SECRETARIA DE ESTADO
INTERVENÇÃO DA SANTA SÉ NA 55ª COMISSÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DO HOMEM
OS DIREITOS DA CRIANÇA
Genebra, 15 de Abril de 1999
Senhora Presidente
No dia 10 de Novembro de 1989, a Assembleia Geral aprovou por unanimidade a
Convenção sobre os Direitos da Criança. Tratou-se do resultado de um longo
caminho percorrido pela comunidade internacional, que teve início em 1924 com a
primeira Declaração dos Direitos da Criança, bem como de um novo impulso para o
respeito e a salvaguarda dos menores de idade, em vista de um desenvolvimento
integral das potencialidades do homem, desde o alvorecer da sua existência, num
clima de dignidade, liberdade e justiça.
Com efeito, a Convenção não constitui apenas uma enunciação de princípios, mas é
um vínculo jurídico para os países que a ratificaram. Essa procura evidenciar,
de maneira mais completa do que no passado, a inteira série dos direitos que
devem ser reconhecidos às crianças e, ao mesmo tempo, indicar os instrumentos
para os tutelar e os promover.
Consciente das contribuições positivas que este documento pode oferecer ao
bem-estar das crianças, a Santa Sé participou activamente, desde o início dos
trabalhos, no debate e na redacção deste instrumento internacional, reafirmando
desta forma a importância que desde sempre atribui ao reconhecimento da
dignidade própria da criança, como testemunham no mundo inteiro as numerosas
obras da Igreja católica, nos sectores da assistência e da educação.
Já há alguns anos que a Comissão dos Direitos do Homem criou dois grupos de
trabalho, encarregados de preparar dois projectos de protocolo facultativo,
concernentes à participação das crianças nos conflitos armados e à venda, à
prostituição e à pornografia que envolvem crianças, bem como às medidas básicas
necessárias para prevenir e eliminar estas práticas.
O abuso perpetrado contra as crianças, exploradas sexualmente em vista de
finalidades comerciais, constitui um crime grave e tal é considerado pela
opinião pública, pois um pequeno ser é saqueado daquilo que possui de mais
autêntico: a sua inocência. O mal transforma a beleza em horror e em opressão
selvagem.
A adopção de um protocolo facultativo seria antes de mais uma resposta adequada
às exigências de clarividência e de justiça em benefício destas vítimas, mas
inclusivamente um gesto de solidariedade e simpatia, um impulso ético que
recorda à sociedade o facto que ela deve proteger e sustentar com todos os meios
a personalidade ainda frágil da criança, em vez de a maltratar, de a violentar
ou de abusar da sua vulnerabilidade.
No mundo existem dezenas de milhares de crianças que são empregadas como
soldados nos conflitos armados. As estruturas políticas e sociais dos países
devastados por conflitos intestinos perderam a própria funcionalidade. As
famílias são desmembradas e as crianças tornam-se com frequência órfãs ou são
abandonadas. Nestas situações, elas são particularmente vulneráveis e o seu
recrutamento para os combates torna-se ainda mais fácil. Se é verdade que
algumas destas crianças são alistadas à força ou constrangidas com ameaças
contra as suas famílias ou os seus parentes, é também verdade que outras aderem
«voluntariamente», porque acreditam que serão protegidas, que obterão a
alimentação necessária ou inclusivamente porque são aliciadas com promessas de
educação, de dinheiro e de um futuro melhor.
As consequências tornam-se dramáticas: estas crianças são privadas de uma
infância e de uma educação normais, às quais têm direito; aprendem a matar e a
enfrentar com agressividade a violência que os circunda todos os dias e que são
obrigadas a tolerar; vivem desprovidas de relacionamentos afectivos e não
dispõem de lugares onde se refugiar.
Como o Papa João Paulo II disse na sua última Mensagem para a celebração do Dia
Mundial da Paz, «estas crianças não passarão sem ter graves problemas com a sua
posterior integração na sociedade civil. Interrompe-se a sua educação e
mortificam-se as suas capacidades de trabalho, com enormes consequências para o
seu futuro! As crianças têm necessidade de paz; têm direito à ela» (n. 11).
Por conseguinte, segundo o parecer da Delegação da Santa Sé, a adopção de um
protocolo facultativo neste campo reveste uma importância fundamental e urgente
para a salvaguarda das crianças, acima de tudo das mais pobres e desprotegidas.
Senhora Presidente
Depois de cinco sessões, os dois grupos não parecem estar longe da conclusão do
próprio trabalho, mas ainda existe o perigo de não se poder alcançar o objectivo
de elaborar estes projectos de protocolo antes do décimo aniversário da
Convenção.
A Santa Sé sente-se feliz por poder colaborar com a Organização das Nações
Unidas e a comunidade internacional, em vista de criar um ambiente que favoreça
o desenvolvimento da criança desde a sua concepção, em todas as dimensões, bem
como o exercício dos seus direitos. Os dois protocolos facultativos seriam um
instrumento eficaz e apropriado, e sem dúvida contribuiriam para um precioso
enriquecimento do texto da Convenção.
Renovando o seu apoio aos dois projectos, a minha Delegação faz votos por que
todos os participantes nos grupos de trabalho demonstrem flexibilidade e
capacidade de compromisso, necessárias para elaborar textos que possam ser
imediatamente aceites por consentimento.
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