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RESCRIPTUM EX AUDIENTIA SS.MI

O Santo Padre Francisco, na Audiência concedida ao abaixo assinado Cardeal Secretário de Estado e ao abaixo assinado Cardeal Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, no dia 4 de outubro de 2019, decidiu introduzir as seguintes alterações às Normae de gravioribus delictis reservados ao juízo da Congregação para a Doutrina da Fé, referidos no Motu proprio Sacramentorum Sanctitatis Tutela”, de São João Paulo II, de 30 de abril de 2001, tal como foram modificadas pelo Rescriptum ex Audientia SS.mi, de 21 de maio de 2010, assinado pelo então Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé, Card. William Levada:

Artigo 1

O art. 6 § 1, 2° do Sacramentorum Sanctitatis Tutela é integralmente substituído pelo seguinte texto:

«a aquisição, posse ou divulgação, para finalidades libidinosas, de imagens pornográficas de menores de dezoito anos por parte de um clérigo, de qualquer forma e mediante qualquer instrumento».

Artigo 2

§ 1 — O art. 13 do Sacramentorum Sanctitatis Tutela é integralmente substituído pelo seguinte texto:

«Desempenha a função de Advogado e Procurador um fiel, dotado de doutoramento em direito canónico, aprovado pelo Presidente do colégio».

§ 2 — O art. 14 do Sacramentorum Sanctitatis Tutela é integralmente substituído pelo seguinte texto:

«Além disso, nos outros Tribunais, para as causas referidas nas presentes normas, somente os sacerdotes podem desempenhar validamente as funções de Juiz, Promotor de Justiça e Tabelião».

O Santo Padre dispôs que o presente Rescriptum seja publicado em L’Osservatore Romano, bem como nos Acta Apostolicae Sedis, entrando em vigor a partir de 1 de Janeiro de 2020.

Vaticano, 3 de dezembro de 2019

PIETRO Card. PAROLIN
Secretário de Estado

LUÍS FRANCISCO Card. LADARIA
Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé