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CONGREGATIO DE CULTU DIVINO ET DISCIPLINA SACRAMENTORUM

Prot. N. 29/19

 

DECRETO
SOBRE A INSCRIÇÃO DA CELEBRAÇÃO DE SÃO PAULO VI, PAPA,
NO CALENDÁRIO ROMANO GERAL

 

Jesus Cristo, plenitude do homem, vivo e agindo na Igreja, convida todos os homens ao encontro transfigurante com Ele, “caminho, verdade e vida” (Jo 14,6). Os Santos percorreram este caminho. Fê-lo Paulo VI, seguindo o exemplo do Apostolo do qual assumiu o nome no momento no qual o Espirito Santo o escolheu como Sucessor de Pedro.

Paulo VI (de nome, João Baptista Montini) nasceu a 26 de Setembro de 1897 em Concesio (Bréscia), na Itália e foi ordenado sacerdote a 29 de Maio de 1920. Desde 1924 colaborou com os Sumo Pontífices Pio XI e Pio XII e, ao mesmo tempo, exerceu o ministério sacerdotal junto dos jovens universitários. Nomeado Substituto da Secretaria de Estado, durante a Segunda Guerra Mundial, empenhou-se em dar exílio aos perseguidos hebreus e também aos refugiados. Sucessivamente foi nomeado Pro-Secretario de Estado para os Assuntos Gerais da Igreja, razão pela qual conheceu e encontrou muitos impulsionadores do movimento ecuménico. Nomeado Arcebispo de Milão, dedicou-se inteiramente ao cuidado da diocese. Em 1958, foi elevado à dignidade de Cardeal da Santa Romana Igreja por São João XXIII, e, depois da morte deste, foi eleito à cátedra de Pedro em 21 de Junho de 1963. Perseverou infatigavelmente na obra iniciada pelos seus predecessores, em particular, levando a cabo o Concílio Vaticano II. Levou a bom termo numerosas iniciativas como sinal da sua viva solicitude nos confrontos da Igreja com o mundo contemporâneo. Entre estas, recordam-se as suas viagens na qualidade de peregrino, realizadas como actividade apostólica e que serviam, por um lado a preparar a unidade dos Cristãos, e por outro, a reivindicar a importância dos direitos fundamentais dos homens. Exerceu ainda o seu Magistério em favor da paz, promoveu o progresso dos povos e a inculturação da fé. Deu cumprimento à reforma litúrgica aprovando ritos e orações seguindo ao mesmo tempo a tradição e adaptando-os aos novos tempos e promulgando com a sua autoridade, para o Rito Romano, o Calendário, o Missal, a Liturgia das Horas, o Pontifical e quase todos os Rituais, a fim de favorecer a participação dos fiéis na liturgia. Do mesmo modo, empenhou-se em que as celebrações pontifícias fossem revestidas de uma forma mais simples. A 6 de Agosto de 1978, no Castelo Gandolfo, entregou a alma a Deus e, segundo as suas directrizes, foi sepultado humildemente, do mesmo modo como tinha vivido.

Deus, Pastor e guia de todos os fiéis, confia a sua Igreja, peregrina no tempo, àqueles que Ele mesmo constituiu vigários do seu Filho. Entre estes, resplandece São Paulo VI que uniu na sua pessoa a fé límpida de São Pedro e o zelo missionário de São Paulo. A sua consciência de ser Pedro, aparece clara se nos recordamos de que, em 10 de Junho de 1969, na visita ao Conselho Mundial das Igrejas, em Genebra, se apresentou dizendo: “ O meu nome é Pedro”; mas a missão pela qual se sentia eleito deriva, também, do nome escolhido. Como Paulo, consomou a sua vida pelo Evangelho de Cristo, cruzando novas fronteiras e fazendo-se testemunha d’Ele no anúncio e no diálogo, profeta de uma Igreja extroversa que olha para os distantes e cuida dos pobres. A Igreja, de facto, foi sempre o seu amor constante, a sua solicitude primordial, o seu pensamento fixo, o primeiro e fundamental fio condutor do seu pontificado, porque queria que a Igreja tivesse melhor consciência de si mesma e pudesse levar cada vez mais longe o anúncio do Evangelho.

Considerada a santidade de vida deste Sumo Pontífice, testemunhada nas obras e palavras, e tendo em conta o grande influxo exercitado pelo seu magistério apostólico pela Igreja dispersa por toda a terra, o Santo Padre Francisco, acolhendo a petição e os desejos do Povo de Deus, dispôs que a celebração de São Paulo VI, papa, seja inscrita no Calendário Romano Geral, a 29 de Maio, com o grau de memoria facultativa.

Esta nova memória deverá ser inserida em todos os Calendários e Livros Litúrgicos para a celebração da Missa e da Liturgia das Horas. Os textos litúrgicos a adoptar, em anexo ao presente decreto, devem ser traduzidos, aprovados e, depois da confirmação deste Dicastério, publicados sob a autoridade da Conferência Episcopal.

Não obstante qualquer disposição contrária,

Da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, 25 de Janeiro de 2019, festa da Conversão de São Paulo, apóstolo.

 

Robert Card. Sarah
Prefeito

 

+ Arthur Roche
Arcebispo Secretário