O maior dos milagres (cf. Solenidade do Santíssimo Corpo e
Sangue de Cristo, Ofício das Leituras, segunda leitura) e o supremo memorial
da Redenção realizada por Nosso Senhor Jesus Cristo mediante o seu sangue, a
Eucaristia, como sacrifício e sacramento, produz de modo indefectível a unidade
da Igreja, ampara-a com a força da graça sobrenatural, inunda-a de alegria
inefável, e constitui uma ajuda sobrenatural para alimentar a piedade dos fiéis
e os estimular ao aumento, ou melhor, à perfeição, da sua vida cristã.
Tendo isto em consideração, movido pela solicitude pela Igreja,
o Sumo Pontífice João Paulo II, a fim de promover o culto quer público quer
privado ao Santíssimo Sacramento, com a Carta Apostólica Mane nobiscum Domine
de 7 de Outubro de 2004, estabeleceu que fosse celebrado em toda a Igreja um ano
especial, chamado "Ano da Eucaristia".
Depois, a fim de exortar os fiéis, durante este ano, a um
conhecimento mais profundo e a um amor mais intenso para com o inefável
"Mistério da fé", e para que obtenham sempre mais frutos espirituais, o próprio
Santo Padre, na Audiência concedida aos abaixo assinados Moderadores da
Penitenciaria Apostólica a 17 de Dezembro passado, quis enriquecer de
Indulgências alguns determinados actos de culto e de devoção ao Santíssimo
Sacramento, a seguir indicados.
1. É concedida a Indulgência Plenária a cada um dos fiéis
individualmente, com as condições habituais (Confissão sacramental, Comunhão
eucarística e oração segundo a intenção do Sumo Pontífice, com o ânimo
totalmente desapegado do afecto a qualquer pecado), todas as vezes que
participem com atenção e piedade de uma função sagrada ou de um exercício
piedoso realizado em honra do Santíssimo Sacramento, solenemente exposto ou
conservado no Tabernáculo.
2. Além disso, é concedida, com as condições acima recordadas, a
Indulgência Plenária ao Clero, aos membros dos Institutos de Vida
Consagrada e das Sociedades de Vida Apostólica e aos outros fiéis obrigados por
lei à recitação da Liturgia das Horas, assim como aos que costumam dizer o
Ofício Divino por pura devoção, todas as vezes que, na conclusão do dia, recitem
diante do Senhor presente no tabernáculo, ou em comum ou privadamente, as
Vésperas e as Completas.
Os fiéis que estão impedidos por doença ou outras causas justas,
de poder visitar o Santíssimo Sacramento da Eucaristia numa igreja ou oratório,
poderão obter a Indulgência Plenária na própria casa ou onde quer que se
encontrem devido ao impedimento se, com total reprovação de qualquer pecado,
como foi dito acima, e com a intenção de cumprir, logo que seja possível, as
três condições habituais, realizarão espiritualmente como desejo do coração a
visita, em espírito de fé na presença real de Jesus Cristo no Sacramento do
Altar, e recitarão o Pai Nosso e o Credo, acrescentando uma invocação piedosa a
Jesus Sacramentado (p. ex. "Seja louvado e agradecido em qualquer momento o
Santíssimo Sacramento").
Se nem sequer isto puderem fazer, obterão a Indulgência
Plenária, se se unirem com desejo interior a quantos praticam no mundo
ordinário a obra prescrita por Indulgência e oferecerão a Deus Misericordioso as
enfermidades e mal-estar da sua vida, tendo também eles o propósito de cumprir
logo que seja possível as três condições.
Os sacerdotes que desempenham ministério pastoral, sobretudo os
párocos, tendo presentes as "Sugestões e propostas" indicadas a 15 de Outubro de
2004 pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos,
informem da maneira mais conveniente os seus fiéis desta saudável disposição da
Igreja, disponham-se com generosidade a ouvir as suas confissões, e, nos dias a
serem estabelecidos para a utilidade dos fiéis, guiem de modo solene recitações
públicas de oração a Jesus Sacramentado.
Por fim, na catequese exortem os fiéis a dar com frequência
testemunhos abertos de fé e de veneração ao Santíssimo Sacramento, como é
proposto na Concessão geral IV do "Enchiridion Indulgentiarum", tendo presentes
também as outras concessões do mesmo Enchiridion: n. 7: Adoração e
procissão eucarística, n. 8: Comunhão eucarística e espiritual,
n. 27: