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INTERVENÇÃO DO
OBSERVADOR PERMANENTE DA SANTA SÉ NA 58ª
SESSÃO DA COMISSÃO DOS
DIREITOS DO HOMEM
24 de Abril de 2002
Senhor Presidente
A minha Delegação deseja fazer alguns breves
comentários sobre o modo como a perspectiva dos direitos humanos pode revigorar
a dignidade e melhorar as oportunidades de dois grupos de pessoas específicos:
os trabalhadores migrantes e os portadores de deficiência.
1. Inevitavelmente, a migração vai tornar-se
uma das características da economia globalizada. Por conseguinte, há a urgente
necessidade de intensificar e de actualizar uma reflexão coordenada sobre o
tema da migração a nível internacional. Perante os complexos desafios
apresentados pela migração, muitos governos estão a tomar novas medidas
legislativas. Temos necessidade de um quadro clarividente em termos de direitos
humanos no campo da migração, que possa ser utilizado para inspirar e avaliar
estas legislações nacionais.
A primeira condição prévia para este quadro
clarividente em termos de direitos humanos no campo da migração, consiste em
realizá-lo no contexto de uma imagem positiva da migração em geral. As
legislações que se fundamentam sobretudo na fiscalização e na repressão dos
abusos dimensões estas que, sem dúvida, são necessárias jamais compreenderão
o conceito de migração como uma oportunidade. Hoje em dia a migração
constitui uma oportunidade, da mesma forma que já o foi para um elevado número
de indivíduos e de famílias no passado. A migração pode trazer novas
oportunidades para os indivíduos que se transferem para um novo país, para um
período de tempo breve ou longo que seja. Se for abordada de maneira eficaz, a
migração oferece novas oportunidades para a economia dos países receptores,
assim como um enriquecimento para as suas respectivas sociedades.
As políticas que, desprovidas de escrúpulos,
exploram o medo dos migrantes, não são dignas das sociedades esclarecidas. Um
dia, João Paulo II observou: "Como nos ensina a triste experiência,
sabemos que o temor da "diferença", especialmente quando se exprime
mediante um nacionalismo que é limitado e procura excluir, negando qualquer
direito ao "outro", pode levar a um verdadeiro pesadelo de violência
e de terror" (Discurso em Nova Iorque, a 5 de Outubro de 1995, por
ocasião do 50º aniversário da O.N.U., em: ed. port. de L'Osservatore
Romano de 14.10.1995, pág. 4, n. 9). Estas políticas sem escrúpulos são
também cada vez mais contraproducentes. Pelo contrário, a economia globalizada
do tempo presente precisa de quadros jurídicos criativos e da cooperação
entre os Estados, que visem salvaguardar a dignidade dos trabalhadores migrantes
e facilitem a sua livre opção de permanecer ou de regressar ao seu país de
origem. Neste sentido, são importantes as políticas relativas à reunificação
das famílias, assim como os eficazes acordos bilaterais ou multilaterais, nos
campos da assistência à saúde, da reforma e do seguro social.
Por outro lado, os migrantes desprovidos de uma protecção legal quer devido às
imperfeições do quadro jurídico, quer ao facto de não disporem de documentos
encontram-se entre as categorias de pessoas mais vulneráveis no mundo contemporâneo.
A Conferência de Durban contra o racismo, a discriminação racial, a
xenofobia e a relativa intolerância prestou atenção especial ao facto de
que os migrantes são, com muita frequência, particularmente vulneráveis ao
racismo, à intolerância racista e à violência.
No contexto das vastas formas de migração, o
fenómeno do tráfico de seres humanos constitui uma triste e séria chaga na
nossa sociedade contemporânea, adquirindo as conotações de uma escravatura
moderna. Os bandos de criminosos sem escrúpulos comercializam e vendem seres
humanos, ao longo das complexas rotas da escravidão moderna, às vezes em condições
inimagináveis. Quando chegam à sua meta final, outras redes criminosas que
controlam as suas oportunidades de emprego com frequência dão continuidade à
sua exploração. Em virtude da situação de ilegalidade em que vivem, não
conseguem dispor de meios eficazes para emendar o desagravo. Uma imagem positiva
da migração exige um ataque muito mais coerente contra estas organizações
criminosas.
2. A Santa Sé aprecia o interesse
intensificado pelos direitos humanos das pessoas portadoras de deficiência,
manifestado tanto pelo Relatório Especial sobre a Deficiência, como pelo
Departamento do Alto Comissariado para os Direitos do Homem. A Santa Sé realça
a importância da Resolução da Assembleia Geral numa Convenção para promover
e salvaguardar os direitos e a dignidade das pessoas portadoras de deficiência.
Uma renovada exortação internacional, a fim de que se respeite
escrupulosamente a dignidade inalienável das pessoas portadoras de deficiência,
é ainda mais urgente num mundo em que, às vezes, até mesmo o valor da vida é
medido segundo parâmetros puramente utilitários.
Assim, formulamos votos a fim de que a nova
Convenção internacional se torne um importante documento definidor dos padrões
que hão-de facilitar a abordagem das solicitudes pelas pessoas portadoras de
deficiência e, inclusivamente, inspirar políticas de serviço social que sejam
verdadeiramente apropriadas. Desta maneira, a Convenção pode tornar-se um modo
de revigorar a compreensão dos direitos humanos e de fazer florescer as
potencialidades de todos os seres humanos.
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