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RATIFICAÇÃO DO ACORDO ENTRE A SANTA SÉ
E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

Na quinta-feira 10 de dezembro, no Palácio Apostólico Vaticano, procedeu-se ao intercâmbio dos instrumentos de ratificação do Acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, assinado a 13 de novembro de 2008.

Pela Santa Sé, prodeceu ao intercâmbio D. Dominique Mamberti, Secretário para as Relações com os Estados; e pela República Federativa do Brasil, Sua Excelência o Senhor Embaixador Luiz Felipe de Seixas Corrêa, munido de Plenos Poderes.

Ao ato solene assistiram:

por parte da Santa Sé, os Reverendíssimos Monsenhores Fortunatus Nwachukwu, Chefe do Protocolo, Antoine CamillerieAngelo Accattino; por parte da República Federativa do Brasil, a Dra. Silvana Polich, o Dr. Orlando Timponi e o Dr. Alexandre Campello de Siqueira, Conselheiros da Embaixada junto da Santa Sé.

Também estiveram presentes os Em. Cardeais Tarcisio Bertone, Secretário de Estado; e Cláudio Hummes, Prefeito da Congregação para o Clero, assim como Mons. Lech Piechota e o Rev. Pe. Roberto Lucchini.

O Acordo, que consolida ulteriormente os tradicionais vínculos de amizade e colaboração existentes entre as duas Partes, compõe-se de um Preâmbulo e de vinte Artigos, que disciplinam vários âmbitos, entre os quais: o estatuto jurídico da Igreja Católica no Brasil, o reconhecimento dos títulos acadêmicos, o ensino religioso nas escolas públicas, o matrimônio canônico e o regime fiscal.

O Acordo entra em vigor com a cerimônia hodierna.

Publicamos a seguir os textos dos discursos pronunciados nessa circunstância por Suas Excelências o Secretário para as Relações com os Estados e o Senhor Embaixador da República Federativa do Brasil.


DISCURSO DO ARCEBISPO DOMINIQUE MAMBERTI

Eminências Reverendíssimas
Senhor Embaixador
Ilustres Membros
da Delegação brasileira
Reverendíssimos Monsenhores

À distância de pouco mais de um ano da assinatura, ocorrida no dia 13 de novembro de 2008, o Acordo entre a Santa Sé e a República Federativa do Brasil, entra em vigor com o intercâmbio dos Instrumentos de Ratificação. Ao longo de toda a história republicana do Brasil, mas de modo particular a partir da Constituição de 1988, a Igreja nunca cessou de exercer livremente a própria missão de anúncio do Evangelho, para o bem espiritual e material de cada cidadão, num contexto de recíproco respeito, autonomia e independência entre Estado e Igreja. A data de hoje deve considerar-se como o ápice destas boas relações, a consecução de uma meta definida desde há tempos e o selo das estreitas relações existentes entre a Igreja católica e o Brasil. Entre os elementos de maior relevo do presente Acordo, apraz-me recordar o reconhecimento definitivo da personalidade jurídica das instituições eclesiásticas previstas pelo ordenamento canónino, o ensino da religião católica nas escolas, contextualmente ao de outras confissões religiosas, a delibação das sentenças eclesiásticas em matéria matrimonial, a inserção de espaços para as construções religiosas nos planos reguladores e o reconhecimento dos títulos acadêmicos eclesiásticos.

Porém, a entrada em vigor do Acordo representa também um ponto de partida. Ele deriva precisamente do atual momento de ótimo estado das relações diplomáticas bilaterais. O consenso alcançado em matéria de mútuo interesse, como aquelas citadas, é o sinal mais claro da vontade de continuar a trabalhar em conjunto, com um novo instrumento, para a consecução da formação integral de cada pessoa, enquanto crente e cidadão.

O Acordo não prejudica a subsistência e a atividade de numerosas Comunidades religiosas cristãs e não cristãs, que no Brasil encontraram acolhimento, e nem sequer coloca a Igreja Católica numa posição privilegiada, como alguém poderia ser erroneamente induzido a pensar. Ao contrário, ele garante a liberdade que lhe compete e tem devidamente em consideração o papel singular que a própria Igreja Católica teve na formação da consciência e da identidade cultural do país. Penso, por exemplo, na figura do Beato José de Anchieta, S.J., exímia figura de religioso que chegou ao Brasil das Ilhas Canárias como missionário. Mantendo-se sempre fiel ao seu papel de anunciador da Boa Nova, tornou-se figura de referência da poesia e da literatura brasileira. O seu processo de canonização, atualmente em curso, não pode deixar de ser um ulterior motivo de sadio orgulho para cada cidadão brasileiro.

