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  CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO
 E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS

APRESENTAÇÃO DA INSTRUÇÃO
"REDEMPTIONIS SACRAMENTUM"

Sobre alguns aspectos que se devem observar
 e evitar acerca da Santíssima Eucaristia

 
 

1. A origem da presente Instrução

É útil recordar a origem da presente Instrução. No dia 17 de Abril de 2003, Quinta-Feira Santa, durante a solene celebração da última Ceia na Basílica de  São  Pedro,  o  Santo  Padre  assinou  e  entregou  à  Igreja  a  sua  décima quarta Carta Encíclica:  Ecclesia de Eucharistia.

Neste bonito documento, o Papa João Paulo II declara, entre outras coisas, que a sagrada Eucaristia "está colocada no centro da vida eclesial" (n. 3), que  "une  o  céu  e  a  terra.  Abraça  e impregna toda a criação" (n. 8). "É o que de mais precioso pode ter a Igreja no seu caminho ao longo da história" (n. 9).

Ao mesmo tempo, o Santo Padre observa que, após o Concílio Vaticano II, determinados elementos positivos e negativos se desenvolveram na celebração do culto (cf. ibid., n. 10) e que os abusos constituíram um motivo de sofrimento para muitas pessoas. Portanto, ele considera seu dever lançar um "veemente apelo para que as normas litúrgicas sejam observadas com grande fidelidade na celebração eucarística" (n. 52). Em seguida, acrescenta:  "Precisamente para reforçar este sentido profundo das normas litúrgicas, pedi aos dicastérios competentes da Cúria Romana que preparem, sobre este tema de grande importância, um documento específico, incluindo também referências de carácter jurídico. A ninguém é permitido aviltar este mistério que está confiado  às  nossas  mãos:   é  demasiado  grande  para  que  alguém  possa permitir-se  tratá-lo  a  seu  livre  arbítrio, não respeitando o seu carácter sagrado, nem a sua dimensão universal" (Ibidem).

Eis, portanto, a origem desta Instrução, que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos oferece agora à Igreja latina, em estreita colaboração com a Congregação para a Doutrina da Fé.

2. O sentido das normas litúrgicas

Poder-se-ia levantar a interrogação acerca do sentido das normas litúrgicas. A criatividade, a espontaneidade, a liberdade dos filhos de Deus e um bom sentido ordinário não são acaso suficientes? Por que motivo o culto de Deus deveria ser regulamentado por intermédio de rubricas e de normas? Não é suficiente ensinar ao povo simplesmente as elevadas beleza e natureza da liturgia?

As normas litúrgicas são necessárias, porque "nela (na liturgia) o Corpo Místico de Jesus Cristo Cabeça e membros presta a Deus o culto público integral. Por isso, toda a celebração litúrgica, por ser obra de Cristo sacerdote e do seu Corpo, que é a Igreja, é acção sagrada por excelência" (Sacrosanctum concilium, 7). O ápice da liturgia é a celebração eucarística. Ninguém se deveria admirar se, ao longo dos tempos, a santa Igreja nossa Mãe desenvolveu palavras, acções e, por conseguinte, linhas directrizes, em relação a este acto supremo do culto. As normas eucarísticas foram elaboradas para exprimir e salvaguardar o mistério eucarístico e, além disso, para manifestar que é a Igreja que celebra este jubiloso sacrifício e este sacramento. Como diz João Paulo II, as normas eucarísticas "constituem uma expressão concreta da eclesialidade autêntica da Eucaristia; tal é o seu sentido mais profundo. A liturgia nunca é propriedade privada de alguém, nem do celebrante, nem da comunidade,  onde  são  celebrados  os santos  mistérios"  (Ecclesia de Eucharistia, 52).

Daqui segue que "o sacerdote, que celebra fielmente a Missa segundo as normas litúrgicas, e a comunidade, que às mesmas adere, demonstram de modo silencioso mas expressivo o seu amor à Igreja" (Ibidem).

