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  SECRETARIA DE ESTADO

DISCURSO DE D. CELESTINO MIGLIORE
NO DEBATE GERAL DA 60ª ASSEMBLEIA GERAL
 DA ONU SOBRE A REFORMA
DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS 

 Nova York, 23 de Setembro de 2005

 

Senhor Presidente

O encontro celebrativo do 60º aniversário da Organização das Nações Unidas já terminou, mas para o completar, o nosso trabalho neste contexto deve ter em vista o seu Documento conclusivo, de maneira a incutir visão e determinação no conjunto de reformas concordadas.

Depois de ter acompanhado atentamente o desenvolvimento do Documento conclusivo, a Santa Sé concorda com uma boa parte das propostas apresentadas. Contudo, há que lastimar a falta de consenso sobre as questões relativas ao controle dos armamentos e à sua não-proliferação.

Gostaria de acrescentar também, desde o início, que a Santa Sé compreende as referências às Conferências Internacionais tanto do Cairo como de Pequim, e à saúde reprodutiva, citadas nos parágrafos 57 (g) e 58 (c), no sentido por ela mesma determinado nas suas Reservas e declarações de interpretação em tais Conferências, isto é, que sejam aplicadas a um conceito integral da saúde, que não considere o aborto ou o acesso ao aborto como uma dimensão de tais termos. Excluindo tais embargos, o Documento constitui uma base para a implementação e os debates permanentes acerca da reforma da Organização das Nações Unidas.

1. Paz e segurança

Em virtude das tragédias humanas do genocídio, dos crimes de guerra, da purificação étnica e dos crimes contra a humanidade, a responsabilidade em vista de proteger como se reflecte no Documento conclusivo adquiriu uma maior aceitação por motivos humanitários. A sua formulação geral definitiva poderia contribuir em grande medida para o enriquecimento não somente da lei internacional, mas também da solidariedade sincera entre as nações. É indispensável identificar cuidadosa e honestamente as causas destas calamidades provocadas pelo homem, para criar medidas de prevenção mais oportunas. A salvaguarda dos indivíduos que se encontram em dificuldade e a assistência destinada aos mesmos caminham uma ao lado da outra, com uma análise lúcida e uma consciência pública acerca das causas das crises humanitárias.

É preocupante o silêncio do Documento conclusivo, a propósito do desarmamento e da não-proliferação. O armamento nuclear é simplesmente devastador para as pessoas e para o meio ambiente; ele destrói a vida das pessoas e o substrato de qualquer economia aceitável. Por conseguinte, nós temos o dever de insistir sobre a não-proliferação nuclear. De igual modo, devemos insistir sobre o desarmamento nuclear integral e sobre uma verificação e um sistema de tutela da AIEA, que sejam mais sólidos. Não se deve poupar qualquer esforço em vista de desencorajar não somente a produção das armas nucleares, mas também todo o comércio e o intercâmbio de tais materiais.

De igual modo, é angustiante saber que a despesa militar total calculada para 2004 excedeu a quantia de 1 trilhão de dólares norte-americanos e que, segundo as previsões, está destinada a aumentar; contudo, presta-se pouca atenção séria à elevada taxa de mortalidade causada pelo comércio ilícito, pelo tráfico e pela venda de armas pequenas e leves. Que se destinem fundos e inteligência mais para a morte do que para a vida, é um escândalo que deveria ser da máxima preocupação para todas as nações.

2. O papel da Organização das Nações Unidas

Naturalmente, um mundo seguro será livre não só da ameaça da guerra: será um mundo em que se há-de garantir também um desenvolvimento humano sustentável, mediante um sólido governo mundial. Não obstante, enquanto segue a sua própria lógica, o governo mundial não dispõe de uma ética específica, de algo que todas as nações do mundo devem garantir. Vivemos numa sociedade interdependente mas frágil e, em muitos lugares, os melhores interesses dos povos não são servidos oportunamente. A este propósito, gostaria de mencionar apenas três áreas específicas do desafio ético: a solidariedade para com os pobres; a promoção do bem comum; e o desenvolvimento sustentável.

