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INTERVENÇÃO DO
OBSERVADOR PERMANENTE DA SANTA SÉ
NA 19ª SESSÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO DOS DIREITOS HUMANOS
SOBRE O DIREITO À HABITAÇÃO
(GENEBRA, 27 DE FEVEREIRO - 23 DE MARÇO DE
2012)
DISCURSO DE MONSENHOR SILVANO MARIA TOMASI
Senhora Presidente!
Desejo iniciar agradecendo a senhora Raquel Rolnik,
Relatora especial sobre o tema da Habitação adequada como componente do
direito a um padrão de vida adequado e do direito à não discriminação a este
propósito (A/HCR/53), pelo relatório apresentado ao Conselho, centrado
sobre o direito das mulheres a ter uma habitação adequada.
O Relatório justamente sublinha os progressos e os
desenvolvimentos legais que se verificaram em vários países, destinados a
facilitar a realização plena deste direito por parte das mulheres. Além
disso, o Relatório manifesta preocupação em relação aos subterfúgios e às
situações sócio-culturais que nalgumas regiões continuam a impedir que as
mulheres gozem plenamente do direito a uma moradia adequada, relativos ao
seu status de mães, esposas, viúvas, órfãs ou a uma igualdade de
tratamento com os homens na distribuição dos bens de família, da terra e das
propriedades em geral.
Portanto, a tutela legal do direito da mulher a uma
habitação adequada interessa todos nós e exige agora medidas específicas,
porque em várias áreas, por diversas razões, as mulheres são chefes de
família, têm a responsabilidade exclusiva da educação, do crescimento e do
sustento dos seus filhos. Esta situação é ainda mais dramática quando à
carência de uma habitação adequada se acrescentam factores como a pobreza e
o desemprego, que por sua vez obrigam muitas mulheres a migrar e a deixar os
próprios filhos não apenas sem uma casa, mas também confiados aos outros.
Promover o direito das mulheres a uma habitação adequada
é também uma forma para combater a discriminação contra as mulheres (cf.
Convenção sobre a eliminação de todas as formas de discriminação contra a
mulher, art. 14, 2h) e a violência doméstica. Na maioria dos casos as
mulheres e as crianças são as mais atingidas por estas chagas. Em vários
contextos, quer a mulher quer os seus filhos são obrigados a suportar
tratamentos desumanos devido à falta de um lar onde viver e estar
protegidos.
Senhora Presidente, a Santa Sé está convicta de que «uma
casa seja muito mais do que um simples lar e que precisamente onde o homem
realiza e vive a própria vida, também constrói a sua identidade mais
profunda e as suas relações com o próximo» (João Paulo II, Carta ao
Cardeal Roger Etchegaray, presidente da Pontifícia Comissão Iustitia et
Pax, 8 de Dezembro de 1987). Portanto, indicou sempre o tema da habitação
nas suas solicitudes. Por conseguinte, a minha delegação reafirma o
princípio geral do direito à habitação para todos como direito humano
fundamental (cf. Declaração universal dos direitos do homem, art. 25,
1; Pacto internacional sobre os direitos económicos, sociais e culturais,
art. 11, 1; Convenção sobre a eliminação de todas as formas de
discriminação racial, art. 5 e III; Primeira Conferência das Nações
Unidas sobre aglomerados urbanos [Habitat 1], Vancouver 1976; segunda
Conferência das Nações Unidas sobre aglomerados urbanos [Habitat 2],
Istambul 1996) e, a este propósito, exige uma maior protecção e garantias
legais para as mulheres durante a gravidez e a maternidade, a fim de que
possam gozar do direito pleno a uma habitação adequada. Esta exigência
reflecte o facto de que em determinadas circunstâncias quer a mãe quer o
recém-nascido são mais vulneráveis e, por conseguinte, necessitam de uma
assistência especial (cf. Declaração universal dos direitos do homem,
art. 25, 2).
De forma análoga, esta Delegação concorda que quando o
Estado desenvolve programas de construção, distribuição e atribuição de
habitações é necessário dar prioridade às mulheres com filhos e às famílias
em que o pai está longe por motivos de trabalho. Além disso, aconselha que,
ao construir estas habitações, o Estado preste serviços sociais básicos como
a assistência no campo da saúde, da educação, da água potável e de um
ambiente saudável, a fim de permitir que as mulheres e os seus filhos tenham
uma vida digna (cf. Convenção sobre os direitos da criança, art. 27,
1 e 3).
Por fim, a minha Delegação exorta todos os responsáveis e
as pessoas comprometidas na procura de uma solução do problema de habitação
em geral, e das moradias adequadas especialmente para as mulheres, a
«oferecer a sua contribuição a fim de implementar políticas adequadas
capazes de enfrentar as situações mais urgentes e de remover os obstáculos
que impedem de encontrar as modalidades concretas, económicas, jurídicas e
sociais, adequadas para determinar condições mais favoráveis para a solução
deste problemas» (João Paulo II, Carta ao Cardeal Roger Etchegaray,
presidente da Pontifícia Comissão Iustitia et Pax, 8 de Dezembro de 1987).
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