The Holy See
back up
Search
riga

INTERVENÇÃO DO OBSERVADOR PERMANENTE DA SANTA SÉ
 JUNTO DA ONU NA 48ª SÉRIE DE ENCONTROS DA ASSEMBLEIAS
DOS ESTADOS MEMBROS DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL
DA PROPRIEDADE INTELECTUAL (OMPI)

DISCURSO DE D. SILVANO M. TOMASI

Genebra
Terça-feira,
21 de Setembro de 2010

 

Presidente

A delegação da Santa Sé aprecia muito que a atenção deste Segmento ministerial de alto nível da 48ª série de encontros das assembleias gerais da Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), se focalize nas questões críticas de inovação, crescimento e desenvolvimento: a criatividade proporciona novas opções concretas para todos.

A raison d’être do sistema de protecção da propriedade intelectual é a promoção da produção literária, científica ou artística e, em geral, da actividade criativa em prol do «bem comum». Portanto, a protecção sanciona oficialmente o direito do autor ou do inventor ao reconhecimento da propriedade da sua obra e a um determinado nível de remuneração económica. Ao mesmo tempo ela está ao serviço do progresso cultural e material da sociedade na sua totalidade. Segundo o artigo 27 da Declaração Universal dos Direitos do Homem, «todo o homem tem direito à protecção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual é autor». Em conclusão, a protecção da propriedade intelectual reconhece a dignidade do homem e a sua obra, que é expressão do crescimento da personalidade individual e do bem comum para o qual contribui.

Os economistas reconhecem vários mecanismos através dos quais os Direitos de Propriedade Intelectual podem incentivar o desenvolvimento económico: eles são interdependentes, portanto é apropriada uma ampla visão dos incentivos associados a estes direitos. Eles dedicam muita atenção a esta questão, mas até agora os êxitos são fragmentários e de certa forma contraditórios, também porque muitos dos conceitos envolvidos ainda não foram analisados. Um sistema mais eficaz de protecção poderia melhorar ou limitar o crescimento económico. Com efeito, não obstante a consolidação dos Direitos de Propriedade Intelectual tenha a potencialidade para melhorar o crescimento e o desenvolvimento em determinadas circunstâncias, poderá também ter custos económicos e sociais dificilmente sustentáveis. As economias dos países em vias de desenvolvimento correm o risco de sofrer perdas líquidas a curto prazo, pois os numerosos custos de protecção poderão surgir antes dos benefícios dinâmicos. Esta situação explica porque muitas vezes é difícil chegar a uma convergência de interesses em prol da reforma da propriedade intelectual nos países em vias de desenvolvimento.

A adopção de Direitos de Propriedade Intelectual mais vigorosos nos países em vias de desenvolvimento é frequentemente defendida por argumentações segundo as quais esta reforma produzirá fluxos de tecnologia novos e significativos, o florescimento da inovação local e da indústria cultural e uma mais rápida redução das desigualdades tecnológicas entre países industrializados e aqueles em vias de desenvolvimento. Porém, é preciso reconhecer que é muito improvável que a melhoria dos Direitos de Propriedade Intelectual traga, sozinha, estes benefícios.

Nos vários países, o aumento dos benefícios originados pelos Direitos de Propriedade Intelectual depende da própria capacidade dos países de absorver e desenvolver tecnologias e novos produtos. Neste contexto, três elementos são importantes em vista do desenvolvimento. Em primeiro lugar, é evidente que a capacidade de adaptar as novas tecnologias aos usos industriais locais melhora, se encontrar a presença de altos níveis de educação e um apropriado capital humano qualificado. Portanto, é importante garantir o acesso à formação técnica e à educação secundária e universitária. Em segundo lugar, a assimilação de tecnologias estrangeiras para melhorar a produtividade depende em grande medida da capacidade de pesquisa e desenvolvimento das empresas locais. Esta reflexão evidencia a importância de elaborar uma política tecnológica eficaz, a fim de promover uma mudança técnica nas empresas nacionais. Estes programas poderiam incluir projectos tecnológicos, partilha de informações através de conferências, da promoção da investigação, de empresas de participação, da melhoria das relações entre institutos públicos de pesquisa e empresas.

Em terceiro lugar, em muitos países, constitui um problema importante a impossibilidade dos institutos de pesquisa de inserir as próprias invenções de forma aproveitável no mercado. Neste contexto, poderiam servir de ajuda Direitos de Propriedade Intelectual mais vigorosos, embora o sejam também os acordos de desenvolvimento entre institutos e empresas com quotas definidas de propriedade e uma maior flexibilidade para os pesquisadores, a fim de criarem novos interesses comerciais. Do mesmo modo, é importante que os países encorajem o desenvolvimento dos mercados financeiros para poder enfrentar os grandes perigos implícitos no desenvolvimento tecnológico.

Presidente

Estas breves reflexões tencionam sublinhar a convicção de que o objectivo principal da comunidade internacional ao desenvolver um regime irrepreensível de Direitos de Propriedade Intelectual deveria visar o bem de todos, procurando investigar relações internacionais mais equitativos, especialmente no que diz respeito às pessoas mais pobres e vulneráveis. Na sua recente Carta Encíclica, o Papa Bento xvi recorda-nos este objectivo: «No âmbito das causas imateriais ou culturais do desenvolvimento e do subdesenvolvimento podemos encontrar a mesma articulação de responsabilidades: existem formas excessivas de protecção do conhecimento por parte dos países ricos, através de uma utilização demasiado rígida do direito de propriedade intelectual, especialmente no campo da saúde; ao mesmo tempo, em alguns países pobres persistem modelos culturais e normas sociais de comportamento que atrasam o processo de desenvolvimento»(Caritas in veritate, 22).

 

 

top