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COMUNICADO
DA SECRETARIA DA MEDIAÇÃO PONTIFÍCIA
SOBRE A CONTROVÉRSIA
ENTRE A ARGENTINA E O CHILE
1. O Santo Padre João Paulo II, Mediador entre as Repúblicas da
Argentina e do Chile para a solução da controvérsia sobre a zona austral, feitas
as oportunas consultas, enviou, em data de 8 do mês corrente,
1) "Aos Governos chileno e argentino, através das delegações
acreditadas para a Mediação, o seu convite a que ambos os Países procedam na
primeira quinzena do corrente mês de Setembro, mediante representantes
devidamente autorizados, a um intercâmbio de Notas em relação com o Tratado
Geral sobre a Solução Judicial de Controvérsias assinado em Buenos Aires no dia
5 de Abril de 1972; tais Notas terão a finalidade de concordar na prórroga de
dito Tratado até ser estipulado o Tratado final proposto pelo Mediador para a
solução completa e definitiva da mencionada controvérsia ou, na falta dele, até
seis meses depois da data em que o Santo Padre se veja na necessidade de
declarar terminada a sua actividade mediadora":
2) "Ao Governo chileno o seu convite a que, contemporaneamente com este
intercâmbio de Notas, se comprometa perante o Mediador — com documento escrito —
a não fazer uso dos direitos que a prórroga oferecerá às Partes a não ser no
caso da segunda hipótese do número anterior e apenas para o que se relaciona com
a controvérsia austral" (documento Vat. 4/82).
Ao entregar estas solicitações, a Secretaria da Mediação fez presente
que o Mediador esperava confiadamente que as Partes lhe fariam chegar as Notas
acima indicadas, para que a mesma Secretaria procedesse a uma entrega simultânea
aos destinatários, através das respectivas Delegações;
3. Em conformidade com o que se tinha concordado oportunamente, as
Delegações acreditadas junto do Mediador pelos dois Governos entregaram à
Secretaria da Mediação as Notas diplomáticas, com data do dia 10 deste mesmo
mês: uma assinada pelo Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Culto, da
Argentina, dirigida ao Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros do Chile, e a
outra assinada pelo Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros do Chile dirigida
ao Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Culto, da Argentina. O texto
das Notas é o seguinte:
"Senhor Ministro
O meu Governo tomou conhecimento do documento Vat. 4/82, do dia 8 deste
mês, com o qual a Secretaria da Mediação pontifícia para a controvérsia sobre a
zona austral lhe comunicou, ao mesmo tempo que ao Governo da República
Argentina-República do Chile, o encargo que tinha recebido de Sua Santidade João
Paulo II em relação à prórroga do Tratado Geral sobre a Solução Judicial de Controvérsias assinado pelos nossos dois Países no dia 5 de Abril de
1972, em Buenos Aires.
A este respeito, tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que o
meu Governo aceita em todos os seus termos o convite apresentado pelo Mediador
com o referido documento. Por conseguinte, com o envio desta Nota, declara ao
governo (argentino-chileno) o próprio consentimento para prorrogar dito Tratado
até ser estipulado o Tratado final proposto pelo Mediador para a solução
completa e definitiva da mencionada controvérsia ou, na falta dele, até 6 meses
depois da data em que o Santo Padre se veja na necessidade de declarar terminada
a sua actividade mediadora.
O meu Governo considera que a presente Nota, juntamente com a de igual
teor que receba de Vossa Excelência no dia de hoje, constituem o acordo da
República do Chile com a República Argentina — da República Argentina com a
República do Chile pelo qual se prorroga o mencionado Tratado de 1972 nos termos
indicados no citado documento Vat. 4/82 datado de 8 do mês em curso.
Aproveito a oportunidade para exprimir a Vossa Excelência a certeza da
minha mais alta e distinta consideração".
Do mesmo modo a Delegação chilena entregou uma Nota, n. 32, com data de
10 de Setembro, dirigida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Chile à
Secretaria da Mediação, para comunicar o compromisso chileno perante o Mediador.
