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DISCURSO DO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS COM
OS ESTADOS, D. JEAN-LOUIS TAURAN, SOBRE "A PRESENÇA DA SANTA SÉ
NOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS"
Milão, 22 de Abril de 2002
Um dia, Sua Ex.cia o Senhor Dag Hammarskjold, ex-Secretário-Geral da
Organização das Nações Unidas, fez a seguinte afirmação: "Quando
peço uma audiência ao Vaticano, não é para ver o Rei da Cidade do Vaticano,
mas o Chefe da Igreja católica" (H. De Riedmatten, Présence du
Saint-Siège dans les Organisations internationalles, Concilium 58, 1970, pág.
74).
Um Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas,
a Cidade do Vaticano, o Papa, a Igreja católica: tudo isto explica muito
bem a complexidade do tema que agora estamos a abordar e recorda-nos que a
Igreja católica é a única instituição confessional do mundo inteiro a ter
acesso às relações diplomáticas e a interessar-se pelo Direito
internacional.
E deve-o, em primeiro lugar, à sua organização universal
e transnacional.
Deve-o, outrossim, ao seu Chefe que, da sua eleição em
conclave, adquire um carácter internacional.
Mas deve- o sobretudo à sua
história, como, já a seguir, procurarei demonstrar.
Com efeito, é importante especificar desde o início que o sujeito que
entra em contacto com os actores da vida internacional não é a Igreja católica,
como comunidades dos crentes, nem o Estado da Cidade do Vaticano - minúsculo
Estado-base que, com um mínimo de território, assegura a liberdade espiritual
do Papa - mas sim a Santa Sé, ou seja, o Papa e a Cúria Romana,
Autoridade espiritual e universal, único centro de comunhão; um Sujeito
soberano de Direito internacional, de carácter religioso e moral.
Segundo o cân. 361 do Código de Direito Canónico, com
a denominação de "Santa Sé" entendem-se "não só o Romano
Pontífice, mas também... a Secretaria de Estado, o Conselho para os Negócios
públicos da Igreja e os demais Organismos da Cúria Romana". A Cúria
Romana constitui a administração central da Igreja, uma vez que, em
conformidade com o cân. 360 do mesmo Código de Direito Canónico, o
Papa recorre habitualmente à mesma para "tratar os negócios da Igreja
universal" e desempenha a sua função no seu nome e sob a sua
autoridade, para o bem e o serviço das Igrejas.
Além disso, o cân. 113 1 especifica que "a Igreja
católica e a Sé Apostólica são Pessoas morais "ex ipsa ordinatione
divina" [pela própria ordenação divina]". Isto significa que a
Santa Sé, como instituição posta ao serviço do ministério de comunhão que
Cristo confiou a Pedro, permanecerá, mesmo que eventualmente fique reduzida à
sua simples expressão na única pessoa do Papa, até à consumação dos séculos.
Esta definição teológico-canónica é corroborada pela sua condição histórico-jurídica:
o lugar da Santa Sé no cenário internacional é justificado, enquanto ela é a
suprema autoridade da Igreja católica que, por sua vez, é titular de um
verdadeiro estatuto internacional.
Como eu dizia, é interessante interrogar a história para
descobrir que o contacto entre a Santa Sé e a Comunidade internacional nasceu
num contexto eclesial: a celebração dos Concílios ecuménicos. Por
conseguinte, muito antes ainda que os Papas dispusessem de um verdadeiro poder
temporal! Com efeito, a figura do Núncio Apostólico, no sentido moderno da
palavra, ou seja, Embaixador do Papa investido de uma missão eclesial (junto de
uma Igreja particular) e diplomática (acreditado junto de um determinado
governo), já existia no ano 453, no final do Concílio de Calcedónia.
Efectivamente, assim que o Concílio chegou ao seu termo, o Papa São Leão
Magno pediu ao Legado Juliano de Cós, que tinha acompanhado todos os trabalhos
conciliares, que permanecesse nesse lugar para ajudar a aplicar as decisões da
Assembleia. E, com esta finalidade, entregou-lhe duas Cartas credenciais:
uma para o acreditar junto da Hierarquia local, representada pelo Patriarca
Marciano, e outra para o credenciar junto do Imperador de Constantinopla, Teodósio.
