O Sumo Pontífice Bento XVI, impelido pelo profundo desejo que das
enfermidades e dores dos homens, suportadas com resignação e oferecidas ao Pai
Eterno através da Virgem Maria, juntamente com os sofrimentos do seu Filho
Redentor, derivem abundantes frutos espirituais, e sobretudo sustentado pela
esperança que sejam promovidas obras e iniciativas de piedade cristã e de
solidariedade social em favor dos enfermos, de modo particular em relação aos
que, atingidos por alguma doença mental, são mais facilmente marginalizados pela
sociedade e pela própria família, na Audiência concedida ao abaixo assinado
Cardeal Penitenciário-Mor no dia 2 de Janeiro do corrente ano, dispôs que sejam
concedidas aos fiéis Indulgências especiais, como segue, por ocasião do "14º Dia
Mundial do Doente", no próximo dia 11 de Fevereiro, memória litúrgica da
Bem-Aventurada Virgem de Lourdes, que terá o seu ápice com a celebração
eucarística na Catedral de São Francisco Xavier, em Adelaide (Austrália).
A. Indulgência plenária aos fiéis que, sob as condições habituais
(Confissão sacramental, Comunhão eucarística e Oração segundo as intenções do
Santo Padre) e com a alma desapegada de qualquer pecado, no próximo dia 11 de
Fevereiro, participarem devotadamente, na Catedral de Adelaide ou em qualquer
outro lugar estabelecido pela Autoridade eclesiástica, nalguma sagrada cerimónia
celebrada para impetrar de Deus as finalidades do "Dia Mundial do Doente".
Os fiéis que, nos hospitais públicos ou em qualquer casa particular, assistirem
caritativamente os enfermos como "bons Samaritanos", de modo especial os que,
por causa de alguma doença mental, exigem maiores paciência, diligência e
atenção e que, em virtude do seu serviço, não puderem participar na cerimónia
acima indicada, obterão o mesmo dom da Indulgência plenária, se naquele dia
prestarem generosamente pelo menos por algumas horas a sua assistência
caritativa aos enfermos, como se o fizessem ao próprio Cristo Senhor (cf. Mt
25, 40), com a alma desapegada de todo o pecado e com o propósito de
cumprir, quando puderem, as condições exigidas para a obtenção da Indulgência
plenária.
Enfim os fiéis que, por doença, por idade avançada ou por outro motivo
semelhante, estiverem impedidos de participar na cerimónia acima indicada,
alcançarão a Indulgência plenária contanto que, com a alma desapegada de
qualquer pecado e propondo-se cumprir as condições habituais assim que for
possível, e nesse dia, unidos ao Santo Padre, participarem espiritualmente com o
desejo na supramencionada celebração, rezarem devotadamente por todosos doentes
e oferecerem a Deus, através da Virgem Maria, "Saúde dos Enfermos", os seus
próprios sofrimentos físicos e espirituais.
B. Indulgência parcial a todos os fiéis, de 9 a 11 de próximo mês
de Fevereiro, todas as vezes que, com o coração contrito, dirigirem a Deus
misericordioso orações devotas para implorar as referidas finalidades em auxílio
dos enfermos.
O presente Decreto tem vigor para esta vez. Não obstante qualquer disposição
contrária.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, no dia 18 de Janeiro de 2006,
início da Semana de Oração pela Unidade dos Cristãos.
Card. James FRANCIS STAFFORD
Penitenciário-Mor
Pe. Gianfranco GIROTTI, O.F.M.Conv.
Regente