Os pequenos progressos alcançados nesta última área são ameaçados, entre outros elementos, pela mudança climática, pelas novas enfermidades, pela destruição irresponsável das florestas, pela poluição da água, pelo esgotamento das reservas de peixes, pela destruição dos bens mundiais, como os oceanos, e assim por diante. Calcula-se que 15 de cada 24 serviços essenciais oferecidos pelos ecossistemas estão a ser utilizados de maneira insustentável. A enormidade do desafio ambiental contemporâneo obriga-nos a reconsiderar as nossas noções de interdependência e de cooperação global, e a nossa responsabilidade comum pela administração do planeta. As diferenças sobre os modos de enfrentar os desafios não deveriam impedir o acordo sobre a identificação das ameaças ambientais específicas e sobre as medidas comuns em vista da sua resolução.

Outro princípio essencial deve ser evidenciado na forma da própria devolução do poder aos níveis locais, em vista de assegurar maiores eficácia e responsabilidade, princípio este que é também conhecido como subsidiariedade. A aplicação deste princípio fomentaria um respeito genuíno pelos direitos das nações e pelo significado da cultura, estabelecendo um equilíbrio entre o particularismo e o universalismo. O governo mundial deve ter em consideração também o déficit democrático, em vista de assegurar uma globalização desprovida de marginalização. A redução da pobreza, com a participação dos pobres nos actos decisórios, seria um tipo de justiça que se expressa através da participação.

Neste contexto, a Organização das Nações Unidas torna-se a projecção da esperança pela paz e pelo bem-estar no mundo. Para desempenhar esta excelsa vocação, própria da sua natureza e da sua função, serão necessárias claras características de liderança, a coragem da Organização e das pessoas que dela fazem parte, e uma visão comum dos seus líderes, colaboradores e interlocutores a todos os níveis, a fim de que consigam encontrar o justo caminho para alcançar as finalidades que têm em vista.

3. Os direitos humanos e a diversidade entre as culturas

No que diz respeito ao Conselho dos Direitos do Homem, é necessário privilegiar uma reforma que aperfeiçoe as presentes disposições. A lei internacional e as suas instituições são vitais para a aplicação e o fortalecimento dos direitos humanos. De igual modo, não podemos perder de vista a importância que a Declaração Universal dos Direitos do Homem reserva à inserção dos seus princípios na lei nacional e à educação em ordem a fomentar uma cultura respeitadora dos direitos. A promoção e o fortalecimento dos direitos humanos a nível nacional, bem como a atenção constante à educação, continuarão a ser indispensáveis para permitir que os mesmos prosperem no contexto do novo sistema.

Entretanto, a comunidade internacional feliz detentora da Declaração Universal dos Direitos do Homem, a partir de 1948 parece ter esquecido que não só os direitos humanos fundamentais, mas também os deveres do homem estão na base de tal Declaração. Estes deveres definem o contexto em que os nossos direitos estão contidos, de tal maneira que estes últimos não sejam exercidos como um simples capricho. A referência aos deveres contidos na Declaração Universal recorda-nos que os direitos geralmente pressupõem responsabilidades; e que, se esperamos que os nossos direitos sejam respeitados, nós devemos respeitar também os direitos dos outros. Ela recorda-nos inclusive que todos nós somos membros de uma única família humana, e que não somos simples indivíduos, isoladamente portadores de direitos mas que, ao contrário, estamos unidos uns aos outros na reciprocidade. Com efeito, o reconhecimento da Declaração a propósito da interdependência entre os direitos e os deveres constituiu uma das chaves de leitura que a levaram a receber o consenso das nações do Oriente e do Ocidente, do Norte e do Sul. Agora, que a globalização nos tornou mais interdependentes do que nunca, um maior sentido dos deveres humanos universais poderia beneficiar a causa da paz, porque a consciência da nossa responsabilidade mútua reconhece os deveres como algo essencial para uma ordem social que não dependa da vontade ou do poder de um indivíduo ou de um grupo em particular.

