24 de Novembro de 2001
1. Na Declaração da Organização das Nações Unidas sobre a eliminação
de todas as formas de intolerância e de discriminação assentes sobre a religião
ou o credo observa-se que "a religião ou o credo, para quem quer que os
confesse, constitui um dos elementos fundamentais na concepção da sua própria
vida" (Preâmbulo). A recente Conferência mundial realizada em Durban (África
do Sul), contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a relativa
intolerância realçou que "a religião, a espiritualidade e o credo
desempenham um papel central na vida de milhões de mulheres e de homens, no seu
estilo de vida e no seu modo de tratar as outras pessoas"
(Declaração de Durban, n. 6).
Esta "Conferência de consultação sobre
a educação escolar, relativa à liberdade de religião e de convicção, à
tolerância e à não-discriminação" realiza-se num momento
verdadeiramente oportuno. Num mundo cada vez mais interdependente, sentimos a
urgente necessidade de voltar a descobrir as raízes daquilo que a humanidade
tem em comum. A educação religiosa constitui um instrumento poderoso para
ajudar os crentes a intensificar os seus esforços, em ordem à realização da
unidade da única família humana.
A educação escolar é um factor essencial na
promoção do entendimento e da tolerância entre as comunidades religiosas. De
igual forma, deve ser um elemento fundamental no meio das sociedades cada vez
mais pluralistas e secularizadas, promovendo a tolerância entre todos, no que
diz respeito à expressão religiosa, e fomentando a liberdade de religião para
todos.
2. O problema da liberdade religiosa foi o
objecto de reflexão de uma singular Declaração do Concílio Vaticano II.
Sobre a questão específica da educação - numa linguagem que se reflecte
tanto na Declaração Universal dos Direitos do Homem (cf. 26, 3) como na
Declaração da Organização das Nações Unidas sobre a eliminação de todas
as formas de intolerância e de discriminação assentes sobre a religião ou o
credo (cf. Dignitatis humane, 5) - a Declaração do Concílio Vaticano
II realça o facto de que os pais "têm o direito de decidir, em
conformidade com o seu próprio credo, a forma de educação religiosa a
oferecer aos seus filhos" (n. 5); em seguida, acrescenta: "Os
pais não deveriam ser sujeitos directa ou indirectamente a cargas injustas, em
virtude da sua liberdade de opção" (Ibidem). Os governantes têm a
obrigação de garantir que os pais possam alcançar a plena realização destes
direitos tão fundamentais.
A liberdade religiosa constitui um direito
humano essencial e, sem dúvida, pode ser considerada como uma das pedras
angulares do edifício dos direitos do homem, uma vez que diz respeito a um
campo íntimo da existência humana e da identidade pessoal,
ao relacionamento entre a pessoa e o
Transcendente.
Cada religião, assim como cada cultura, é
capaz de promover plenamente todos os direitos humanos e, com efeito, de
fomentar o solo fértil em que o reconhecimento dos direitos do homem e o
respeito pela dignidade de todos deve enraizar-se. É possível - como pode
observar-se, por exemplo, na prática de inúmeros sistemas aplicados nas
escolas católicas, que actualmente contam mais de 200.000 - que cada tradição
religiosa eduque os seus membros mais jovens plenamente segundo os padrões do
seu credo e, ao mesmo tempo, desperte neles um espírito de abertura e de
respeito pelas tradições religiosas dos outros. As instituições educativas,
estabelecidas por uma tradição religiosa em particular, podem permanecer
abertas e ser plenamente respeitosas dos direitos dos filhos das diferentes
tradições religiosas, em que se fundamentam. Esta Conferência poderia dar um
início vantajoso ao processo de partilha das melhores práticas relativas a
esta questão.