É evidente que não é suficiente uma conformidade exterior. A participação na Eucaristia exige a fé, a esperança e a caridade, que se manifestam inclusivamente mediante actos de solidariedade com as pessoas que se encontram em necessidade. Esta dimensão é ressaltada pelo artigo 5 da presente Instrução, como segue:  "Uma observância puramente exterior das normas, como é evidente, contrastaria com a essência da sagrada Liturgia, em que Cristo Senhor quer reunir a sua Igreja para que seja, como Ele, "um só corpo e um só espírito". Por conseguinte, o acto exterior deve ser iluminado pela fé e pela caridade, que se unem a Cristo e uns aos outros, gerando o amor pelos pobres e os aflitos".

3. É importante prestar atenção aos abusos?

Vinculada ao que se disse, há uma tentação a que se deve resistir:  isto é, a de pensar que prestar atenção aos abusos litúrgicos constitui uma perda de tempo. Já se escreveu que os abusos sempre existiram e que sempre hão-de existir; por conseguinte, deveríamos preocupar-nos sobretudo com a formação e as celebrações litúrgicas positivas.

Esta objecção, parcialmente verdadeira, pode induzir-nos ao equívoco. Nem todos os abusos a propósito da sagrada Eucaristia têm a mesma importância. Alguns deles ameaçam tornar o sacramento  inválido.  Outros  manifestam uma carência de fé eucarística. Outros  ainda  contribuem  para  semear confusão entre o povo de Deus e tendem a desconsagrar as celebrações eucarísticas. Os abusos não devem ser subestimados.

Sem dúvida, todos os membros da Igreja têm necessidade de uma formação litúrgica. Em conformidade com o Concílio Vaticano II, "é absolutamente necessário que se resolva em primeiro lugar o problema da formação litúrgica do clero" (Sacrosanctum concilium, 14). Contudo, é também verdade que "num contexto eclesial ou noutro existem abusos que contribuem para obscurecer a fé recta e a doutrina católica acerca deste sacramento admirável" (Ecclesia de Eucharistia, 10). "Não raro, os abusos fundamentam-se num falso conceito de liberdade" (Instrução, 7). "Com efeito, actos arbitrários não favorecem uma renovação efectiva" (Ibid., n. 11), como almeja o Concílio Vaticano II. "Tais abusos nada têm a ver com o espírito autêntico do Concílio e devem ser corrigidos pelos Pastores, com uma atitude de determinação prudente" (João Paulo II, Carta Apostólica por ocasião do 40º aniversário da Constituição conciliar sobre a liturgia, Spiritus et sponsa, 15).

Como reza a Instrução:  "A quem modifica os textos litúrgicos com a sua própria autoridade, é importante recordar que a sagrada Liturgia, de facto, está intimamente ligada aos princípios da doutrina, e o uso de textos e ritos não aprovados comporta, por conseguinte, o debilitamento ou a perda do nexo necessário entre a lex orandi e a lex credendi" (n. 10).

4. Um olhar geral sobre a Instrução

A Instrução contém uma introdução, oito capítulos e uma conclusão.

O primeiro capítulo sobre a regulamentação da sagrada Liturgia fala do papel da Sé Apostólica, do Bispo diocesano, da Conferência Episcopal, dos sacerdotes e dos diáconos. Aqui chamo a atenção para o papel do Bispo diocesano. Ele é o sumo sacerdote da sua grei. Orienta, anima, promove e organiza. Vela sobre a música e a arte sacra. Estabelece as comissões necessárias para a liturgia, a música e a arte sacra (cf. Instrução, 22 e 25). Além disso, procura a solução para os abusos; neste caso, em primeira instância é a ele ou aos seus colaboradores que seria necessário recorrer, e não à Sé Apostólica (cf. ibid., nn. 176-182 e 184).

Tanto os sacerdotes como os diáconos prometeram solenemente exercer o seu ministério com fidelidade. Por conseguinte, espera-se que a sua vida seja levada de acordo com as suas sagradas responsabilidades.

O capítulo 2 põe em evidência a participação dos fiéis leigos na celebração da Eucaristia. O Baptismo constitui o fundamento do seu serviço conjunto (cf. ibid., nn. 36-37). O sacerdote ordenado é sempre indispensável para uma comunidade cristã, e as funções dos sacerdotes e dos fiéis leigos não deveriam confundir-se (cf. ibid., nn. 42 e 45). Os leigos têm um papel específico a desempenhar. Segundo a Instrução, isto não quer dizer que todos devem fazer algo em cada momento. Pelo contrário, trata-se de deixar-se impregnar plenamente por este grande privilégio, dádiva de Deus, que é o chamamento a participar na liturgia, com todo o coração, toda a mente e toda a vida e, por meio dela, de receber a graça de Deus. É importante compreender bem isto e não supor que a Instrução tem preconceitos contra os leigos.

