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CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA E AS SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA

A COLABORAÇÃO INTER-INSTITUTOS
PARA A FORMAÇÃO

Instrução

SIGLAS

Documentos do Concílio Vaticano II

LG - Constituição dogmática Lumen gentium, 1965.
OT - Decreto Optatam totius, 1965.
PC - Decreto Perfectae caritatis, 1965.

Documentos dos Papas

ChL - Exortação apostólica Christifideles laici, João Paulo II, 1989.
PDV - Exortação apostólica Pastores dabo vobis, João Paulo II, 1992.
RM - Carta encíclica Redemptoris missio, João Paulo II, 1990.
VC - Exortação apostólica Vita consecrata, João Paulo II, 1996.

Documentos da Santa Sé

c. - cânones do Codice Juris Canonici, 1983.
EE - Elementos essenciais do ensinamento da Igreja sobre a vida religiosa CRIS, 1983.
MR - Mutuae Relationes, CRIS e Congregação para os Bispos, 1978.
PI - Potissimum institutioni, CIVCSVA, 1990.
RC -Renovationis causam, CRIS, 1969.
RFIS - Ratio fundamentalis institutionis sacerdotalis, Congregação para a Educação Católica, 1970.
RPU - Religiosos e promoção humana, CRIS, 1980.
VFC - Vida fraterna na comunidade, CIVCSVA, 1994.


INTRODUÇÃO

1. Atenta às condições do tempo atual e sob a guia do Senhor, a Igreja é continuamente solicitada a cuidar da formação dos próprios membros, tendo em vista o crescimento do Corpo de Cristo.(1)

Consciente do significado que a vida religiosa representa para o povo de Deus (2) a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, julgou seu dever refletir sobre a formação dos membros dos Institutos Religiosos nas atuais circunstâncias e propor diretivas que garantam sua integridade, sua solidez e a sintonia com o caminho da Igreja. Fruto desse empenho foi a publicação da Instrução Potissimum Institutioni.(3)

2. Com este novo documento, deseja agora aprofundar uma das questões de que fala a citada Instrução, isto é, a colaboração entre os Institutos Religiosos de Vida Apostólica (4) para a formação dos próprios membros.(5)

Tudo o que, no documento, se diz dos Institutos Religiosos se aplica igualmente às Sociedades de Vida Apostólica, tendo em conta o caráter que lhes é próprio.(6)

3. A colaboração entre os Institutos, no campo formativo, surgiu da necessidade de dar uma resposta aos desafios das situações concretas e de determinadas exigências pedagógicas. Ela, de fato, se desenvolveu, antes de tudo, nos lugares em que as famílias religiosas têm um número limitado de candidatos, ou porque diminuiram as vocações, ou porque essas são as primícias do trabalho apostólico das jovens Igrejas. A isso se acrescenta a falta de formadores e de formadoras e o limitado número de pessoal docente preparado. Essa realidade forçou numerosos institutos a unir as forças, conscientes da necessidade de oferecer aos seus membros uma formação mais completa e profunda.

Ao mesmo tempo, em muitos casos influiu a necessidade que a formação inicial não se desenvolvesse em um ambiente fora da cultura dos candidatos ou das candidatas, favorecendo de tal modo uma positiva integração entre a vida de cada instituto e a cultura própria dos membros onde são acolhidos. Tal necessidade é compartilhada nas mais diversas áreas geográficas e culturais e encontrou uma resposta válida nos « Centros inter-Institutos » de formação. (7)

Eles, de fato, contribuíram a evitar o êxodo dos candidatos para outras culturas, durante o processo inicial da vida religiosa.

Também a consciência sempre mais clara das multiplas exigências e das dificuldades que caracterizam o caminho formativo, estimulou aos Institutos a criação de tais centros. São sempre mais numerosos os Institutos que desejam oferecer aos jovens e às jovens em formação um programa de formação o mais completo possível. Nas próprias comunidades formativas, os institutos continuam a tarefa de transmitir o patrimônio espiritual dos Instituto. Porém, sentem também a exigência de oferecer aqueles conteúdos que desde sempre constituem o precioso patrimônio comum da vida consagrada, riqueza que provêm de uma experiência secular da Igreja, das urgências e das aspirações do nosso tempo. A síntese profunda e integral de todos esses elementos é uma tarefa muito complexa e nem sempre pode ser realizado pelos formadores e pelos professores de um único instituto.

A iniciativa dos Centros inter-Institutos de formação, devidamente realizada, é positiva e favorece a consciência da comunhão eclesial na variedade das vocações e dos carismas e das multiplas formas de serviço à missão da Igreja. Assim se exprime S.S. João Paulo II: « Para assegurar às novas gerações, aos formadores e às formadoras e a todos os religiosos e religiosas, uma adequada preparação, tendes procurado e promovido numerosas formas de colaboração ». (8) Desde modo se pode « usufruir do trabalho dos melhores colaboradores de cada Instituto e oferecer serviços que não somente ajudam a superar eventuais limites, mas criam um estilo valioso de formação à vida religiosa ». (9)

Na citada mensagem o Santo Padre sublinha, além disso, que essas iniciativas intercongregacionais « ajudarão, ao mesmo tempo, a valorizar os carismas específicos, desenvolvendo a comunhão, a consciência da complementariedade na fraternidade e a abertura aos horizontes da caridade sobre a Igreja local e sobre a Igreja universal ».(10)

O Santo Padre reafirma deste modo as orientações fundamentais do Concílio Vaticano II com relação à formação. Essas foram ratificadas pela experiência que amadureceu na vida religiosa nesses anos. A doutrina exposta pelo Concílio e nos documentos posteriores do Magistério mostra a profunda integração que existe entre formação, renovação e missão dos Institutos Religiosos.(11) Ressalta, de fato, que a formação é um fator primário para a renovação dos Institutos e para uma maior assimilação da própria identidade carismática, diante da contínua evolução do nosso tempo. Uma acentuada qualidade da ação formativa é condição indispensável para o cumprimento da missão dos Institutos, em um mundo que coloca interrogações fundamentais com relação à fé e à vida consagrada, a partir dos problemas científicos, humanos, éticos e religiosos.

I. PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS
E DIRETIVAS PRÁTICAS

4. Para compreender e acompanhar o desenvolvemento dessas iniciativas, a Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica recolheu uma vasta documentação sobre os Centros Intercongregacionais existentes. O exame dessa documentação colocou em evidência algumas condições fundamentais para a eficácia formativa dos Centros e de suas múltiplas iniciativas: a clareza sobre o objetivo do Centro, a determinação da responsabilidade última e das responsabilidades pela gestão; pela qualidade e pela preparação do pessoal docente, a articulação orgânica do programa e a maneira gradual de sua realização. Para criar um ambiente que ajude a viver e a aprofundar o chamado para a vida consagrada é de fundamental importância a presença das formadoras e dos formadores nessas iniciativas e a sontonia e a complementariedade do programa intercongregacional com o programa específico de cada Instituto.

5. Dada a diversidade das circunstâncias em que surgiram esses Centros e a sua experiência relativamente recente, levantaram-se algumas perguntas e problemas que é oportuno assinalar com o fim de discernimento e de clarificação. Algumas referem-se à relação entre a identidade de cada Instituto e a comunhão na diversidade, entre o objetivo dos Centros de oferecer um serviço a todos e a liberdade dos Institutos de valer-se deles ou não; outras referem--se à visão da vida religiosa apostólica que está na base do plano pedagógico e a partir disso, a articulação dos programas e os critérios de escolha do pessoal docente. Outras ainda se referem à participação efetiva dos responsáveis pela formação dos Institutos; a avaliação da formação e as reais condições que permitem transformar a convivência temporária nos Centros numa experiência de profunda comunhão eclesial, e de autêntica formação espiritual e apostólica, aberta às necessidades da evangelização.(12)

Princípios fundamentais

6. Diante dessa realidade rica e complexa, na estima pelas múltiplas iniciativas de formação, o Dicastério sente a responsabilidade de oferecer algumas reflexões e dar oportunas diretivas para sua avaliação, sua consolidação e o desenvolvimento de tais experiências e de outras similares.

Tais diretivas se baseiam nos princípios que regulam a formação inicial e a formação permanente para a vida religiosa, na variedade de seus carismas e em seu papel específico na comunhão e na missão da Igreja.(13)

a) A formação: direito-dever inalienável de cada Instituto.

7. Antes de entrar no mérito, parece necesssário recordar que a formação é um direito-dever inalienável de cada Instituto.(14) Esse princípio fundamental está na base de todo o documento e merece ser colocado em evidência, desde o início, para enquadrar a colaboração entre os Institutos no conjunto do processo formativo.

