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INTERVENÇÃO DA SANTA SÉ
NA DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHO DOS DIREITOS DO HOMEM

DISCURSO DE D. SILVANO M. TOMASI
ACERCA DO RELATÓRIO DO "SPECIAL REPPORTEUR"
SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA E DE CREDO

Genebra, 16 de Março de 2009

 

Senhor Presidente

No seu último relatório, o Relator Especial sobre a Liberdade de Religião e de Credo, informou o Conselho dos Direitos do Homem do facto de que "recebe regularmente relações de violações dos direitos de membros de minorias religiosas e de grupos vulneráveis no desempenho das suas actividades religiosas". Em muitas partes do mundo, as minorias religiosas, incluindo as cristãs, ainda enfrentam discriminações e preconceitos. A Santa Sé expressa a própria preocupação pelas situações cada vez mais frequentes de intolerância religiosa e exorta os Estados a tomar todas as medidas necessárias, educativas, legais e judiciárias, que visam garantir o respeito pelo direito à liberdade de religião e a tutelar as minorias religiosas da discriminação.

Durante o seu primeiro encontro sobre "intolerância e discriminação contra os cristãos" a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE) evidenciou que a negociação dos direitos das comunidades cristãs não é apenas um problema onde os cristãos constituem uma minoria e que a discriminação e a intolerância podem existir também na sociedade onde são uma maioria. À minha delegação parece que alguns Estados empenhados em precedência numa relação equilibrada e saudável entre Igreja e Estado, se estejam cada vez mais a organizar com uma nova política secularista que visa reduzir o papel da religião na vida pública. A este propósito, a Santa Sé exorta estes Estados a manter a sua abertura e a reconhecer o papel importante que as religiões podem desempenhar na sociedade. De facto, as religiões contribuem para a promoção dos valores sociais e morais que vão além de um conceito individualista da sociedade e de desenvolvimento, procurando o bem comum, a tutela e o respeito da dignidade humana.

Senhor Presidente!

No passado Outono, o Departamento do Alto Comissariado para os Direitos Humanos (OHCHR) organizou um seminário de peritos sobre os artigos 19 e 20 da Convenção Internacional para os Direitos Civis e Políticos (ICCPR) como contribuição para um debate esclarecedor sobre algumas eventuais áreas de normas complementares.

Embora a questão relativa às limitações do direito à liberdade de expressão para respeitar os sentimentos religiosos das pessoas seja legítima e muitos Estados, inclusive aqueles ocidentais, prevêem tais limitações na própria legislação, a Santa Sé não julga que um outro instrumento internacional seja a resposta adequada. A minha delegação pensa que a actuação do princípio universal de liberdade seja a melhor protecção e que cada Estado deveria examinar a própria legislação e encontrar modos para elaborar maneiras de encorajar um debate sincero e respeitador entre membros da mesma religião, entre representantes de diferentes religiões e entre pessoas que não têm algum credo religioso. Contudo, dever-se-ia recordar sempre que o direito à liberdade religiosa está intrinsecamente ligado ao direito à liberdade de expressão. Onde os seguidores de religiões não têm o direito de expressar livremente a própria opinião, a liberdade de religião não é garantida. Onde as pessoas não podem iniciar um debate honesto sobre os méritos e/ou as limitações de uma religião, o direito à verdade é negado e o direito de escolher ou modificar a própria religião ou o próprio credo é gravemente obstado.

Obrigado, Senhor Presidente.

 

 
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