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DECRETO

 

Este ano, nas atuais contingências devidas à pandemia de “Covid-19”,
as Indulgências plenárias para os fiéis defuntos serão prorrogadas
por todo o mês de novembro, com adequação das obras e condições
para garantir a incolumidade dos fiéis.

 

Esta Penitenciaria Apostólica recebeu muitas petições de Pastores Sagrados, os quais pediram que este ano, devido à epidemia de “Covid-19”, fossem comutadas obras piedosas a fim de obter as Indulgências plenárias aplicáveis às almas do Purgatório, de acordo com o Manual das Indulgências (conc. 29, § 1). Por este motivo, a Penitenciaria Apostólica, por mandato especial de Sua Santidade o Papa Francisco, estabelece e decide de bom grado que este ano, a fim de evitar agregações onde são proibidas:

a — a Indulgência plenária para quantos visitarem um cemitério e rezarem pelos defuntos mesmo só mentalmente, estabelecida como norma apenas de 1 a 8 de novembro, pode ser transferida para outros dias do mesmo mês até ao seu fim. Tais dias, livremente escolhidos pelos fiéis, poderão também ser separados;

b — a Indulgência plenária de 2 de novembro, estabelecida por ocasião da Comemoração de todos os fiéis defuntos para quantos piedosamente visitarem uma igreja ou oratório e ali recitarem o “Pai-Nosso” e o “Credo”, pode ser transferida não só para o domingo anterior ou posterior ou para o dia da solenidade de Todos os Santos, mas também para outro dia do mês de novembro, livremente escolhido pelos fiéis.

Os idosos, os doentes e quantos, por razões graves, não possam sair de casa, por exemplo devido a restrições impostas pela autoridade competente para o tempo da pandemia, a fim de evitar que numerosos fiéis se aglomerem nos lugares sagrados, puderem obter a Indulgência plenária se se unirem espiritualmente a todos os outros fiéis, completamente livres do pecado e com a intenção de cumprir o mais rapidamente possível as três condições habituais (confissão sacramental, Comunhão eucarística e oração segundo as intenções do Santo Padre), perante uma imagem de Jesus ou da Santíssima Virgem Maria, recitarem orações piedosas pelos defuntos, por exemplo, Ladainhas e Vésperas do Ofício dos Defuntos, o Rosário Mariano, o terço da Divina Misericórdia, outras orações pelos defuntos mais queridos dos fiéis, ou se dedicarem à leitura meditada de um dos trechos evangélicos propostos pela liturgia dos defuntos, ou realizarem uma obra de misericórdia oferecendo a Deus os sofrimentos e dificuldades da própria vida.

Para uma obtenção mais rápida da graça divina através da caridade pastoral, esta Penitenciaria pede vivamente para que todos os sacerdotes, com as faculdades apropriadas, se ofereçam com particular generosidade à celebração do Sacramento da Penitência e administrem a Sagrada Comunhão aos doentes.

Contudo, no que diz respeito às condições espirituais para a plena obtenção da Indulgência, recorde-se o recurso às indicações já emanadas na nota “Sobre o Sacramento da Penitência na atual situação pandémica”, emitida por esta Penitenciaria Apostólica a 19 de março de 2020.

Por fim, como as almas no Purgatório são ajudadas pelos sufrágios dos fiéis e especialmente pelo sacrifício do altar agradável a Deus (cf. Conc. Tr. Sess. xxv, Decr. De Purgatorio), todos os sacerdotes são vivamente convidados a celebrar a Santa Missa três vezes no dia da Comemoração de todos os fiéis defuntos, de acordo com a Constituição Apostólica “Incruentum Altaris”, emanada pelo Papa Bento XV, de venerada memória, a 10 de agosto de 1915.

O presente decreto é válido para todo o mês de novembro. Não obstante qualquer disposição contrária.

Dado em Roma, na sede da Penitenciaria Apostólica, a 22 de outubro de 2020, memória de São João Paulo II.

Maurus Card. Piacenza
Paenitentiarius Maior

Christophorus Nykiel
Regens