7.1. Cada Instituto, de sua parte, tem uma responsabilidade primária e inalienável quanto à própria identidade. De fato, o « carisma dos fundadores » — « experiência do Espírito Santo transmitida aos próprios discípulos para ser por eles vivida, guardada, aprofundada e constantemente desenvolvida em sintonia com o Corpo de Cristo em contínuo crescimento » (15) — é confiado a cada Instituto como patrimônio original em benefício de toda a Igreja.(16) Cultivar a própria identidade na « fidelidade criativa »,(17) significa, portanto, fazer confluir na vida e na missão do povo de Deus, dons e experiências que a enriquecem(18) e, ao mesmo tempo, evitam que os religiosos « venham a inserir-se na vida da Igreja de modo vago e ambíguo ».(19)

Segue-se que é reconhecida aos próprios Institutos uma justa autonomia de vida, principalmente de regime, pela qual possam ter disciplina própria na Igreja e conservar intato e desenvolver o próprio patrimônio espiritual e apostólico. É encargo dos Ordinários dos lugares conservar e tutelar tal autonomia. (20) A autonomia de vida e de governo implica a correspondente autonomia em matéria de formação, porque « a primeira responsabilidade da formação dos religiosos pertence de direito a cada Instituto ».(21)

7.2. É através do processo de formação que se realiza a identificação carismática, necessária tanto para o amadurecimento dos membros para viver e trabalhar em conformidade com o carisma fundacional, como para a identidade e a unidade do Instituto, como ainda para a autentidade de suas expressões nas diversas culturas, (22) seja para a comunhão-missão eclesial. « De fato, tendo em conta que a formação inicial e permanente, segundo o próprio carisma, está nas mãos do instituto, a formação intercongregacional não pode suprir integralmente a tarefa da formação permanente dos próprios membros. Essa deve ser impregnada em muitos aspectos, das características próprias do carisma de cada Instituto ».(23)

Por isso, o Código de Direito Canônico, coerente com esses princípios, quando fala da formação em sentido estrito, refere-se somente à formação do religioso dentro do próprio Instituto. (24) Isso não impede a possibilidade de colaboração que é, de outra parte, reconhecida e encorajada por João Paulo II na Exortação Pós-Sinodal Vita Consecrata. Ele solicita que no « horizonte de comunhão aberta aos desafios do nosso tempo, os Superiores e as Superioras, “trabalhando em sintonia com o episcopado”, procurem “usufruir do trabalho dos melhores colaboradores de cada Instituto” ». (25)

7.3. Da sua parte, a Igreja tem o dever de guardar e promover a índole própria e a consciência carismática dos Institutos, fazendo dela um dos princípios fundamentais de sua renovação, (26) porque o estado de vida, que é constituído pela profissão dos conselhos evangélicos, « é um dom precioso e necessário para o presente e o futuro do povo de Deus, porque pertence intimamente à sua vida, à sua santidade, à sua missão ». (27) Além disso, sendo o carisma de cada Instituto um dom original e singular que o Espírito Santo faz à Igreja, esta se preocupa de assegurar as condições espirituais e os instrumentos que garantam a fecundidade, o desenvolvimento e a harmonia na comunhão eclesial. (28)

b) Colaboração e solidariedade na formação

8. Em ligação com o princípio precedente, deve ser justamente sublinhado também o princípio da colaboração (29) e da solidariedade entre os vários Institutos, sobretudo entre aqueles presentes numa determinada área geográfico-cultural. A vida religiosa, de fato, adquiriu uma mais profunda consciência da singularidade de cada carisma, de seu papel eclesial específico, mas também das tarefas comuns a todos os Institutos.

A formação tem uma profunda raiz comum. De fato, essa é ação de Deus Pai que forma naqueles que foram chamados a imagem do Filho através da ação santificadora do Espírito, segundo um modelo carismático particular. (30)

Além disso, a colaboração encontra a sua alma na dimensão pneumático-mistérica da Igreja da qual surge, por obra do Espírito, a multiplicidade dos carismas e para cuja comunhão e missão convergem a vida e o mandato missionário dos Institutos. Essa se baseia sobre a riqueza, a vitalidade e a beleza da Igreja, (31) e é fecunda porque as várias iniciativas carismáticas se completam e se iluminam entre si; além disso, uma revela à outra os próprios dons através do confronto e a condivisão, (32) na fraternidade.

Uma expressão concreta de colaboração e de solidadriedade entre as famílias religiosas é a iniciativa, atualmente já difundida em vários contextos, de criar centros inter-Institutos de formação, sobretudo quando os próprios Institutos não possuem os meios suficientes para oferecer aos próprios membros uma formação integral.

Desta colaboração o Santo Padre falou na audiência concedida à U.I.S.G., dizendo: « A coisa essencial é que haja por parte das famílias religiosas plena colaboração na formação dos próprios membros e um amor vital, sincero e alegre a Jesus, profundamente conhecido, seguido e obedecido ». (33)

A experiência recolhida indica que essa colaboração, bem conduzida, contribui para um maior apreço do carisma próprio e alheio, manifesta uma concreta solidariedade entre comunidades mais ricas e as mais pobres de membros e de meios, oferece um eloquente testemunho da comunhão a que a Igreja é chamada por vocação divina, e é de grande utilidade para que a formação adquira um nível e uma extensão que a missão da vida religiosa requer no contexto do mundo atual.

c) Centros inter-Institutos e formação

9. Para cumprir convenientemente a tarefa própria desses Centros inter-Institutos, isto é, sua finalidade de ser um « Centro de estudo » a serviço da formação, esses devem ter presente que:

– a formação é um processo integral cujos elementos se compenetram mutuamente. Existe, de fato, uma profunda correlação entre a vida e a verdade; entre a teologia e as ciências humanas; entre a procura da verdade e as expectativas, as esperanças e os valores dos jovens; entre o estudo e a coerência nos compromissos pessoais, entre os sinais dos tempos e a adequada resposta pastoral. (34)

a preparação intelectual é uma dimensão insubstituível da formação. A organização das matérias de estudo e a seriedade científica deverão contribuir para harmonizar as atitudes próprias da vida consagrada. Os Centros, portanto, oferecerão um serviço de alta qualidade para contribuir sabiamente ao crescimento integral dos alunos.

o caráter inter-Institutos dos Centros requer uma especial valorização dos aspectos que são comuns a todos. Ao mesmo tempo, a colaboração e a solidariedade exigem o respeito e a valorização da diversidade. Se assim não fosse, os Centros contribuiriam provavelmente a um nivelamento que os empobreceria e que faria correr o risco de uma uniformidade espiritual e pastoral, inadequada à complexidade do mundo a ser evangelizado e também nociva à identidade específica de cada Instituto. Nesse caso os Centros perderiam sua identidade como serviço para a vida religiosa.

Diretivas práticas

Dos princípios fundamentais enunciados, derivam algumas diretivas práticas para os Institutos Religiosos e para os Centros inter-Institutos.

10. Os Institutos Religiosos

a) Os Capítulos e os Superiores e as Superioras Maiores

Compete aos Institutos, através dos Capítulos e dos Superiores e das Superioras Maiores, estabelecerem as próprias Diretrizes os princípios e as normas da formação, (35) conferir a missão dos formadores e dos professores e velar para que o processo formativo se desenvolva em conformidade com a índole e com a missão do Instituto e de acordo com o direito. Quando os superiores decidem mandar os próprios membros a um Centro inter-Institutos de formação, não cedem a outros a responsabilidade que lhes compete, mas continuam a exercê-la (cf. n. 11, 17 e 22) com « plena responsabilidade de guardiães e de mestres ». (36)

b) A comunidade formativa

Em qualquer forma de colaboração inter-Institutos é necessário observar a devida distinção entre a comunidade formadora e o Centro inter-Institutos. (37) A comunidade formadora é a instância primária de referência que nenhum Centro pode substituir. Ela constitui o ambiente no qual cresce e amadurece, no espírito dos respectivos Fundadores, a identificação pessoal e a resposta à vocação recebida.(38) O aprofundamento da identidade carismática se dá no contato vivo com os formadores e com os irmãos e as irmãs com os quais se compartilham as mesmas experiências de vida, os mesmos desafios colocados pela sociedade e as tradições do Instituto.(39) Essa comunidade, portanto, permanece sempre o lugar da síntese vital da experiência formativa.(40) « A fidelidade ao próprio carisma tem necessidade de ser aprofundada no conhecimento, cada dia mais vasto, da história do Instituto, de sua missão peculiar e do espírito do Fundador, esforçando-se ao mesmo tempo de encarná-lo na vida pessoal e comunitária ».(41)

Onde as circunstâncias não permitissem aos religiosos viver na própria comunidade formadora enquanto frequentam um Centro inter-Institutos, é dever dos Superiores providenciar para que possam viver periodicamente tempos fortes de vida comunitária no próprio Instituto. (42)

11. Os Centros Inter-Institutos de Formação(43)

a)Os Centros e a sua constituição

A Conferência dos Superiores ou das Superioras Maiores, que têm como finalidade « promover uma mais eficaz colaboração para o bem da Igreja », (44) ou um grupo de Superiores ou Superioras Maiores que desejam cooperar entre si no plano da formação, podem, com este objetivo, organizar serviços ou constituir Centros inter-Institutos. (45)

Esses têm uma tipologia muito variada. Alguns são destinados a fornecer os serviços complementares; outros provêem a formação dos religiosos do ponto de vista doutrinal; ainda outros, constituem estruturas específicas para a preparação de religiosos candidatos ao sacerdócio. As normas e as diretivas que seguem, tenham em conta tais diferenças.

