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CONGREGAÇÃO PARA OS INSTITUTOS DE VIDA CONSAGRADA
E SOCIEDADES DE VIDA APOSTÓLICA

VERBI SPONSA
Instrução sobre a vida contemplativa
e a clausura das monjas


INTRODUÇÃO

1. A Igreja, Esposa do Verbo, realiza exemplarmente o mistério da sua união exclusiva com Deus naqueles que se entregaram a uma vida inteiramente contemplativa. Por esse motivo, a Exortação apostólica pós-sinodal Vita consecrata apresenta a vocação e a missão das monjas de clausura como « sinal da união exclusiva da Igreja-Esposa com o seu Senhor, sumamente amado », (1) ilustrando a sua graça singular e dom precioso no âmbito do mistério de santidade da Igreja.

Com assentimento unânime e amorosa docilidade às palavras do Pai « Este é o meu Filho amado, de quem eu me agrado » (Mt 3,17), as religiosas claustrais permanecem constantemente « com Ele sobre o monte santo » (2 Ped 1,17-18) e, com o olhar fixo em Jesus Cristo e envolvidas pela nuvem da presença divina, aderem plenamente ao Senhor. (2)

De modo particular, elas reconhecem-se em Maria (3) virgem, esposa e mãe, figura da Igreja4 e participantes da bem-aventurança de quem crê (cf. Lc 1,45; 11,28), perpetuam seu « Sim » e o amor de adoração à Palavra de vida, tornando-se, juntamente com Ela, memória do coração esponsal (cf. Lc 2,19 e 51) da Igreja. (5)

A estima com que a comunidade cristã desde sempre olhou e continua a olhar as religiosas de clausura, foi crescendo em paralelo com a redescoberta da natureza contemplativa da Igreja e da chamada de cada um àquele misterioso encontro com Deus que é a oração. De fato, as monjas, vivendo ininterruptamente « escondidas com Cristo em Deus » (Col 3,3), realizam em sumo grau a vocação contemplativa de todo o povo cristão6 e tornam-se, assim, um sinal fulgurante do Reino de Deus (cf. Rom 14,17), « honra da Igreja e fonte de graças celestes ». (7)

2. A partir do Concílio Ecumênico Vaticano II, vários documentos do Magistério aprofundaram o significado e valor deste gênero de vida, fomentando a dimensão contemplativa das comunidades claustrais e a sua função específica na vida da Igreja, (8) especialmente o Decreto conciliar Perfectæ caritatis (nn. 7 e 16) e a Instrução Venite seorsum que ilustrou de forma admirável os fundamentos evangélicos, teológicos, espirituais e ascéticos da separação do mundo em ordem a uma entrega total e exclusiva a Deus na contemplação.

Muitas vezes o Santo Padre João Paulo II encorajou as monjas a permanecerem fiéis, segundo o próprio carisma, à vida claustral e, na Exortação apostólica pós-sinodal Vita consecrata, decidiu que, em seguida e na linha do caminho de renovação já percorrido, fossem emanadas normas específicas relativas à disciplina concreta de clausura fazendo com que esta corresponda melhor à diversidade dos Institutos contemplativos e às tradições dos mosteiros, para que as contemplativas claustrais, regeneradas pelo Espírito Santo e fiéis à sua própria índole e missão, caminhem para o futuro com verdadeiro entusiasmo e renovado vigor. (9)

A presente Instrução, ao mesmo tempo que reafirma os fundamentos doutrinais propostos pela Instrução Venite seorsum (I-V) e pela Exortação apostólica Vita consecrata (n. 59), estabelece as normas que deverão regular a clausura papal das monjas devotadas à vida integralmente contemplativa.

PARTE I

SIGNIFICADO E VALOR
DA CLAUSURA DAS MONJAS

No mistério do Filho que vive a comunhão de amor com o Pai

3. As contemplativas claustrais identificam-se, de modo específico e radical, com Jesus Cristo em oração sobre omonte e com o seu mistério pascal, que é uma morte para a ressurreição. (10)

A antiga tradição espiritual da Igreja, retomada pelo Concílio Vaticano II, une expressamente a vida contemplativa à oração de Jesus « sobre o monte » (11) ou, de qualquer modo, num lugar solitário, não acessível a todos mas apenas àqueles que Ele chamava a Si, num lugar separado (cf. Mt 17,1-9; Lc 6,12-13; Mc 6,30-31; 2 Ped 1,16-18).

O Filho está sempre unido ao Pai (cf. Jo 10,30; 17,11), mas, na sua vida, há um espaço formado por particulares momentos de solidão e oração, de encontro e comunhão, passados na exultação da filiação divina. Ele manifesta assim a tensão amorosa e perene movimento da sua Pessoa de Filho para Aquele que O gera desde toda a eternidade.

Esta associação da vida contemplativa com a oração de Jesus num lugar solitário sugere um modo singular de participar na relação de Cristo com o Pai. O Espírito Santo, que conduziu Jesus ao deserto (Cf. Lc 4,1), convida a monja a partilhar a solidão de Jesus Cristo, que « pelo Espírito eterno » (Heb 9,14) Se ofereceu a Si mesmo ao Pai. A cela solitária, o claustro fechado é o lugar onde a monja, esposa do Verbo Encarnado, vive totalmente recolhida com Cristo em Deus. O mistério desta comunhão lhe é revelado na medida em que ela, dócil ao Espírito Santo e vivificada pelos seus dons, escuta o Filho (cf. Mt 17,5), fixa o olhar no seu rosto (cf. 2 Cor 3,18), e deixa a sua vida conformar-se com a dEle, até à oblação suprema ao Pai (cf. Fil 2,5ss.) como expressão de louvor e glória.

Por isso, a clausura constitui, mesmo no seu aspecto concreto, uma maneira particular de estar com o Senhor, de partilhar o « aniquilamento de Cristo, através de uma pobreza radical que se exprime na renúncia não só às coisas, mas também ao espaço, aos contatos, a tantos bens da criação », (12) unindo-se ao fecundo silêncio do Verbo na cruz. Assim se compreende que « o retirar-se do mundo para se dedicar, na solidão, a uma vida mais intensa de oração seja apenas uma forma particular de viver e exprimir o mistério pascal de Cristo », (13) um verdadeiro encontro com o Senhor Ressuscitado, num itinerário de contínua ascensão para a casa do Pai.

Vigiando à espera da vinda do Senhor, a clausura torna-se deste modo uma resposta ao amor absoluto de Deus pela sua criatura e a realização do seu desejo eterno de acolhê-la no mistério de intimidade com o Verbo, que Se fez dom esponsal na Eucaristia (14) e permanece, no sacrário, o centro de plena comunhão de amor com Ele, recolhendo toda a vida da religiosa claustral para oferecê-la continuamente ao Pai (cf. Heb 7,25). Ao dom de Cristo-Esposo que na cruz ofereceu todo o seu corpo, a monja corresponde de forma semelhante com o dom do « corpo », oferecendo-se com Jesus Cristo ao Pai e colaborando na obra da redenção. Assim, a separação do mundo confere a toda a vida claustral um valor eucarístico; « para além do aspecto de sacrifício e expiação, adquire também o de agradecimento ao Pai, participando na ação de graças do Filho dileto ».(15)

No mistério da Igreja que vive a sua união exclusiva com Cristo Esposo

4. A história de Deus com a humanidade é uma história de amor esponsal, preparado no Antigo Testamento e celebrado na plenitude dos tempos.

A revelação divina descreve, através da imagem nupcial, a íntima e indissolúvel relação de Deus com o seu povo (cf. Os 1-2; Is 54,4-8; 62,4-5; Jer 2,2; Ez 16; 2 Cor 11,2; Rom 11,29).

O Filho de Deus apresenta-Se como o Esposo-Messias (cf. Mt 9,15; 25,1), que vem realizar as núpcias de Deus com a humanidade, (16) num admirável intercâmbio de amor, que tem início na Encarnação, atinge o seu apogeu oblativo na Paixão e se perpetua como dom na Eucaristia.

O Senhor Jesus, derramando no coração dos homens o amor dEle e do Pai, torna-os capazes de uma resposta total, por meio do dom do Espírito Santo que, unido à Esposa, continuamente implora: « Vem! » (Ap 22,17). Uma tal perfeição de graça e santidade realiza-se na « Esposa do Cordeiro (...), que desce do Céu, de junto de Deus, resplandecente da glória de Deus » (Ap 21, 9-10).

A esponsalidade é uma dimensão própria de toda a Igreja, mas a vida consagrada é a sua imagem viva, manifestando do modo melhor a tensão para o único Esposo. (17)

Este mistério da união exclusiva da Igreja-Esposa com o Senhor é manifestado, de forma ainda mais significativa e radical, na vocação das monjas de clausura, precisamente enquanto a sua vida é dedicada inteiramente a Deus, sumamente amado, em constante tensão para a Jerusalém celeste e na antecipação da Igreja escatológica, fixa na posse e contemplação de Deus, (18) apelo a todo o povo cristão para a vocação fundamental de cada um a encontrar-se com Deus, (19) representação da meta para onde caminha toda a comunidade eclesial, (20) e onde viverá para sempre como Esposa do Cordeiro.

Por meio da clausura, as monjas realizam o êxodo do mundo para encontrar a Deus na solidão do « deserto claustral », que inclui também a solidão interior, as provações do espírito e o peso quotidiano da vida em comum (cf. Ef 4,15-16), como partilha esponsal da solidão de Jesus no Getsêmani e do seu sofrimento redentor na cruz (cf. Gal 6,14).