Em seguida, aparecerão os apocrisiários e, cerca
do final do século IX, os legados natos, que Roma enviará às
diferentes nações e que gozarão de uma maior margem de manobra, em comparação
com os clérigos locais residentes, em relação
às autoridades civis do lugar.
Com a chegada do século XVI, a vida internacional conheceu uma mudança
substancial: surgiu o Estado-Nação, que adquiriu uma
personalidade própria e bem definida. Ele não hesitou em enfrentar de maneira
cada vez mais violenta os seus vizinhos. E a diplomacia adaptou-se a esta
nova realidade: o agente secreto intrigante foi substituído pelo
agente informador, que se fazia conhecer e procurava obter a confiança dos seus
interlocutores. Os Príncipes adoptarão a fórmula que a República de Veneza
tinha delineado com os seus institutos de crédito ou as suas agências
comerciais. Assim, viam-se os representantes diplomáticos chegarem com pompa,
disporem de uma casa pessoal e até da sua própria chancelaria. Os Papas
adaptar-se-ão imediatamente à nova situação e, também eles, inspirar-se-ão
no modelo veneziano. Desta forma, surgiram as primeiras Nunciaturas Apostólicas,
tendo à frente um Arcebispo enviado de Roma: em 1500, em Veneza e em
Paris; em 1513, em Viena. Merece ser realçada a intuição que teve o Papa
Clemente XI quando, em 1701, instituiu a "Academia dos Nobres Eclesiásticos",
com a finalidade de formar clérigos para a missão de representantes pontifícios.
Desde há três séculos, esta Academia tem a sua sede no Palácio Severoli, na
Praça da Minerva, em Roma.
As relações que provêm destas Nunciaturas,
contrariamente a quanto se imagina, abordam sobretudo assuntos religiosos. Depois
da Reforma, os diplomatas pontifícios passaram a ocupar-se dos interesses
espirituais da Igreja, no contexto da Reforma católica iniciada pelo Concílio
de Trento, em 1545. Serão eles que vigiarão sobre o respeito das normas canónicas
e a sua aplicação. Com frequência, defenderão também a liberdade da Igreja
em relação às pretensões dos Príncipes. A diplomacia pontifícia constituirá
sempre um instrumento técnico de que os Papas se servirão para assegurar - e,
se for necessário, para defender - os direitos das Igrejas locais. Isto não
impedirá que a Santa Sé participe também nas negociações de paz, sobretudo
durante os séculos XVII-XVIII: Monastério, Osnabruque, Paz dos Pirenéus,
Paz de Aquisgrano, Tratado de Utreque, Tratado de Radstatt, ou até mesmo de
organizar a resistência contra os Turcos.
Se, depois do Tratado de Vestefália, e mais ainda durante
o século XVIII, em virtude das repetidas invasões dos Estados pontifícios, a
acção diplomática pontifícia diminuiu um pouco, o Congresso de Viena
(1815) voltou a dar-lhe todo o seu brilho. É interessante observar que o
singular reconhecimento outorgado ao Papa (que, nesse período, ainda é
Soberano temporal), foi motivado pelo facto de ser, antes de tudo, o Chefe
espiritual da Igreja católica, como pôs em evidência Talleyrand, quando
apresentou à Comissão de redacção do Congresso uma moção, de resto
aprovada sem qualquer dificuldade: "Em ordem aos princípios
religiosos e às potências católicas (Áustria, França, Espanha e Portugal),
nada se mude no que diz respeito ao Papa" (tratava-se do direito de
precedência do Representante pontifício). Desta rápida retrospectiva histórica
realça-se o facto de que aquilo que a comunidade internacional tomou em
consideração era o Papado como poder moral sui generis!
E os acontecimentos seguintes confirmaram-no: de
1870 a 1929 (ano da criação do Estado da Cidade do Vaticano), quando os
Papas serão despojados de toda a soberania temporal, eles continuarão a
exercer os direitos activos e passivos de legação. Como escreveu Jean
Gaudemet: "L'épreuve fut la preuve" ("A provação
foi a prova").
Desde a Idade Média, ninguém contestou a legitimidade
internacional da Santa Sé; não o fizeram os soviéticos, ontem; nem o
fazem os chineses, hoje. Não existe qualquer dúvida acerca da plena inserção
da Santa Sé na Comunidade internacional. É suficiente um dado numérico:
em 1978, quando o Papa João Paulo II foi eleito para o Supremo Pontificado, a
Santa Sé mantinha relações diplomáticas com 84 países; hoje, o seu número
aumentou, a ponto de chegar a 172.
