|
|
DECLARAÇÃO DO DIRECTOR DA SALA DE IMPRENSA DA SANTA SÉ, PADRE FEDERICO LOMBARDI, S.J., SOBRE O "CASO MURPHY" (*)
Este é o texto integral da declaração feita ao "The New York Times" no dia 24 de Março de 2010. O trágico caso de padre Lawrence Murphy, sacerdote da arquidiocese de Milwaukee, envolveu vítimas particularmente vulneráveis, que sofreram de modo terrível por causa daquilo que ele fez. Abusando sexualmente de crianças com problemas auditivos, padre Murphy violou a lei e, o que é ainda mais grave, a sagrada confiança que as suas vítimas tinham depositado nele. A meados dos anos 70, algumas vítimas de padre Murphy denunciaram os abusos por ele cometidos às autoridades civis, que nessa época fizeram investigações sobre ele; todavia, segundo os noticiários, aquelas investigações foram abandonadas. A Congregação para a Doutrina da Fé só foi informada sobre esta questão cerca de vinte anos mais tarde. Foi sugerido que existe uma relação entre a aplicação da instrução Crimen sollicitationis e a falta de uma denúncia às autoridades civis neste caso de abusos contra as crianças. Com efeito, não existe tal relação. Na realidade, contrariamente a algumas afirmações que circularam na imprensa, nem a Crimen sollicitationis nem o Código de Direito Canónico jamais proibiram a denúncia às autoridades civis, de tais abusos contra crianças. No final dos anos 90, depois de mais de duas décadas após a denúncia dos abusos às autoridades diocesanas e à polícia, foi apresentado pela primeira vez à Congregação para a Doutrina da Fé o pedido sobre o modo como tratar canonicamente o caso Murphy. A Congregação foi informada sobre esta questão, porque implicava a aliciação no confessionário, que é uma violação do Sacramento da Penitência. É importante observar que a questão canónica apresentada à Congregação não estava de modo algum ligada a um potencial procedimento civil ou penal contra padre Murphy. Em casos semelhantes, o Código de Direito Canónico não prevê penas automáticas, mas recomenda que seja emitida uma sentença que não exclua sequer a maior pena eclesiástica, ou seja, a demissão da condição clerical (cf. cânone 1395 §2). À luz do facto de que padre Murphy era idoso e em condições de saúde muito precárias, que estava a viver em isolamento e que por mais de vinte anos não tinham sido denunciados outros abusos, a Congregação para a Doutrina da Fé sugeriu que o arcebispo de Milwaukee considerasse tratar a situação, limitando por exemplo o ministério público de padre Murphy e exigindo que padre Murphy assumisse a plena responsabilidade pela gravidade dos seus gestos. Padre Murphy faleceu aproximadamente quatro meses mais tarde, sem ulteriores incidentes.
* Texto publicado na edição em português do L'Osservatore Romano, 27 de março de 2010
|