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DISCURSO DO SECRETÁRIO DE ASSUNTOS
COM OS ESTADOS, D. JEAN-LOUIS TAURAN, 
SOBRE "A PRESENÇA DA SANTA SÉ
NOS ORGANISMOS INTERNACIONAIS"

 Milão, 22 de Abril de 2002

 
Um dia, Sua Ex.cia o Senhor Dag Hammarskjold, ex-Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, fez a seguinte afirmação:  "Quando peço uma audiência ao Vaticano, não é para ver o Rei da Cidade do Vaticano, mas o Chefe da Igreja católica" (H. De Riedmatten, Présence du Saint-Siège dans les Organisations internationalles, Concilium 58, 1970, pág. 74).

Um Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, a Cidade do Vaticano, o Papa, a Igreja católica:  tudo isto explica muito bem a complexidade do tema que agora estamos a abordar e recorda-nos que a Igreja católica é a única instituição confessional do mundo inteiro a ter acesso às relações diplomáticas e a interessar-se pelo Direito internacional.

E deve-o, em primeiro lugar, à sua organização universal e transnacional.

Deve-o, outrossim, ao seu Chefe que, da sua eleição em conclave, adquire um carácter internacional.

Mas  deve- o  sobretudo  à  sua história, como, já a seguir, procurarei demonstrar.
Com efeito, é importante especificar desde o início que o sujeito que entra em contacto com os actores da vida internacional não é a Igreja católica, como comunidades dos crentes, nem o Estado da Cidade do Vaticano - minúsculo Estado-base que, com um mínimo de território, assegura a liberdade espiritual do Papa - mas sim a Santa Sé, ou seja, o Papa e a Cúria Romana, Autoridade espiritual e universal, único centro de comunhão; um Sujeito soberano de Direito internacional, de carácter religioso e moral.

Segundo o cân. 361 do Código de Direito Canónico, com a denominação de "Santa Sé" entendem-se "não só o Romano Pontífice, mas também... a Secretaria de Estado, o Conselho para os Negócios públicos da Igreja e os demais Organismos da Cúria Romana". A Cúria Romana constitui a administração central da Igreja, uma vez que, em conformidade com o cân. 360 do mesmo Código de Direito Canónico, o Papa recorre habitualmente à mesma para "tratar os negócios da Igreja universal" e desempenha a sua função no seu nome e sob a sua autoridade, para o bem e o serviço das Igrejas.

Além disso, o cân. 113 1 especifica que "a Igreja católica e a Sé Apostólica são Pessoas morais "ex ipsa ordinatione divina" [pela própria ordenação divina]". Isto significa que a Santa Sé, como instituição posta ao serviço do ministério de comunhão que Cristo confiou a Pedro, permanecerá, mesmo que eventualmente fique reduzida à sua simples expressão na única pessoa do Papa, até à consumação dos séculos. Esta definição teológico-canónica é corroborada pela sua condição histórico-jurídica:  o lugar da Santa Sé no cenário internacional é justificado, enquanto ela é a suprema autoridade da Igreja católica que, por sua vez, é titular de um verdadeiro estatuto internacional.

Como eu dizia, é interessante interrogar a história para descobrir que o contacto entre a Santa Sé e a Comunidade internacional nasceu num contexto eclesial:  a celebração dos Concílios ecuménicos. Por conseguinte, muito antes ainda que os Papas dispusessem de um verdadeiro poder temporal! Com efeito, a figura do Núncio Apostólico, no sentido moderno da palavra, ou seja, Embaixador do Papa investido de uma missão eclesial (junto de uma Igreja particular) e diplomática (acreditado junto de um determinado governo), já existia no ano 453, no final do Concílio de Calcedónia. Efectivamente, assim que o Concílio chegou ao seu termo, o Papa São Leão Magno pediu ao Legado Juliano de Cós, que tinha acompanhado todos os trabalhos conciliares, que permanecesse nesse lugar para ajudar a aplicar as decisões da Assembleia. E, com esta finalidade, entregou-lhe duas Cartas credenciais:  uma para o acreditar junto da Hierarquia local, representada pelo Patriarca Marciano, e outra para o credenciar junto do Imperador de Constantinopla, Teodósio.

