INTERVENÇÃO DA DELEGAÇÃO DA SANTA
SÉ NA REUNIÃO ANUAL DA "ORGANIZAÇÃO PARA A SEGURANÇA E
A COOPERAÇÃO NA EUROPA" - O.S.C.E.
Varsóvia, 9 de Setembro de 2002
Senhor Presidente
A Delegação da Santa Sé agradece às
Autoridades polacas a sua hospitalidade e está persuadida de que, sob a
autorizada liderança da Presidência portuguesa, o renovado formato do presente
encontro de implementação da Organização para a Segurança e a Cooperação
na Europa de 2002, sobre a chamada "dimensão humana", há-de
contribuir para uma inserção mais eficaz dos seus resultados nas decisões políticas
do próximo Conselho ministerial.
Todos nós sabemos que este é o encontro
anual mais significativo, especificamente centrado nos direitos humanos,
promovido pela nossa Organização. Estamos também perfeitamente conscientes do
facto de que, apesar dos nossos esforços a níveis de procedimento e de
organização, a falta de uma determinação política concreta faria das nossas
recomendações conclusivas apenas um "oásis" de boas intenções, no
meio de um "deserto" de agendas políticas que, de facto, são
diversamente orientadas.
Nós constituímos uma Organização que
insere os direitos humanos no próprio centro do tema da segurança, e não os
coloca em oposição aos mesmos, e somos chamados a manter acesa a "chama
da tocha" que quisemos "acender" em Helsínquia, há cerca de
trinta anos.
E para conservar esta "luz", deveríamos
procurar pôr em prática os compromissos assumidos e agir em conformidade com
os mesmos, mesmo quando se trata de enfrentar as ameaças apresentadas pelo
terrorismo.
1. No ano passado, ouvimos falar muito sobre o
terrorismo. Mas sem uma aplicação efectiva da lei, não existe a possibilidade
de abordar de maneira eficaz o flagelo do terrorismo. Ao mesmo tempo, se se
exigem medidas especiais, elas não devem consistir em potenciais factores de
mudança, no que se refere à qualidade e à natureza dos sistemas democráticos
e judiciários.
Por outras palavras, deveria evitar-se o perigo de debilitar o próprio
fundamento da democracia e a prática da
lei, mesmo com a motivação de a defender.
Neste contexto, desejo recordar aquilo que a
recente Declaração de Berlim também quis realçar: "A
nacionalidade ou a religião não correspondem, como tais, ao terrorismo".
No dia 24 do passado mês de Janeiro, os chefes das várias religiões
reuniram-se em Assis e comprometeram-se a respeitar um "Decálogo da Paz",
em que chegaram a rejeitar e a condenar inclusivamente "qualquer recurso à
violência e à guerra, em nome de Deus ou da religião".
2. Todos nós sabemos que a liberdade
religiosa é uma das liberdades fundamentais. Ela está ligada directamente à
pessoa e está antes de qualquer autoridade civil. A defesa deste direito limita
os Estados e constitui uma expressão da sua natureza autenticamente
democrática.
Por conseguinte, nenhuma lei civil pode ser
utilizada para limitar as actividades das comunidades religiosas, que são a
expressão da liberdade religiosa destas mesmas comunidades e de cada um dos
seus membros individualmente.
Além disso, a liberdade religiosa está
vinculada à liberdade de consciência que, num determinado sentido, pode ser
considerada como a própria raiz de todas as liberdades.
Quando as convicções religiosas são
livremente escolhidas e vividas de maneira coerente, elas constituem mais um
recurso, do que um perigo potencial; mais uma oportunidade que se apresenta a
cada indivíduo e à sociedade inteira, do que uma expressão de fanatismo ou
mesquinhez mental.
Todos nós sabemos que a liberdade religiosa
continua a ser um elemento essencial para a segurança e para a coexistência
pacífica dos povos, uma condição para qualquer prevenção efectiva de
conflitos e um poderoso instrumento para a construção de uma paz duradoura.