3. A citada Declaração do Concílio Vaticano
II observa que a liberdade religiosa também inclui "o direito que os
grupos religiosos têm, de não serem impedidos na livre demonstração do valor
especial dos ensinamentos que lhes são próprios, em ordem à organização da
sociedade e à inspiração da actividade humana em geral" (n. 4). Quando
é apresentada no contexto do debate democrático, a questão religiosa tem o
direito à plena cidadania em todas as sociedades. Negar o respeito a esta questão
equivaleria a impor um limite à expressão pessoal dos mais profundos
sentimentos do indivíduo. Infelizmente, com muita frequência a religião é
apresentada com superficialidade na sociedade contemporânea, somente no
contexto da divisão e da intolerância, e não em relação à sua capacidade
de promover o respeito e a unidade.
Obviamente, a liberdade religiosa deve ser
exercida de tal maneira que respeite de forma plena os pontos de vista e as
tradições religiosas dos outros. Os currículos para a educação religiosa
escolar - tanto nas instituições educativas religiosas como públicas -
deveriam incluir programas que fomentassem um conhecimento e uma compreensão
mais atentos e mais sensíveis em relação à vasta gama das tradições
religiosas. A educação para o respeito sensível devido aos valores religiosos
dos outros faz parte da instrução tanto dos crentes como dos não-crentes. A
popularização fortemente malsã e negativa das tradições religiosas deriva
da falta de conhecimento ou da escassez de um entendimento aberto e valorizador
dos padrões das tradições religiosas do próximo.
As comunidades religiosas e os seus líderes
deveriam fazer esforços urgentes a fim de impedir que se recorra aos elementos
da religião para exacerbar as divisões históricas, étnicas, sociais ou políticas
já existentes. Pelo contrário, os valores religiosos fundamentais deveriam
orientar-se para a rejeição da violência como instrumento usado para a resolução
das disputas. De maneira análoga, os chefes religiosos hão-de estar atentos a
rejeitar as interpretações falazes dos valores religiosos que ofendem a
dignidade do homem ou a unidade da família humana. Os sistemas escolares
assentes na religião deveriam garantir, de modo especial, às meninas o pleno
acesso à educação.
4. Quando o respeito mútuo se desenvolve
entre os grupos religiosos, todos podem trabalhar de maneira mais eficaz pelo
bem comum, sem que ninguém renuncie às suas mais profundas convicções.
Torna-se possível resolver as tensões herdadas do passado. Consegue-se fazer
uma nova leitura conjunta da história, em ordem a alcançar uma melhor
compreensão das feridas que as comunidades religiosas individualmente podem ter
causado ou padecido. Este é um tema que foi desenvolvido de forma particular
pelo Papa João Paulo II, por exemplo, durante uma especial cerimónia de
arrependimento, que teve lugar durante o Grande Jubileu do Ano 2000, ou durante
as suas visitas aos significativos centros de culto das outras confissões e
religiões.
Abordar com honestidade as tensões das gerações
do passado gera uma vigorosa força destinada a edificar um futuro diferente e a
dar início a um processo de reconciliação e de purificação. A formação
dos futuros professores deve reservar uma atenção muito especial à sua
capacidade de abordar com sensibilidade as problemáticas históricas da divisão.
Quando for necessário, os livros de texto e os currículos escolares devem ser
revistos para eliminar as apresentações prejudiciais ou deformadoras
das outras tradições religiosas e dos acontecimentos
históricos em geral.
A tarefa de promover o diálogo inter-religioso pertence, em primeiro lugar, aos
próprios líderes religiosos. Este diálogo deve alargar-se até incluir o
sector mais vasto possível de cada uma das comunidades religiosas, com especial
atenção à juventude. Todas as instituições educativas podem e devem
abrir-se a este diálogo respeitador, que reconhece os valores específicos das
tradições religiosas de cada indivíduo e abre para os valores dos outros.
Formulamos votos a fim de que a presente
Conferência de consultação dê um importante impulso a este processo de diálogo,
de compreensão e de respeito a nível mundial.