Em seguida, aparecerão os apocrisiários e, cerca do final do século IX, os legados natos, que Roma enviará às diferentes nações e que gozarão de uma maior margem de manobra, em comparação  com  os  clérigos  locais  residentes, em relação às autoridades civis do lugar.
Com a chegada do século XVI, a vida internacional conheceu uma mudança substancial:  surgiu o Estado-Nação, que adquiriu uma personalidade própria e bem definida. Ele não hesitou em enfrentar de maneira cada vez mais violenta os seus vizinhos. E a diplomacia adaptou-se a esta nova realidade:  o agente secreto intrigante foi substituído pelo agente informador, que se fazia conhecer e procurava obter a confiança dos seus interlocutores. Os Príncipes adoptarão a fórmula que a República de Veneza tinha delineado com os seus institutos de crédito ou as suas agências comerciais. Assim, viam-se os representantes diplomáticos chegarem com pompa, disporem de uma casa pessoal e até da sua própria chancelaria. Os Papas adaptar-se-ão imediatamente à nova situação e, também eles, inspirar-se-ão no modelo veneziano. Desta forma, surgiram as primeiras Nunciaturas Apostólicas, tendo à frente um Arcebispo enviado de Roma:  em 1500, em Veneza e em Paris; em 1513, em Viena. Merece ser realçada a intuição que teve o Papa Clemente XI quando, em 1701, instituiu a "Academia dos Nobres Eclesiásticos", com a finalidade de formar clérigos para a missão de representantes pontifícios. Desde há três séculos, esta Academia tem a sua sede no Palácio Severoli, na Praça da Minerva, em Roma.

As relações que provêm destas Nunciaturas, contrariamente a quanto se imagina, abordam sobretudo assuntos religiosos. Depois da Reforma, os diplomatas pontifícios passaram a ocupar-se dos interesses espirituais da Igreja, no contexto da Reforma católica iniciada pelo Concílio de Trento, em 1545. Serão eles que vigiarão sobre o respeito das normas canónicas e a sua aplicação. Com frequência, defenderão também a liberdade da Igreja em relação às pretensões dos Príncipes. A diplomacia pontifícia constituirá sempre um instrumento técnico de que os Papas se servirão para assegurar - e, se for necessário, para defender - os direitos das Igrejas locais. Isto não impedirá que a Santa Sé participe também nas negociações de paz, sobretudo durante os séculos XVII-XVIII:  Monastério, Osnabruque, Paz dos Pirenéus, Paz de Aquisgrano, Tratado de Utreque, Tratado de Radstatt, ou até mesmo de organizar a resistência contra os Turcos.

Se, depois do Tratado de Vestefália, e mais ainda durante o século XVIII, em virtude das repetidas invasões dos Estados pontifícios, a acção diplomática pontifícia diminuiu um pouco, o Congresso de Viena (1815) voltou a dar-lhe todo o seu brilho. É interessante observar que o singular reconhecimento outorgado ao Papa (que, nesse período, ainda é Soberano temporal), foi motivado pelo facto de ser, antes de tudo, o Chefe espiritual da Igreja católica, como pôs em evidência Talleyrand, quando apresentou à Comissão de redacção do Congresso uma moção, de resto aprovada sem qualquer dificuldade:  "Em ordem aos princípios religiosos e às potências católicas (Áustria, França, Espanha e Portugal), nada se mude no que diz respeito ao Papa" (tratava-se do direito de precedência do Representante pontifício). Desta rápida retrospectiva histórica realça-se o facto de que aquilo que a comunidade internacional tomou em consideração era o Papado como poder moral sui generis!

E os acontecimentos seguintes confirmaram-no:  de 1870 a 1929 (ano da criação do Estado da Cidade do Vaticano), quando os Papas serão despojados de toda a soberania temporal, eles continuarão a exercer os direitos activos e passivos de legação. Como escreveu Jean Gaudemet:  "L'épreuve fut la preuve" ("A provação foi a prova").

Desde a Idade Média, ninguém contestou a legitimidade internacional da Santa Sé; não o fizeram os soviéticos, ontem; nem o fazem os chineses, hoje. Não existe qualquer dúvida acerca da plena inserção da Santa Sé na Comunidade internacional. É suficiente um dado numérico:  em 1978, quando o Papa João Paulo II foi eleito para o Supremo Pontificado, a Santa Sé mantinha relações diplomáticas com 84 países; hoje, o seu número aumentou, a ponto de chegar a 172.

