CONGREGAÇÃO PARA O CULTO DIVINO E A DISCIPLINA DOS SACRAMENTOS DECRETO A Igreja, tanto no Ocidente como no Oriente, reservou sempre a máxima reverência a Santa Maria Madalena, primeira testemunha e evangelista da Ressurreição do Senhor, celebrando-a contudo de modos diversos. Na nossa época, dado que a Igreja é chamada a refletir de forma mais profunda sobre a dignidade da mulher, a nova evangelização e a grandeza do mistério da misericórdia divina, pareceu oportuno também que o exemplo de Santa Maria Madalena fosse mais convenientemente proposto aos fiéis. Com efeito, esta mulher, conhecida como aquela que amou Cristo e foi também muito amada por Cristo, chamada por São Gregório Magno «testemunha da misericórdia divina» e por São Tomás de Aquino «apóstola dos apóstolos», hoje pode ser vista pelos fiéis como paradigma da missão das mulheres na Igreja. Por conseguinte, o Sumo Pontífice Francisco estabeleceu que doravante a celebração de Santa Maria Madalena deve ser inscrita no Calendário Romano Geral com o grau de festa, e não já de memória, como é hoje. O novo grau celebrativo não comporta variação alguma para o dia no qual realizar a própria celebração, nem para os textos do Missal e da Liturgia das Horas que devem ser adotados, ou seja:
a) o dia dedicado à celebração de Santa Maria Madalena permanece o mesmo, como já aparece no Calendário Romano, isto é, 22 de julho;
b) os textos que devem ser usados na Missa e no Ofício Divino permanecem os mesmos contidos no Missal e na Liturgia das Horas no dia indicado, com o acréscimo no Missal do prefácio próprio, anexo a este decreto. A Conferência dos Bispos ocupar-se-á da tradução do texto do prefácio na língua vernácula, de tal modo que, com a prévia aprovação da Sé Apostólica, possa ser usado e a seu tempo inserido na próxima reedição do próprio Missal Romano.
Onde Santa Maria Madalena, segundo o direito particular, é legitimamente celebrada num dia e com um grau diferente, também no futuro será celebrada no mesmo dia e com o mesmo grau. Não obstante qualquer disposição contrária. Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos 3 de junho de 2016, solenidade do Sagrado Coração de Jesus. Robert Card. Sarah Prefeito Arthur Roche Arcebispo Secretário |