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DECLARAÇÃO DA SANTA SÉ NA "JORNADA
INTERNACIONAL DE APOIO ÀS VÍTIMAS DA TORTURA" ORGANIZADA PELA ONU
26 de Junho de 2002
"A Santa Sé considera a Convenção contra a tortura e outras penas
e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes como um instrumento válido
e idóneo para a luta contra os actos que constituem um grave atentado à
dignidade da pessoa humana. Na era contemporânea, a Igreja católica
pronuncia-se constantemente em favor do respeito incondicionado da vida e
condena de maneira inequívoca "tudo aquilo que constitui uma violação
da integridade da pessoa humana, como são as mutilações, as torturas morais
ou físicas [ou] as pressões psicológicas" (Concílio Vaticano II,
Constituição pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et
spes, [7 de Dezembro de 1965], n. 27).
O Direito da Igreja (cf. Código de Direito
Canónico, 1983) e o seu Catecismo (cf. Catecismo da Igreja Católica,
1992) identificam e mencionam claramente os comportamentos que podem ferir a
integridade física ou moral da pessoa, reprovam os seus responsáveis e pedem a
abolição destes actos. No seu último discurso ao Corpo Diplomático, no dia
14 de Janeiro de 1978, depois de ter evocado as torturas e os tratamentos cruéis
praticados em vários países contra as pessoas, o Papa Paulo VI concluía:
"Como poderia a Igreja deixar de tomar uma posição severa em relação
à tortura e às violências análogas, infligidas contra a pessoa
humana?". Por sua vez, o Papa João Paulo II não deixou de afirmar que
"é necessário chamar à tortura com o seu nome" (Mensagem
para o Dia mundial da paz, 1 de Janeiro de 1980). Ele expressou a sua
profunda compaixão pelas "vítimas da tortura" (cf. Congresso
mundial sobre a pastoral dos direitos do homem, Roma, 4 de Julho de 1998) e,
de modo particular, para as "mulheres torturadas" (Mensagem
ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, 1 de Março de
1993). É com este espírito que a Santa Sé deseja oferecer o seu apoio moral e
a sua colaboração à comunidade internacional, em ordem a contribuir para a
eliminação do recurso inadmissível e desumano à tortura".
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