Os bons votos, certamente corais, que surgem espontaneamente são por que as nossas relações bilaterais, já muito cordiais, a partir de hoje tenham um novo impulso para progredir e para se intensificar.

Obrigado.


DISCURSO DO EMBAIXADOR LUIZ FELIPE DE SEIXAS CORRÊA

No dia 13 de novembro de 2008, nesta mesma Sala dos Tratados, Vossa Excelência D. Mamberti, e o Ministro do Exterior brasileiro, assináveis na presença do Presidente Luís Inácio Lula da Silva, então em visita a Sua Santidade o Papa Bento XVI, e do Cardeal Tarcisio Bertone, o Acordo sobre o Estatuto Jurídico da Igreja Católica no Brasil. No discurso pronunciado naquela ocasião, o Ministro Celso Amorim frisou que o Acordo constituía a moldura jurídica do nosso relacionamento, a marca das nossas relações, sempre baseadas nos ideais de paz, justiça e solidariedade, que o Brasil e a Santa Sé compartilham.

Hoje, a pouco mais de um ano daquele ato, que pode ser considerado histórico nas nossas relações, tenho a honra, em nome do Governo brasileiro, de proceder ao intercâmbio dos instrumentos de ratificação do Acordo.

É longa a história das nossas relações bilaterais. A Santa Sé reconheceu a independência do Brasil em 1826, quatro anos depois da proclamação de Dom Pedro i. Até 1889, o Brasil conservou o regime de patroado, como o tinha herdado de Portugal. Com a Proclamação da República, produziu-se a laicização do Estado. A partir de então, modernizaram-se as relações entre Estado e Igreja, sempre conservando os matizes positivos que as caracterizam.

O Brasil é o país com o maior número de católicos no mundo, mais bispos e dioceses. Um país, um povo e um governo que reconhecem e valorizam a contribuição relevante da Igreja Católica no curso da nossa história e do compromisso diário pela formação de valores, pela educação a todos os níveis, pelo conforto espiritual, pela constituição de redes de solidariedade social e pela construção do património cultural e artístico nacional.

Faltava um acordo bilateral que regulasse os vários aspectos das nossas relações. Esta lacuna não existe mais. Assinado e aprovado pelas duas Câmaras do Congresso brasileiro e hoje intercambiados os instrumentos de ratificação, nada mais falta para a sua entrada em vigor, depois da promulgação por parte do Presidente Lula da Silva, a fim de que se transforme no elemento jurídico principal para a disciplina das relações entre a Santa Sé e o Brasil.

O presente Acordo representa o momento culminante de uma negociação iniciada em setembro de 2006, quando o Núncio Apostólico em Brasília, o então Cardeal Arcebispo de São Paulo Cláudio Hummes e a alta direcção da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), apresentaram formalmente ao Presidente Lula uma proposta de Acordo. As negociações, realizadas num espírito de elevada concórdia, demoraram cerca de dois anos, tendo sido objeto de atenção solícita da parte de segmentos pertinentes do Governo brasileiro.

O Acordo sobre o Estatuto da Igreja Católica no Brasil afirma, ao mesmo tempo, o conceito de laicidade do Estado e o papel específico da Igreja na sociedade e no ordenamento jurídico brasileiro. Indubitavelmente, trata-se de um instrumento relevante para o Brasil, assim como para a Santa Sé. Com o Acordo, a Igreja Católica adquire uma maior segurança jurídica para as suas atividades no Brasil e, ganha também o Estado brasileiro, que estabelece num instrumento de caráter vinculante, um âmbito claro e específico para as suas relações com a Igreja Católica, caracterizado pelo respeito absoluto dos cânones legais brasileiros.

Ao reiterar a satisfação do Governo brasileiro com a próxima entrada em vigor do nosso Acordo bilateral, formulo votos a fim de que a sua implementação contribua para fortalecer ainda mais as nossas relações reciprocamente vantajosas em todos os setores de atividade.

Muito obrigado!

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