INTERVENÇÃO DA SANTA SÉ NA 57ª
ASSEMBLEIA GERAL DAS NAÇÕES
UNIDAS SOBRE A LEGITIMIDADE DAS SANÇÕES ECONÓMICAS
16 de Outubro de 2002
Senhor Presidente
O debate sobre as medidas coercitivas unilaterais e
extraterritoriais continua desde há muito tempo. Esta Assembleia tem à sua
frente o Relatório do Secretário-Geral que, uma vez mais, oferece as respostas
dos Estados relativas a esta importante questão.
Em 1996, em preparação para o Relatório do Secretário-Geral
da 52ª Sessão, a Santa Sé já ofereceu a sua contribuição; a minha Delegação
acredita que esta é uma boa oportunidade para chamar novamente a atenção
desta Assembleia para tais respostas:
"Em virtude da sua natureza singular, a Santa Sé não
tem relações económicas nem comerciais com outros Estados. Contudo, mediante
a articulação da sua posição clarividente e fundamentada sobre bons princípios
acerca do problema da imposição de sanções económicas internacionais e de
outros meios de coerção política e económica, sobretudo através da pessoa
de Sua Santidade o Papa João Paulo II, assim como mediante a sua actividade
neste sector, ela tem procurado aliviar a angústia que aflige as populações
civis, directa ou indirectamente atingidas pela imposição de tais
medidas".
"A Santa Sé considera legítimo que a comunidade
internacional recorra às sanções económicas, quando se confronta com um
Governo específico que age de maneira a pôr em perigo a paz mundial".
"Contudo, na opinião da Santa Sé, existem diversas
condições que devem acompanhar a imposição destas sanções, nomeadamente:
os embargos não podem constituir um instrumento de guerra ou de punição
contra um povo; as sanções deveriam ser um meio temporário de exercer pressão
sobre os governos, cujas tomadas de posição ameaçam a paz internacional; as
sanções devem ser proporcionais às finalidades que se desejam alcançar; as
sanções devem ser sempre acompanhadas do diálogo entre as partes
interessadas".
"Sua Santidade o Papa João Paulo II afirmou que o
embargo, claramente definido pela lei, constitui um instrumento que deve ser
utilizado com grande discernimento, subordinado a rigorosos critérios legais e
éticos. É sempre urgente prever as consequências humanitárias das sanções,
sem deixar de respeitar a devida proporção que tais medidas deveriam ter em
relação ao mal que elas desejam remediar. Dever-se-ia introduzir um mecanismo
que permitisse uma previsão independente e efectiva das consequências humanitárias
das sanções e, por conseguinte, que determinasse as modalidades para remediar
estes efeitos. A decisão legítima por parte da comunidade internacional jamais
dispensa da devida atenção que se deve prestar à sorte concreta das populações
civis" (A/52/459).
Senhor Presidente, a posição da Santa Sé não mudou e
está em sintonia com a dos outros Estados que continuam a recomendar que se
ponha termo às medidas injustas e prejudiciais aplicadas contra os Estados, não
apenas com base na soberania nacional, nas relações comerciais e nas questões
económicas, mas de maneira muito especial com base no reconhecimento da
dignidade humana e do direito à vida, liberdade e segurança.
Enquanto o debate continua, a Santa Sé renova o seu
compromisso, unindo-se aos outros governos em ordem a garantir que a alimentação
e os remédios nunca sejam usados como instrumentos para uma pressão política.
Senhor Presidente
Como diz o próprio tema [deste debate], "Medidas económicas
coercitivas como instrumentos de coacção", uma sombra obscura está a ser
lançada sobre todo o resultado que os Estados esperam poder alcançar. Quando a
força, a coerção e a coacção são postas em prática como meios para alcançar
um fim, algo de sinistro entra em acção. Este não é o itinerário que o
mundo civilizado deve percorrer e, por isso, não pode ser aceitável no seio da
Família das Nações e nunca poderia ser justificado, independentemente das
circunstâncias.
Obrigado, Senhor Presidente!
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