Index

  Back Top Print

Assinatura de Convenção entre a Santa Sé
e o Governo da República italiana em matéria fiscal

 

No dia 1 de Abril de 2015, às 9h45, na Secretaria de Estado, foi assinada a Convenção entre a Santa Sé e o Governo da República italiana em matéria fiscal.

Assinaram, pela Santa Sé, D. Paul Richard Gallagher, Secretário para as Relações com os Estados e, pela República italiana, Sua Ex.cia o Sr. Pier Carlo Padoan, Ministro da Economia e das Finanças, investido de plenos poderes.

Assistiram ao solene acto:

da parte da Santa Sé, Mons. Peter B. Wells, Assessor para os Assuntos Gerais, Mons. Lucio Bonora, Oficial da Secção para os Assuntos Gerais, Mons. Carlo Alberto Capella, Conselheiro de Nunciatura em serviço na Secção para as Relações com os Estados, Rev.do Pe. Piero Gallo, Oficial da Secção para as Relações com os Estados, Rev.do Pe. Carlos Fernando Díaz Paniagua, Oficial da Secção para as Relações com os Estados, Mons. Luciano Alimandi, Oficial da Secção para as Relações com os Estados, e Mons. Walter Erbì, Conselheiro de Nunciatura Apostólica na Itália;

da parte da República italiana, Daniele Mancini, Embaixador da Itália, Cons. Roberto Garofoli, Chefe de Gabinete, Prof.ra Fabrizia Lapecorella, Chefe do Departamento das Finanças, Ministro plenipotenciário Michele Quaroni, Conselheiro diplomático do Ministro, Cons. Francesca Quadri, Chefe do Gabinete legislativo — Finanças, Dr. Marco Iuvinale, Director das Relações Internacionais — Departamento das Finanças e Primeira-Secretária Raffaella Campanati, Embaixada da Itália.

As reformas introduzidas a partir de 2010 e a criação junto da Santa Sé de Instituições com competências específicas em matéria económica e financeira, permitem hoje a plena cooperação administrativa também para fins fiscais. No âmbito da relevância especial das relações bilaterais, a Itália é o primeiro país com o qual a Santa Sé assina um acordo que disciplina o intercâmbio de informações.

Em sintonia com o processo que está a decorrer rumo à afirmação a nível global da transparência no campo das relações financeiras, a Convenção engloba o mais actualizado padrão internacional em matéria de intercâmbio de informações (art. 26 do Modelo OCDE) para disciplinar a cooperação entre as autoridades competentes das duas Partes contraentes. O intercâmbio de informações diz respeito aos períodos de imposto a partir de 1 de Janeiro de 2009.

A partir da data de entrada em vigor, a Convenção permitirá o pleno cumprimento, com modalidades simplificadas, das obrigações fiscais relativas às actividades financeiras mantidas em entidades que desempenham actividades financeiras na Santa Sé por parte de algumas pessoas físicas e jurídicas fiscalmente residentes na Itália. Os mesmos sujeitos poderão aceder a um procedimento de regularização das mesmas actividades, com os efeitos estabelecidos pela lei n. 186/2014.

Além disso, a Convenção põe em prática quanto previsto pelo Tratado de Latrão relativamente à isenção dos impostos para os imóveis da Santa Sé indicados no mesmo Tratado.

Por fim, está integrado na Convenção o Intercâmbio de notas de Julho de 2007 entre o Ministério dos Negócios Estrangeiros e a Secretaria de Estado, que prevê a notificação por via diplomática das actas tributárias a entidades da Santa Sé.

Cidade do Vaticano, 1 de Abril de 2015.