Portanto a Santa Sé, que goza da pesonalidade jurídica
internacional, apresenta-se como uma autoridade moral, soberana e
independente que, como tal, participa nos relacionamentos internacionais. A
sua acção no interior das nações, enquanto autoridade moral, tem em vista a
promoção de uma ética das relações entre os diversos protagonistas da
Comunidade internacional.
Esta acção realiza-se através destes
dois canais:
- a diplomacia bilateral (ou seja, os
relacionamentos com os actuais 172 países supramencionados; a estipulação de
Concordatas, isto é, de Tratados em forma solene, ou de Acordos sobre matérias
específicas);
- a diplomacia multilateral (ou seja, as relações
com as Organizações governamentais, essencialmente com a Organização das Nações
Unidas e as suas Agências, o Conselho da Europa, as Comunidades Europeias, a
Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, a Organização dos
Estados Americanos e a Organização da Unidade Africana).
Antes de descrever esta actividade, gostaria de começar
com uma constatação, com frequência esquecida, que é a seguinte: o
primeiro agente da actividade diplomática pontifícia é o próprio Papa. Com
o seu ministério pastoral, a sua palavra, a suas viagens e os seus encontros -
que envolvem os povos da terra e os seus governantes - o Papa pode inspirar os
responsáveis políticos, orientar numerosos projectos sociais e, por vezes,
contestar sistemas e ideias que dificultam a dignidade do homem e, desta forma,
ameaçam a paz mundial.
Contudo, evidentemente a acção quotidiana da Santa Sé
no cenário internacional desenvolve-se graças ao direito diplomático, ao
direito internacional e aos instrumentos clássicos que deles derivam.
1. A diplomacia bilateral
Com os países, individualmente, a Santa Sé entretece
relacionamentos quotidianos graças aos Núncios Apostólicos e aos Embaixadores
acreditados junto dela mesma. Todos estes encontros constituem ocasiões para
recordar algumas prioridades, ou melhor, alguns princípios, sem os quais a
civilização não existe:
- a prioridade da pessoa humana, da sua dignidade e dos
seus direitos: direito à vida, em todas as fases do seu desenvolvimento
biológico; direito ao trabalho e à justa repartição dos frutos do trabalho;
direito à cultura; direito à liberdade de pensamento; direito à liberdade de
consciência; e direito à liberdade de religião. Tudo isto, não porque o
Estado se encontra na origem de tais direitos, mas porque eles são inatos na
pessoa humana e, portanto, universais. Esta insistência sobre a pessoa humana
permite aos diplomatas da Santa Sé explicar aos seus interlocutores que o homem
é sempre objecto e finalidade de toda a actividade política;
- a promoção e, se for necessário, a defesa da paz:
a rejeição da guerra como modo de resolver as contendas entre os Estados; as
iniciativas concretas em ordem a obter um desarmamento efectivo. Vale a pena
recordar que a Santa Sé assinou e ratificou o Tratado de não-proliferação
nuclear (1971), o Tratado relativo à proibição das minas anti-homem, em Otava
(1997), e o Tratado sobre as armas químicas (1999). E tudo isto para apoiar,
com a autoridade moral que lhe é própria, quantos se comprometem em benefício
de uma "cultura da paz", de que inclusivamente a Igreja católica se
sente honrada de ser portadora. É assim que se explica também o interesse da
Santa Sé em relação ao processo de paz no Médio Oriente, a mediação pontifícia
para resolver a controvérsia que opunha a Argentina e o Chile, a respeito da
região austral ou, enfim, a palavra de João Paulo II no tempo da Guerra do
Golfo (1991): "A guerra é uma aventura sem retorno".