Efectivamente, a liberdade religiosa deve ser
respeitada por cada um e garantida para todos, mesmo no caso em que uma religião
em particular goza de uma condição especial num determinado país. Esta
liberdade aplica-se inclusivamente aos indivíduos não cidadãos que, de
maneira temporária, residem no território desse mesmo país.
Por conseguinte, os Estados Membros da
Organização para a Segurança e a Cooperação na Europa deveriam rejeitar
qualquer pressão possivelmente exercida no contexto da sua jurisdição por
parte de qualquer confissão religiosa que seja, mesmo que se trate de uma
religião particularmente importante no território em questão, que possa
prejudicar as expressões da liberdade religiosa também presentes nesse mesmo
território. Com efeito, estas pressões constituiriam uma falta de tolerância
e poderiam dificultar a construção de uma paz verdadeiramente autêntica.
Hoje em dia, existem países cujos
representantes se sentam à volta desta mesa, em que às comunidades locais da
Igreja católica falta o clero autóctone necessário e que, portanto, precisam
da cooperação do pessoal estrangeiro a fim de exercer de maneira efectiva as
suas liberdades religiosas. Algumas destas comunidades e alguns dos seus membros
são tratados de forma arbitrária, de maneira que, às vezes, termina na
discriminação no que diz respeito à concessão de vistos para as mencionadas
pessoas, que não são residentes em tais territórios.
Existem países, aqui representados, em que as
comunidades locais da Igreja católica também estão a experimentar
dificuldades em definir e em manter livremente acessíveis os lugares de culto,
assim como em se organizar em conformidade com a estrutura hierárquica que lhes
é própria. Considerando que estas limitações ainda hoje subsistem, isto
significa que existem países onde o Documento conclusivo de Viena (1989), que
rejeita as mencionadas limitações, ainda não é aplicado.
Senhor Presidente
3. Uma parte específica do nosso encontro será
dedicada ao flagelo do tráfico de pessoas humanas.
A Santa Sé estima e apoia vigorosamente a
atenção com que, agora e nos próximos meses - e inclusivamente noutros fóruns
- será abordada esta realidade, que foi definida como a escravidão do século
XXI.
Com efeito, no contexto da comunidade
internacional esta é uma questão candente. Contudo, é necessário que todos nós
examinemos o incómodo facto de que, até à presente data, os Estados não
conseguiram eliminar este comércio que visa o lucro. Isto faz com que seja
especialmente importante não ceder a qualquer demagogia que possa impedir a
definição de novas soluções e a realização das que já existem.
Numerosas Associações católicas estão
activamente comprometidas no combate contra este flagelo com o recurso a
programas de ajuda e de reabilitação, cem centros de assistência à saúde e
com subsídios jurídicos e psicológicos, com ajustes temporários, com
programas de educação no campo do trabalho e com a colaboração no sentido
de encontrar uma ocupação decente.
4. Como todos nós sabemos, o problema do tráfico
deve ser sempre tida em consideração, juntamente com a questão da migração,
que hoje em dia está a tornar-se uma problemática que desperta cada vez mais a
sensibilidade em numerosos países.
A migração deve ser vista no contexto da
globalização, que - juntamente com a pobreza - estimula de maneira inevitável
a migração e, com muita probabilidade, fá-lo- á cada vez
mais no futuro.
Hoje em dia, a migração deveria ser considerada ainda em termos de
oportunidade: oportunidade para os migrantes e oportunidade para os países
receptores.
Em geral, deveríamos realçar o facto de que
a regulação da migração com projectos respeitadores do bem autêntico tanto
dos migrantes como da população receptora beneficiaria todas as partes
interessadas. Sem dúvida, os direitos humanos e as liberdades fundamentais de
todas as partes interessadas, assim como a protecção dos indivíduos que são
idóneos para os receber, deveriam ser salvaguardados. Além disso, poderia ser
oportuno ter em consideração os factores económicos e sociais, bem como a
identidade cultural específica da população receptora e a verdadeira
necessidade de uma coexistência pacífica nos respectivos territórios.
Obrigado, Senhor Presidente!
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