Dado que a família é instituída pelo próprio Deus, Autor da vida na ordem
natural e, ao mesmo tempo, Distribuidor de dons na ordem sobrenatural, e dado
que ela deve desempenhar, sem interrupção até ao fim dos tempos, a principal
tarefa de instruir as novas gerações para o bem natural e o sobrenatural, a fim
de apoiá-las e ajudá-las a formar personalidades em harmonia com os valores e
aptas a plasmar a própria vida a exemplo de Cristo; a Igreja e o Estado, em
colaboração entre si a fim de alcançar estas desejáveis intenções, com as
escolas, as paróquias e os vários grupos eclesiais, cada um pela própria parte,
deverão oferecer o seu contributo.
Infelizmente, constata-se que no tempo presente, talvez até mais que no
passado, se conduz uma vida que na prática se distancia do que se concebe na
teoria, e exactamente por isso, fazem-se votos para que o VI Encontro Mundial na
Cidade do México, de 13 a 18 de Janeiro, infunda nas famílias cristãs a força
para transmitir santamente às futuras gerações os rectos princípios da
consciência, a serem cultivados com a ajuda da graça de Deus. Portanto, no
iminente Encontro, a família será considerada pelo aspecto doutrinal e pela
acção apostólica que lhe são próprios; de modo especial com os quais ela
proclama, defende e se responsabiliza por aperfeiçoar os bens e os valores,
humanos e cristãos.
Por isso o Sumo Pontífice Bento XVI, em sintonia com a intenção e o zelo
pastoral dos seus Predecessores, em particular Leão XIII e Bento XV, que
promoveram o piedoso culto da Sagrada Família de Nazaré, exprime os seus votos
para que, neste tempo natalício, os ânimos meditem mais intensamente sobre o
mistério da Sagrada Família e, segundo o caminho traçado por João Paulo ii, de
venerada memória, o qual decidiu que o Encontro Mundial das Famílias se
realizasse de três em três anos, o Sumo Pontífice deseja fervorosamente estar
presente com todo o coração, embora não fisicamente, no evento mexicano,
mediante o envio, como representante da sua Pessoa, do Em.mo Cardeal Tarcisio
Bertone, S.D.B., Secretário de Estado; como também através da transmissão
televisiva e radiofónica dos seus discursos e, sobretudo com a concessão do dom
da Indulgência plenária, como indicado nos seguintes termos:
O Santo Padre concede aos fiéis a Indulgência plenária, que será
obtida nas habituais condições (Confissão sacramental, Comunhão eucarística e
oração segundo as intenções do mesmo Sumo Pontífice), excluindo qualquer
sujeição ao pecado, nos dias em que devotamente participarem no "VI Encontro
Mundial das Famílias".
Os fiéis verdadeiramente arrependidos, que não puderem participar no evento,
obterão a Indulgência plenária, nas mesmas condições se, unidos com o
espírito e com o pensamento aos fiéis presentes na Cidade do México, recitarem
em família o "Pai-Nosso", o "Creio" e outras devotas orações a fim de invocar da
Divina Misericórdia as finalidades supra-indicadas, particularmente nos momentos
em que as Palavras e as Mensagens do Pontífice forem transmitidas pela televisão
e pela rádio.
O presente Decreto tem validade para esta ocasião. Não obstante qualquer
disposição contrária.
Dado em Roma, da sede da Penitenciaria Apostólica, a 28 de Dezembro de
2008, na festa da Sagrada Família de Jesus, Maria e José.