The Holy See
back up
Search
riga

DECLARAÇÃO DA SANTA SÉ  NA
"JORNADA INTERNACIONAL DE APOIO
ÀS VÍTIMAS DA TORTURA"
ORGANIZADA PELA ONU
 

26 de Junho de 2002

 


"A Santa Sé considera a Convenção contra a tortura e outras penas e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes como um instrumento válido e idóneo para a luta contra os actos que constituem um grave atentado à dignidade da pessoa humana. Na era contemporânea, a Igreja católica pronuncia-se constantemente em favor do respeito incondicionado da vida e condena de maneira inequívoca "tudo aquilo que constitui uma violação da integridade da pessoa humana, como são as mutilações, as torturas morais ou físicas [ou] as pressões psicológicas" (Concílio Vaticano II, Constituição pastoral sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, [7 de Dezembro de 1965], n. 27).

O Direito da Igreja (cf. Código de Direito Canónico, 1983) e o seu Catecismo (cf. Catecismo da Igreja Católica, 1992) identificam e mencionam claramente os comportamentos que podem ferir a integridade física ou moral da pessoa, reprovam os seus responsáveis e pedem a abolição destes actos. No seu último discurso ao Corpo Diplomático, no dia 14 de Janeiro de 1978, depois de ter evocado as torturas e os tratamentos cruéis praticados em vários países contra as pessoas, o Papa Paulo VI concluía:  "Como poderia a Igreja deixar de tomar uma posição severa em relação à tortura e às violências análogas, infligidas contra a pessoa humana?". Por sua vez, o Papa João Paulo II não deixou de afirmar que "é necessário chamar à tortura com o seu nome" (Mensagem para o Dia mundial da paz, 1 de Janeiro de 1980). Ele expressou a sua profunda compaixão pelas "vítimas da tortura" (cf. Congresso mundial sobre a pastoral dos direitos do homem, Roma, 4 de Julho de 1998) e, de modo particular, para as "mulheres torturadas" (Mensagem ao Secretário-Geral da Organização das Nações Unidas, 1 de Março de 1993). É com este espírito que a Santa Sé deseja oferecer o seu apoio moral e a sua colaboração à comunidade internacional, em ordem a contribuir para a eliminação do recurso inadmissível e desumano à tortura".

 


top