Para a ereção da sede de um Centro inter-Instituto de formação, requer-se o assentimento por escrito do Ordinário do lugar.

b) As responsabilidades diretivas

Aos Superiores e às Superioras que deram origem à iniciativa, compete também a responsabilidade última do Centro. No espírito de « Mutuae Relationes », procurarão o modo mais oportuno de informar os Bispos sobre a atividade do Centro e ter com eles um diálogo aberto que se transforme em riqueza e promoção do próprio Centro. (46) O Santo Padre recorda que eles têm a responsabilidade de acompanhar a atividade dos Centros e também de garantir que o ensino administrado seja conforme o Magistério da Igreja. (47)

Cada iniciativa inter-Institutos seja gerida diretamente por uma equipe com um responsável próprio, com garantia de estabilidade e de competência formativa.

c) Os professores

Para a escolha dos professores ter-se-á em conta a sã doutrina, a competência específica, a capacidade pedagógica e a sensibilidade para o trabalho em equipe. Além disso, considerar-se-á o seu conhecimento e estima da vida religiosa na sua variedade de formas e do seu desenvolvimento segundo o Concílio Vaticano II e o Magistério da Igreja.

Os Centros mantenham viva a consciência formativa dos professores, organizando também encontros de troca de idéias e de avaliação com os formadores.

II. COLABORAÇÃO NAS DIVERSAS FASES
DA FORMAÇÃO

12. As inciativas de colaboração se colocam no campo da formação religiosa nas suas diversas fases. Podem referir-se à formação inicial: preparação ao noviciado, formação dos noviços e das noviças, formação dos religiosos e das religiosas de votos temporários, formação dos candidatos aos ministérios ordenados, e à formação permanente.

Os serviços são organizados pelas Conferências dos Superiores ou das Superioras Maiores, ou por um grupo de Superiores ou Superioras Maiores, que mantêm a última responsabilidade. A eles cabe informar, a cada três anos, a esta Congregação sobre a vida e as atividades desenvolvidas no Centro.

A organização dos programas deve oferecer uma eficaz ajuda à formação doutrinal e ao crescimento vocacional dos alunos, segundo os critérios estabelecidos pelo Direito Canônico (48) e das normas complementares emanadas das instâncias competentes.

Os cursos sejam baseados sobre o Mistério de Cristo (49) e desenvolvidos com gradualidade e com atenção às pessoas e às culturas. Proporão aos alunos a teologia da vida consagrada e ajudarão a aprofundar o sentido « daquela única caridade eclesial que impregna todos ao serviço da comunhão orgânico-carismática e o conjunto orgânico hierarquicamente estruturado – de todo o povo de Deus ». (50)

A preparação ao noviciado

13. Dada a diversidade da experiência humana e da formação religiosa dos candidatos, a prepraração para o noviciado, nas atuais circunstâncias sócio-culturais, se revela sempre mais necessária e trabalhosa. (51) As iniciativas intercongregacionais ofereçam aos candidatos dos diversos Institutos programas que enfrentem, com competência e solidez, os conteúdos fundamentais da formação humana e cristã de modo a promover a formação integral e venham ao encontro de possíveis lacunas. Ao mesmo tempo é necessário que os próprios formadores possam usufruir de programas específicos para a vida religiosa e aplicar instrumentos e critérios para um atento discernimento vocacional. Essa colaboração é particularmente útil para os formadores e as formadoras que trabalham em culturas diversas da sua ou acompanham candidatos de outras culturas.

O Noviciado

14. O noviciado constitui uma fase formativa fundamental e delicada. (52) Nele a jovem ou o jovem inicia o caminho da própria identidade vocacional na vida religiosa. (53) Essa fase tem como finalidade formar adequadamente o noviço ou a noviça no espírito e na praxe da vocação específica do próprio Instituto, e de avaliar ulteriormente as motivações da escolha vocacional, o empenho espiritual e a necessária idoneidade. No próprio Instituto essa fase requer um acompanhamento personalizado, atendo ao crescimento de cada noviço ou noviça, um clima formativo evangélico, sereno, rico de valores, sustentado pelo testemunho alegre dos formadores e da comunidade, alimentado pela experiência autêntica e profunda do carisma fundacional. (54)

Onde as circunstâncias o aconselharem, um programa intercongregacional pode concorrer para a adequada formação doutrinal daqueles que iniciam a formação para a vida consagrada, de modo a ajudar-lhes a definir-se a si mesmos, na sua peculiaridade, como membros da Igreja mistério-comunhão e missão e a agir como tais, desenvolvendo, no confronto e no diálogo, atitudes de co-responsabilidade fraterna. « Pode-se falar de "cursos intercongregacionais para noviços" ou para noviças, distintos entre eles, mas não se pode falar de “Noviciado interecongregacional” ». (55)

15. A colaboração inter-Institutos, na fase do noviciado, permanece na categoria dos « serviços complementares ». Na colaboração não entra a criação dos assim chamados « noviciados intercongregacionais » que implicassem para os noviços e as noviças de viver numa mesma comunidade. Isso, de fato, não corrresponde à especificidade própria do início da vida religiosa a qual deve introduzir aquilo que caracteriza o patrimônio de cada Instituto. Cada Instituto, portanto, deve ter o próprio noviciado.

16. Ao organizar os « serviços complementares » tenha-se presente o seguinte:

a) A devida sintonia entre os cursos oferecidos pelo Centro e o processo de iniciação à vida religiosa de cada Instituto, requer, como oportuna, senão necessária, a presença dos mestres e das mestras de noviciado nos cursos, para ajudar os noviços ou as noviças na integração dos conteúdos.

b) O programa ofereça cursos fundamentais sobre diferentes temas, de tal modo que os Institutos possam escolher aqueles que complementam a formação oferecida pelos próprios Institutos. O programa deve ser bem estruturado e harmonioso. Deve compreender elementos fundamentais de Sagrada Escritura, teologia espiritual, teologia moral, eclesiologia, teologia e direito da vida religiosa – em particular de cada um dos conselhos evangélicos – liturgia, como também conceitos fundamentais de antropologia e psicologia que dão ao sujeito, ao início de seu caminho formativo, a possibilidade de conhecer-se melhor, particularmente nas áreas mais necessitadas da formação. (56) Todas as temáticas deverão ter uma função formativa.

c) Durante o noviciado os cursos não sejam distribuídos com frequência e intensidade tais que dificultem a finalidade própria dessa fase da formação. (57) Sejam realizados evitando a permanência fora do noviciado. No caso em que as noviças ou os noviços tivessem de se dirigir a outro lugar por esse motivo, por breves períodos e de vez em quando, o Superior e a Superiora Maior se atenha aos cânones 647 § 2, 648 § 11 e 3, e 649 § 1.

d) Favoreçam-se, além disso, o conhecimento dos respectivos Institutos religiosos, dos Fundadores e das Fundadoras e das diversas espiritualidades. A partilha fraterna, de fato, concorre para amadurecer um apreço mais vivo da própria originalidade fundacional, para descobrir os valores de cada fundador no conjunto da missão da Igreja, a promover a colaboração e uma mentalidade de comunhão. (58)

e) Em intervalos regulares, os formadores e as formadoras, de acordo com suas competências (59) façam, com a equipe responsável do Centro – escutando também o parecer dos formandos – uma avaliação do programa e em relação ao aproveitamento das pessoas, da finalidade dos cursos. Os Superiores Maiores, dada sua responsabilidade primária na formação, acompanhem com cuidado essas iniciativas.

