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SECRETARIA DE ESTADO

INTERVENÇÃO DA DELEGAÇÃO DA SANTA SÉ
52ª SESSÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DA MULHER

21 de Outubro de 2004

 

Obrigado, Senhor Presidente

Como consequência da série de Conferências Internacionais que se celebraram recentemente, e de forma especial em continuidade da IV Conferência Mundial sobre a Mulher, surgiu um esforço comum para melhorar as condições de vida da mulher. Qualquer esforço para obter o autêntico melhoramento da condição humana é sempre bem-vindo. De forma particular, a Igreja Católica acolhe e apoia todas as iniciativas que se façam a favor do verdadeiro bem-estar da mulher. Segundo quanto disse Sua Santidade João Paulo II, «no nosso tempo, é certo, as mulheres deram passos importantes nessa direcção, chegando a exprimir-se com níveis significativos na vida cultural, social, económica e política, para além, como é óbvio, da vida familiar. Foi um caminho difícil e complexo e, por vezes, não isento de erros, mas substancialmente positivo, apesar de ainda incompleto devido a tantos obstáculos que, em diversas partes do mundo, se interpõem não deixando que a mulher seja reconhecida, respeitada e valorizada na sua peculiar dignidade» (cf. João Paulo II, Mensagem para o Dia Mundial da Paz, 1 de Janeiro de 1995, n. 4).

Em vários dos recentes esforços que se fizeram para ajudar a mulher, começou- se a falar de «direitos». Apesar disso, durante o período subsequente à Conferência de Beijing, a minha Delegação considera que se deve dar mais atenção àqueles direitos naturais que estão relacionados com um aspecto particular da vida das mulheres: os direitos que emanam da Maternidade e do papel da mulher dentro da família. A minha Delegação deseja oferecer o seu parecer sobre estes direitos específicos, tendo como base a experiência vivencial de milhões de mulheres de todas as partes do mundo. Estas mulheres querem que estes direitos sejam respeitados e se lhes dê a mesma importância que se atribui às suas funções na vida pública dos seus países. Estes direitos foram reconhecidos na Declaração Universal dos Direitos Humanos que estipula no artigo 25, número 2, «A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais ». De facto, o parágrafo 29 da Plataforma de Acção de Beijing dedicou-se particularmente a este ponto, quando indica que «as mulheres desempenham uma função decisiva na família»; que «as mulheres contribuem em grande parte para o bem-estar da família e para o desenvolvimento da sociedade, cuja importância entretanto não se reconhece nem se considera plenamente»; e que «a maternidade, a condição de progenitor e a função da mulher na procriação não devem ser motivo de discriminação nem limitar a plena participação da mulher na sociedade».

Segundo quanto indica o Documento de Beijing, o papel que a mulher desempenha na sua família, e em especial na vida dos seus filhos, constitui uma contribuição indispensável ao bemestar e estabilidade da sociedade. Além disso, para a maioria das mulheres, o papel de esposa e mãe é central na sua identidade, felicidade e vida. Portanto, existem direitos naturais inerentes à maternidade, que devem ser reconhecidos e apoiados.

Obviamente, um direito básico que se relaciona com a maternidade é a liberdade de ter filhos. Esta liberdade não deve ser negada, especialmente através da esterilização ou abortos forçados. Isto significa que se deve permitir que os pais decidam, livre e responsavelmente, sobre o número e espaçamento dos seus filhos. Portanto, qualquer política que pretenda regular o número de filhos, seja por medidas de coerção ou outras formas de pressão, deve ser reconhecida pelo que é: uma violação dos direitos da mulher e dos pais, e um ultraje à família, unidade básica da sociedade. Este é o caso, em especial, das mulheres que se encontram em situações difíceis e vulneráveis, tais como as que vivem em campos de refugiados.

