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PENITENCIARIA APOSTÓLICA
URBIS ET ORBIS
D E C R E T O
Com o qual se estabelece a acção a
ser realizada para se obter o dom das Indulgências por ocasião do Ano da vida
consagrada.
Tendo o Eminentíssimo Cardeal Prefeito da Congregação para os
Institutos de vida consagrada e as Sociedades de vida apostólica há pouco
solicitado a esta Penitenciaria Apostólica que fosse devidamente determinado o
requisito para obter o dom das Indulgências, que o Santo Padre Francisco, por
ocasião do iminente Ano da vida consagrada, pretende conceder para o crescimento
espiritual dos Institutos religiosos, sempre com a máxima fidelidade ao carisma
do fundador e, a fim de oferecer aos fiéis de todo o mundo uma feliz ocasião
para corroborar a Fé, a Esperança e a Caridade, em comunhão com a Santa Igreja
Romana, sob especialíssimo mandato do Romano Pontífice, esta Penitenciaria
Apostólica de bom grado concede a Indulgência plenária, nas condições habituais
(confissão sacramental, comunhão eucarística e oração segundo as intenções do
Santo Padre) a todos os membros dos institutos de vida consagrada e aos outros
fiéis verdadeiramente arrependidos e movidos por espírito de caridade, a ser
lucrada a partir do primeiro Domingo de Advento do corrente ano até 2 de
Fevereiro de 2016 e poderá ser aplicada como sufrágio também pelas almas do
Purgatório:
a) Em Roma, cada vez que participarem em Encontros
internacionais e celebrações programadas no calendário próprio da Congregação
para os Institutos de vida consagrada e as Sociedades de vida apostólica, e
quando por razoável lapso de tempo se aplicarem em meditações piedosas,
concluindo com o Pai-Nosso, a Profissão de fé, desde que aprovada legitimamente,
e invocações fervorosas à Virgem Maria;
b) Em todas as Igrejas particulares, cada vez que, nos dias
diocesanos dedicados à vida consagrada e nas celebrações diocesanas proclamadas
para o Ano da vida consagrada, visitarem piedosamente a catedral ou outro lugar
sagrado designado com o consenso do Ordinário local, ou uma igreja conventual ou
o oratório de um Mosteiro de clausura e ali recitarem publicamente a Liturgia
das Horas ou quando por um razoável lapso de tempo se aplicarem em meditações
piedosas, concluindo com o Pai-Nosso, a Profissão de fé desde que aprovada
legitimamente e invocações fervorosas à Bem-Aventurada Virgem Maria.
Os membros dos Institutos de vida consagrada que, devido a
doença ou outra causa grave estiverem impossibilitados de visitar aqueles
lugares sagrados, poderão obter igualmente a Indulgência plenária se, com o
completo desapego do coração de qualquer pecado e com intenção de cumprir quanto
antes as três condições habituais, realizarem a visita espiritual com desejo
profundo e oferecerem as doenças e dificuldades da própria vida a Deus
misericordioso através de Maria, com o acréscimo das orações como supracitado.
Portanto, a fim de que este acesso à obtenção da graça divina
através das chaves da Igreja, se cumpra mais facilmente por meio da caridade
pastoral, esta Penitenciaria exorta insistentemente que os cónegos
penitenciários, os capitulares, os sacerdotes dos Institutos de vida consagrada
e todos os outros dotados das oportunas faculdades para a escuta das confissões,
com ânimo disponível e generoso se prestem a oferecer-se à celebração do
sacramento da Penitência e administrem com frequência a Sagrada Comunhão aos
enfermos.
O presente Decreto tem validade para o Ano da vida consagrada.
Não obstante qualquer disposição contrária.
Emitido em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, a 23 de
Novembro de 2014, solenidade de N. S. Jesus Cristo, Rei do Universo.
Mauro Card. Piacenza
Penitenciário-Mor
Krzysztof Nykiel
Regente
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