f) Os cursos podem oferecer aos mestres e às mestras a oportunidade de uma atualização constante, de uma avaliação do próprio compromisso formativo, de um confronto e apoio recíproco concreto e iluminado. Data a natureza desta etapa inicial, caracterizada pelo processo de amadurecimento psicológico e de identificação carismática dos noviços e das noviças que lhes permite adquirir um novo estilo de vida, os programas de colaboração prevejam, dentro das possibilidades, encontros de formadores e formadoras para tratar temas pedagógicos específicos que serão depois aprofundados nos noviciados, tais como o desenvolvimento psico-fisiológico, a maturidade afetivo-sexual e outros aspectos da maturidade humana. (60)

A formação dos professos temporários

17. A Instrução Potissimum Institutioni, referindo-se à norma do Código (61) e às exigências características da formação dos religiosos e das religiosas de votos temporários, indica as linhas fundamentais e oferece oportunas indicações sobre os objetivos e o programa de estudo.(62)

Cada Instituto, por seu lado, segundo o próprio plano de formação, tem « a grave responsabilidade de providenciar a organização e a duração dessa fase da formação e de proporcionar ao jovem religioso as condições favoráveis para um real crescimento da vida de doação ao Senhor ».(63)

a) As iniciativas intercongregacionais, também nesta fase, visam favorecer – especialmente em relação aos Institutos que não podem atender de outro modo – a qualificação dos jovens religiosos e das religiosas em relação à sua consagração e promover o aprofundamento da formação espiritual, doutrinal e pastoral, com particular atenção à história, à teologia e à missão da vida consagrada e ao empenho na preparação pastoral.

b) Em particular, para responder melhor às exigências próprias dessa fase da formação, as iniciativas de colaboração inter-Institutos devem levar em conta as características e as circunstâncias de vida dos que professaram votos temporários.

O tempo da profissão temporária, de fato, se caracteriza como um momento particularmente propício para o amadurecimento, na identificação com Cristo, (64) da visão, permeada de fé, do mundo, da Igreja e da história. É um tempo apropriado para preparar-se, com empenho, para a missão real, sacerdotal e profética do Povo de Deus e exige tanto o estudo das disciplinas teológicas quanto o aprofundamento dos fundamentos bíblicos da vocação para o seguimento radical de Cristo junto com um conhecimento adequado, a nível de estudo sapiencial, dos meios e dos passos que levam à maturidade humana e cristã. Por isso, nessa fase da formação, enquanto se continuará o estudo da Sagrada Escritura e de outras matérias teológicas, como por exemplo, a cristologia, a eclesiologia, a mariologia, a moral e a teologia da história, aprofundar-se-ão temas de espiritualidade, de ascética e das ciências humanas, que contribuirão ao crescimento da pessoa em Cristo. (65)

c) Já que a vida comunitária, desde o início da formação, deve mostrar « a intrínseca dimensão missionária da consagração », (66) e esta etapa se caracteriza por compromissos apostólicos assumidos em nome da comunidade, serão de grande utilidade cursos de catequética e pedagogia, especialmente de pastoral juvenil. Os compromissos apostólicos, de fato, requerem o conhecimento mais profundo de alguns temas da eclesiologia propostos pelo Concílio Vaticano II, por exemplo a colaboração pastoral dos religiosos com os presbíteros e os leigos sob a guia dos Pastores, (67) o Direito da Igreja, a missão ad gentes, o ecumenismo, o diálogo interreligioso, (68) a relação da Igreja com o mundo, o dever social e político dos cristãos e a responsabilidade específica neste ambito das pessoas consagradas. (69) Todos esses temas deverão oferecer um fundamento sólido e vivo para a ação pastoral e missionária da Igreja-mistério e comunhão, na hora da Nova Evangelização. Também nessa fase da profissão temporária, será positivo aprofundar a contribuição carismática com o que os diversos Institutos participam na missão da Igreja.

d) Essas tarefas podem ser cumpridas pelos Centros de estudo especializados dos quais se falará na terceira parte, ou por iniciativas ou cursos mais acessíveis, quer pelo nível dos estudos, quer pelo reduzido número de matérias propostas ou pela menor duração do tempo empregado.

É de particular importância a colaboração inter-Institutos nas iniciativas ou cursos que ajudam a preparação para a profissão perpétua.(70)

Também para as iniciativas e para os cursos dessa fase, se envolvam os formadores e as formadoras, na programação, na atuação e na avaliação. Tal envolvimento pode tornar-se para eles um estímulo de atualização em vista de sua tarefa e para todos, um motivo de confronto para responder da melhor maneira às expectativas dos jovens.

e) Os religiosos e as religiosas que frequentam outros Centros de estudo, especialmente civís (Universidades, Academias etc.) para passar a outros estudos humanísticos, científicos ou técnicos, poderão encontrar nos Centros inter-Institutos a possibilidade de completar sua formação sobretudo com cursos de teologia e de pastoral.

A formação permanente

18. « A formação permanente, seja para os Institutos de Vida Apostólica como para os de Vida Contemplativa, é uma exigência intrínseca à consagração religiosa ». (71) Ela proporciona uma atualização teológico-pastoral, a qualidade de vida de cada membro e de toda a comunidade com solícita atenção aos momentos de particular compromisso ou àqueles nos quais se requer uma mais intensa experiência de vida interior.(72) Em relação a estes dinamismos de formação « há uma juventude do espírito que independentemente do tempo está relacionada com o fato de o indivíduo procurar e encontrar, em cada fase da vida, uma tarefa diversa para cumprir, um modo específico de ser, de servir e de amar. (...) Se o sujeito da formação é uma pessoa nas diversas fases da vida, o termo último da formação é a totalidade do ser humano, chamado a procurar e amar a Deus "com todo o coração, com toda a alma e com todas as forças" (Dt 6,5) e o próximo como a si mesmo. O amor a Deus e aos irmãos é dinamismo poderoso, que pode insiprar constantemente o caminho de crescimento e de fidelidade » (73) Cada Instituto é chamado a providenciar a formação permanente de modo orgânico e consoante à própria índole. Pode tornar-se assim modelo de vida consagrada, de fraternidade e de empenho apostólico para as novas gerações em formação e atrair, pela própria vitalidade e fecundidade, novas vocações.(74)

A Instrução Potissimum Institutioni e a Exortação Vita Consecrata dedicaram amplo espaço à formação contínua, (75) descrevendo-lhe a natureza, precisando-lhe os objetivos e conteúdos, pedindo aos superiores, de acordo com o Código, de proporcionar aos confrades « os meios e o tempo (76) » necessários para realizá-la e de designar um responsável pela formação permanente.

A colaboração entre-Institutos pode revelar-se válida para organizar trabalhos permanentes e temporários que dêem novo impulso à vida espiritual, à atualização teológico-pastoral e a uma renovada qualificação para desempenhar com profissionalismo a tarefa recebida. Dará um lugar relevante ao aprofundamento das linhas gerais e das prioridades pastorais da Igreja, para melhor realizar a missão evangelizadora no mundo de hoje. É desejável que, para esse fim, as famílias religiosas coloquem à disposição as pessoas melhor preparadas.

As Conferências dos Superiores e das Superioras Maiores e os responsáveis dos Centros de Estudos Superiores ponham entre seus objetivos e programas iniciativas adequadas para a fomação contínua dos religiosos e das religiosas. É também desejável uma sempre mais eficaz colaboração e complementariedade das Conferências e dos Centros entre si.

III. INSTITUTOS DE CIÊNCIAS RELIGIOSAS
E DE FORMAÇÃO FILOSÓFICA E TEOLÓGICA

19. Na primeira e segunda parte falou-se de alguns critérios fundamentais que se referem às iniciativas inter-Institutos de formação e das possíveis formas de colaboração nas diversas fases da própria formação. Nesta terceira parte, por sua vez, se trata dos Institutos de Ciências Religiosas e dos Institutos de Filosofia e de Teologia que dão uma formação acadêmcia completa e têm, por isso, uma estrutura jurídica e exigências organizativas particulares.

É útil lembrar que a formação dos religiosos irmãos, das religiosas e dos diáconos permanentes e a formação dos religiosos candidatos ao sacerdócio, têm exigências específicas que devem ser respeitas. Além disso, no interesse da identidade de cada religioso, é necessário distinguir entre a formação sacerdotal, diaconal e aquela que requer outros serviços eclesiais. (77) Portanto, na organização dos conteúdos do programa, o Centro de estudos que cuida da preparação dessas pessoas consagradas, tenha presente as características próprias de cada grupo.

Os Institutos de Ciências Religiosas

20. Os Institutos de Ciências Religiosas surgiram para dar aos religiosos Irmãos e às religiosas um adeguado nível de formação humanística e teológico-pastoral, a realizar-se tendo presente o contexto sócio-cultural das pessoas às quais os cursos são propostos para melhor qualificá-las e prepará-las para os diversos serviços eclesiais, de acordo com a finalidade dos Institutos. (78)

Será necessário oferecer aos alunos um sólido suporte filosófico-teológico; habilitá-los à tarefa de educadores da fé, prepará-los para o anúncio explícito do Evangelho e para a promoção humana e social; torná-los sensíveis à relação entre o Evangelho e a cultura, ao diálogo ecumênico e interreligioso, ao discernimento dos sinais dos tempos, à integração na pastoral orgânica e à abertura missionária em comunhão com a Igreja universal e particular.

Deverão, além disso, oferecer uma boa preparação impregnada dos valores evangélicos, nas ciências humanas (pedagogia – psicologia – sociologia – ciências da comunicação social), tornando-os capazes de servir-se delas na transmissão da fé e na formação dos discípulos de Cristo.

Além disso, procurem dar um bom conhecimento dos grupos humanos e dos contextos culturais que deverão evangelizar, colaborando deste modo a superar o perigo da dicotomia entre a formação que as religiosas e os religiosos recebem e os processos de evangelização corretamente inculturados. (79)

Enfim, preparem cursos ataptados a habilitar os religiosos e as religiosas a desenvolver mais eficazmente o seu apostolado específico na Igreja: cursos de pastoral para a juventude, para os doentes, para a terceira idade, para os marginalizados ou para outras atividades apostólicas particulares próprias da missão dos respectivos Institutos.

21. A fundação e a condução desses Institutos depende das Conferências dos Superiores ou das Superioras Maiores, ou de um grupo dos Superiores ou Superioras Maiores, aos quais compete a última responsabilidade. Requer-se que cada Centro tenha um estatuto próprio, no qual se definem o objetivo, destinatários, serviços que pretende oferecer e o organismo que detém a responsabilidade imediata. A confirmação da ereção e a aprovação dos estatutos, compete à Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica.

Para assegurar um adeguado desenvolvimento da sua função, é necessário que o Centro seja diretamente gestido por uma equipe com um responsável próprio. Este, no cumprimento de sua tarefa recebida, deverá garantir estabilidade e competência formativa. A cada triênio enviará a esta Congregação um relatório sobre as atividades realizadas.

Para a organização dos cursos, vale o que prescreve o Código nos cânones 659, 660 e 661, e a Potissimum Institutioni no n. 61. (80)

São encorajados os Institutos de Ciências Religiosas, destinados à formação daqueles que não são candidato ao sacerdócio, de aliar-se com uma Faculdade de Teologia. Então se poderá promover uma melhor formação doutrinal dos estudantes, de modo que possam eventualmente conseguir os oportunos graus acadêmicos ou diplomas. (81)

Os possível reconhecimento civil desses Institutos é de grande utilidade, mas isso não deve prejudicar ou alterar a finalidade formativa que lhes é própria.

Neste âmbito as universidades católicas, como também outros organismos a nível das Igrejas locais, podem oferecer válidas iniciativas de estudos a realizar-se em colaboração entre Bispos e Superiores – Superioras Maiores. (82)

Os Institutos de formação teológica e filosófica
para os religiosos candidatos ao sacerdócio

22. As normas fundamentais que regulam os Centros inter-Institutos de formação filosófico-teológica para religiosos candidatos ao sacerdócio são as seguintes:

a) Ereção canônica. Antes de proceder à ereção canônica de um Centro inter-Instituto de Estudos Filosóficos e Teológicos, dever-se-á obter a aprovação, tanto no que se refere à ereção do Centro, quanto aos respectivos estatutos, da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, (83) a qual pedirá, previamente, o parecer da Congregação para a Evangelização dos Povos no que se refere aos territórios de Missão, e a aprovação da Congregação para a Educação Católica (84) no que se refere à organização dos estudos de filosofia e de teologia assim como aos graus acadêmicos. A esse propósito, recomenda-se aos Institutos de filosofia e de teologia reservados aos candidatos ao sacerdócio, de afiliar-se respectivamente a uma Faculdade filosófica ou a uma Faculdade teológica. (85)

b) Autoridade do Instituto. Nos Estatutos será claramente definido em que modo exercem a sua autoridade os Superiores Maiores que constituem o organismo e que tem a responsabilidade do Centro.

Compete a essa autoridade ou quem por ela delegado – normalmente o Conselho Diretivo – nomear, confirmar ou substituir os professores, de acordo com o modo de proceder previsto nos Estatutos, (86) como também pedir o consentimento dos Superiores competentes para receber a « profissão de fé » requerida. (87) À nomeação do professor vai unido o « mandato » de ensinar em nome da Igreja. (88) O ensino que os professores ministram aos alunos, será « uma apresentação objetiva e completa da doutrina, estruturada em harmonia com o magistério da Igreja ». (89)

A mesma autoridade manterá informados sobre a instrução que se ministra e sobre o andamento do Centro, os Superiores Maiores que enviam os estudantes e que devem garantir junto à Igreja e a própria Congregação, a adeguada formação dos futuros religiosos-sacerdotes. É necessário que informem também o Presidente da Comissão Mista Bispos-Superiores Maiores Religiosos para promover o mútuo conhecimento e colaboração. (90) Os Superiores dos estudantes – sejam eles superiores religiosos ou os bispos responsáveis – onde for o caso, os seus representantes, serão convidados a reuniões periódicas de consulta sobre o andamento do Centro. Onde a incidência eclesial e pastoral do Centro o requer, é recomendada, no espírito de comunhão, a presença de um Bispo como membro do Conselho Diretivo. (91)

c) Programas. A formação intelectual do futuro sacerdote se baseia e se constrói principalmente sobre o estudo da « Sacra Doctrina ».

« A verdadeira teologia provêm da fé e visa conduzir para a fé ». (92) « A formação teológica, iluminada pela fé e guiada pelo magistério, seja ministrada de tal modo que os alunos conheçam integralmente a doutrina católica, fundada sobre a Revelação Divina, façam-na alimento da própria vida espiritual e saibam anunciá-la e defendê-la convenientemente no exercício do seu ministério ». (93)

No que se refere aos estudos, prestar-se-á uma atenção especial à integridade das matérias e do conteúdo prescrito para o sexênio filofófico-teológico. (94) Respeitando as exigências próprias da vida religiosa-sacerdotal e a « intrínseca unidade do sacerdócio católico », seja ele secular ou religioso, (95) esses estudos deverão levar em conta o plano de formação sacerdotal estabelecido pela Santa Sé e pela Conferência Episcopal do próprio País, (96) prevendo que sempre seja incluído um curso adeguado de teologia e espiritualidade da vida religiosa e de teologia da Igreja particular. (97) Também neste caso o possível reconhecimento civil não deve prejudicar ou alterar o programa de estudos prescritos pela Igreja.

Onde os Institutos para a formação dos religiosos candidatos ao sacerdócio acolhem, por sérios motivos, também alunos candidatos ao diaconato permanente ou irmãos e religiosas destinados a outras atividades apostólicas, o programa de estudos para os futuros sacerdotes deve figurar como uma unidade plenamente reconhecível e especial, (98) evitando que a formação seja uma genérica preparação ministerial comum a todos. Dever-se-ão, por isso, respeitar as exigências específicas dos outros alunos, oferecendo-lhes um programa apropriado que os prepare para o ministério do diaconato permanente ou para os serviços eclesiais correspondentes a sua vocação.

d) Professores. A validade formativa e a consistência das iniciativas descritas dependem, em grande parte, da competência específica, do « sensus ecclesiae » e da autoridade religiosa dos professores, e não só da organização dos programas e da vida do próprio Instituto. Os professores, de modo particular, devem lembrar-se que o seu ensino « deve abrir e comunicar a inteligência da fé fundamentalmente em nome do Senhor e da Igreja » (99). Levem isso em conta os Superiores Maiores na escolha dos professores. Mais do que outros compromissos pastorais, saibam privilegiar a preparação das novas gerações, dando-lhes os melhores professores e formadores. É uma responsabilidade eclesial que não podem deixar de atender, para o bem do Povo de Deus, da vida religiosa e do próprio Instituto, no presente e no futuro.

Além da competência acadêmica, os professores adquiram a capacidade didática que sua missão exige. (100) Especial cuidado se deve ter ao garantir a qualidade do ensino para as disciplinas que constituem a parte fundamental do currículo dos estudos.

