O homem, ao ter caído no pecado original, que o privou dos dons quer
sobrenaturais quer preternaturais, Deus Criador e Redentor, com a sua infinita
misericórdia, uniu intimamente, com um misterioso vínculo, aquilo que a justiça
exige e o que o perdão obtém: por isso os sofrimentos, que têm índole penal, se
tornam uma ocasião propícia para expiar os pecados e obter o crescimento das
virtudes, e assim conseguir a salvação eterna. Esta disposição da Providência
Divina realiza-se a favor dos fiéis em razão do mistério Pascal de Cristo, que
ao morrer se fez dispensador da vida e ao ressuscitar é causa da firmíssima
esperança na nossa futura Ressurreição.
Portanto, a própria condição pela qual o homem está submetido às doenças e
aos sofrimentos que as seguem, se for aceite mediante actos de Fé, de Esperança
e de Caridade, enquanto objecto da santíssima vontade de Deus, é causa de maior
santidade.
É necessário também dedicar uma atentíssima reflexão ao facto que os remédios
humanos têm um limite e que, por isso, inevitavelmente virá um tempo que levará
o homem ao fim do seu caminho sobre esta terra: aos doentes que estão nessa
condição, é preciso reservar os cuidados mais atentos e a maior caridade, de
modo que o seu trânsito deste mundo para o Pai seja confortado pelas consolações
divinas e por isso como recita a oração da Igreja pelos moribundos a eles
apareça a face de Jesus Cristo, manso, e claríssima ressoe a Sua voz que os
chama para a eterna glória e felicidade.
A Santa Mãe Igreja, consciente disso, deseja imensamente que a celebração
anual do "Dia Mundial do Doente", se torne catequese eficaz acerca do
ensinamento, que se recordou aqui, do tesouro da Revelação, relativamente ao
valor e à função da dor.
Portanto, a fim de que os fiéis que participarão na mencionada celebração,
que se realizará na cidade de Seul, a 11 de Fevereiro próximo, memória litúrgica
da Bem-Aventurada Maria de Lourdes, sejam animados cada vez mais por estes
sentimentos, o Santo Padre quis enriquecê-la com o dom das Indulgências, como é
indicado a seguir.
Concede-se a Indulgência plenária aos fiéis que, nas condições
habituais (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração segundo as
intenções do Santo Padre) e com ânimo desapegado de qualquer pecado, a 11 de
Fevereiro participarem devotamente, na cidade de Seul ou em qualquer outro lugar
estabelecido pela Autoridade eclesiástica, em alguma cerimónia sagrada celebrada
para suplicar a Deus as finalidades do "XV Dia Mundial do Doente".
Os fiéis que nos hospitais públicos ou em clínicas particulares assistem
caritativamente como "bons samaritanos" os doentes, em especial os incuráveis ou
terminais, e por motivo do próprio serviço não podem participar na cerimónia
acima indicada, obterão o mesmo dom da Indulgência plenária, se naquele
dia prestarem generosamente, pelo menos por algumas horas, a sua caritativa
assistência aos doentes como se o fizessem ao próprio Cristo Senhor (cf. Mt
25, 40), tendo ânimo desapegado de qualquer pecado e o propósito de observar
quanto possível as condições requeridas para a obtenção da Indulgência plenária.
Os fiéis que por doença, por idade avançada ou por outra semelhante razão,
estão impedidos de participar na cerimónia citada, obterão a Indulgência
plenária, contanto que, tendo o ânimo desapegado de qualquer pecado e
propondo-se observar as condições habituais quanto possível, naquele dia,
juntamente com o Santo Padre, participem espiritualmente com o desejo na citada
celebração e ofereçam a Deus, através da Virgem Maria, "Saúde dos Enfermos", os
seus sofrimentos físicos e espirituais.
Enfim, concede-se a Indulgência parcial a todos os fiéis, de 9 a 11 de
Fevereiro, cada vez que, com o coração arrependido, dirigirem a Deus
misericordioso devotas orações para implorar as mencionadas finalidades em
auxílio dos enfermos, particularmente daqueles incuráveis ou terminais.
O presente Decreto tem vigor para esta vez. Não obstante qualquer contrária
disposição.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, a 25 de Janeiro de
2007, na Conversão de São Paulo Apóstolo.
Card. JAMES FRANCIS STAFFORD
Penitenciário-Mor
D. GIANFRANCO GIROTTI, O.F.M.
Conv.Regente