Portanto a Santa Sé, que goza da pesonalidade jurídica internacional, apresenta-se como uma autoridade moral, soberana e independente que, como tal, participa nos relacionamentos internacionais. A sua acção no interior das nações, enquanto autoridade moral, tem em vista a promoção de uma ética das relações entre os diversos protagonistas da Comunidade internacional.

Esta acção  realiza-se  através  destes  dois canais: 

- a diplomacia bilateral (ou seja, os relacionamentos com os actuais 172 países supramencionados; a estipulação de Concordatas, isto é, de Tratados em forma solene, ou de Acordos sobre matérias específicas);

- a diplomacia multilateral (ou seja, as relações com as Organizações governamentais, essencialmente com a Organização das Nações Unidas e as suas Agências, o Conselho da Europa, as Comunidades Europeias, a Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa, a Organização dos Estados Americanos e a Organização da Unidade Africana).

Antes de descrever esta actividade, gostaria de começar com uma constatação, com frequência esquecida, que é a seguinte:  o primeiro agente da actividade diplomática pontifícia é o próprio Papa. Com o seu ministério pastoral, a sua palavra, a suas viagens e os seus encontros - que envolvem os povos da terra e os seus governantes - o Papa pode inspirar os responsáveis políticos, orientar numerosos projectos sociais e, por vezes, contestar sistemas e ideias que dificultam a dignidade do homem e, desta forma, ameaçam a paz mundial.

Contudo, evidentemente a acção quotidiana da Santa Sé no cenário internacional desenvolve-se graças ao direito diplomático, ao direito internacional e aos instrumentos clássicos que deles derivam.

1. A diplomacia bilateral

Com os países, individualmente, a Santa Sé entretece relacionamentos quotidianos graças aos Núncios Apostólicos e aos Embaixadores acreditados junto dela mesma. Todos estes encontros constituem ocasiões para recordar algumas prioridades, ou melhor, alguns princípios, sem os quais a civilização não existe: 

- a prioridade da pessoa humana, da sua dignidade e dos seus direitos:  direito à vida, em todas as fases do seu desenvolvimento biológico; direito ao trabalho e à justa repartição dos frutos do trabalho; direito à cultura; direito à liberdade de pensamento; direito à liberdade de consciência; e direito à liberdade de religião. Tudo isto, não porque o Estado se encontra na origem de tais direitos, mas porque eles são inatos na pessoa humana e, portanto, universais. Esta insistência sobre a pessoa humana permite aos diplomatas da Santa Sé explicar aos seus interlocutores que o homem é sempre objecto e finalidade de toda a actividade política;

- a promoção e, se for necessário, a defesa da paz:  a rejeição da guerra como modo de resolver as contendas entre os Estados; as iniciativas concretas em ordem a obter um desarmamento efectivo. Vale a pena recordar que a Santa Sé assinou e ratificou o Tratado de não-proliferação nuclear (1971), o Tratado relativo à proibição das minas anti-homem, em Otava (1997), e o Tratado sobre as armas químicas (1999). E tudo isto para apoiar, com a autoridade moral que lhe é própria, quantos se comprometem em benefício de uma "cultura da paz", de que inclusivamente a Igreja católica se sente honrada de ser portadora. É assim que se explica também o interesse da Santa Sé em relação ao processo de paz no Médio Oriente, a mediação pontifícia para resolver a controvérsia que opunha a Argentina e o Chile, a respeito da região austral ou, enfim, a palavra de João Paulo II no tempo da Guerra do Golfo (1991):  "A guerra é uma aventura sem retorno".