É necessário que cada professor de disciplinas teológicas tenha o mandato de ensinar. (101) Os Superiores competentes, antes de dar o próprio assentimento à nomeação de professor, assegurem-se que o interessado possua a devida preparação, a fidelidade ao Magistério e o respeito da Tradição necessários, como também a capacidade de preparar sacerdotes para o serviço aos homens do nosso tempo. (102)

e) Admissão. Para a admissão ao Centro de Estudos filosófico-teológicos se requer que o candidato tenha alcançado o nível de estudo indicado nos estatutos, tendo em conta as normas canônicas e as necessidades dos lugares e dos tempos. É também necessária a apresentação escrita dada pelo Superior Maior ou pelo Superior da Casa de formação a que pertence.

Podem ser admitidos também candidatos do Clero diocesano por pedido escrito do respectivo Bispo que, de acordo com os Estatutos do Centro, assume os direitos e os deveres dos Superiores que para ele enviam estudantes.

O Instituto tem direito de excluir dos próprios programas um estudante que, no curso do ano, se revelasse incapaz de corresponder aos objetivos e às condições de admissão, mesmo se apresenta elevadas capacidades intelectuais e diligência nos estudos. Tal demissão não impede que o seu Superior possa dispor para ele outras opções, em outra sede.

f) Comunidade de formação e Centro de Estudos filosófico-teológicos. O Superior e a equipe formadora de cada Instituto Religioso serão sempre os principais responsáveis da formação religiosa-sacerdotal dos próprios membros. Guiarão e coordenarão a vida comunitária, o programa global de formação e os cursos complementares específicos do próprio Instituto, segundo a própria espiritualidade e finalidade pastoral, como realidade unificadora da formação humana, doutrinal, espiritual e pastoral. Manterão um contato periódico com o Centro de Estudos e interessar-se-ão ativamente por seus programas.

No processo de discernimento e na avaliação da idoneidade dos religiosos candidatos ao sacerdócio, os Superiores saibam consultar os professores e colaboradores na formação pastoral. Assim, a comunidade formativa e o Centro de Estudos se sentirão estimulados e valorizados na sua responsabilidade pelo caminho formativo dos futuros sacerdotes.

Enfim, é desejável que cada Instituto Religioso que envia alunos ao Centro, se empenhe a contribuir com algum membro qualificado para o ensino ou para a animação da vida do próprio Centro.

g) Iniciativas próprias. As iniciativas de colaboração inter-Institutos descritas, se distinguem dos Centros filosóficos ou teológicos erigidos sob a responsabilidade de um Instituto religioso que, mantendo a própria autonomia, admite, como estudantes, religiosos de outros Institutos (103). Esses centros seguem uma normativa própria.

IV. COLABORAÇÃO INTER-INSTITUTOS
PARA A FORMAÇÃO DOS FORMADORES E DAS FORMADORAS

O serviço da formação

23. O serviço da formação, autêntico « ministério eclesial » (Paulo VI), é uma arte: « a arte das artes ». (104) Para os formadores e as formadoras isso comporta o esforço constante de conhecer a realidade juvenil unido à capacidade pedagógica e espiritual de acompanhar e guiar os jovens e as jovens. O seu serviço é uma mediação qualificada de um precioso referimento trinitário: « a formação é participação na ação do Pai que, mediante o Espírito, plasma no coração dos jovens e das jovens os sentimentos do Filho ». Para exercitar tal “mediação participativa”, « os formadores e as formadoras deverão, por isso, ser pessoas expertas no caminho da procura de Deus, para estarem em condições de acompanhar outros nesse itinerário (...). À luz da sabedoria espiritual unirão os instrumentos humanos, que possam ser de ajuda tanto no discernimento vocacional, como na formação do homem novo, para que se torne autenticamente livre (...). (105) A tarefa exige, por tanto, uma séria e sólida preparação dos futuros formadores, e uma generosa e total dedicação da parte deles no empenho de serem imitadores de Cristo no serviço aos irmãos. (106) « Não obstante as necessidades apostólicas e a situação de urgência na qual as Famílias Religiosas operam, permanece prioritário um atento cuidado na escolha e na preparação dos formadores e das formadoras. Trata-se de um dos ministérios mais difíceis e delicados... Os jovens e as jovens têm, sobretudo, necessidade de mestres que sejam para eles homens de Deus, conhecedores respeitosos do coração humano e dos caminhos do Espírito, capazes de responder a suas exigências de maior interioridade, de experiência de Deus e de fraternidade, e em grau de iniciar a missão. Formadores que saibam educar para o discernimento, a docilidade e a obediência, para a leitura dos sinais dos tempos e das necessidades das pessoas e para uma resposta com solicitude e audácia em plena comunhão eclesial ». (107)

Cuidadosa escolha e sólida preparação dos formadores

24. Para que uma Família Religiosa tenha à disposição membros qualificados nesse ministério, os Superiores e as Superioras Maiores, como sua tarefa primária, escolham cuidadosamente os futuros formadores. Os critérios de esolha, as qualidades requeridas, a preparação e a atualização sejam definidas pelas normas próprias de cada Instituto e desenvolvidas nas Diretrizes Básicas da Formação.

Esses ofereçam a eles os programas e as oportunidades que assegurem a necessária formação teológica e pedagógica, espiritual e nas ciências humanas, como também uma precisa competência relativa às tarefas a desempenhar ao longo do itinerário de formação. Os formadores devem ser peritos de modo particular nos assuntos que se referem ao patrimônio espiritual do Fundador ou da Fundadora.

O Dicastério encoraja, mais uma vez, as Famílias Religiosas a continuar nos esforços para uma adequada preparação dos responsáveis da formação inicial e permanente.

Colaboração inter-Institutos

25. As experiências de colaboração inter-Institutos oferecem um amplo panorama relativo à preparação dos formadores. Há Centros de nível universitário ou para-universitário com programas sistemáticos que oferecem a possibilidade de conseguir títulos acadêmicos ou reconhecidos pela Congregação para a Educação Católica; cursos intensivos distribuídos ao longo de um ano ou um semestre, destinados sobretudo a formadoras e formadores que estão iniciando seu trabalho e já inseridos numa comunidade de formação. São propostos cursos de atualização, encontros regulares para formadores e formadoras empenhados na mesma fase de formação e sessões de estudo, de partilha e de reflexão sobre determinados temas educativos. Muitos desses cursos são organizados pelas Conferências dos Superiores e das Superioras Maiores; outros são organizados por um grupo de Institutos, ou então, são iniciativas promovidas por Centros especializados ou por Faculdades universitárias.

Dada a urgente necessidade de formadores qualificados, este Dicastério convida a intensificar a colaboração entre os Institutos colocando à disposição uns dos outros programas, experiências e, quanto possível, o próprio pessoal mais qualificado para um enriquecimento recíproco, em benefício dos Institutos, da Igreja e de sua missão no mundo. (108)

Cursos

26. Entre os critérios que orientam a organização desses cursos salientamos os seguintes:

a) Seu conteúdo específico tenha como finalidade habilitar os educadores para a tarefa da formação integral do religioso ou da religiosa na unidade e na originalidade da pessoa, desenvolvendo todas as dimensões da consagração batismal e religiosa. Os cursos, portanto, contribuam para a preparação doutrinal, espiritual, canônica e pedagógico-pastoral. Garantam em particular uma sólida formação teológica, especialmente nos campos da espiritualidade, da moral e da vida religiosa. Ajudem, além disso, os formadores a tornar-se conscientes da realidade orgância do processo formativo e dos objetivos específicos de cada etapa.

Os cursos sejam, sobretudo, uma ajuda aos formadores para transmitir a arte da leitura teológica dos sinais dos tempos (109) e poder assim discernir a presença, o amor e vontade de Deus em todas as coisas: na Revelação e na Criação, na Igreja, nos sacramentos e nas pessoas, nas circunstâncias ordinárias e extraordinárias da vida, nos caminhos da história. (110) Sejam também uma válida contribuição para adquirir a arte de inspirar e alimentar um profundo amor às Pessoas da Santíssima. Trindade e à Eucaristia; como também a Maria, Mãe de Jesus e da Igreja e aos santos Fundadores e para levar a uma mais profunda vida de oração. (111)

A programação dos cursos dê a devida importância ao tema da vida fraterna em comunidade e da missão dos Institutos (112) e ofereça os meios adequados para consolidar ou recuperar o espírito de unidade e corresponsabilidade entre os membros. Revigore o espírito apostólico, de justiça, de solidariedade e de misericórdia para com os mais necessitados. « Às pessoas consagradas se pede para serem verdadeiramente peritas em comunhão e praticarem a sua espiritualidade, como « testemunhas e artífices daquele 'projeto de comunhão' que está no vértice da história do homem segundo Deus ». (113) Lembrem-se de sublinhar a dignidade da vocação dos leigos e do clero diocesano, promovendo a colaboração com eles e compartilhando o espírito e a missão do Instituto. (114)

b)Os cursos

– concorram, além disso, para desenvolver nos formadores e nas formadoras as capacidades de relacionamento, de escuta, de discernimento vocacional e de educação dos jovens e dos adultos para o discernimento e o empenho.