Apresentou-se novamente o problema do modo como podem existir direitos universais diante da diversidade entre as culturas. Na opinião de certas pessoas, todos os direitos são culturalmente relativos; outras reclamam que os direitos universais são meros instrumentos de um determinado imperialismo cultural; e outras ainda acreditam que a lacuna entre estas duas posições não pode ser preenchida. Contudo, a minha Delegação compartilha a convicção dos principais idealizadores da Declaração Universal, segundo a qual determinados valores são tão fundamentais que podem alicerçar-se nas tradições morais e filosóficas das culturas. Por este motivo, estes princípios universais, ou direitos humanos fundamentais, são incontestáveis. Na sua profunda essência, eles devem ser universalmente reconhecidos e praticados "erga omnes".

Rejeitar a universalidade dos direitos humanos fundamentais significa negar que a sorte política da humanidade pode ser influenciada pela razão e pela escolha. Significa dar a última palavra, nos assuntos humanos, à força e ao acaso. Isto seria contrário a todos os princípios sobre os quais esta Organização está fundamentada.

Todavia, negar a ideia de que os direitos básicos são relativos não implica a rejeição de um pluralismo legítimo na implementação dos mesmos direitos. Absolutamente pelo contrário, uma vez que o pluralismo é o único caminho que leva para além do debate estéril sobre o relativismo-imperialismo. Tendo como fundamento a sua longa experiência de observação acerca do modo como uma essência comum de princípios pode arraigar-se e florescer em culturas vastamente diferentes entre si, a Santa Sé corrobora o discernimento dos idealizadores da Declaração Universal a este propósito. O contexto que eles definiram é suficientemente flexível para autorizar diferenças na ênfase e na implementação, mas não tão maleável a ponto de permitir que qualquer um dos direitos humanos fundamentais desapareça inteiramente ou seja subordinado de maneira desnecessária a outros direitos. Infelizmente, às vezes a legítima abordagem pluralista dos direitos básicos é ignorada, mas ela precisa de ser recuperada, se quisermos evitar uma visão desvirtuada e homogeneizadora dos direitos humanos.

4. Direitos humanos, culturas e civilizações

A seguir aos recentes actos de violência terrorista, de diversos quadrantes chegaram exortações, a fim de que se promova uma maior compreensão entre as religiões, as culturas e as civilizações.

A Santa Sé corrobora as iniciativas tomadas nos campos da cooperação interconfessional e do diálogo entre as civilizações, de maneira especial lá onde, no espírito da sua referência a Deus e da sua dependência dele, elas formam as consciências, fomentam os valores morais comuns e promovem a compreensão intercultural e os compromissos concretos. Estas tarefas exigem uma avaliação permanente, no que diz respeito à motivação, às políticas, às leis e às instituições. Os líderes civis e religiosos têm a missão de ser uma fonte de inspiração, de ajuda e de orientação para todas as pessoas de boa vontade, que lutam em vista de uma paz sustentável.

A Santa Sé compreende também que existe uma forma específica de diálogo inter-religioso, em que os representantes religiosos e os seus membros constituintes se comprometam no debate sobre as doutrinas teológicas e espirituais das respectivas religiões e permutem experiências positivas em vista de promover a compreensão mútua e o respeito entre todos. Este tipo de diálogo não parece constituir uma parte da Carta da Organização das Nações Unidas e, por conseguinte, é oportunamente deixado aos peritos religiosos e aos autorizados representantes das várias religiões.

Contudo, a Organização das Nações Unidas, como manancial dos gestos de paz que derivam da sabedoria acumulada dos seus membros, pode oferecer uma válida e importante contribuição para a cooperação interconfessional em prol da paz e do desenvolvimento.

Ao concluir, Senhor Presidente, gostaria de acrescentar uma palavra de reconhecimento pela importante contribuição que os funcionários da Organização das Nações Unidas oferecem à própria ONU, nos seus esforços em ordem a promover a harmonia e a solidariedade entre os povos. De igual modo, gostaria de reiterar-lhe os meus melhores votos e o apoio da minha Delegação, no momento em que Vossa Excelência está a almejar um importante e fecundo período de presidência, à frente da Assembleia Geral.

Obrigado, Senhor Presidente!

 

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