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INTERVENÇÃO DA SANTA SÉ NA 12ª SESSÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHO DOS DIREITOS HUMANOS
SOBRE O DIREITO AO DESENVOLVIMENTO

DISCURSO DO ARCEBISPO SILVANO M. TOMASI

Genebra (Suíça), 22 de Setembro de 2009

Senhor Presidente

A crise financeira actual demonstra o grau de interdependência global das economias nacionais. Inclusive corre-se o risco de vanificar os esforços da Comunidade internacional para alcançar os "Objectivos de Desenvolvimento do Milénio" e outras finalidades de desenvolvimento, em muitos países. Além disso, a crise pode conduzir a uma redução do financiamento, público e privado, das redes nacionais de segurança social e, consequentemente, minar o benefício dos direitos humanos, não só pelos segmentos mais pobres e débeis da população, mas também por outros grupos atingidos negativamente pela crise. Acreditamos que um factor-chave para atenuar os efeitos negativos da crise é colocar a pessoa humana no centro das políticas económicas e sociais a nível nacional e internacional.

A delegação da Santa Sé considera o actual debate sobre o direito ao desenvolvimento, efectuado por este Conselho e pelos seus organismos, uma ocasião oportuna para fortalecer o compromisso internacional no exercício deste direito e para transformar esta vontade política em acções concretas. Alcançar o desenvolvimento não é apenas questão de eliminar a pobreza material, mas também de elaborar princípios e valores que definam economias e sociedades em todos os países, independentemente do seu nível de rendimento per capita. Além disso, corre-se o risco de deterioração da situação económica e social na maioria dos países, inclusivamente naqueles de alto rendimento, por causa do crescente aumento da faixa de população que sofre de novas formas de pobreza, exclusão social e marginalização. É supérfluo dizer que estas desigualdades económicas e sociais entre países correm o risco de aumentar significativamente devido à crise financeira. Por estas razões, a minha Delegação observa com interesse o trabalho que está a ser realizado pela força-tarefa que visa a criação de uma lista de critérios para o direito ao desenvolvimento e subcritérios operacionais relativos aos três componentes principais: desenvolvimento concentrado na pessoa humana, ambiente idóneo, justiça social e igualdade. Acreditamos que um acordo global sobre estes critérios pode constituir um passo fundamental não só rumo à actuação da Declaração de 1986, mas também para a consideração sistemática da pessoa humana, dos seus direitos e da sua dignidade na elaboração de políticas de desenvolvimento a todos os níveis.

No contexto do processo de desenvolvimento, a pessoa humana não é apenas o destinatário da ajuda mas também o actor real do seu desenvolvimento integral e das relações entre povos e pessoas. Como foi reafirmado na recente Encíclica Caritas in veritate: "O homem é o protagonista, o centro e o fim de toda a vida económico-social" (n. 25). A Delegação apoia a abordagem da força-tarefa de um desenvolvimento total centrado no homem que implique a indivisibilidade e a interdependência de todos os direitos humanos, assim como a relevância, não só dos resultados do desenvolvimento mas também do processo de realização do desenvolvimento e da sua sustentabilidade. A minha Delegação também acredita que o componente cultural do direito ao desenvolvimento definido na Declaração de 1986 não está completo se não incluir as dimensões ética e espiritual da pessoa. Estas dimensões qualitativas deveriam ser mencionadas entre os critérios centrados no homem deste direito que estão a ser elaboradas pela força-tarefa.

Devia ser aprovada a ideia da força-tarefa sobre o dever dos Estados de criar, individual e colectivamente, um ambiente idóneo para a realização do direito ao desenvolvimento. Portanto, os Estados são chamados a remover os obstáculos ao desenvolvimento derivados da violação dos direitos humanos e a Comunidade internacional a apoiar o processo de desenvolvimento, especialmente nos países mais pobres. Neste contexto, o princípio de subsidiariedade é particularmente relevante. Solidariedade e subsidiariedade podem ser vistas como complementares. Enquanto a primeira está relacionada com a mobilização de recursos financeiros e humanos para o desenvolvimento, a última ajuda a identificar o nível de decisão e de intervenção mais apropriado. Por conseguinte, o princípio da subsidiariedade pode ser visto como um critério transversal na criação do ambiente idóneo para o direito ao desenvolvimento. Ele permite a participação dos beneficiários da ajuda no processo de desenvolvimento através do uso responsável da sua liberdade e dos seus talentos.

Finalmente, a Delegação apoia a adopção de critérios de justiça social e igualdade que impliquem imperativos morais promotores de acções de promoção dos direitos humanos e de uma partilha equitativa dos benefícios do desenvolvimento, incluindo, entre outros, o acesso à alimentação, à habitação, à educação, à saúde e ao emprego. Também acompanhamos com interesse o trabalho geral da força-tarefa e do Grupo de Trabalho destinado à identificação dos critérios operacionais do direito ao desenvolvimento e a dialogar com outros parceiros globais que se preocupam em reduzir a pobreza, transferir a dívida e a tecnologia e promover outras parcerias globais. Acreditamos que este trabalho está a preparar o terreno para fazer com que os Estados e a Comunidade internacional possam reduzir concretamente as disparidades económicas e sociais que, com demasiada frequência, são causa de violações da dignidade humana e dos direitos do homem.

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