– concorram para desenvolver a capacidade de orientação espiritual e de acompanhamento pedagógico e psicológico, cujos objetivos e níveis de intervenção se diferenciam, embora convergindo sobre o amadurecimento integral da pessoa consagrada a Deus. Ofereçam ainda os instrumentos para perceber e saber enfrentar, com a ajuda de peritos, quando necessário, situações particulares e problemas pessoais.

– ajudem a leitura e a compreensão dos diversos contextos culturais para favorecer uma formação coerente com as exigências da cultura de origem dos religiosos e das religiosas ou da cultura do povo no meio do qual trabalham. É importante que se aprenda a apreciar os autênticos valores que levam a marca do Evangelho ou estão a ele abertos e a discernir os elementos que devem ser purificados ou rejeitados. (115)

– sejam uma ajuda para conhecer e responder aos desafios que a Igreja encontra em nossos dias e para assumir as prioridades pastorais que o Santo Padre e os Bispos unidos com ele propõem à reflexão dos fiéis. « Deste modo, os Institutos são convidados a repropor corajosamente o espírito de iniciativa, a criatividade e a santidade dos fundadores e das fundadoras como resposta aos sinais dos tempos visíveis no mundo de hoje. Este convite é, primeiramente, um apelo à perseverança no caminho da santidade, através das dificuldades materiais e espirituais que marcam as vicissitudes diárias ». (116)

c) Os formadores estudem como preparar os membros de suas comunidades para a tarefa da Nova Evangelização: anunciar Cristo, Boa Nova do Pai, a todos os homens. Isto implica, em particular, a necessária preparação para a evangelização da cultura, para a pastoral em favor da vida, da família e da solidariedade, pela evangélica opção pelos pobres, para a formação da juventude, para a missão ad gentes, para o empenho ecumênico e o diálogo interreligioso, para as comunicações sociais etc. (117) Aprendam a acolher as esperanças e as interrogações dos jovens — filhos do nosso tempo — que entram nas comunidades e os preparem a fim de que encarnem o melhor da própria época e dêem uma resposta de santidade e de caridade operosa às necessidades dos tempos. Formar é sempre preparar para o serviço que a Igreja e a sociedade necessitam numa época e num ambiente cultural determinado.

Uma formação integral, portanto, justamente porque tem sua base na educação da fé e no amadurecimento da consagração-missão, deve levar em conta também adequadamente as novas formas de pobreza e de injustiça do nosso tempo. Nesse campo os curso inter-Institutos, sem cair em considerações redutivas, podem ser um valioso apoio para formadores e formadoras.

d) Os cursos para formadores e formadoras constituam uma experiência de crescimento espiritual e concorram para sua formação permanente. A tarefa de acompanhar os jovens no seu caminho de crescimento, encerra um constante convite de Cristo, Mestre e Senhor, para intensificar a vida de oração, a uma intimidade com Ele e a abraçar a cruz que sela o delicado ministério da formação, pondo sempre a própria confiança em Sua guia e em Sua graça.

O trabalho da formação se desenvolve ao longo do eixo do seguimento de « Cristo casto, pobre e obediente — o Orante, o Consagrado e o Missionário do Pai ». (118) e tem em seu centro o Mistério Pascal. A preparação dos formadores e das formadoras, portanto, não pode ser somente intelectual, doutrinal, pastoral e profissional; ela é, sobretudo, experiência profunda, humana e religiosa de participação no mistério de Cristo e no aproximar-se respeitoso ao mistério da pessoa humana. Em Cristo é experiência de filiação diante do Pai e de docilidade ao Espírito, de fraternidade e de partilha, de paternidade e maternidade no Espírito: « Meus filhos, que eu de novo dou à luz na dor, até que Cristo seja formado em vós » (Gal 4,19). Nessa luz, é útil que os formadores possam encontrar-se entre si como pessoas consagradas, para confrontar-se sobre o caminho de fé, para rezar juntos, para deixar-se interpelar pela Palavra e celebrar a Eucaristia. Assim poderão enriquecer-se com a experiência da bondade e a sabedoria do Mestre que, com a efusão de Seu Espírito e por meio da ação materna de Maria, continua a sua obra também, e de modo privilegiado, através de sua mediação na vida e nas experiências daqueles que ajudam a viver como »concidadãos dos santos e familiares de Deus » (Ef 2, 19).

CONCLUSÃO

27. « A consciência da hora atual da história e de nossas responsabilidades requer que se assegure aos jovens religiosos e às jovens religiosas uma formação adequada, como nunca completa, na fidelidade dinâmica a Cristo e à Igreja, ao carisma do Fundador e ao nosso tempo ». (119)

O Dicastério para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, oferecendo os critérios e as diretivas apresentadas neste documento, teve em vista valorizar, organizar e promover a vasta e múltipla experiência no campo da colaboração inter-Institutos, amadurecida com o Concílio Vaticano II e desenvolvida nestes anos.

A colaboração entre Institutos, que promove a partilha dos dons carismáticos, que respeita a diversidade e se coloca a seu serviço, é uma resposta concreta aos apelos da Igreja para ajudar o religioso e a religiosa a formar-se, realizando a unidade da própria vida em Cristo por meio do Espírito. (120) Os consagrados, de fato, são chamados a inserir-se no mundo de hoje para oferecer um valioso testemunho de plenitude humana e cristã, segundo a forma de vida que Cristo Senhor escolheu, que Maria, Virgem Mãe, abraçou (121) e que Ele próprio propôs a seus discípulos. (122)

Assim os religiosos e as religiosas cumprirão sua missão, como cristãos chamados a ser « memória viva do modo de ser e de agir de Jesus » (123) e « suscitados por Deus para serem pioneiros nas estradas da missão e nos caminhos do Espírito ». (124) Com o novo ardor de sua vida e de sua palavra, com novos métodos e novas expressões de sua obra, serão cooperadores fiéis e audazes de Deus, sinais de esperança no « servir o homem revelando-lhe o amor de Deus que se manifestou em Jesus Cristo ». (125)

Dia 31 de outubro de 1998, o Santo Padre aprovou o presente documento da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica e autorizou sua publicação.

Roma, 8 de dezembro de 1998, solenidade da Imaculada Conceição da B. V. Maria.

Eduardo Card. Martínez Somalo
Prefeito

Piergiorgio Silvano Nesti
Secretário


SUMÁRIO

Introdução

I. Princípios Fundamentais e Diretivas Práticas

– Princípios fundamentais
a) A formação: direito-dever inalienável de cada instituto
b) Colaboração e solidariedade na formação
c) Centros inter-Institutos e formação

Diretivas práticas
– Os Institutos religiosos
a) Os Capítulos e os Superiores Maiores
b) A comunidade formativa
– Os Centros inter-Institutos de formação
a) Os Centros e a sua constituição
b) As responsabilidades diretivas
c) Os professores

II. Colaboração nas diversas fases da formação
– A preparação ao noviciado
– O noviciato
– A formação dos professos temporários
– A formação permanente

III. Institutos de ciências religiosas e de formação filosófica e teológica
– Os Institutos de ciências religiosas
– Os Institutos de formação teológica e filosófica para os religiosos candidatos ao sacerdócio
a) Ereção canônica
b) Autoridade do Instituto
c) Programas
d) Professores
e) Admissão
f) Comunidade de formação e Centros de Estudos Filosófico-teológicos
g) Inciativas próprias

IV. Colaboração Inter-Institutos para a formação dos formadores e das formadoras
– O servço da formação
– Cuidadosa escolha e sólida preparação dos formadores
– Colaboração inter-Institutos
– Cursos

Conclusão


(1) Cf. LG 7; ChL 21. 24.

(2) Cf. LG 43-44; VC 1-3.

(3) Cf. Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Potissimum institutioni, 2 fevereiro 1990.

(4) Cf. PC 8; c. 675.

(5) PI 98-100.

(6) PI 72-85.

(7) Por « centros inter-Institutos » de formação (às vezes chamados centros intercongregacionais) se entendem as diversas formas de colaboração entre institutos religiosos a serviço da formação.

(8) João Paulo II, Mensagem à XIV Assembléia Geral da « Conferência dos Religiosos do Brasil » (CRB), 11 julho 1986: Ensinamentos, IX2 (1986), 2 p. 239.

