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PENITENCIARIA APOSTÓLICA
O DOM DA INDULGÊNCIA
O dom da indulgência
manifesta a plenitude da misericórdia de Deus,
que é expressa em primeiro lugar no sacramento
da Penitência e da Reconciliação.
Esta antiga prática, acerca da qual não
faltaram incompreensões históricas, deve ser
bem compreendida e acolhida.
A reconciliação com Deus, embora seja dom
da Sua misericórdia, implica um processo em que o homem está envolvido no
seu empenho pessoal, e a Igreja, na sua missão sacramental. O caminho de
reconciliação tem o seu centro no sacramento da Penitência, mas também
depois do perdão do pecado, obtido mediante esse sacramento, o ser humano
permanece marcado por aqueles "resíduos" que não o tornam
totalmente aberto à graça, e precisa de purificação e daquela renovação
total do homem em virtude da graça de Cristo, para cuja obtenção o dom da
indulgência lhe é de grande ajuda.
Entende-se por indulgência a "remissão,
perante Deus, da pena temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada;
remissão que o fiel devidamente disposto obtém em certas e determinadas
condições pela acção da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção,
distribui e aplica, por sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo
e dos Santos" (Enchiridion indulgentiarum, Normae de indulgentiis, Libreria
Editrice Vaticana 1999, pág. 21; Catecismo da Igreja Católica, n.
1471).
A seguinte nota da Penitenciaria Apostólica
recorda as disposições necessárias para obter com fruto a indulgência
jubilar.
As celebrações do Ano jubilar não são só
ocasião singular para aproveitar o grande dom que o Senhor nos faz das Indulgências
mediante a Igreja, mas também são felizes oportunidades para evocar à
consideração dos fiéis a catequese sobre as Indulgências. Por isso a
Penitenciaria Apostólica publica, em benefício de quantos realizam as
visitas jubilares, este aviso sagrado:
Apelos de índole geral sobre as Indulgências
1. A Indulgência é assim definida no Código
de Direito Canónico (cf. cân. 992) e no Catecismo da Igreja Católica
(n. 1471): "A indulgência é a remissão, perante Deus, da pena
temporal devida aos pecados cuja culpa já foi apagada; remissão que o fiel
devidamente disposto obtém em certas e determinadas condições pela acção
da Igreja que, enquanto dispensadora da redenção, distribui e aplica, por
sua autoridade, o tesouro das satisfações de Cristo e dos Santos".
2. Em geral, a obtenção das Indulgências
exige determinadas condições (ver abaixo nn. 3-4) e o cumprimento de
certas obras (ver nn. 8-10, onde se indicam as que são próprias do
Ano Santo).
3. Para obter as Indulgências, tanto plenárias
como parciais, é preciso que, pelo menos antes de cumprir as últimas disposições
da obra indulgenciada, o fiel esteja em estado de graça.
4. A Indulgência plenária só pode
ser obtida uma vez por dia. Mas para a conseguir, além do estado de
graça, é necessário que o fiel:
tenha a disposição interior do completo
afastamento do pecado, mesmo só venial;
se confesse sacramentalmente dos seus pecados;
receba a Santíssima Eucaristia (certamente
é melhor recebê-la participando na Santa Missa: mas para a Indulgência
só é necessária a sagrada Comunhão);
ore segundo as intenções do Sumo Pontífice.
5. É conveniente, mas não é necessário
que a Confissão sacramental, e em especial a sagrada Comunhão e a oração
pelas intenções do Papa sejam feitas no mesmo dia em que se cumpre a obra
indulgenciada, mas é suficiente que estes ritos sagrados e orações se
cumpram dentro de alguns dias (cerca de 20), antes ou depois do acto
indulgenciado. A oração segundo a intenção do Papa é deixada à escolha
do fiel, mas sugere-se um "Pai Nosso" e uma "Ave Maria".
Para diversas Indulgências plenárias, é suficiente uma Confissão
sacramental, mas requerem-se uma distinta sagrada Comunhão e
uma distinta prece, segundo a intenção do
Santo Padre, para cada Indulgência plenária.
6. Os confessores podem comutar, em
favor daqueles que estão legitimamente impedidos, quer a obra prescrita quer
as condições requeridas (excepto, obviamente, a separação do pecado, mesmo
venial).
7. As Indulgências são sempre aplicáveis
a si próprio ou às almas dos defuntos, mas não a outras pessoas vivas
sobre a terra.
Aspectos próprios do Ano jubilar
Tendo em vista as necessárias condições,
de que se fala nos números 3-4, os fiéis podem obter
a indulgência jubilar cumprindo uma das seguintes
obras, expressas a seguir em três
categorias.
8. Obra de piedade ou religião:
fazer uma piedosa peregrinação a um
Santuário ou Lugar jubilar (em Roma: uma das 4 Basílicas patriarcais -
São Pedro, São João de Latrão, Santa Maria Maior, São Paulo fora dos
Muros - ou a Basílica da Santa Cruz de Jerusalém, a Basílica de São Lourenço
"al Verano", o Santuário de Nossa Senhora do Divino Amor ou uma das
Catacumbas cristãs), participando ali na Santa Missa, noutra celebração litúrgica
(Laudes ou Vésperas) ou num exercício de piedade (Via-Sacra, Rosário,
recitação do hino Akathistos, etc.);
ou fazer uma visita piedosa, em grupo
ou singularmente, a um dos próprios lugares jubilares, fazendo ali a adoração
eucarística e piedosas meditações, concluindo-as com o "Pai
Nosso", o "Credo" e uma invocação à Virgem Maria.
9. Obra de misericórdia ou caridade:
visitar, durante um tempo adequado, irmãos
em necessidade ou em dificuldade (doentes, prisioneiros, anciãos
sozinhos, deficientes, etc.), como que realizando uma peregrinação a Cristo
presente neles;
ou sustentar com um significativo
contributo obras de carácter religioso ou social (a favor da infância
abandonada, da juventude em dificuldade, dos anciãos necessitados, dos
estrangeiros nos vários países, em busca de melhores condições de vida);
ou então dedicar uma certa parte do próprio
tempo livre a actividades úteis para a comunidade ou outras formas
semelhantes de sacrifício pessoal.
10. Obra de penitência:
pelo menos por um dia:
abster-se de consumos supérfluos (fumo, bebidas alcoólicas, etc.) ou
jejuar;
ou fazer abstinência de carne (ou de outro alimento, segundo as
especificações dos Episcopados), oferecendo uma proporcionada quantia aos
pobres.
Dado em Roma, na sede da Penitenciaria
Apostólica, 29 de Janeiro de 2000.
WILLIAM WAKEFIELD Card. BAUM
Penitenciário-Mor
LUIGI DE MAGISTRIS
Regente
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