Em todas as circunstâncias, a Santa Sé sempre procurou encorajar as partes interessadas a privilegiar o diálogo e a negociação, os únicos instrumentos dignos do homem para resolver os conflitos inevitáveis entre pessoas e nações;

- a assistência a todas as instâncias que promovem a democracia, como fundamento da vida política e social:  todos conhecem o empenhamento com que a Santa Sé tem contribuído em ordem a orientar as sociedades da Europa Central e Oriental rumo à democracia. Pensemos também naquilo que o Papa disse e fez em favor de Cuba. A Santa Sé recorda que a democracia assegura a participação dos cidadãos nas opções políticas e permite aos governantes ser sancionados pelos cidadãos:  eles não podem dizer ou fazer tudo... Democracia quer dizer participação e co-responsabilidade. O Papa repetiu com frequência também que, para ser fecunda, a democracia deve fundamentar-se sobre os valores humanos:  "Uma autêntica democracia só é possível num Estado de direito e sobre a base de uma recta concepção da pessoa humana... se não existe nenhuma verdade última que guie e oriente a acção política, então as ideias e as convicções podem ser facilmente instrumentalizadas para fins de poder. Uma democracia sem valores  converte- se  facilmente num totalitarismo  aberto  ou  dissimulado,  como a  história  demonstra"  (Centesimus annus, 46);

- a edificação de uma ordem internacional assente sobre a justiça e o direito. A alimentação, a saúde, a cultura e a solidariedade constituem as condições necessárias a fim de que os cidadãos se sintam comprometidos, com responsabilidade e convicção, num projecto de sociedade que garanta a cada um iguais oportunidades. A Santa Sé sempre manifestou a sua estima em relação ao direito internacional. Nunca como hoje tivemos nas nossas mãos um património jurídico tão completo e requintado, de resto, fruto das trágicas experiências do homem. Penso, por exemplo, nos textos de fundação e nas resoluções da Organização das Nações Unidas, do Conselho da Europa e da OSCE. Gostaria também de mencionar os novos conceitos que, felizmente, começaram a fazer parte do direito internacional contemporâneo, como o dever de intervenção humanitária ou a elaboração dos direitos das minorias. Na opinião da Santa Sé, se o direito fosse aplicado por parte de todos, muitas das crises de ontem e de hoje poderiam ser evitadas.

Como se pode observar, os Papas e os seus colaboradores, actores no cenário internacional, deixam-se orientar por convicções que são fáceis de enumerar, isto é: 

- a violência armada jamais resolverá os conflitos entre pessoas e grupos humanos; a violência - como tristemente salta aos olhos de todos - gera violência;

- se a raça, a religião ou um partido político são postos como ideal ou "sacralizados", é com frequência que se chega a fazer prevalecer a lógica da tribo e da lei do mais forte;

- não podemos afirmar os nossos direitos legítimos e defendê-los, espezinhando os direitos dos nossos irmãos em dignidade;

- todos os homens são membros da mesma e única família e, por conseguinte, nenhuma nação será capaz de assegurar a sua própria segurança e o seu próprio interesse, isolando-se das outras.

A Santa Sé sempre procurará reunir as energias dos homens de boa vontade, a fim de que em cada circunstância o direito seja aplicado para evitar que os mais frágeis sucumbam vítimas da má vontade, da violência e das manipulações dos mais fortes. É absolutamente necessário que a força da lei prevaleça sobre a lei da força! E digo-o com grande convicção durante este dias, em que uma vez mais o desprezo da vida e a violência armada estão a levar uma região inteira - e talvez ainda mais - rumo ao abismo. Tudo isto pressupõe uma visão do homem que tenha em consideração todas as suas dimensões:  o respeito pela vida humana, desde a concepção até ao seu termo natural, a sua  dignidade  e  a  sua  liberdade. Obviamente, todos estes valores pertencem ao Magistério da Igreja, que a Santa Sé procura promover no âmbito internacional.

2. A diplomacia multilateral

A Santa Sé encontra um campo de acção ainda mais vasto no interior da diplomacia multilateral:  a Organização das Nações Unidas constitui sempre um "palco" (um areópago moderno... ) privilegiado, a partir do qual podem dizer-se muitas coisas... coisas estas que, em seguida, chegam ao planeta inteiro!

Para demonstrar a todos que a Santa Sé não constitui um poder temporal, com finalidades políticas, mas - como eu dizia antes - uma autoridade moral, é suficiente recordar que ela é membro da própria Organização das Nações Unidas (contudo, sem direito de voto); simplesmente goza do status de "Observador":  e isto permite-lhe permanecer acima das partes, podendo exercer o direito da palavra. Poder-se-ia dizer que ela desempenha uma função unicamente "profética", no sentido bíblico deste termo. As figuras brancas de Paulo VI e de João Paulo II na tribuna do  Palácio  de  Manhattan  são  sempre imagens  fortes  e  portadoras  de significado!
Todavia, o que é que a Santa Sé diz aos 189 países membros da Organização das Nações Unidas?