Além disso, as monjas, precisamente pela sua natureza feminina, manifestam mais eficazmente o mistério da Igreja, « Esposa Imaculada do Cordeiro Imaculado », reconhecendo-se a si mesmas de modo singular na dimensão esponsal da vocação inteiramente contemplativa. (21)

Por isso, a vida monástica feminina tem uma capacidade especial para realizar a nupcialidade com Cristo e ser sinal vivo da mesma: não é por acaso numa Mulher, a Virgem Maria, que se realiza o mistério celeste da Igreja?. (22)

À luz disto, as monjas revivem e continuam na Igreja a presença e a obra de Maria. Acolhendo o Verbo na fé e no silêncio adorador, colocam-se ao serviço do mistério da Encarnação e, unidas a Jesus Cristo na sua oblação ao Pai, tornam-se cooperadoras no mistério da Redenção. Como no Cenáculo Maria, com a sua presença orante, custodiou no seu coração as origens da Igreja, assim está confiado ao coração amante e às mãos erguidas das religiosas claustrais o caminho da Igreja.

A clausura na sua dimensão ascética

5. Enquanto meio ascético de imenso valor, (23) a clausura é particularmente apropriada para uma vida inteiramente orientada à contemplação. Constitui um sinal da defesa sagrada com que Deus preserva a sua criatura e, por outro lado, é uma forma singular de pertença exclusiva a Ele, porque a totalidade caracteriza a entrega absoluta a Deus. Trata-se de uma modalidade típica e propícia de viver a relação esponsal com Deus na unicidade do amor, sem interferências indevidas de pessoas ou de coisas, de tal modo que a criatura, fixa e absorta em Deus, possa viver unicamente para louvor da sua glória (cf. Ef 1,6.10-12.14).

A contemplativa claustral cumpre em sumo grau o primeiro Mandamento do Senhor: « Amarás ao Senhor teu Deus, com todo o teu coração, com toda a tua alma, com todas as tuas forças e com todo o teu entendimento » (Lc 10,27), fazendo dEle o sentido pleno da sua vida e amando em Deus todos os irmãos e irmãs. Ela busca a perfeição da caridade, escolhendo Deus como « o único necessário » (cf. Lc 10,42), amando-O exclusivamente como o Tudo de todas as coisas, cumprindo com amor incondicional por Ele, no espírito de renúncia proposto pelo Evangelho (cf. Mt 13,45; Lc 9,23),24 o sacrifício de todo o bem, ou seja, « tornando sagrado » e exclusivo de Deus todo o bem, (25) para que só Ele habite na grande tranquilidade do silêncio claustral, enchendo-o com a sua Palavra e a sua Presença, e a Esposa possa dedicar-se verdadeiramente ao Único, « em oração contínua e alegre penitência »,26 no mistério de um amor total e exclusivo.

Por isso, desde a tradição espiritual mais antiga tem-se associado espontaneamente com o afastamento completo do mundo (27) e de qualquer atividade apostólica este tipo de vida, que se torna uma silenciosa irradiação de amor e de graça superabundante no coração palpitante da Igreja-Esposa. O mosteiro, situado em lugar afastado ou no coração da cidade, com a sua estrutura arquitetônica particular, tem precisamente a finalidade de criar um espaço de recolhimento, solidão e silêncio, onde mais livremente se possa procurar a Deus e viver não só para Ele e com Ele, mas também exclusivamente dEle.

Por isso, é necessário que a pessoa, livre de qualquer afeição, agitação ou distração, interior e exterior, unifique as suas faculdades concentrando-as em Deus para acolher a sua Presença na alegria da adoração e do louvor.

A contemplação torna-se a bem-aventurança dos puros de coração (cf. Mt 5,8). O coração puro é o espelho límpido da interioridade da pessoa, purificada e unificada no amor, onde Deus se reflete e habita; (28) é como um cristal transparente que, envolto pela luz de Deus, irradia com o mesmo esplendor. (29)

À luz da contemplação, enquanto comunhão de amor com Deus, a pureza do coração encontra sua máxima expressão na virgindade do espírito, porque exige a integridade de um coração não só purificado do pecado mas também unificado na sua tensão para Deus, a quem, por isso, ama total e indivisivelmente, à imagem do amor puríssimo da Santíssima Trindade, que foi designada pelos Padres como « a primeira Virgem ». (30)

O deserto claustral é uma grande ajuda para conseguir a pureza de coração, assim entendida, porque limita ao essencial as ocasiões de contato com o mundo externo impedindo que este irrompa de qualquer modo no mosteiro, perturbando o seu clima de paz e de santa união com o único Senhor e com as Irmãs. Assim, a clausura elimina em larga medida a dispersão, vinda de tantos contatos não necessários, de uma multiplicidade de imagens, fonte freqüente de ideias profanas e vãos desejos, de informações e sentimentos que distraem do único necessário e dissipam a unidade interior. « No mosteiro, tudo está orientado para a busca do Face de Deus, e tudo é reconduzível ao essencial porque só é importante aquilo que nos aproxima dEle. O recolhimento monástico significa atenção à presença de Deus: se se dispersa em muitas coisas, abranda-se o passo e perde-se de vista a meta ». (31)

Afastada das coisas externas na intimidade do ser, purificando o coração e a mente através de um sério caminho de oração, de renúncia, de vida fraterna, de escuta da Palavra de Deus, de exercício das virtudes teologais, a monja é chamada a conversar com o Esposo divino meditando a sua lei dia e noite a fim de receber o dom da Sabedoria do Verbo e tornar-se uma só coisa com Ele, sob o impulso do Espírito Santo. (32)

Este anseio de plenitude em Deus, numa contínua saudade do coração que, com desejo incessante, se volta para a contemplação do Esposo, alimenta o esforço ascético da religiosa claustral. Toda compenetrada da Sua beleza, ela encontra na clausura a morada da graça e a antecipação beatífica da visão do Senhor. Aperfeiçoada pela chama purificadora da Presença divina, prepara-se para a plena bem-aventurança, entoando no seu coração o canto novo dos redimidos, sobre o Monte do sacrifício e da oblação, do templo e da contemplação de Deus.

Por conseguinte também a disciplina da clausura, no seu aspecto prático, deve ser tal que permita a realização deste ideal contemplativo sublime, que implica a totalidade da entrega, a plena concentração da atenção, a unidade dos sentimentos e a coerência do comportamento.

Participação das monjas de vida inteiramente contemplativa na comunhão e missão da Igreja

Na comunhão da Igreja

6. Pela sua específica chamada à união com Deus na contemplação, as monjas de clausura encontram-se plenamente na comunhão da Igreja, tornando-se um sinal singular da união íntima com Deus de toda a comunidade cristã. Através da oração, particularmente pela celebração da liturgia, e da sua imolação quotidiana, elas intercedem por todo o povo de Deus e unem-se à ação de graças que Jesus Cristo eleva ao Pai (cf. 2 Cor 1,20; Ef 5,19-20).

A vida contemplativa é precisamente o modo característico de elas serem Igreja, de realizarem nesta a comunhão, de cumprirem uma missão em benefício de toda a Igreja. (33) Por isso, às contemplativas claustrais, não se lhes pede para fazerem comunhão através de novas formas de presença ativa, mas que permaneçam na fonte da vida trinitária, vivendo no coração da Igreja. (34)

Além disso, a comunidade claustral é uma ótima escola de vida fraterna, expressão de comunhão autêntica e força que atrai à comunhão. (35)

Graças ao amor recíproco, a vida fraterna é espaço teologal, onde se experimenta a presença mística do Senhor ressuscitado: (36) em espírito de comunhão, as monjas partilham a graça da própria vocação com os membros da sua comunidade, ajudando-se reciprocamente para caminharem unidas e avançarem juntas, concordes e unânimes, para o Senhor.

Com os outros mosteiros da mesma Ordem, as monjas partilham o compromisso de crescerem na fidelidade ao seu carisma específico e patrimônio espiritual, prestando, se necessário, a sua colaboração segundo as modalidades previstas nas Constituições.

Em virtude da própria vocação que as coloca no coração da Igreja, as monjas empenhar-se-ão de modo particular por« sentir com a Igreja », numa sincera adesão ao Magistério e obediência incondicional ao Papa.

Na missão da Igreja

7. « A Igreja peregrina é, por sua natureza, missionária », (37) por isso a missão é também essencial para os Institutos de vida contemplativa. (38) As religiosas claustrais realizam-na, permanecendo no coração missionário da Igreja através da oração contínua, da oblação de si próprias e da oferta do sacrifício de louvor.

A sua vida torna-se, assim, uma misteriosa fonte de fecundidade apostólica (39) e de bênçãos para a comunidade cristã e para todo o mundo.

