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PENITENCIARIA APOSTÓLICA

URBIS ET ORBIS

DECRETO

É concedida aos fiéis a Indulgência plenária
no dia 8 de Dezembro do corrente ano,
solenidade da Imaculada Conceição da Bem-Aventurada Virgem Maria,
quadragésimo aniversário da conclusão do Concílio Vaticano II
pelo servo de Deus Paulo VI, Sumo Pontífice

 

As obras maravilhosas e os benefícios de Deus para com o seu povo sempre devem ser recordados com a acção de graças e, de modo especial, naqueles dias de festa dos aniversários de eventos que foram da máxima importância para a vida da Igreja.

Está próximo o dia 8 de Dezembro, consagrado à Imaculada Conceição da Bem-aventurada Virgem Maria, no qual se completam quarenta anos da conclusão do Concílio Vaticano II, pelo servo de Deus Paulo VI, que já tinha proclamado a Virgem Maria Mãe da Igreja, e dedicava grandes louvores a Nossa Senhora que, como Mãe de Cristo, é Mãe de Deus e é Mãe espiritual de todos nós.

Em Roma, quando nessa solenidade o Sumo Pontífice Bento XVI prestará publicamente uma homenagem de louvor à Virgem Imaculada, o Papa deseja imensamente que toda a Igreja se una a ele com o coração a fim de que todos os fiéis, reunidos em nome da Mãe comum, sejam ainda mais revigorados na Fé, adiram com maior dedicação a Cristo e amem os irmãos com a caridade mais fervorosa:  disto provêem, como ensinou com grande sabedoria o Concílio Vaticano II, as obras de misericórdia para com os indigentes, a observância da justiça, a tutela e a busca da paz.

Por isso o Beatíssimo Padre, a quem está muito a peito o facto de que aumentem o amor e a confiança dos fiéis na Virgem Mãe de Deus e que a sua vida, com a ajuda e o exemplo da sua santidade, se conforme fielmente aos sábios ensinamentos do Concílio Ecuménico Vaticano II, na comunhão hierárquica com o Papa e com os próprios bispos, benevolentemente concedeu o dom da Indulgência plenária, que se pode obter através das condições habituais (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração segundo as intenções do próprio Sumo Pontífice), com ânimo totalmente destacado da influência de qualquer pecado, na próxima solenidade da Imaculada Conceição, pelos fiéis, se participarem num rito sagrado em honra da mesma, ou pelo menos oferecerem um testemunho aberto de devoção mariana diante de uma imagem de Nossa Senhora Imaculada exposta à veneração pública, acrescentando a recitação do Pai-Nosso e do Credo e uma invocação qualquer à Imaculada (p. ex. "És toda bela, Maria, e em ti não existe mancha original", "Rainha, concebida sem pecado original, reza por nós").

Enfim, também os fiéis impedidos por enfermidade ou por outra justa causa, no mesmo dia poderão obter o dom da Indulgência plenária na própria casa ou onde se encontrarem, contanto que, com ânimo destacado de qualquer pecado e com o propósito de cumprir as citadas condições assim que lhes seja possível, se unam no espírito e no desejo às intenções do Sumo Pontífice na oração à Nossa Senhora Imaculada e recitem o Pai-Nosso e o Credo.

O presente Decreto tem vigor somente esta vez. Não obstante qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, a 18 de Novembro de 2005, na Dedicação das Basílicas dos Santos Pedro e Paulo, apóstolos.

 

JAMES FRANCIS S.I.R. Card. STAFFORD
Penitenciário-Mor


Pe. GIANFRANCO GIROTTI O.F.M. CONV.
Regente

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