Em todas as circunstâncias, a Santa Sé sempre procurou
encorajar as partes interessadas a privilegiar o diálogo e a negociação, os
únicos instrumentos dignos do homem para resolver os conflitos inevitáveis
entre pessoas e nações;
- a assistência a todas as instâncias que promovem a
democracia, como fundamento da vida política e social: todos conhecem o
empenhamento com que a Santa Sé tem contribuído em ordem a orientar as
sociedades da Europa Central e Oriental rumo à democracia. Pensemos também
naquilo que o Papa disse e fez em favor de Cuba. A Santa Sé recorda que a
democracia assegura a participação dos cidadãos nas opções políticas e
permite aos governantes ser sancionados pelos cidadãos: eles não podem
dizer ou fazer tudo... Democracia quer dizer participação e
co-responsabilidade. O Papa repetiu com frequência também que, para ser
fecunda, a democracia deve fundamentar-se sobre os valores humanos: "Uma
autêntica democracia só é possível num Estado de direito e sobre a base de
uma recta concepção da pessoa humana... se não existe nenhuma verdade última
que guie e oriente a acção política, então as ideias e as convicções podem
ser facilmente instrumentalizadas para fins de poder. Uma democracia sem valores
converte- se facilmente num totalitarismo aberto ou
dissimulado, como a história demonstra" (Centesimus
annus, 46);
- a edificação de uma ordem internacional assente sobre a
justiça e o direito. A alimentação, a saúde, a cultura e a solidariedade
constituem as condições necessárias a fim de que os cidadãos se sintam
comprometidos, com responsabilidade e convicção, num projecto de sociedade que
garanta a cada um iguais oportunidades. A Santa Sé sempre manifestou a sua
estima em relação ao direito internacional. Nunca como hoje tivemos nas nossas
mãos um património jurídico tão completo e requintado, de resto, fruto das
trágicas experiências do homem. Penso, por exemplo, nos textos de fundação e
nas resoluções da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa e
da OSCE. Gostaria também de mencionar os novos conceitos que, felizmente, começaram
a fazer parte do direito internacional contemporâneo, como o dever de intervenção
humanitária ou a elaboração dos direitos das minorias. Na opinião da Santa Sé,
se o direito fosse aplicado por parte de todos, muitas das crises de ontem e de
hoje poderiam ser evitadas.
Como se pode observar, os Papas e os seus colaboradores,
actores no cenário internacional, deixam-se orientar por convicções que são
fáceis de enumerar, isto é:
- a violência armada jamais resolverá os conflitos entre
pessoas e grupos humanos; a violência - como tristemente salta aos olhos de
todos - gera violência;
- se a raça, a religião ou um partido político são
postos como ideal ou "sacralizados", é com frequência que se chega a
fazer prevalecer a lógica da tribo e da lei do mais forte;
- não podemos afirmar os nossos direitos legítimos e
defendê-los, espezinhando os direitos dos nossos irmãos em dignidade;
- todos os homens são membros da mesma e única família
e, por conseguinte, nenhuma nação será capaz de assegurar a sua própria
segurança e o seu próprio interesse, isolando-se das outras.
A Santa Sé sempre procurará reunir as energias dos homens
de boa vontade, a fim de que em cada circunstância o direito seja aplicado para
evitar que os mais frágeis sucumbam vítimas da má vontade, da violência e
das manipulações dos mais fortes. É absolutamente necessário que a força
da lei prevaleça sobre a lei da força! E digo-o com grande convicção
durante este dias, em que uma vez mais o desprezo da vida e a violência armada
estão a levar uma região inteira - e talvez ainda mais - rumo ao abismo. Tudo
isto pressupõe uma visão do homem que tenha em consideração todas as suas
dimensões: o respeito pela vida humana, desde a concepção até ao seu
termo natural, a sua dignidade e a sua liberdade.
Obviamente, todos estes valores pertencem ao Magistério da Igreja, que a Santa
Sé procura promover no âmbito internacional.
2. A diplomacia multilateral
A Santa Sé encontra um campo de acção ainda mais vasto
no interior da diplomacia multilateral: a Organização das Nações
Unidas constitui sempre um "palco" (um areópago moderno... )
privilegiado, a partir do qual podem dizer-se muitas coisas... coisas estas que,
em seguida, chegam ao planeta inteiro!
Para demonstrar a todos que a Santa Sé não constitui um
poder temporal, com finalidades políticas, mas - como eu dizia antes - uma
autoridade moral, é suficiente recordar que ela é membro da própria Organização
das Nações Unidas (contudo, sem direito de voto); simplesmente goza do status
de "Observador": e isto permite-lhe permanecer acima das
partes, podendo exercer o direito da palavra. Poder-se-ia dizer que ela
desempenha uma função unicamente "profética", no sentido bíblico
deste termo. As figuras brancas de Paulo VI e de João Paulo II na tribuna do
Palácio de Manhattan são sempre imagens fortes
e portadoras de significado!
Todavia, o que é que a Santa Sé diz aos 189 países membros da Organização
das Nações Unidas?
- Todas as nações são iguais: não existem as
grandes e as pequenas. Todas têm a mesma dignidade. Cada uma delas tem o
direito de salvaguardar e defender a sua própria independência e identidade
cultural, e de levar a cabo os seus negócios em autonomia e independência.
- Contudo, as mesmas nações são também solidárias. O Papa gosta muito de
usar a expressão "família das nações". Por conseguinte, existe um
"bem comum internacional".
- Neste contexto, a guerra deve ser sempre rejeitada e a
prioridade há-de ser data às negociações e ao uso dos instrumentos jurídicos.
Assim, a acção da Santa Sé pôde contribuir muitas vezes
para criar um clima de maior confiança entre os parceiros internacionais
e defender mais facilmente a afirmação de uma nova filosofia dos
relacionamentos internacionais, que deveria levar:
- a uma gradual diminuição das despesas militares;
- ao desarmamento efectivo;
- ao respeito pelas culturas e pelas tradições
religiosas;
- à solidariedade para com os países mais pobres,
ajudando-os a ser, eles mesmos, artífices do seu próprio desenvolvimento.
Recentemente, abriu-se um novo campo de acção da Santa Sé:
a defesa da vida e da família a nível internacional multilateral: a
ocasião foi apresentada pelas recentes Conferências mundiais, organizadas pela
Organização das Nações Unidas: "População e
desenvolvimento" (Cairo, 1994);
Encontro sobre o desenvolvimento social (Copenhaga, 1995);
e IV Conferência mundial sobre as mulheres (Pequim, 1995). A comunidade
internacional encontrou-se diante de delegações de alguns países ocidentais
que visavam impor a todos, modelos de vida que, na realidade, eram difundidos
por algumas minorias no interior das suas respectivas sociedades: a
diferenciação sexual seria determinada por estereótipos sociais; dever-se-ia
falar de vários paradigmas de família; a maternidade pareceria ser semelhante
a uma enfermidade... somente para citar algumas das novas ideias em voga.
Contudo, com determinação, quisemos recordar que a família é constituída
por um homem e uma mulher, unidos de maneira estável; que existem uma natureza
humana e diversos direitos universais, presentes e sancionados nos textos mais
importantes e nas convenções que regulam a vida da comunidade internacional.
Obviamente, ninguém pode admirar-se que a Santa Sé tenha insistido sobre a
responsabilidade do homem e sobre a liberdade diante de modelos de vida que se
desejariam impor a todos: ela fê-lo também porque se trata de conceitos
fundamentais, que se encontram em todos os mais importantes documentos que
regulam a vida internacional e que, durante os últimos anos, obtiveram a adesão
unânime dos Estados. A tarefa da Santa Sé consistirá sempre em contribuir, não
para diminuir o nível da moralidade pessoal e colectiva, mas sim para o elevar.
Chegou o momento da conclusão. Espero ter sido suficientemente convincente,
demonstrando que a Santa Sé se põe ao serviço dos homens e das nações, para
os ajudar a caminhar juntos pelas veredas da vida e da esperança. No dia 9 de
Janeiro de 1995, dirigindo-se ao Corpo Diplomático que tinha vindo para lhe
apresentar os bons votos do novo ano, o Santo Padre afirmou - e eu cito-o - "que
a razão de ser da Santa Sé no seio da comunidade das nações consiste em
constituir a voz que a consciência humana espera, sem contudo diminuir a
contribuição das outras tradições religiosas".
Este serviço da consciência é também a única ambição
dos diplomatas pontifícios que, com a sua presença, procuram convencer quem
ocupa cargos de responsabilidade nas sociedades, que a violência, o medo, o
mal, a desconfiança e a morte não podem ter a última palavra. Quem tem uma
certa familiaridade com o cristianismo não ficará surpreso com isto: com
efeito, o cristão não acredita na fatalidade da história. Ele sabe que, com a
ajuda de Deus, o homem pode mudar o caminho do mundo.
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