Os capítulos 3-5 procuram responder a algumas interrogações que, de vez em quando, se levantam. Eles discorrem sobre determinados abusos cometidos durante a celebração da Missa, o discernimento entre aqueles que podem e os que não podem comungar, o cuidado necessário para receber a comunhão sob as duas espécies, perguntas sobre os paramentos e os vasos sacros, a posição exigida para receber a sagrada Comunhão e outras dúvidas nesta mesma linha.

O capítulo 6 aborda a devoção à sagrada Eucaristia fora da Missa. Além do respeito devido ao tabernáculo e de práticas como as visitas ao Santíssimo Sacramento, as capelas de adoração perpétua, as procissões e os congressos eucarísticos (cf. ibid., nn. 130, 135-136, 140 e 142-145).
O capítulo 7 fala sobre os ofícios extraordinários confiados aos leigos, por exemplo aos ministros extraordinários da sagrada Comunhão e aos responsáveis ou animadores de orações na ausência de um sacerdote (cf. ibid., nn. 147-169). Estas funções devem considerar-se distintamente, em relação àquilo que se afirma no capítulo 2 da mesma Instrução, onde se fala sobre a participação ordinária dos leigos na liturgia e, de modo particular, na Eucaristia. Aqui, trata-se daquilo que os leigos são chamados a realizar quando falta um número suficiente de presbíteros ou mesmo de diáconos. Nestes últimos anos, a Santa Sé prestou atenção considerável a esta questão, e a presente Instrução segue esta mesma linha, acrescentando outras considerações para circunstâncias especiais.

O último capítulo passa em revista as soluções canónicas no que se refere aos abusos cometidos contra a sagrada Eucaristia. A longo prazo, a solução principal encontra-se numa formação e instrução oportunas e numa fé sólida. Todavia, quando se verificam abusos, a Igreja tem o dever de enfrentar os mesmos com clareza e caridade.

5. Conclusão

Considerando o artigo de fé, segundo o qual a Missa é uma nova apresentação sacramental do Sacrifício da Cruz (cf. Concílio de Trento:  DS 1710), e que "no Santíssimo Sacramento da Eucaristia estão contidos verdadeira, real e substancialmente o Corpo e o Sangue de nosso Senhor Jesus Cristo, com a alma e a divindade e, por conseguinte, Cristo inteiro" (Concílio de Trento:  DS 1651; cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 1374), é óbvio que as normas litúrgicas relativas à sagrada Eucaristia merecem a nossa atenção. Não se trata de rubricas escrupulosas, ditadas por espíritos legalistas.

"Na sagrada Eucaristia está contido todo o bem espiritual da Igreja, isto é, o próprio Cristo, nossa Páscoa e [nosso] pão vivo" (Presbyterorum ordinis, 5). Os sacerdotes e os Bispos são ordenados sobretudo para celebrar o sacrifício eucarístico e distribuir o Corpo e o Sangue de Cristo aos fiéis. Os diáconos e, à sua maneira, os acólitos, outros ministros e leitores, os coros e os leigos, tendo recebido uma missão particular, todos são chamados a oferecer a sua ajuda para as diversificadas funções e a imbuir os seus vários ministérios de fé e de devoção.

Por conseguinte, a Instrução termina afirmando que a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos "formula votos a fim de que inclusivamente mediante a aplicação atenta de quanto se deseja recordar à mente na presente Instrução, a fragilidade humana obste em menor medida a acção do Santíssimo Sacramento da Eucaristia e, removendo todas as irregularidades, eliminando todo o uso desaprovado, por intercessão da Bem-Aventurada Virgem Maria, "mulher eucarística", a presença salvífica de Cristo no Sacramento do seu Corpo e do seu Sangue resplandeça sobre todos os homens" (Instrução, 185).

 

Francis Card. Arinze

 

 

 

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