O Texto do documento é o seguinte:
"O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República do Chile saúda
atenciosamente a Secretaria da Mediação pontifícia para a controvérsia sobre a
zona austral e tem a honra de lhe comunicar o que segue:
o Governo chileno recebeu o documento Vat. 4/82, do dia 8 deste mês,
com o qual a Secretaria da Mediação lhe transmitia — e também ao Governo da
República Argentina — o encargo recebido de Sua Santidade João Paulo II, em
relação com a prórroga do Tratado Geral sobre a Solução Judicial de
Controvérsias, assinado por ambos os Países em Buenos Airçs no dia 5 de Abril de
1972.
Com data de hoje é estabelecida a prórroga do referido Tratado.
Por conseguinte, o Governo chileno, em atenção ao pedido contido no n.
2 do mencionado documento Vat.. 4/82, compromete-se perante o Mediador, com
esta Nota, a não fazer uso dos direitos que a prórroga do referido Tratado
oferece às partes a não ser no caso em que o Santo Padre se veja na necessidade
de declarar terminada a sua actividade, mediadora e apenas para o que se
relaciona com a controvérsia austral.
O mesmo Governo deixa ao critério do Mediador a comunicação do presente compromisso a quem considerasse oportuno
O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República do Chile aproveita
de bom grado a ocasião para exprimir à Secretaria da Mediação a certeza da sua
mais alta consideração e distinta estima".
3. Hoje, quarta-feira 15 de Setembro, realizou-se uma reunião, na "Casina"
Pio IV, entre o Representante do Mediador, o Cardeal António Samoré, acompanhado
pelos seus dois colaboradores. Sua Excelência o Senhor D. Gabriel Montalvo e Sua
Excelência o Senhor D. Paustino Sainz Munoz, e as Delegações acreditadas pelos
dois Governos, presididas respectivamente pelo Embaixador Carlos Ortiz dc Rozas
e o Embaixador alterno Ricardo Etcheverry Boneo, da parte argentina, e pelo
Embaixador Henrique Bernstein, o Sub-secretário dos Negócios Estrangeiros, Sua
Excelência Ernesto Videla, e o Embaixador alterno Santiago Benadava, da parte
chilena.
Na referida reunião, a Secretaria da Mediação entregou às Delegações as
Notas diplomáticas transcritas nos números anteriores. Entregou igualmente à
Delegação argentina uma Nota do seguinte teor:
"A Secretaria da Mediação pontifícia para a controvérsia sobre a zona
austral saúda atenciosamente a Delegação da República Argentina para a mesma
Mediação e apraz-se em juntar cópia da Nota n. 32, com data de 10 de Setembro,
que o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República do Chile lhe dirigiu em
relação com o documento Vat. 4/82, do dia 8 deste mês.
Com esta Nota, o Governo chileno concretiza perante o Mediador o
compromisso a que se faz referência no n. 2 do mencionado documento.
A Secretaria da Mediação aproveita de bom grado a oportunidade para
reiterar à mesma Delegação da República Argentina a certeza da sua mais alta e
distinta consideração".
Os referidos quatro documentos serão registados na Secretaria Geral das
Nações Unidas.
Com o acto realizado hoje termina uma fase das negociações, que
constitui um passo positivo para a solução da controvérsia sobre a zona austral.
As duas Nações, Argentina e Chile, manifestaram a sua adesão a -uma sugestão do
Santo Padre que facilitará as negociações dentro da Mediação, em . cujo êxito
feliz ambos os Governos exprimiram a sua reiterada confiança.
É de esperar que as negociações prossigam num ambiente favorável,
procurando fazer graduais progressos substanciais para chegar ao Tratado final.
Cidade do Vaticano, 15 de Setembro de 1982.
(Durante a reunião de que trata o n. 3 do presente
comunicado, Sua Eminência o Senhor Cardeal António
Samoré recordou o iter
da negociação que levou ao acordo em questão. Depois, os Embaixadores Bernstein e Ortiz de Rozas, tomaram a palavra para se congratular pelo êxito
alcançado, exprimindo sentimentos de viva gratidão pela obra do Santo Padre e
renovando a confiança dos seus Governos no Augusto Mediador em vista da
continuação dos trabalhos para chegar à feliz solução da controvérsia).
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