Como consequência da contribuição vital que recebe da maternidade, a sociedade deve assumir várias obrigações em ordem a apoiar as mulheres que são mães. Em particular, para poderem desempenhar o dever de formar os seus filhos, as mães têm direito a que a sociedade apoie e proteja a instituição da família, baseada no matrimónio de um homem e de uma mulher. Este apoio oferece assistência para formar uma união estável, que protege e ajuda as mães nos seus compromissos dentro da família. Além disso, os pais requerem assistência para exercer os seus direitos, deveres e responsabilidades ao escolher a forma e conteúdo da educação dos seus filhos, sobretudo no que se refere aos valores religiosos e morais, e de igual modo aos elementos positivos que a maternidade oferece à mulher e à sociedade. Certamente, segundo nos mostra a experiência, quando se oferece às crianças afecto e modelos sadios desde os primeiros anos da sua idade formativa, elas crescem com mais segurança em si mesmas e no seu futuro, e com mais capacidade para defender os seus direitos.

Uma vez que uma mulher deu à luz, o apoio da sociedade deve reflectir-se na oferta de opções legítimas, que tomem em consideração as múltiplas funções e interesses das mulheres, segundo quanto exorta o Programa da Acção da Reunião de Cúpula Mundial do Desenvolvimento Social (38, j). Isto quer dizer que se deve reconhecer o valor do trabalho das mulheres, que optaram por permanecer nos seus lares, para educar os seus filhos como um trabalho a tempo inteiro. Para poder assegurar a promoção da mulher, a sociedade deve eliminar toda a forma de discriminação contra essas mulheres, que contribuem com o seu trabalho não remunerado no lar e na família. Por exemplo, em muitos países, a mulher que trabalha no próprio lar não recebe reforma alguma, ou muito pouca. E em casos de enfermidade, normalmente não existem meios de compensação. Isto é, os benefícios que os assalariados negociaram por meio da política estão fora do alcance de muitas mulheres porque o seu trabalho no lar não é reconhecido pela sociedade. Finalmente, a sociedade deve assegurar que as mulheres tenham liberdade de escolher trabalhar no lar, procurando garantir a remuneração familiar do único assalariado, para que as mães não se vejam forçadas a trabalhar fora de casa. Ao mesmo tempo, deve-se reconhecer a contribuição que o trabalho que muitas mulheres realizam oferece à sociedade, e que será para o proveito de pessoas de todas as idades e condições política ou social.

Em síntese, a mulher que opta por trabalhar fora do lar tem o direito de forjar a sua carreira, sem ser discriminada por ser mãe. Como afirma o Papa João Paulo II, «a verdadeira promoção da mulher exige que o trabalho seja estruturado de tal maneira que ela não se veja obrigada a pagar a própria promoção com o ter de abandonar a sua especificidade e com detrimento da sua família, na qual ela, como mãe, tem um papel insubstituível» (Laborem exercens, 19). O direito ao apoio da sociedade significa que as condições do lugar de trabalho devem estar estruturadas para que a mulher possa progredir e competir, sem sofrer consequências negativas devido ao seu papel de mãe. Verdadeiramente devemos aceitar que muitas mulheres estão em condições de procriar durante os anos em que se afirmam profissionalmente. Devem-se fazer os ajustes necessários, que incluam protecção social da maternidade, licença de paternidade, horários flexíveis e formas de emprego a meio tempo para mulheres com múltiplas funções e responsabilidades. Deve-se desenvolver também uma nova cultura sobre o papel do pai, para assegurar que este assuma completamente as suas responsabilidades e deveres na vida doméstica, na criação e na educação dos filhos.

Senhor Presidente, a promoção deste aspecto da vida da mulher, segundo quanto foi enunciado na Declaração Universal dos Direitos Humanos e na Conferência de Beijing, está longe de ser alcançada. Em muitos aspectos parece que caminhamos para trás, desvalorizando a importância da maternidade diante da mulher e da sociedade, num tempo em que muitas mulheres desejam harmonizar duma forma mais favorável as suas responsabilidades profissionais e familiares. O progresso no estado de vida da mulher que é mãe, quer trabalhe no próprio lar ou fora deste, requer mutações profundas na vontade e atitude política. Alguns argumentam que o que aqui se requer acarreta muitos gastos. Porém, porventura não vemos que o custo da dissolução da família é ainda maior, tanto económica como socialmente? Em síntese, o fortalecimento da família e a defesa dos direitos de milhares de mulheres que são mães, são a forma mais segura e prática de melhorar a situação da mulher no mundo inteiro.

 

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