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INTERVENÇÃO DO OBSERVADOR PERMANENTE
DA SANTA SÉ NA 58
ª SESSÃO DA COMISSÃO
DOS DIREITOS DO HOMEM

24 de Abril de 2002

 

Senhor Presidente

A minha Delegação deseja fazer alguns breves comentários sobre o modo como a perspectiva dos direitos humanos pode revigorar a dignidade e melhorar as oportunidades de dois grupos de pessoas específicos: os trabalhadores migrantes e os portadores de deficiência.

1. Inevitavelmente, a migração vai tornar-se uma das características da economia globalizada. Por conseguinte, há a urgente necessidade de intensificar e de actualizar uma reflexão coordenada sobre o tema da migração a nível internacional. Perante os complexos desafios apresentados pela migração, muitos governos estão a tomar novas medidas legislativas. Temos necessidade de um quadro clarividente em termos de direitos humanos no campo da migração, que possa ser utilizado para inspirar e avaliar estas legislações nacionais.

A primeira condição prévia para este quadro clarividente em termos de direitos humanos no campo da migração, consiste em realizá-lo no contexto de uma imagem positiva da migração em geral. As legislações que se fundamentam sobretudo na fiscalização e na repressão dos abusos dimensões estas que, sem dúvida, são necessárias jamais compreenderão o conceito de migração como uma oportunidade. Hoje em dia a migração constitui uma oportunidade, da mesma forma que já o foi para um elevado número de indivíduos e de famílias no passado. A migração pode trazer novas oportunidades para os indivíduos que se transferem para um novo país, para um período de tempo breve ou longo que seja. Se for abordada de maneira eficaz, a migração oferece novas oportunidades para a economia dos países receptores, assim como um enriquecimento para as suas respectivas sociedades.

As políticas que, desprovidas de escrúpulos, exploram o medo dos migrantes, não são dignas das sociedades esclarecidas. Um dia, João Paulo II observou: "Como nos ensina a triste experiência, sabemos que o temor da "diferença", especialmente quando se exprime mediante um nacionalismo que é limitado e procura excluir, negando qualquer direito ao "outro", pode levar a um verdadeiro pesadelo de violência e de terror" (Discurso em Nova Iorque, a 5 de Outubro de 1995, por ocasião do 50º aniversário da O.N.U., em: ed. port. de L'Osservatore Romano de 14.10.1995, pág. 4, n. 9). Estas políticas sem escrúpulos são também cada vez mais contraproducentes. Pelo contrário, a economia globalizada do tempo presente precisa de quadros jurídicos criativos e da cooperação entre os Estados, que visem salvaguardar a dignidade dos trabalhadores migrantes e facilitem a sua livre opção de permanecer ou de regressar ao seu país de origem. Neste sentido, são importantes as políticas relativas à reunificação das famílias, assim como os eficazes acordos bilaterais ou multilaterais, nos campos da assistência à saúde, da reforma e do seguro social.
Por outro lado, os migrantes desprovidos de uma protecção legal quer devido às imperfeições do quadro jurídico, quer ao facto de não disporem de documentos encontram-se entre as categorias de pessoas mais vulneráveis no mundo contemporâneo. A Conferência de Durban contra o racismo, a discriminação racial, a xenofobia e a relativa intolerância prestou atenção especial ao facto de que os migrantes são, com muita frequência, particularmente vulneráveis ao racismo, à intolerância racista e à violência.

No contexto das vastas formas de migração, o fenómeno do tráfico de seres humanos constitui uma triste e séria chaga na nossa sociedade contemporânea, adquirindo as conotações de uma escravatura moderna. Os bandos de criminosos sem escrúpulos comercializam e vendem seres humanos, ao longo das complexas rotas da escravidão moderna, às vezes em condições inimagináveis. Quando chegam à sua meta final, outras redes criminosas que controlam as suas oportunidades de emprego com frequência dão continuidade à sua exploração. Em virtude da situação de ilegalidade em que vivem, não conseguem dispor de meios eficazes para emendar o desagravo. Uma imagem positiva da migração exige um ataque muito mais coerente contra estas organizações criminosas.

2. A Santa Sé aprecia o interesse intensificado pelos direitos humanos das pessoas portadoras de deficiência, manifestado tanto pelo Relatório Especial sobre a Deficiência, como pelo Departamento do Alto Comissariado para os Direitos do Homem. A Santa Sé realça a importância da Resolução da Assembleia Geral numa Convenção para promover e salvaguardar os direitos e a dignidade das pessoas portadoras de deficiência. Uma renovada exortação internacional, a fim de que se respeite escrupulosamente a dignidade inalienável das pessoas portadoras de deficiência, é ainda mais urgente num mundo em que, às vezes, até mesmo o valor da vida é medido segundo parâmetros puramente utilitários.

Assim, formulamos votos a fim de que a nova Convenção internacional se torne um importante documento definidor dos padrões que hão-de facilitar a abordagem das solicitudes pelas pessoas portadoras de deficiência e, inclusivamente, inspirar políticas de serviço social que sejam verdadeiramente apropriadas. Desta maneira, a Convenção pode tornar-se um modo de revigorar a compreensão dos direitos humanos e de fazer florescer as potencialidades de todos os seres humanos.

 

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