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INTERVENÇÃO DA SANTA SÉ
NA DÉCIMA SESSÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHO DOS DIREITOS DO HOMEM
DISCURSO DE D. SILVANO M. TOMASI ACERCA DO RELATÓRIO DO "SPECIAL REPPORTEUR"
SOBRE A LIBERDADE RELIGIOSA E DE CREDO
Genebra,
16 de Março de 2009
Senhor Presidente
No seu último relatório, o Relator Especial sobre a Liberdade de Religião e
de Credo, informou o Conselho dos Direitos do Homem do facto de que "recebe
regularmente relações de violações dos direitos de membros de minorias
religiosas e de grupos vulneráveis no desempenho das suas actividades
religiosas". Em muitas partes do mundo, as minorias religiosas, incluindo as
cristãs, ainda enfrentam discriminações e preconceitos. A Santa Sé expressa a
própria preocupação pelas situações cada vez mais frequentes de intolerância
religiosa e exorta os Estados a tomar todas as medidas necessárias, educativas,
legais e judiciárias, que visam garantir o respeito pelo direito à liberdade de
religião e a tutelar as minorias religiosas da discriminação.
Durante o seu primeiro encontro sobre "intolerância e discriminação contra os
cristãos" a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa (OSCE)
evidenciou que a negociação dos direitos das comunidades cristãs não é apenas um
problema onde os cristãos constituem uma minoria e que a discriminação e a
intolerância podem existir também na sociedade onde são uma maioria. À minha
delegação parece que alguns Estados empenhados em precedência numa relação
equilibrada e saudável entre Igreja e Estado, se estejam cada vez mais a
organizar com uma nova política secularista que visa reduzir o papel da religião
na vida pública. A este propósito, a Santa Sé exorta estes Estados a manter a
sua abertura e a reconhecer o papel importante que as religiões podem
desempenhar na sociedade. De facto, as religiões contribuem para a promoção dos
valores sociais e morais que vão além de um conceito individualista da sociedade
e de desenvolvimento, procurando o bem comum, a tutela e o respeito da dignidade
humana.
Senhor Presidente!
No passado Outono, o Departamento do Alto Comissariado para os Direitos
Humanos (OHCHR) organizou um seminário de peritos sobre os artigos 19 e 20 da
Convenção Internacional para os Direitos Civis e Políticos (ICCPR) como
contribuição para um debate esclarecedor sobre algumas eventuais áreas de normas
complementares.
Embora a questão relativa às limitações do direito à liberdade de expressão
para respeitar os sentimentos religiosos das pessoas seja legítima e muitos
Estados, inclusive aqueles ocidentais, prevêem tais limitações na própria
legislação, a Santa Sé não julga que um outro instrumento internacional seja a
resposta adequada. A minha delegação pensa que a actuação do princípio universal
de liberdade seja a melhor protecção e que cada Estado deveria examinar a
própria legislação e encontrar modos para elaborar maneiras de encorajar um
debate sincero e respeitador entre membros da mesma religião, entre
representantes de diferentes religiões e entre pessoas que não têm algum credo
religioso. Contudo, dever-se-ia recordar sempre que o direito à liberdade
religiosa está intrinsecamente ligado ao direito à liberdade de expressão. Onde
os seguidores de religiões não têm o direito de expressar livremente a própria
opinião, a liberdade de religião não é garantida. Onde as pessoas não podem
iniciar um debate honesto sobre os méritos e/ou as limitações de uma religião, o
direito à verdade é negado e o direito de escolher ou modificar a própria
religião ou o próprio credo é gravemente obstado.
Obrigado, Senhor Presidente.
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