O amor, derramado nos seus corações pelo Espírito Santo (cf. Rom 5,5), é que torna as monjas cooperadoras na verdade (cf. 3 Jo v. 8), participantes na obra da Redenção de Cristo (cf. Col 1,24) e, unindo-as vitalmente aos outros membros do Corpo Místico, torna frutífera a sua vida, toda ela orientada para a consecução da caridade, em proveito de todos. (40)

S. João da Cruz escreve que « é verdadeiramente mais precioso aos olhos do Senhor e de maior proveito para a Igreja um ato de amor puro do que todas as outras obras juntas ». (41) Maravilhada pela sua esplêndida intuição, S. Teresinha do Menino Jesus afirma: « Compreendi que a Igreja tinha um Coração e que este Coração estava abrasado de amor. Compreendi que só o Amor fazia atuar os membros da Igreja. (...) Sim, encontrei o meu lugar na Igreja (...); no coração da Igreja, minha Mãe, eu serei o Amor ». (42)

Esta convicção da Santa de Lisieux é a mesma da Igreja, muitas vezes expressa pelo Magistério: « A Igreja está profundamente consciente e, sem hesitação e com força, ela proclama que existe uma conexão íntima entre a oração e a difusão do Reino de Deus, a oração e a conversão dos corações, a oração e a recepção frutuosa da mensagem salvífica e nobilitante do Evangelho ». (43)

A contribuição concreta das monjas para a evangelização, o ecumenismo, o crescimento do Reino de Deus nas diversas culturas é de ordem eminentemente espiritual, como alma e fermento das iniciativas apostólicas, deixando a participação ativa nas mesmas para aqueles a quem compete por vocação. (44)

Uma pessoa, entregando-se a Deus como sua propriedade absoluta, torna-se uma dádiva de Deus para todos, de tal modo que a sua vida « é verdadeiramente um dom que se situa no centro do mistério da comunhão eclesial, acompanhando a missão apostólica de quantos se prodigalizam no anúncio do Evangelho ». (45)

Como reflexo e irradiação da sua vida contemplativa, as monjas oferecem à comunidade cristã e ao mundo de hoje, necessitado mais do que nunca de autênticos valores espirituais, um anúncio silencioso e um testemunho humilde do mistério de Deus, deste modo mantendo viva a profecia no coração esponsal da Igreja. (46)

A sua existência, devotada inteira e desinteressadamente ao serviço do louvor divino (cf. Jo 12,18), proclama e difunde por si mesma o primado de Deus e a transcendência da pessoa humana, criada à sua imagem e semelhança. É, portanto, um apelo feito a todos para « aquela cela do coração, onde cada um é chamado a viver a união com o Senhor ». (47)

Vivendo na e da presença do Senhor, as monjas constituem uma particular antecipação da Igreja escatológica, empenhada na posse e na contemplação de Deus, « representando visivelmente a meta para a qual caminha toda a comunidade eclesial que, empenhada na ação e dada à contemplação, adianta-se no tempo com o olhar fixo na futura recapitulação de tudo em Cristo ». (48)

O mosteiro na Igreja local

8. O mosteiro é o lugar que Deus custodia (cf. Zac 2,9); é a morada da sua presença singular, à imagem da tenda da Aliança, na qual se verifica o encontro diário com Ele, onde o Deus três vezes Santo ocupa completamente o espaço e é reconhecido e honrado como o único Senhor.

Um mosteiro contemplativo constitui também um dom para a Igreja local a que pertence. Representando o seu rosto orante, torna mais plena e significativa a sua presença de Igreja. (49) Uma comunidade monástica pode ser comparada com Moisés, que, na oração, decidiu a sorte das batalhas de Israel (cf. Ex 17,11) e com a sentinela que vigia de noite à espera da aurora (cf. Is 21,6).

O mosteiro representa a própria intimidade de uma Igreja, o coração onde o Espírito geme e intercede continuamente pelas necessidades da comunidade inteira, e donde se eleva sem cessar a ação de graças pela Vida que Ele concede em cada dia (cf. Col 3,17).

É importante que os fiéis aprendam a reconhecer o carisma e a função específica dos contemplativos, pelo sua presença discreta mas vital, pelo seu testemunho silencioso que constitui um apelo à oração e à verdade da existência de Deus.

Os Bispos, como pastores e santificadores de todo o rebanho de Deus, (50) são os primeiros protetores do carisma contemplativo. Por isso, devem alimentar a comunidade claustral com o pão da Palavra e da Eucaristia, oferecendo também, se for preciso, uma adequada assistência espiritual com sacerdotes habilitados a este fim. Por sua vez, compartilham com a própria comunidade a responsabilidade de vigiar para que, na sociedade atual propícia à dispersão, à falta de silêncio, aos valores superficiais, a vida dos mosteiros, alimentada pelo Espírito Santo, permaneça autêntica e inteiramente orientada para a contemplação de Deus.

Unicamente na linha da verdadeira e fundamental missão apostólica que lhes é própria e que consiste em « ocupar-se unicamente de Deus », podem os mosteiros acolher, na medida e segundo as modalidades condizentes com o próprio espírito e a tradição da própria família religiosa, aqueles que desejam embeber-se da sua experiência espiritual ou participar na oração da comunidade. Mantenha-se, contudo, a separação material a fim de que seja uma chamada de atenção para o significado da vida contemplativa e uma defesa das suas exigências, de acordo com as Normas sobre a clausura do presente Documento.(51)

De ânimo livre e hospitaleiro, « com a ternura de Cristo », (52) as monjas trazem no coração os sofrimentos e as ansiedades daqueles que recorrem à sua ajuda e de todos os homens e mulheres. Profundamente solidárias com as vicissitudes da Igreja e do homem de hoje, colaboram espiritualmente para a edificação do Reino de Cristo a fim de que « Deus seja tudo em todos » (1 Cor 15,28).

PARTE II

A CLAUSURA DAS MONJAS

9. Os mosteiros consagrados à vida contemplativa reconheceram na clausura, desde o início e de uma forma toda especial, uma ajuda bem comprovada para a realização da própria vocação. (53) Por isso, as peculiares exigências de separação do mundo foram acolhidas pela Igreja e canonicamente decretadas para o bem da mesma vida contemplativa. A disciplina da clausura constitui, portanto, um dom, visto que tutela o carisma fundacional dos mosteiros.

Cada Instituto contemplativo deve manter fielmente a sua forma de separação do mundo. Esta fidelidade é fundamental para a existência de um Instituto que, na verdade, somente subsiste enquando se verificar a adesão aos princípios básicos do carisma original. (54) Por isso, a renovação vital dos mosteiros está essencialmente ligada com a autenticidade da busca de Deus na contemplação e dos meios para consegui-la, e deve ser considerada genuína quando reconstitui o seu primitivo esplendor.

É tarefa, responsabilidade e alegria das monjas compreender, preservar e defender, com firmeza e inteligência, sua especial vocação, tutelando a identidade do carisma específico de qualquer influência interna ou externa.

A clausura papal

10. « Os mosteiros de monjas, que são integralmente orientados para a vida contemplativa, devem observar a clausura papal de acordo com as normas dadas pela Sé Apostólica ». (55)

Dado que uma oblação a Deus, estável e vinculante, exprime mais adequadamente a união de Cristo com a Igreja Sua Esposa, a clausura papal, com a sua forma de separação particularmente rigorosa, manifesta e realiza melhor a íntegra dedicação das monjas a Jesus Cristo. Aquela é o sinal, a proteção e a forma (56) da vida integralmente contemplativa, vivida na totalidade do dom, que compreende a plenitude real, e não só intencional, de tal forma que Jesus seja realmente o Senhor, o único anseio e a única felicidade da monja, aguardando em jubilosa esperança sua vinda e exultando na previsão de poder contemplar sua Face.

A clausura papal, para as monjas, tem o significado de um atestado de especificidade da vida feminina integralmente contemplativa que, fomentando de um modo singular no âmbito do monacato a espiritualidade das núpcias com Cristo, torna-se sinal e realização da união exclusiva da Igreja Esposa com o seu Senhor. (57)

Uma efetiva separação do mundo, o silêncio e a solidão, exprimem e tutelam a integridade e a identidade da vida exclusivamente contemplativa, para que seja fiel ao seu carisma específico e às genuínas tradições do Instituto.

O magistério eclesial reiterou, por diversas vezes, a necessidade de se manter fielmente este gênero de vida que constitui, para a Igreja, uma fonte de graça e de santidade. (58)

11. Para que a vida integralmente contemplativa seja considerada de clausura papal, deve ser única e totalmente ordenada à obtenção da união com Deus na contemplação.

Um Instituto é considerado de vida integralmente contemplativa:

a) se os seus membros orientam toda a sua atividade, interior e exterior, à intensa e contínua procura da união com Deus;

b) se exclui tarefas externas e diretas de apostolado, mesmo em forma reduzida, e a participação física em acontecimentos e ministérios da comunidade eclesial, (59) a qual, portanto, não deve ser solicitada, pois tornar-se-ia um contra-testemunho da verdadeira participação das monjas na vida da Igreja e da sua autêntica missão;

c) se realiza a separação do mundo de modo concreto e eficaz (60) e não apenas simbólico. Qualquer adaptação das formas de separação do mundo dever ser feita de modo « a manter a separação material » (61) e deve ser submetida à aprovação da Santa Sé.

Clausura segundo as Constituições

12. Os mosteiros de monjas que professam a vida contemplativa mas que associam à função primária do culto divino alguma obra apostólica ou de caridade, não seguem a clausura papal.

Estes mosteiros mantêm, com toda solicitude, sua fisionomia principal ou prevalentemente contemplativa, empenhando-se especialmente na oração, na ascese e no intenso progresso espiritual, na celebração cuidadosa da liturgia, no cumprimento das regras e na disciplina da separação do mundo. Nas suas Constituições, está estabelecida uma clausura adaptada à própria índole e conforme as genuínas tradições. (62)

A Superiora pode autorizar as entradas e as saídas segundo o Direito Próprio.

Os mosteiros de monjas da antiga tradição monástica

13. Os mosteiros de monjas segundo a venerável tradição monástica, (63) que se exprime em várias formas de vida contemplativa, quando se dedicam integralmente ao culto divino, com uma vida de isolamento dentro dos muros do mosteiro, observam a clausura papal; se associam à vida contemplativa alguma atividade a favor do povo de Deus ou praticam formas mais amplas de hospitalidade, de acordo com a tradição da Ordem, então a sua clausura é definida nas Constituições. (64)

Cada mosteiro ou Congregação monástica segue a clausura papal ou a define nas Constituições, de acordo com a própria índole.


NORMAS SOBRE A CLAUSURA PAPAL DAS MONJAS

Princípios gerais

14. § 1. A clausura reservada às monjas de vida exclusivamente contemplativa diz-se papal, porque as normas que a regem devem ser sancionadas pela Santa Sé, mesmo quando se trate de normas a serem estabelecidas nas Constituições e nos outros Códigos do Instituto (Estatutos, Diretórios, etc.). (65)

Dada a variedade dos Institutos dedicados à vida integralmente contemplativa e às suas tradições, algumas modalidades de separação do mundo são deixadas ao direito particular e devem ser aprovadas pela Sé Apostólica.

O direito próprio pode estabelecer também normas mais severas relativas à clausura.

Extensão da clausura

§ 2. A lei da clausura papal extende-se à moradia e a todos os espaços, interiores e exteriores, reservados às monjas.

A modalidade da separação do exterior do edifício monástico, do coro, dos locutórios e de todo o espaço reservado às monjas deve ser material e eficaz, não apenas simbólica ou como se diz « neutra », deve ser estabelecida nas Constituições e Códigos complementares, levando em conta quer os lugares quer as distintas tradições de cada Instituto e dos mosteiros.

A participação dos fiéis às celebrações litúrgicas não consente a saída das monjas da clausura nem a entrada dos fiéis no Coro das monjas; eventuais hóspedes não podem ser introduzidos na clausura do mosteiro.

Obrigatoriedade da clausura

§ 3. a) Em virtude da lei da clausura, as monjas, as novíças e as postulantes devem viver dentro da clausura do mosteiro, e não lhes é lícito sair, salvo nos casos contemplados pelo direito, como não é lícito a ninguém entrar no espaço da clausura do mosteiro, à exceção dos casos previstos.

§ 3. b) As normas relativas à separação do mundo das Irmãs externas seja definida pelo direito próprio.

§ 3. c) A lei da clausura comporta a obrigação grave de consciência tanto para as monjas como para os estranhos.

Entradas e saídas

15. A concessão da licença de entrar e de sair requer sempre uma causa justa e grave, (66) isto é, ditada por verdadeira necessidade de cada monja ou do mosteiro: esta é uma exigência de tutela das condições requeridas pela vida integralmente contemplativa e, por parte das monjas, de coerência com a sua opção vocacional. De per si, portanto, cada saída ou entrada deve constituir uma excepção.

O uso de anotar num livro as entradas e saídas pode ser mantido, a critério do Capítulo conventual, também como uma contribuição para o conhecimento da vida e da história do mosteiro.

16. § 1. À Superiora do mosteiro compete preservar de forma imediata a clausura, assegurar as condições concretas da separação e fomentar, dentro do mosteiro, o amor pelo silêncio, o recolhimento e a oração.

É ela quem decide sobre a oportunidade das entradas e das saídas da clausura, ponderando com prudente juízo a sua necessidade, à luz da vocação integralmente contemplativa, segundo as normas deste documento e das Constituições.

§ 2. Sobre a comunidade inteira recai a obrigação moral da tutela, da promoção e do cumprimento da clausura papal, para que não prevaleçam razões secundárias ou subjetivas sobre a finalidade que se visa com a separação.

17. § 1. A saída da clausura, salvo indultos particulares da Santa Sé ou em caso de perigo gravíssimo e iminente, é concedida pela Superiora nos casos ordinários relativos à saúde das monjas, à assistência das monjas doentes, ao exercício dos direitos civis e àquelas necessidades do mosteiro a que não é possível remediar de outro modo.

§ 2. A Superiora, por outra causa justa e grave, com o consentimento do seu Conselho ou do Capítulo conventual, como estipulado nas Constituições, pode autorizar a saída pelo tempo necessário, desde que não ultrapasse uma semana. Se a permanência fora do mosteiro tiver de se prolongar mais além, até à duração de três meses, a Superiora pedirá autorização ao Bispo diocesano (67) ou ao Superior regular, caso exista. Se a ausência superar os três meses, exceto nos casos de tratamento de saúde, deve pedir licença à Santa Sé.

A Superiora aplicará esta norma inclusive para autorizar a saída para se participar, quando for necessário, em cursos de formação religiosa organizados pelos mosteiros. (68)

Convém recordar que a norma do cân. 665,1, sobre a permanência fora do Instituto, não se refere às monjas de clausura.

§ 3. Quando, em caso de necessidade, (69) as noviças ou as professas forem fazer parte da formação num outro mosteiro da Ordem, ou para efetuar transferências temporâneas ou definitivas (70) em outros mosteiros da Ordem, a Superiora dará o seu consenso, com a colaboração do Conselho ou do Capítulo conventual de acordo com as Constituições.

18. § 1. A entrada na clausura é permitida, salvo indultos particulares da Santa Sé:

– aos Cardeais, que podem levar consigo alguém que os acompanhe; aos Núncios e aos Delegados Apostólicos nos lugares sujeitos à sua jurisdição; ao Visitador durante a Visita canônica, ao Bispo diocesano ou ao Superior regular, por justa causa.

§ 2. Com licença da Superiora:

– ao Sacerdote para administrar os Sacramentos às enfermas, para assistir aquelas que se encontram há muito tempo ou gravemente doentes e para, se for o caso, celebrar alguma vez para elas a Santa Missa. Eventualmente para as procissões litúrgicas e os funerais;

– àqueles cujos serviços ou competência sejam precisos para cuidar da saúde das monjas e para prover às necessidades do mosteiro;

– às próprias aspirantes e às monjas de passagem, se tal estiver previsto pelo próprio direito.

Reuniões de monjas

19. Podem-se organizar, com a prévia autorização da Santa Sé, aquelas reuniões de monjas, do mesmo Instituto contemplativo, no âmbito da mesma nação ou região, que são motivadas por uma verdadeira necessidade de reflexão comum, desde que as monjas aceitem livremente e não se dêem com demasiada freqüência. Tais reuniões sejam realizadas, de preferência, num mosteiro da Ordem.

Os mosteiros, que estão reunidos em Federações, estabelecem a periodicidade e as modalidades das próprias Assembléias federais nos seus Estatutos, respeitando o espírito e as exigências da vida integralmente contemplativa.

Os meios de comunicação social

20. As normas relacionadas com os meios de comunicação social, em toda a variedade que hoje se apresenta, visam salvaguardar o recolhimento; pode-se realmente esvaziar o silêncio contemplativo quando se enche a clausura de ruídos, de notícias e de palavras.

Por isso, tais meios devem ser usados com sobriedade e discrição, (71) não só quanto aos conteúdos mas também quanto à quantidade de informações e ao tipo de comunicação. Leve-se em conta que, nas pessoas habituadas ao silêncio interior, tudo isto se imprime mais intensamente na sensibilidade e emotividade, tornando mais difícil o recolhimento.O uso do rádio e da televisão pode ser permitido em circunstâncias particulares de carácter religioso.

O eventual uso de outros meios modernos de comunicação, como fax, telefone celular, Internet, por motivos de informação ou de trabalho, pode ser consentido no mosteiro, com prudente discernimento, para utilidade comum, conforme as disposições do Capítulo conventual.

As monjas cultivem a necessária informação sobre a Igreja e o mundo, não pela quantidade de notícias, mas sabendo identificar o essencial das mesmas à luz de Deus, para as apresentar a Deus na oração em sintonia com o coração de Cristo.

A vigilância sobre a clausura

21. O Bispo diocesano ou o Superior regular vigiem sobre a preservação da clausura nos mosteiros confiados aos seus cuidados, defendam-na, na medida de suas competências, ajudando à Superiora a quem compete a defesa imediata.

O Bispo diocesano ou o Superior Regular não intervenham de ordinário na concessão das dispensas da clausura, mas só em casos particulares, de acordo com a presente Instrução.

Durante a Visita canônica, o Visitador deve verificar o cumprimento das normas da clausura e do espírito de separação do mundo.

A Igreja, pela altíssima estima que nutre pela sua vocação, encoraja as monjas a permanecerem fiéis à vida claustral, vivendo, com sentido de responsabilidade o espírito e a disciplina claustral para fomentar na comunidade uma profícua e cabal orientação para a contemplação de Deus Uno e Trino.

PARTE III

PERSEVERANÇA NA FIDELIDADE

A formação

22. A formação das claustrais visa preparar a pessoa para a total consagração de si mesma a Deus no seguimento de Cristo, conforme a forma de vida exclusivamente orientada para a contemplação, própria da sua missão peculiar na Igreja. (72)

A formação deve atingir profundamente a pessoa, visando unificá-la num progressivo itinerário de conformação a Jesus Cristo e à sua total oblação ao Pai. O método apropriado à mesma deve, portanto, assumir e exprimir a característica da totalidade, (73) educando para a sabedoria do coração. (74) É claro que tal formação, precisamente porque tende a transformação de toda a pessoa, nunca acaba.

As particulares exigências da formação das que foram chamadas à vida integralmente contemplativa foram expressas na Instrução Potissimum institutioni (Parte IV, 72-85).

A formação das contemplativas é sobretudo uma formação à fé, na qual « se encontram o fundamento e as primícias de uma autêntica contemplação ». (75) Com efeito, mediante a fé aprende-se a vislumbrar a constante presença de Deus, para aderir na caridade ao seu mistério de comunhão.

A renovação da vida contemplativa é confiada, em grande parte, à formação que diz respeito a cada monja e à inteira comunidade, para que possam alcançar à realização do projeto divino pela assimilação do próprio carisma.

23. Com este objetivo, assume particular importância o programa de formação, inspirado no carisma específico, que deve compreender, de modo bem distinto, os anos iniciais até a profissão solene ou perpétua e os sucessivos que devem garantir a perseverança na fidelidade por toda a vida. Para isso, as comunidades claustrais tenham uma adequada « ratioformationis », (76) que fará parte do direito próprio, depois de ser submetida à Santa Sé, após o voto deliberativo do Capítulo conventual.

O contexto cultural do nosso tempo exige dos Institutos de vida contemplativa um nível de preparação adequada à dignidade e às exigências deste estado de vida consagrada. Por isso, os mosteiros requeiram que as candidatas possuam, antes da admissão ao noviciado, aquele grau de maturidade pessoal e afetiva, humana e espiritual que as torne idôneas a seguirem com fidelidade e compreenderem a natureza da vida inteiramente ordenada à contemplação em clausura e seguirem-na com fidelidade. As obrigações próprias da vida claustral devem ser bem conhecidas e aceitadas por cada uma das candidatas ao longo do primeiro período da formação e, em todo caso, antes da emissão dos votos solenes ou perpétuos. (77)

O estudo da Palavra de Deus, da tradição dos Padres, dos documentos do Magistério, da liturgia e da teologia, deve constituir a base doutrinal da formação, visando oferecer os fundamentos do conhecimento do mistério de Deus contidos na Revelação cristã, « investigando, à luz da fé, toda a verdade contida no mistério de Cristo ». (78)

A vida contemplativa deve continuamente alimentar-se no mistério de Deus, pelo qual é essencial dar às monjas as bases e o método para uma formação pessoal e comunitária que seja constante e não deixada à mercê de experiências periódicas.

24. A norma geral é que todo o ciclo da formação inicial e permanente se realize dentro do mosteiro. A ausência de atividades externas e a estabilidade dos membros consente seguir, gradualmente e com maior participação, as distintas etapas da formação. No próprio mosteiro, a monja cresce e amadurece na vida espiritual, alcançando a graça da contemplação. A formação no próprio mosteiro tem também a vantagem de favorecer a harmonia de toda a comunidade. O mosteiro, inclusive, com o seu ambiente e ritmo de vida característico, é o lugar mais conveniente para realizar o caminho de formação, (79) já que o alimento quotidiano da Eucaristia, a liturgia, a lectio divina, a devoção mariana, a ascese e o trabalho, o exercício da caridade fraterna e a experiência da solidão e do silêncio constituem momentos e fatores essenciais da formação para a vida contemplativa.

A Superiora de um mosteiro, como primeira responsável da formação (80) proveja a um adequado caminho de formação inicial das candidatas. Promova também a formação permanente das monjas, ensinando a nutrirem-se do mistério de Deus que continuamente Se lhes oferece na liturgia e nos vários momentos da vida monástica, proporcionando os meios adequados para a formação espiritual e doutrinal e, enfim, animando a um crescimento contínuo como exigência de fidelidade ao dom sempre novo da chamada divina.

A formação é um direito e um dever de cada mosteiro, que pode recorrer também à colaboração de pessoas externas, sobretudo do Instituto ao qual, eventualmente, esteja associado. Se for o caso, a Superiora poderá permitir fazer os cursos por correspondência que digam respeito às matérias do programa formativo do mosteiro.

Quando um mosteiro não conseguir bastar-se a si mesmo, alguns serviços de ensino comuns poderão ser organizados num dos mosteiros do mesmo Instituto e, de ordinário, da mesma área geográfica. Os mosteiros interessados determinarão suas modalidades, freqüência e duração a fim de que sejam respeitadas as exigências fundamentais da vocação contemplativa em clausura e as indicações da « ratio formationis » própria. As normas da clausura valem também para as saídas por motivos de formação. (81)

No entanto, a freqüência dos cursos de formação não pode substituir a formação sistemática e gradual na própria comunidade.

Cada mosteiro deve poder ser efetivamente o artífice da própria vitalidade e do seu futuro; deve, portanto, tornar-se auto-suficiente sobretudo no campo da formação, que não pode ser pensada só para alguns dos seus membros, mas deve atingir toda a comunidade, para que seja lugar de fervoroso progresso e crescimento espiritual.

Autonomia do mosteiro

25. A Igreja reconhece a cada mosteiro « sui iuris » uma justa autonomia jurídica de vida e de governo, para que, através da mesma, possa gozar de uma disciplina própria e seja capaz de conservar íntegro o próprio patrimônio. (82)

A autonomia favorece a estabilidade de vida e a unidade interna de cada comunidade, garantindo as melhores condições para o exercício da contemplação.

Tal autonomia é um direito do mosteiro, autônomo por própria natureza, não podendo, por isso, ser limitada nem restringida por intervenções externas. A autonomia, porém, não equivale a independência da autoridade eclesiástica, mas é justa, conveniente e oportuna enquanto tutela a índole e a identidade própria de um mosteiro de vida integralmente contemplativa.

Cabe ao Ordinário local conservar e tutelar tal autonomia. (83)

O Bispo diocesano nos mosteiros confiados à sua vigilância (84) ou o Superior regular, quando existir, exercem seu encargo de acordo com as leis da Igreja e as Constituições. Elas devem indicar aquilo que lhes compete, particularmente quanto à presidência das eleições, à visita canônica e à administração dos bens.

Uma vez que os mosteiros são autônomos e reciprocamente independentes, qualquer forma de coordenação entre eles, em vista do bem comum, necessita da livre adesão dos mesmos mosteiros e da aprovação da Sé Apostólica.

Relações com os Institutos masculinos

26. Ao longo dos séculos, o Espírito Santo suscitou na Igreja famílias religiosas, compostas de vários ramos, vitalmente unidos pela mesma espiritualidade mas distintos entre si e frequentemente diversificados na forma de vida.

Os mosteiros de monjas mantiveram, com os correspondentes Institutos masculinos, laços distintos, que se concretizaram em diversos modos.

Uma relação entre os mosteiros e o respectivo Instituto masculino, ressalvada a disciplina claustral, pode favorecer o crescimento na espiritualidade comum. Nesta perspectiva, a consociação dos mosteiros ao Instituto masculino, no respeito da autonomia jurídica própria de cada um, visa conservar nos mesmos mosteiros o espírito genuíno da família religiosa para encarná-lo numa dimensão unicamente contemplativa.

O mosteiro consociado com um Instituto masculino mantém o seu ordenamento e governo próprios. (85) Portanto, na definição dos recíprocos direitos e obrigações, destinados ao bem espiritual, deve ser salvaguardada a autonomia efetiva do mosteiro.

Na nova visão e na perspectiva com que a Igreja considera hoje o papel e a presença da mulher, ocorre superar, se existir, aquela forma de tutela jurídica por parte das Ordens masculinas e dos Superiores regulares, que pode limitar, de fato, a autonomia dos mosteiros das monjas.

Os Superiores masculinos cumpram a sua função com espírito de colaboração e serviço humilde, evitando que se crie qualquer sujeição indevida à sua pessoa, para que as monjas decidam com liberdade de espírito e sentido de responsabilidade, sobre tudo o que diz respeito à sua vida religiosa.

PARTE IV

ASSOCIAÇÕES E FEDERAÇÕES

27. As Associações e as Federações são orgãos de ajuda e de coordenação entre os mosteiros, para que possam realizar adequadamente sua vocação na Igreja. Sua finalidade principal é, pois, a de defender e promover os valores da vida contemplativa dos mosteiros que as compõem. (86)

Tais organismos devem ser promovidos sobretudo quando, não subsistindo outras formas eficazes de coordenação e ajuda, as comunidades poderiam encontrar-se na incapacidade de responder a necessidades fundamentais de diverso tipo.

As normas que neste documento se referem às Federações, aplicam-se também para as Associações, levando em conta sua estrutura jurídica e os próprios Estatutos.

A constituição de qualquer forma de Associação, Federação ou Confederação de mosteiros de monjas fica reservada à Sé Apostólica, à qual compete também aprovar seus Estatutos, exercer sobre as mesmas a vigilância e a autoridade necessárias, (87) incluir ou separar delas os mosteiros.

A decisão de aderir ou não, depende de cada comunidade, cuja liberdade deve ser respeitada.

28. A Federação, na medida em que se coloca a serviço do mosteiro, deve respeitar a sua autonomia jurídica, não tem sobre ele autoridade de governo, não podendo, portanto, decidir sobre tudo quanto diga respeito ao mosteiro, nem tem valor de representante da Ordem.

Os mosteiros federados vivem a comunhão fraterna entre si de modo coerente com a sua vocação claustral, não com a multiplicidade das reuniões e das experiências comuns, mas no mútuo apoio e solícita colaboração aos pedidos de auxílio, contribuindo na medida das próprias possibilidades e no respeito da autonomia. As Federações, em espírito de serviço evangélico, procurem responder às necessidades reais e concretas das comunidades, fomentando a dedicação da procura exclusiva de Deus, a observância regular e a dinâmica da unidade interna.

Os subsídios que as Federações podem oferecer para resolver os problemas comuns, têm a ver principalmente com: a oportuna renovação e também a reorganização dos mosteiros, a formação inicial ou permanente e o mútuo apoio econômico. (88)

As modalidades da colaboração dos mosteiros com a Federação são oferecidas e determinadas pela Assembléia das Superioras dos mosteiros que, conforme os Estatutos aprovados, estabelecem as funções que aquela deverá desempenhar em benefício e ajuda dos mosteiros.

Normalmente a Santa Sé nomeia um Assistente religioso, ao qual poderá delegar, pelo tempo que considerar necessário ou em casos particulares, algumas faculdades ou missões. Cabe ao Assistente: procurar que na Federação se conserve e aumente o espírito genuíno da vida inteiramente contemplativa da própria Ordem, ajudar em espírito de serviço fraterno no governo da Federação e nos problemas econômicos de maior envergadura, contribuir a uma sólida formação das novíças e das professas.

A formação

29. O serviço de formação que a Federação pode oferecer é subsidiário. (89) As Federações elaborem uma « Ratio formationis » que contenha normas concretas de aplicação, (90) e que fará parte do direito próprio de um mosteiro, depois de ser submetido à Santa Sé, com a prévia aprovação do Capítulo conventual do mesmo mosteiro.

Cada mosteiro tem direito ao seu Noviciado. Mas a Federação, mesmo evitando o centralismo, pode instituir um Noviciado e outros serviços de ensino para mosteiros que, devido à falta de candidatas, de professores ou por qualquer outro motivo, não conseguem bastar-se consigo próprios e desejam livremente usurfruir deles; tais serviços de formação, a serem estabelecidos na « Ratio formationis », devem ser realizados num mosteiro, normalmente da Federação (91) respeitando as exigências fundamentais da vida contemplativa em clausura.

As Federações procurem tornar gradualmente autosuficientes as comunidades, sobretudo no que se refere à formação permanente, que exige um empenho espiritual e de estudo não saltuário mas contínuo, favorecendo o desenvolvimento nos mosteiros de uma cultura e de uma mentalidade contemplativas.

Renovação e ajuda aos mosteiros

30. As Federações podem validamente cooperar para dar novo vigor aos mosteiros, renovando seu impulso vocacional em torno aos elementos essenciais da própria espiritualidade na dimensão integralmente contemplativa da forma de vida e estimulando a fervorosa aplicação da regra e das Constituições.

Os mosteiros de uma Federação devem ajudar-se mutuamente, inclusive, quando for realmente necessário e evitando a instabilidade, com o intercâmbio de monjas. (92)

De qualquer modo, cabe a cada comunidade decidir sobre a petição e a resposta, na medida das próprias possibilidades.

Os mosteiros que não estão mais em condições de garantir a vida regular ou se encontrem em circunstâncias particularmente graves, podem dirigir-se à Presidente com o seu Conselho para procurar uma solução adequada.

Caso haja uma comunidade que deixe de ter condições para agir livre, autônoma e responsavelmente, a Presidente informe o Bispo diocesano e, quando houver, o Superior regular, e submeta o caso à Santa Sé. (93)

CONCLUSÃO

31. Com esta Instrução, visa-se confirmar o grande apreço da Igreja pela vida integralmente contemplativa das monjas de clausura e a sua solicitude em salvaguardar a sua autenticidade, « para não deixar faltar a este mundo um raio da beleza divina que ilumine o caminho da existência humana ». (94)

Sirvam de apoio e encorajamento a todas as contemplativas claustrais estas palavras do Santo Padre João Paulo II: « Assim como os Apóstolos, reunidos em oração com Maria e com as outras mulheres no cenáculo, foram colmados de Espírito Santo (cf. At 1,14), assim a comunidade dos fiéis espera hoje poder experimentar, graças também à vossa oração, um renovado Pentecostes, para um eficaz testemunho evangélico, no limiar do novo milênio. Queridas Irmãs, confio a Maria, Virgem fiel e Morada consagrada a Deus, as vossas comunidades e cada uma de vós. A Mãe do Senhor faça que de cada um dos vossos mosteiros, irradie novamente pelo mundo inteiro um facho daquela luz que o envolveu quando o Verbo Se fez carne e veio habitar entre nós! ». (95)

A 1 da Maio de 1999, o Santo Padre aprovou o presente documento da Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, e autorizou a sua publicação.

Vaticano, 13 de Maio de 1999, Solenidade da Ascensão do Senhor.

Eduardo Card. Martínez Somalo
Prefeit

Piergiorgio Silvano Nesti
Secretário


INDICE

Introdução

Parte I – Significado e valor da Clausura das Monjas

No mistério do Filho que vive a comunhão de amor com o Pai

No mistério da Igreja que vive a sua união exclusiva com Cristo Esposo

A clausura na sua dimensão ascética

Participação das monjas de vida inteiramente contemplativa na comu nhão e missão da Igreja

Parte II – A Clausura das Monjas

A clausura papal

Clausura segundo as Constituições

Os mosteiros de monjas da antiga tradição monástica

NORMAS SOBRE A CLAUSURA PAPAL DAS MONJAS

Princípios gerais

Entradas e saídas

Reuniões de monjas

Os meios de comunicação social

A vigilância sobre a clausura

Parte III – Perseverança na Fidelidade

A formação

Autonomia do mosteiro

Relações com os Institutos masculinos

Parte IV – Associações e Federações

A formação

Renovação e ajuda aos mosteiros

Conclusão


(1) João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal sobre a vida consagrada e a sua missão na Igreja e no mundo Vita consecrata (25 de Março de 1996), 59.

(2) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a divina revelação Dei Verbum, 8; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 14 e 32; Catecismo da Igreja Católica, 555; S. Tomás de Aquino, Summa theologiæ, III, 45, 4, ad 2: « Apareceu toda a Trindade: o Pai na voz, o Filho no homem, o Espírito na nuvem luminosa »; Cassiano, Conferência 10, 6: PL 49, 827: « Retirou-Se sozinho para o monte a rezar com o fim de nos instruir dando-nos exemplo de recolhimento, para que também nós, se quisermos rezar a Deus com afeto puro e íntegro de coração, nos afastemos igualmente de toda a perturbação e confusão da multidão »; Guilherme de Saint Thierry, Aos irmãos do Monte de Deus, I, 1: PL 184, 310: « A vida solitária foi familiarmente praticada pelo próprio Senhor enquanto vivia com os discípulos, quando Se transfigurou no Monte Santo, suscitando neles um tal desejo que imediatamente Pedro disse: Como seria feliz de ficar aqui a habitar para sempre! ».

(3) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 28; 112.

(4) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 63.

(5) Cf. João Paulo II, Carta enc. Redemptoris Mater (25 de Março de 1987), 43; Id., Discurso às Religiosas Claustrais (Loreto, 10 de Setembro de 1995), 2: « O que é a vida claustral senão o contínuo renovamento de um “sim” que abre as portas do próprio ser ao acolhimento do Salvador? Vós pronunciais este “sim” na adesão quotidiana à obra divina e na assídua contemplação dos mistérios da salvação ».

(6) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum concilium, 2; Congr. para a Doutrina da Fé, Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre alguns aspectos da meditação cristã Orationis formas (15 de Outubro de 1989), 1; Catecismo da Igreja Católica, 2566-2567.

(7) Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a renovação da vida religiosa Perfectæ caritatis, 7; cf. João Paulo II, « Angelus » (Domingo, 17 de Novembro de 1996): « Que tesouro inestimável são, para a Igreja e para a sociedade, as comunidades de vida contemplativa! ».

(8) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 46a; Paulo VI, Motu proprio Ecclesiæ sanctæ (6 de Agosto de 1966), II, 30-31; Sagrada Congr. para os Religiosos e Institutos Seculares, Dimensão contemplativa da vida religiosa (12 de Agosto de 1980), 24-29; Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, Instr. Potissimum institutioni (2 de Fevereiro de 1990), IV, 72-85; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 8; 59.

(9) Cf. Paulo VI, Exort. ap. Gaudete in Domino (9 de Maio de 1975), VI: « Efetivamente a Igreja, regenerada pelo Espírito Santo, constitui em certo sentido a verdadeira juventude do mundo, desde que ela permaneça fiel ao seu ser e à sua missão ».

(10) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 46; Código de Direito Canônico, cân. 577; Sagrada Congr. para os Religiosos e Institutos Seculares, Instr. sobre a vida contemplativa e a clausura das monjas Venite seorsum (15 de Agosto de 1969), I; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 59; Discurso às Religiosas Claustrais (Nairobi, 7 de Maio de 1980), 3: « Na vossa vida de oração, prolonga-se o louvor de Cristo ao seu Eterno Pai. A totalidade do seu amor para com o Pai e da sua obediência à vontade do Pai reflecte-se na vossa radical consagração de amor. A sua desinteressada imolação pelo seu Corpo, a Igreja, encontra expressão na oferta das vossas vidas em união com o seu sacrifício ».

(11) Cf. Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 46; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 14.

(12) João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 59.

(13) Sagrada Congr. para os Religiosos e Institutos Seculares, Instr. sobre a vida contemplativa e a clausura das monjas Venite seorsum (15 de Agosto de 1969), I.

(14) Cf. João Paulo II, Carta ap. Mulieris dignitatem (15 de Agosto de 1988), 26: « Encontramo-nos mesmo no centro do mistério pascal, que revela em toda a sua profundidade o amor esponsal de Deus. Cristo é o Esposo porque “Se entregou a Si mesmo”: o seu corpo foi “entregue”, o seu sangue foi “derramado” (cf. Lc 22, 19-20). Deste modo, “amou até ao fim” (Jo 13, 1). O “dom sincero” atuado no sacrifício da Cruz faz ressaltar definitivamente o sentido esponsal do amor de Deus. Cristo é o Esposo da Igreja, enquanto Redentor do mundo. A Eucaristia é o sacramento da nossa redenção. É o sacramento do Esposo, da Esposa ».

(15) João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 59; Carta às Clarissas Claustrais por ocasião do VIII centenário do nascimento de S. Clara de Assis (11 de Agosto de 1993): « Na realidade, a vida inteira de Clara era uma eucaristia, porque ela elevava da sua clausura um contínuo “agradecimento” a Deus pela oração, o louvor, a súplica, a intercessão, as lágrimas, a oferta e o sacrifício. Tudo era acolhido e oferecido por ela ao Pai, em união com a infinita “ação de graças” do Filho unigénito »; Beata Isabel da Trindade, Escritos: Retiro, 10, 2: « [Vive] em louvor da glória, sempre ocupada na ação de graças. Cada um dos seus atos, movimentos, pensamentos e aspirações, ao mesmo tempo que a arraigam cada vez mais profundamente no amor, são como que um eco do Sanctus eterno ».

(16) Cf. S. Gregório Magno, Homilias sobre os Evangelhos: homilia 38, 3: PL 76, 1283: « De facto, Deus Pai celebrou as núpcias de Deus seu Filho quando O uniu, no seio da Virgem, à natureza humana, quando quis que Aquele que era Deus antes dos séculos Se tornasse homem no fim dos séculos »; S. Antônio de Lisboa, Sermões: XX domingo depois do Pentecostes, I, 4: « A Sabedoria, o Filho de Deus, construiu a casa, que é a sua humanidade, no seio da Bem-aventurada Virgem, casa assente em sete colunas, isto é, nos dons da graça septiforme. Isto equivale a dizer: Celebrou as núpcias do seu Filho »; João Paulo II, Carta ap. Dies Domini (31 de Maio de 1998), 12: « [Deus] manifesta-Se como o Esposo diante da Esposa (cf. Os 2, 16-24; Jer 2, 2; Is 54, 4-8). (...) A densidade esponsal caracteriza, do Antigo ao Novo Testamento, a relação de Deus com o seu povo. Assim a exprime, por exemplo, esta página maravilhosa de Oseias: “Então te desposarei para sempre; desposar-te-ei conforme a justiça e o direito, com misericórdia e amor. Desposar-te-ei com fidelidade, e tu conhecerás o Senhor” (Os 2, 21-22) ».

(17) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a renovação da vida religiosa Perfectæ caritatis, 12: « Assim, dão testemunho (...) daquele admirável consórcio estabelecido por Deus e que se há de manifestar plenamente na vida futura, pelo qual a Igreja tem a Cristo como seu único Esposo »; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 3; 34.

(18) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 59.

(19) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. past. sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, 19: « A razão mais sublime da dignidade do homem consiste na sua vocação à união com Deus ».

(20) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 59; Conc. Ecum. Vat. II, Const. sobre a sagrada liturgia Sacrosanctum concilium, 2.

(21) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 34; Carta ap. Mulieris dignitatem (15 de Agosto de 1988), 20; Sagrada Congr. para os Religiosos e Institutos Seculares, Instr. sobre a vida contemplativa e a clausura das monjas Venite seorsum (15 de Agosto de 1969), IV.

(22) Cf. S. Ambrósio, Formação da virgem, 24: PL 16, 326-327.

(23) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 59.

(24) Cf. S. Bento, Regra 72, 11: « Nada, absolutamente nada, seja anteposto a Cristo »; Máximo, o Confessor, Livro ascético, n. 43: PG 90, 953B: « Entreguemo-nos ao Senhor com todo o coração, para O acolhermos inteiramente »; João Paulo II, Carta às Monjas Descalças da Ordem da Bem-aventurada Virgem Maria do Monte Carmelo (31 de Maio de 1982), 5: « Não duvido que as Carmelitas de hoje, da mesma forma que as de ontem, tendam alegremente para o alvo deste absoluto, a fim de responderem de modo adequado às exigências profundas que brotam de um amor total por Cristo e de uma dedicação sem reservas à missão da Igreja ».

(25) S. Gregório Magno, Homilias sobre Ezequiel, livro 2, homilia 8, 16: CCL 142, 348: « Quando uma pessoa oferece a Deus onipotente tudo o que tem, toda a sua vida, tudo aquilo de que gosta, é um holocausto (...). É isto o que fazem aqueles que deixam o século presente ».

(26) Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a renovação da vida religiosa Perfectæ caritatis, 7.

(27) Cf. S. Agostinho, Sermão 339, 4: PL 38, 1481: « Ninguém me arrebataria ao amor duma vida contemplativa segura, tranquila; não há nada de melhor, nada de mais doce do que perscrutar, longe do barulho, o tesouro divino. É coisa doce, é coisa boa »; Guigo I, « Elogio da vida solitária » em Hábitos, 80, 11: PL 153, 757-758: « Nada é mais apropriado do que a solidão para favorecer a suavidade da salmodia, a aplicação à leitura, o fervor das orações, a meditação profunda, o êxtase da contemplação e o batismo das lágrimas »; S. Euquério, « Louvor do ermo » em Carta a Hilário, 3: PL 50, 702-703: « Com razão o ermo é designado templo não circunscrito do nosso Deus. (...) Sem dúvida deve-se acreditar que Deus está presente de forma mais imediata no lugar onde mais facilmente Se faz encontrar ».

(28) Cf. S. Basílio, A virgindade na sua verdadeira integridade, 49: PG 30, 765C: « A alma da virgem, esposa de Cristo, é como uma fonte puríssima (...); não deve ser agitada por palavras recebidas em conversa ouvida do exterior, nem distraída da sua serena tranquilidade por imagens que ferem a vista, de tal modo que, contemplando como num espelho puríssimo a sua imagem e a beleza do Esposo, fique cada vez mais repleta do seu verdadeiro amor ».

(29) Cf. S. João da Cruz, Subida ao Monte Carmelo 2, 5, 6.

(30) S. Gregório de Nazianzo, Poemas I, 2, 1, v. 20: PG 37, 523.

(31) João Paulo II, Discurso às Religiosas Claustrais (Loreto, 10 de Setembro de 1995), 3.

(32) Cf. S. Boaventura, Em honra de S. Inês Virgem e Mártir, Sermão 1: Opera omnia, IX, 504b: « Quando uma pessoa saboreia como é suave o Senhor, isola-se de todas as ocupações exteriores; entra em seu coração e abre-se plenamente à contemplação de Deus, toda voltada para os esplendores eternos; torna-se então irradiante e é arrebatada pelo fulgor eterno. Se a alma visse este Belíssimo incomparável, nem os laços todos deste mundo poderiam mais afastá-la dEle ».

(33) Cf. Sagrada Congr. para os Religiosos e Institutos Seculares, Dimensão contemplativa da vida religiosa (12 de Agosto de 1980), 26; Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, Instr. A vida fraterna em comunidade (2 de Fevereiro de 1994), 59: « A comunidade de tipo contemplativo (que apresenta Cristo sobre o monte) está concentrada na dupla comunhão: com Deus e entre os seus membros. Tem uma projeção apostólica eficacíssima, a qual, porém, fica em boa parte escondida no mistério »; João Paulo II, Discurso ao Clero, aos Consagrados e às Religiosas Claustrais (Chiavari, 18 de Setembro de 1998), 4: « E agora uma especial palavra para vós, caríssimas Claustrais, que constituís o sinal da união exclusiva da Igreja-Esposa com o seu Senhor, sumamente amado. Sois impelidas por uma irresistível atração que vos arrasta para Deus, termo exclusivo de cada um dos vossos sentimentos e de todas as vossas ações. A contemplação da beleza de Deus tornou-se a vossa herança, o vosso programa de vida, o vosso modo de estar presentes na Igreja ».

(34) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 4: « Assim a Igreja toda aparece como “um povo unido pela unidade do Pai e do Filho e do Espírito Santo” (S. Cipriano, A oração do Senhor, 23: PL 4, 536) ».

(35) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 46; Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e Sociedades de Vida Apostólica, Instr. A vida fraterna em comunhão (2 de Fevereiro de 1994), 10: « A vida fraterna em comum, num mosteiro, é chamada a ser sinal vivo do mistério da Igreja ».

(36) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 42.

(37) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a atividade missionária da Igreja Ad gentes, 2.

(38) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 72; Carta enc. Redemptoris missio (7 de Dezembro de 1990), 23.

(39) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a renovação da vida religiosa Perfectæ caritatis, 7; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 8 e 59.

(40) Cf. Catecismo da Igreja Católica, 953; S. Clara de Assis, Escritos « 3a Carta a Inês de Praga », 8: SC 325, 102: « E, valendo-me das palavras do Apóstolo, considero-te cooperadora do próprio Deus e amparo dos membros débeis e vacilantes do seu Corpo inefável ».

(41) Cântico espiritual, 29, 2; cf. João Paulo II, Homilia na abertura do segundo ano de preparação para o Grande Jubileu (Basílica Vaticana, 30 de Novembro de 1997): « Às religiosas de clausura, de modo particular, peço que se coloquem mesmo no coração da Missão, através da sua incessante oração de adoração e de contemplação do mistério da Cruz e da Ressurreição ».

(42) Manuscrito B, 3v.

(43) João Paulo II, Discurso às Religiosas Claustrais (Nairobi, 7 de Maio de 1980); cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a atividade missionária da Igreja Ad gentes, 40: « Os Institutos de vida contemplativa, pelas suas orações, penitências e tribulações, têm uma importância imensa na conversão das almas, visto que é Deus quem, pelas nossas orações, envia operários para a sua messe (cf. Mt 9, 38), abre as almas dos não-cristãos para ouvir o Evangelho (cf. Act 16, 14), e torna fecunda nos seus corações a palavra da salvação (cf. 1 Cor 3, 7) ».

(44) Cf. Beato Jordão de Saxónia, IV Carta à Beata Diana de Andaló: « Aquilo que realizas no teu sossego, faço-o eu caminhando de lugar em lugar: fazemos tudo isto por amor dEle. Ele é o nosso único fim ».

(45) João Paulo II, Discurso às Religiosas Claustrais (Loreto, 10 de Setembro de 1995), 4.

(46) Cf. S. Ireneu, Contra as heresias, 4, 20, 8s.: PG 7, 1037: « Não foi só falando que profetizaram os profetas, mas também contemplando e conversando com Deus e através de todas as ações que realizavam, efetuando aquilo que o Espírito lhes sugeria ».

(47) João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 59.

(48) Ibid., 59.

(49) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a atividade missionária da Igreja Ad gentes, 18.

(50) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 45; Decr. sobre o múnus pastoral dos Bispos Christus Dominus, 15; Código de Direito Canônico, cân. 586 § 2.

(51) Cf. Sagrada Congr. para os Religiosos e Institutos Seculares e Congr. para os Bispos, Diretrizes para as relações entre os Bispos e os Religiosos na Igreja Mutuæ relationes (14 de Maio de 1978), 25; Sagrada Congr. para os Religiosos e Institutos Seculares, Dimensão contemplativa da vida religiosa (12 de Agosto de 1980), 26.

(52) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a Igreja Lumen gentium, 46.

(53) Cf. Sagrada Congr. para os Religiosos e os Institutos Seculares, Instr. sobre a vida contemplativa e a clausura das monjas Venite seorsum (15 de Agosto de 1969), VII.

(54) Cf. João Paulo II, Discurso à Sessão Plenária da Sagrada Congregação para os Religiosos e os Institutos Seculares (7 de Março de 1980), 3: « O abandono da clausura significaria faltar àquilo que há de mais específicio numa das formas de vida religiosa, pela qual a Igreja manifesta diante do mundo a preeminência da contemplação sobre a ação, do que é eterno sobre o que é temporal ».

(55) Código de Direito Canônico, cân. 667, 3; cf. Sagrada Congr. para os Religiosos e os Institutos Seculares, Instr. sobre a vida contemplativa e a clausura das monjas Venite seorsum (15 de Agosto de 1969), Normae, 1.

(56) Cf. Paulo VI, Motu proprio Ecclesiæ Sanctæ (6 de Agosto de 1966), II, 30.

(57) Cf. Sagrada Congr. para os Religiosos e os Institutos Seculares, Instr. sobre a vida contemplativa e a clausura das monjas Venite seorsum (15 de Agosto de 1969), IV.

(58) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a renovação da vida religiosa Perfectæ caritatis, 7; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 8 e 59; Id., Discurso às Religiosas Claustrais (Lisieux, 2 de Junho de 1980), 4: « Amai a vossa separação do mundo, perfeitamente comparável ao deserto bíblico. Paradoxalmente, este deserto não está vazio. É nele que o Senhor fala ao vosso coração e vos associa intimamente à sua obra de salvação »; Sagrada Congr. para os Religiosos e os Institutos Seculares, A dimensão contemplativa da vida religiosa (12 de Agosto de 1980), 29.

(59) Cf. Código de Direito Canônico, cân. 674.

(60) Cf. João Paulo II, Discurso às Religiosas Claustrais (Bolonha, 28 de Setembro de 1997), 4: « A vossa vida que, com a sua separação do mundo, se expressa de modo concreto e eficaz e proclama a primazia de Deus, constitui um apelo constante à preeminência da contemplação sobre a ação, daquilo que é eterno sobre o que é temporal ».

(61) Cf. Paulo VI, Motu proprio Ecclesiæ Sanctæ (6 de Agosto de 1966), II, 31.

(62) Cf. Código de Direito Canônico, cân. 667, § 3.

(63) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a renovação da vida religiosa Perfectæ caritatis, 9; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 6.

(64) Código de Direito Canônico, cân. 667, § 3.

(65) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a renovação da vida religiosa Perfectæ caritatis, 16; Sagrada Congr. para os Religiosos e os Institutos Seculares, Instr. sobre a vida contemplativa e a clausura das monjas Venite seorsum (15 de Agosto de 1969), Normae, 1 e 9.

(66) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 59.

(67) Cf. Código de Direito Canônico, cân. 667, § 4.

(68) Cf. Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Instr. Potissimum institutioni (2 de Fevereiro de 1999), IV, 81 e 82.

(69) Cf. ibid.

(70) Quando se trata de transferências definitivas de monjas professas perpétuas ou solenes, deve-se seguir as prescrições do cân. 684, § 3.

(71) Cf. Código de Direito Canônico, cân. 666: « No uso dos meios de comunicação social, observe-se a necessária discrição ».

(72) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 65.

(73) Cf. ibid.

(74) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a formação dos candidatos ao sacerdócio Optatam Totius, n. 16, nota 32; S. Boaventura, Itinerário da mente em Deus, Prol. n. 4: Opera omnia V, 296a: « Ninguém julgue que lhe basta a leitura sem a piedade, a especulação sem a devoção, a investigação sem a admiração, a visão sem o gozo, a perícia sem a piedade, a ciência sem a caridade, a inteligência sem a humildade, o estudo sem a graça divina, a aparência sem a sabedoria inspirada por Deus ».

(75) Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Instr. Potissimum institutioni (2 de Fevereiro de 1990), 74.

(76) Cf. João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 68; Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Instr. Potissimum institutioni (2 de Fevereiro de 1990), 85.

(77) Cf. João Paulo II, Discurso na Audiência Geral (4 de Janeiro de 1995), 8: « Os contemplativos situam-se num estado de oblação pessoal tão elevado que requer uma vocação especial, que deve ser verificada antes da admissão ou da profissão definitiva ».

(78) Conc. Ecum. Vat. II, Const. dogm. sobre a revelação divina Dei Verbum, 24; cf. Const. past. sobre a Igreja no mundo contemporâneo Gaudium et spes, 22: « Na realidade, o mistério do homem só no mistério do Verbo encarnado se esclarece verdadeiramente. Adão, o primeiro homem, era efetivamente figura do futuro (cf. Rom 5, 14), isto é, de Cristo Senhor. Cristo, novo Adão, na própria revelação do mistério do Pai e do seu amor, revela o homem a si mesmo e descobre-lhe a sua vocação sublime ».

(79) Cf. Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida ApostÓlica, Instr. Potissimum institutioni (2 de Fevereiro de 1990), 81; João Paulo II, Discurso às Religiosas Claustrais (Bolonha, 28 de Setembro de 1997), 5: « As vossas comunidades claustrais, com os seus ritmos próprios de oração e de exercício da caridade fraterna, nas quais a solidão é impregnada pela suave presença do Senhor e o silêncio dispõe a alma para a escuta das suas sugestões interiores, são o lugar onde cada dia vos formais para este conhecimento amoroso do Verbo do Pai ».

(80) Cf. Código de Direito Canônico, cân. 619, 641 e 661.

(81) Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Instr. Potissimum institutioni (2 de Fevereiro de 1990), 82.

(82) Cf. Código de Direito Canônico, cân. 586, § 1.

(83) Cf. ibid., cân. 586, § 2.

(84) Cf. ibid. cân., 615.

(85) Cf. ibid., cân. 614.

(86) Cf. Pio XII, Const. ap. Sponsa Christi (21 de Novembro de 1950), VII - § 2, 2; João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 59.

(87) Cf. Pio XII, Const. ap. Sponsa Christi (21 de Novembro de 1950), VII, § 3, § 4 e § 6.

(88) João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 59.

(89) Congr. para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica, Instr. Potissimum institutioni (2 de Fevereiro de 1990), 81 e 82.

(90) Cf. ibid., 85.

(91) Cf. ibid., 82.

(92) Cf. Pio XII, Const. ap. Sponsa Christi (21 de Novembro de 1950), VII - § 8, 3.

(93) Cf. Conc. Ecum. Vat. II, Decr. sobre a renovação da vida religiosa Perfectæ caritatis, 21; Código de Direito Canônico, cân. 616, § 4.

(94) João Paulo II, Exort. ap. pós-sinodal Vita consecrata (25 de Março de 1996), 109.

(95) Mensagem às Religiosas de Clausura (Loreto, 10 de Setembro de 1995), 4.

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