- Todas as nações são iguais:  não existem as grandes e as pequenas. Todas têm a mesma dignidade. Cada uma delas tem o direito de salvaguardar e defender a sua própria independência e identidade cultural, e de levar a cabo os seus negócios em autonomia e independência.
- Contudo, as mesmas nações são também solidárias. O Papa gosta muito de usar a expressão "família das nações". Por conseguinte, existe um "bem comum internacional".

- Neste contexto, a guerra deve ser sempre rejeitada e a prioridade há-de ser data às negociações e ao uso dos instrumentos jurídicos.

Assim, a acção da Santa Sé pôde contribuir muitas vezes para criar um clima de maior confiança entre os parceiros internacionais e defender mais facilmente a afirmação de uma nova filosofia dos relacionamentos internacionais, que deveria levar: 

- a uma gradual diminuição das despesas militares;

- ao desarmamento efectivo;

- ao respeito pelas culturas e pelas tradições religiosas;

- à solidariedade para com os países mais pobres, ajudando-os a ser, eles mesmos, artífices do seu próprio desenvolvimento.

Recentemente, abriu-se um novo campo de acção da Santa Sé:  a defesa da vida e da família a nível internacional multilateral:  a ocasião foi apresentada pelas recentes Conferências mundiais, organizadas pela Organização das Nações Unidas:  "População e desenvolvimento" (Cairo, 1994);

Encontro sobre o desenvolvimento social (Copenhaga, 1995); e IV Conferência mundial sobre as mulheres (Pequim, 1995). A comunidade internacional encontrou-se diante de delegações de alguns países ocidentais que visavam impor a todos, modelos de vida que, na realidade, eram difundidos por algumas minorias no interior das suas respectivas sociedades:  a diferenciação sexual seria determinada por estereótipos sociais; dever-se-ia falar de vários paradigmas de família; a maternidade pareceria ser semelhante a uma enfermidade... somente para citar algumas das novas ideias em voga. Contudo, com determinação, quisemos recordar que a família é constituída por um homem e uma mulher, unidos de maneira estável; que existem uma natureza humana e diversos direitos universais, presentes e sancionados nos textos mais importantes e nas convenções que regulam a vida da comunidade internacional. Obviamente, ninguém pode admirar-se que a Santa Sé tenha insistido sobre a responsabilidade do homem e sobre a liberdade diante de modelos de vida que se desejariam impor a todos:  ela fê-lo também porque se trata de conceitos fundamentais, que se encontram em todos os mais importantes documentos que regulam a vida internacional e que, durante os últimos anos, obtiveram a adesão unânime dos Estados. A tarefa da Santa Sé consistirá sempre em contribuir, não para diminuir o nível da moralidade pessoal e colectiva, mas sim para o elevar.

Chegou o momento da conclusão. Espero ter sido suficientemente convincente, demonstrando que a Santa Sé se põe ao serviço dos homens e das nações, para os ajudar a caminhar juntos pelas veredas da vida e da esperança. No dia 9 de Janeiro de 1995, dirigindo-se ao Corpo Diplomático que tinha vindo para lhe apresentar os bons votos do novo ano, o Santo Padre afirmou - e eu cito-o - "que a razão de ser da Santa Sé no seio da comunidade das nações consiste em constituir a voz que a consciência humana espera, sem contudo diminuir a contribuição das outras tradições religiosas".

Este serviço da consciência é também a única ambição dos diplomatas pontifícios que, com a sua presença, procuram convencer quem ocupa cargos de responsabilidade nas sociedades, que a violência, o medo, o mal, a desconfiança e a morte não podem ter a última palavra. Quem tem uma certa familiaridade com o cristianismo não ficará surpreso com isto:  com efeito, o cristão não acredita na fatalidade da história. Ele sabe que, com a ajuda de Deus, o homem pode mudar o caminho do mundo.

 

 

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