Minas Anti-homem
The Holy See
back up
Search
riga

INTERVENÇÃO DA SANTA SÉ
NA III REUNIÃO ANUAL DOS ESTADOS
 DA CONVENÇÃO SOBRE A PROIBIÇÃO
DAS MINAS ANTI-HOMEM

Manágua, 19 de Setembro de 2001

 

Senhor Presidente!

Permita-me antes de mais, felicitar-me com o Dr. Francisco Aguirre Sacasa, e com os demais membros da mesa, pela sua eleição para presidir a esta III Reunião de Estados Membros da "Convenção" sobre a proibição do uso, armazenamento, produção e transferência de minas anti-homem e sobre a sua destruição.

A minha delegação deseja também exprimir o mais sentido agradecimento ao Governo da Nicarágua pela sua generosa hospitalidade e a sua valorosa decisão de manter a realização desta Conferência na data prevista. A ausência de algumas delegações e a reduzida composição de outras levam-nos inevitavelmente aos trágicos acontecimentos que na semana passada transtornaram não só a vida de uma nação, mas de quase todo o mundo. Os históricos acontecimentos de 1989 na Europa, com as suas repercussões a nível mundial, e no início do terceiro milénio da era cristã, pareciam anunciar um grande período de tranquilidade e de paz para todos os povos. Sem dúvida, precisamente nestes dias, começam a soprar novos ventos de desestabilização.

A Delegação da Santa Sé ao renovar o seu mais sentido pesar ao Governo e a todos os cidadãos dos Estados Unidos pelos irracionais ataques terroristas que causaram milhares de vítimas e inumeráveis feridos, toma a liberdade de fazer-se eco da imploração do Sumo Pontífice para que esses acontecimentos, apesar de serem "de uma crueldade tão selvagem", não originem "uma espiral de ódio e de violência", partindo da firme convicção de que nem uns nem outros têm a última palavra.

Senhor Presidente

Como se sabe, as duas primeiras Reuniões dos Estados-Parte da Convenção de Otava, realçaram luzes e sombras.

Entre as primeiras, merece ser realçada a tendência para diminuir a produção, a comercialização e o uso de minas anti-homem.

Entre as sombras assinalam-se:

a) a carência de recursos financeiros perante os enormes custos devidos às actividades relacionadas com os objectivos da Convenção;

b) os limites da mesma Convenção, que não prevê medidas de averiguação nem um sistema de sanções;

c) os perigos derivados de outros tipos de minas, que não foram considerados pela Convenção (as minas antiveículos que estão dotadas de um dispositivo antimanipulação e que podem ter os mesmos efeitos dramáticos das minas anti-homem);

d) a possibilidade de fabricar novos mecanismos substitutivos das minas anti-homem.

Por isso desejamos que esta III Reunião contribua para dissipar todas as sombras e difundir as luzes até alcançar o pleno dia. Em concreto, que seja uma boa ocasião para que a Comunidade Internacional, e em particular os Estados-Parte da Convenção, renovem a sua vontade de: 

- difundir os princípios humanitários e os objectivos de segurança que constituem o espírito da Convenção, a fim de salvaguardar a vida e a dignidade da pessoa humana;

- prestar maior assistência "ao cuidado e reabilitação" das vítimas "e à sua integração social e económica";

- favorecer o regresso das pessoas "deslocadas" às suas terras de origem e de trabalho;

- restituir as terras desminadas ao seu destino natural ou produtivo, agrícola ou industrial, para a realização de projectos de desenvolvimento económico e social, a favor das famílias e das comunidades que nelas habitam;

- renunciar, de uma vez para sempre, à produção, ao comércio e ao uso destes instrumentos de morte que atingem sem fazer distinção de pessoas.

A Santa Sé que foi um dos primeiros Estados a ratificar a Convenção está convencida como nunca de que ela constitui um elemento importante do direito humanitário, na medida em que as minas anti-homem são instrumentos frios e cegos, estudados, construídos e usados para ferir ou matar uma ou mais pessoas. E ainda, a Convenção assinala a toda a Comunidade Internacional uma meta "que representa uma vitória da cultura da vida sobre a cultura da morte" (João Paulo II, Angelus, 28/2/1999).

Foram dados grandes passos neste caminho, mas contudo ainda falta fazer muito. Chegou o momento de tomar consciência de que, num mundo em grande medida interdependente ou globalizado, não pode haver segurança para alguns sem a segurança de todos.

Esta segurança não pode basear-se sobre o poder da tecnologia nem está garantida por um seu uso egoísta como tristemente nos ensina a experiência mas com o fortalecimento e a promoção dos valores éticos fundamentais, aceites por todos e válidos em todas as partes. A segurança, assim como a paz, deve estar fundada na verdade, na justiça, na liberdade e na solidariedade. A liberdade não deve ter fronteiras nem fazer distinção de língua, raça ou povo. A liberdade, como a pessoa humana, é única e indivisível. Como realçou Sua Santidade João Paulo II, a justiça é o outro nome da paz.

O contributo dos países doadores para destruir as minas anti-homem ou para a reabilitação das vítimas é uma expressão concreta da solidariedade que está na base das relações harmoniosas e pacíficas entre os povos. Neste sentido, é desejável e deve ser apoiada qualquer iniciativa que se destine a garantir os fundos necessários para esta finalidade. Os objectivos da Convenção não se alcançarão plenamente enquanto não forem aceites e postos em prática por todos os Estados. Por esta razão, a Santa Sé associa-se ao reiterado desejo, formulado por muitos dos que aqui se encontram, de que os Estados, que contudo não aderiram a este importante instrumento do direito internacional humanitário, o façam quanto antes. É evidente que quando chegar o dia em que todos os Estados aderirem e cumprirem efectivamente os seus compromissos, jamais se temerão as ciladas de destruição e morte que as minas causam. Uma vez reconquistada a confiança recíproca, poderemos construir todos juntos um mundo melhor, mais seguro e próspero para toda a família das Nações.

Muito obrigado.

 

 

 

top