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SAUDAÇÃO DO CARDEAL TARCISIO BERTONE
NO FINAL DA CERIMÓNIA PARA O INTERCÂMBIO
DOS INSTRUMENTOS DE RATIFICAÇÃO
DO ACORDO DE BASE ENTRE
A SANTA SÉ E A BÓSNIA E HERZEGÓVINA

Quinta-feira, 25 de Outubro de 2007

Senhor Presidente
Eminência
Excelências
Senhoras e Senhores

Hoje é um dia histórico nas relações entre a Santa Sé e a Bósnia e Hezergovina, que assinala o fim de uma etapa e o início de outra, caracterizada esperamos por uma longa e proveitosa colaboração. A importância deste acto é evidente: com ele entram em vigor as disposições estipuladas no Acordo de Base, assinado a 19 de Abril de 2006, mediante o qual foram definidas algumas situações de interesse comum para a vida e actividade da Comunidade Católica na Bósnia e Herzegovina. Referem-se, de modo particular, ao reconhecimento da personalidade jurídica da Igreja Católica e das suas entidades no âmbito da sociedade civil, da sua independência no culto e no apostolado, do seu específico contributo nos campos cultural, educativo, pastoral, militar, assistencial, caritativo e dos meios de comunicação do país.

Senhor Presidente, agradeço-lhe as palavras e o espírito com o qual se concluiu o itinerário da negociação. Sem entrar em ulteriores pormenores, gostaria somente de recordar que o Acordo representa um desenvolvimento positivo na consolidação do estado de direito e dos princípios democráticos sobre os quais a Bósnia e Herzegovina quer fundar o próprio futuro. Com efeito, o exercício da liberdade religiosa de cada cidadão e das Comunidades religiosas num quadro legal pertence aos pressupostos irrenunciáveis da hodierna cultura ocidental e é condição indispensável para a tutela dos direitos humanos em todas as latitudes do planeta.

Contudo, deve ser reconhecido também que o mesmo princípio de igualdade diante da lei exige um tratamento diferenciado para realidades que são diferentes. Dessa maneira, no caso presente, a diferença e quanto pode acontecer com as outras confissões religiosas, encontramo-nos diante de um instrumento jurídico que tem carácter internacional, como consequência do facto de que a Santa Sé, isto é, o governo central da Igreja Católica, formado pelo Romano Pontífice e pelos Organismos da Cúria Romana que o assiste no seu ministério (cf. CIC, cân. 361), é sujeito de direito internacional, independentemente do facto de gozar da mesma soberania de qualquer Estado no território vaticano. Portanto, a particular organização da Igreja Católica requer um tratamento específico por parte dos Estados para garantir de modo especial aos seus fiéis os direitos universalmente reconhecidos.

Senhoras e Senhores, num Estado como a Bósnia e Herzegovina, que acolhe nos seus confins uma sociedade multiética e plurirreligiosa, o actual Acordo resulta a melhor garantia jurídica para assegurar o desenvolvimento ordenado da vida religiosa, sobretudo nas suas implicações públicas.

Por conseguinte, a correcta aplicação de quanto foi estabelecido será do interesse do país, pois além de oferecer de si uma imagem positiva a nível internacional, contribuirá para a superação dos graves problemas herdados do passado e para a construção de um futuro melhor; um futuro no qual se possam realizar as aspirações de um país que, por história e geografia, representa um singular cruzamento de identidades diversas, mas que pertence de pleno direito à Europa. A sua diversidade, num mundo globalizado como o nosso, deveria tornar-se fonte de riqueza para todos.

A Santa Sé, da sua parte, não cessará de prestar uma atenção privilegiada às várias questões que se apresentam neste caminho conjunto, desejosa de que o contributo da Comunidade Católica continue a enriquecer toda a Bósnia e Herzegovina.

O Protocolo Adicional, subscrito a 29 de Setembro de 2006, que faz parte integral do Acordo, prevê o recurso a uma Comissão mista para favorecer a sua interpretação e aplicação. Tal Comissão será útil, disto tenho a certeza, para manter vivo o espírito de colaboração que distinguiu o itinerário da negociação.

Senhor Presidente, Eminência, Excelências, Senhoras e Senhores, desejo de coração que a actuação das disposições do presente tratado internacional seja útil para a convivência pacífica e para o desenvolvimento integral do país e ajude a Igreja Católica local no cumprimento da missão que lhe foi confiada por Cristo em benefício da inteira população do país.

 

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