(9) Ibid. 4, p. 242; cf. VC 53.

(10) Ibid. 4, p. 242.

(11) Cf. PC 18; ET 52; VC 68.

(12) CF. RM 2; VC 67.73.

(13) Cf. PC 1; RPU 22; ChL 18-21.32.

(14) Cf. cc. 646-653 e 659-661.

(15) Cf. MR 11.

(16) Cf. MR 14b; c. 574 § 1; VC 4-5. 29. 33-34.

(17) VC 37.

(18) Cf. PC 1; c. 577; VC 19.47-48.

(19) MR 11.

(20) Cf. c. 586 § 2; VC 48.

(21) PI 98; cf. cc. 587 § 1. 646. 659.

(22) Cf. PI 46. 90-91; c. 577.

(23) João Paulo II, Discurso aos Bispos da Região Nordeste 2 da « Conferência Nacional dos Bispos do Brasil » (CNBB), 11.7.1995), Osservatore Romano, 12 julho 1995, p. 5.

(24) Cf. cc. 646-653 para a formação dos noviços; cc. 659-660 para a formação dos professos temporários; c. 661 para a formação permanente.

(25) VC 52.53.

(26) Cf. PC 2; cc. 576. 578.

(27) VC 3; cf. VC 29.

(28) Cf. LG 44: MR 11; cc. 576-578. 587 § 1; VC 25.35. 92-95.

(29) Cf. VC 52.

(30) Cf. VC 66.93; Novas vocações para uma nova Europa, Atas do Congresso, Roma, 10-15 maio 1997, nn. 15-19.

(31) Cf. Tomás de Aquino, Summa Theologiae, IIa, IIae q. 184, a.4.

(32) Cf. VC 52.

(33) João Paulo II, Alocução aos Superiores Gerais (U.I.S.G.), Roma (18 maio 1995, Ensinamentos XVIII1 (1995), p. 1323.

(34) Cf. VC 73.

(35) Cf. c. 659 § 2 § 3; PI 103.

(36) João Paulo II, Discurso aos Bispos da Região Nordeste 2 da Conferência dos Bispos do Brasil (CNBB), 11.7.1995, Osservatore Romano, 12 julho 1995, p.5.

(37) Cf. PI 99.

(38) Cf. EE 47; PI 60.

(39) Cf. PI 26-27.

(40) FC 43.

(41) João Paulo II, Discurso às religiosas, Florianópolis, Brasil, 18.10.1991, Ensinamentos XIV2 (1991), p. 928.

(42) Cf. EE III § 12; MR 46; RPU 9; cc. 659.665 § 1.

(43) Neste documento se chamam « centros inter-institutos » de formação – como já foi esclarecido na nota n. 7 – todas as instituições intercongregacionais que colaboram na formação dos próprios membros, seja oferecendo cursos complementares ou programas completos de estudos. Os centros, ao contrário, que dão uma formação acadêmica completa, no presente documento, são chamados « Institutos de ciências religiosas » oue de « formação filosófica e teológica ».

(44) PC 23.

(45) Cf. PI 98-100.

(46) Cf. MR 28.31; VC 46.50.

(47) João Paulo II, Discurso aos Bispos da Região Nordeste 2 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), Osservatore Romano, 12 julho 1995, p. 5.

(48) Cf. cc. 646. 659-661; PDV 42-59.

(49) Cf. OT 14; VC 14-16.

(50) VC 49; Cf. PI 24-25.

(51) Cf. PI 42-44.

(52) Cf. RC 4.

(53) Cf. PI 45; c. 646.

(54) Cf. cc. 646; 652 § 2 § 3 § 4.

(55) João Paulo II, Discurso aos Bispos da Região Nordete 2 da « Conferência Nacional dos Bispos do Brasil » (CNBB), 11.7. 1995, Osservatore Romano, 12 julho 1995, p.5.

(56) Cf. c. 652 § 2.

(57) Cf. cc. 646. 648. 652 § 5.

(58) Cf. VC 46. 52.

(59) Cf. c. 652 § 1.

(60) Cf. PI 13. 39-41.

(61) Cf. cc. 659-660; PI 58.

(62) Cf. PI 58-65.

(63) PI 60.

(64) Cf. VC 16. 65.

(65) Cf. PI 35-38.

(66) VC 67.

(67) Cf. MR 18. 36. 37. 40. 56-58; cc. 675 § 3. 687. 680. 681 § 1; VC 16. 31. 54-55.

(68) Cf. VC 102.

(69) Cf. RPU.

(70) Cf. PI 64.

(71) VC 69.

(72) Cf. PI 70.

(73) VC 70-71.

(74) Cf. VFC 43. 54-57; VC 64.

(75) Cf. PI 66-71; VC 69-71.

(76) C. 661.

(77) Cf. cc. 659-660.

(78) Cf. MR 31.

(79) João Paulo II, Exortação Apostólica Ecclesia in Africa, 1995, 55-71.

(80) É necessário distinguir os institutos de Ciências Religiosas – dos quais se trata no presente documento – dos Institutos Superiores de Ciências Religiosas que são erigidos pela Santa Sé e são coligadas por uma Faculdade Teológica. Cf.Normativas para os Institutos Superiores de Ciências Religiosas, Seminarium, (1991), pp. 194-201.

(81) Cf. João Paulo II, Constituição Apostólica Sapientia Christiana, 1979, Parte I : Normas comuns, art. 62 § 1, e Parte II: Congregacação para a Educação Católica, Normas aplicativas da mesma, art. 47.

(82) MR 31.

(83) Cf. c. 237 § 2. Dada a falta de uma norma específica a respeito, as referências canônicas são interpretados « por analogia ».

(84) Cf. PB 108 § 2.

(85) Cf. Sapientia Christiana, Parte I: Normas comuns, art. 62, e Parte II: Normas aplicativas, art. 47.

(86) Cf. Sapientia Christiana, Parte I: Normas comuns, art. 24.

(87) Cf. c. 833.

(88) Cf. c. 812.

(89) MR 31.

(90) Cf. VC 50.

(91) Cf. VC 48-50.

(92) PDV 53.

(93) C. 252 § 1.

(94) Cf. cc. 250. 252-258. 1032.

(95) Cf. OT. Proemio; RFIS, I: 1-4; PI 108-109.

(96) Cf. c. 242; RFIS I, 2.

(97) Cf. VC 50.

(98) Cf. PDV 61.

(99) PDV 67.

(100) Cf. c. 254.

(101) Cf. c. 812.

(102) Cf. cc. 248. 253; João Paulo II, Constituição Apostólica Ex corde Ecclesiae, sobre Universidades Católicas, 15 agosto 1990, Parte II: Normas gerais, 4, 3; Congregação para a Doutrina da Fé, Instrução Donum Veritatis, sobre vocação eclecial do teólogo, 24 maio 1990, 6. 7.

(103) Cf. c. 586.

(104) RFIS V, 30.

(105) VC 66.

(106) Cf. 1 Cor 11,1; Ts 1,6; Jean Galot, S.J., « A estima recíproca na comunidade », in Informationes SCRIS 1980, pp. 269-274.

(107) João Paulo II, Mensagem à XIV Assembléia Geral da « Conferência dos Religiosos do Brasil » (CRB), 11 julho 1986: Ensinamentos, IX2 (1986), p.242; Cf. João Paulo II, Discurso à Plenária da CIVCSVA, 1 dezembro 1988: Ensinamentos, XI4 (1988), pp. 1703-1706.

(108) Cf. Congregação para a Educação Católica, Diretivas sobre a preparação dos educadores nos Seminários, 1993, 79. 82; CD 5. 35; MR 31. 37; VC 53.

(109) Cf. VC 73. 94.

(110) Cf. VC 53.

(111) Cf. VC 94. 95.

(112) Cf. VC 41-42. 72.

(113) VC 46; cf. RPU 24.

(114) Cf. MR 37; VC 4. 15. 31. 56.

(115) VC 79 - 80.

(116) Cf. VC 37.

(117) Cf. VC 77-83. 96-99. 101-103.

(118) Cf. VC 77.

(119) João Paulo II, Mensagem à XIV Assembléia Geral da « Conferência dos Religiosos do Brasil » (CRB), 11 julho 1986: Ensinamentos, IX2 (1986), p. 241.

(120) Cf. PI 1.

(121) Cf. LG 46; VC 18.

(122) Cf. LG 44.

(123) VC 22.

(124) João Paulo II, Mensagem à XIV Assembléia Geral da « Conferência dos Religiosos do Brasil » (CRB), 11 julho 1986: Ensinamentos, IX2 (1986, p.238.

(125) Cf. RM 2; VC 110.

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