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INTERVENÇÃO DA SANTA SÉ JUNTO DAS NAÇÕES UNIDAS
POR OCASIÃO DA XVI SESSÃO ORDINÁRIA
DO CONSELHO DOS DIREITOS DO HOMEM
SOBRE O TEMA: DIREITO À ALIMENTAÇÃO E À VIDA
DISCURSO DE D. SILVANO M. TOMASI
Genebra, 8 de Março de 2011
Presidente!
O direito à alimentação é fundamental, porque está intrinsecamente ligado ao
direito à vida. Porém, cerca de um bilião de pessoas não goza deste direito. A
comunidade internacional deve «enfrentar um dos desafios mais graves do nosso
tempo: libertar da fome milhões de seres humanos, cujas vidas estão em perigo
por falta do pão quotidiano» (Mensagem
do Papa Bento XVI ao Director-Geral da
fao,
Jacques Diouf, por ocasião do Dia Mundial da Alimentação de 2007).
São necessárias duas condições: ter alimentação certa, em quantidade
suficiente. Cada pessoa deveria ter acesso à alimentação. Seria oportuno dirigir
uma atenção especial aos 2,5 biliões de pessoas que dependem da agricultura para
o próprio sustento quotidiano. Entre elas encontram-se a maioria daqueles que
sofrem de subalimentação e fome. Existem soluções para melhorar a situação, mas
requerem uma acção vigorosa por parte dos governos e dos povos dos países
envolvidos. Esperemos que também a comunidade internacional possa agir. A minha
delegação deseja indicar algumas condições que considera necessárias para poder
usufruir do direito humano à alimentação e para o desenvolvimento de políticas
de segurança alimentar como requisito prévio para a auto-suficiência.
Em primeiro lugar, é preciso reconhecer e reforçar o papel central da
agricultura na actividade económica. Portanto, para reduzir a subalimentação nas
áreas rurais, a produção per capita deve aumentar e promover deste modo a
independência alimentar local, regional e nacional. São necessários
investimentos para melhorar a produtividade nos sectores das sementes, da
formação e da partilha dos instrumentos de cultivo e dos meios de
comercialização. São também essenciais as transformações estruturais, de acordo
com a especificidade de cada Estado. Por exemplo, devemos garantir a segurança
da propriedade do terreno aos agricultores, especialmente àqueles que possuem
pequenas parcelas de terreno. O direito à propriedade da terra, como era
costume, pode ser novamente considerado. Um direito de propriedade transparente
oferece ao agricultor a oportunidade de empenhar o próprio terreno em troca de
um crédito periódico para poder comprar o que precisa. Além disso, a razão de
ser da propriedade da terra tornou-se, hoje em dia, cada vez mais importante
perante à expansão do fenómeno da apropriação da terra. Na África subsariana,
80% da terra é ocupada pelos pobres desprovidos dos títulos de propriedade. Além
disso, a pertença às cooperativas e o acesso aos serviços de informação poderiam
reforçar a produtividade.
Devemos garantir o acesso dos alimentos àqueles que necessitam. A crise
alimentar actual demonstrou que algumas regiões estão a enfrentar graves
carências e, nas áreas que tradicionalmente produzem alimentos, neste momento as
reservas estão esgotadas ou de qualquer modo reduzidas. Estas circunstâncias
causam fortes limitações à ajuda alimentar em situações de emergência. O fluxos
de produtos alimentares exige diversas condições: os mercados locais deveriam
ser eficientes, transparentes e abertos. A informação deve fluir de forma
eficaz. É indispensável investir em estradas, transportes e armazenagem das
colheitas. Os obstáculos às exportações, que foram estabelecidas pelos Estados
soberanos, devem ser eliminadas. Estes impedimentos agravam temporariamente as
carências nos países de importação e provocam um elevado aumento dos preços;
enfim, a ajuda alimentar desempenha um papel fundamental em casos de catástrofe,
que não deveriam abalar a produção agrícola local. Por exemplo, a distribuição
de grandes quantidades de alimentos quer gratuitos quer a nível económico pode
prejudicar os agricultores da região que não conseguem mais vender os próprios
produtos. Deste modo, coloca-se em perigo o futuro da agricultura local.
Por conseguinte, deveriam ser tomadas medidas adequadas para tutelar os
agricultores contra a instabilidade dos preços, que tem um impacto muito forte
sobre a segurança alimentar, por várias razões: os preços elevados tornam os
géneros alimentares inacessíveis aos pobres e os preços baixos dão aos
agricultores informações erradas sobre as plantas jovens necessárias para a
colheita do ano sucessivo. Para evitar a instabilidade dos preços ou pelo menos
conter o seu impacto, as colheitas locais devem ser protegidas contra a
oscilação brusca dos preços internacionais. Os impostos da alfândega à entrada
de um país importador (ou a adaptação cíclica das precauções especiais ou
diferenciadas) devem ter em consideração, em primeiro lugar, a necessidade dos
consumidores pobres e, depois, o preço que devem pagar os pequenos agricultores
para que se possam permitir um estilo de vida digno e promover a produção. A
especulação deveria ser limitada aos agentes necessários para um adequado
funcionamento dos mercados futuros. Os governos deveriam evitar introduzir
medidas que aumentam a instabilidade e são chamados a reflectir sobre o facto de
que a alimentação não pode ser uma questão de especulação nem um instrumento de
pressão política, como qualquer outro bem. A criação de reservas regionais de
matérias-primas (cereais, azeite e açúcar) pode criar um dúplice benefício:
estas reservas devem ser vendidas a um preço acessível em caso de emergência e
podem também abrandar a instabilidade dos preços locais.
A disponibilidade de produtos alimentares não é um factor suficiente para
garantir alimentação a todos. As pessoas devem receber um salário suficiente
para poder comprar alimentos ou, então, a alimentação deveria ter um preço
acessível aos pobres. Isto levanta a questão relativa a uma rede completa de
segurança, que consiste em tornar acessível os produtos alimentares com preços
abordáveis para os mais pobres a nível regional. O nível de facilitações deveria
variar conforme o preço do mercado, de modo que o custo reduzido dos géneros
alimentícios possa permanecer estável. É uma ilusão acreditar que existe um «bom
preço» do trigo ou do milho. O preço que um consumidor pobre pode estar em
condições de pagar, pode não corresponder ao que necessita um pequeno agricultor
africano para viver. Devemos criar mecanismos que reduzam a distância entre
estes dois preços e, no que diz respeito aos países mais pobres, a solidariedade
requer que estes sejam financiados a nível internacional.
Um desenvolvimento recente na procura mundial de segurança alimentar concerne
a compra ou o arrendamento de grandes extensões de terrenos cultiváveis por
parte de organizações estrangeiras em vários países. Parece uma razoável
condição prévia, pretender que as pessoas que vivem nestes territórios sejam
respeitadas, incluídas nos projectos e que o crescimento do nível de segurança
alimentar na região seja favorecido. Enfim, investir na resolução da fome e na
agricultura é essencial para erradicar a fome e a subalimentação.
Concluindo, Presidente, a insegurança alimentar não é inevitável, tendo em
consideração as amplas áreas agrícolas e idóneas para a pastagem ainda
exploráveis. O direito à alimentação pode ser garantido a todos, graças a uma
acção concordada e determinada, corroborada pela convicção ética de que a
família humana é uma só e deve continuar na solidariedade a favor das populações
urbanas e rurais.
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