| CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ  Resposta às dúvidas sobre temas eucarísticos*   Os Padres da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé julgaram que se deveria responder a cada uma das seguintes dúvidas que lhes foram propostas na reunião ordinária, como se expressa a seguir:  I  D. 1) Se ao sacerdote que não pode consumir nem sequer uma mínima quantidade do vinho consagrado que se costuma usar na Missa, por causa de alcoolismo ou de outra enfermidade, conforme o juízo do médico particular, deve se sugerir que comungue “por intinção” na Missa concelebrada:  R. Afirmativo.  D. 2) Se o Ordinário do lugar pode permitir ao sacerdote que se encontra na mesma situação, que também ao celebrar a Missa sozinho possa comungar “por intinção”, enquanto os fiéis que assistem à Missa consomem o restante do vinho consagrado.  R. Afirmativo.  II  D. 1) Se o Ordinário do lugar pode permitir a comunhão sob a única espécie de vinho aos fiéis que sofrem da doença celíaca, a qual exige a abstenção do glúten que está presente na farinha do pão e, portanto, também do pão eucarístico.  R. Afirmativo.  D. 2) Se o Ordinário do lugar pode permitir que o sacerdote consagre hóstias especiais das quais tenha sido retirado o glúten, para os referidos fiéis.  R. Negativo. O Santo Padre João Paulo II, na Audiência concedida ao infraescrito Secretário da S. Congregação para a Doutrina da Fé, aprovou as supracitadas respostas e ordenou sua publicação.   Na sede da S. Congregação para a Doutrina da Fé, 29 de outubro de 1982.     + Ioseph Card. Ratzinger, Prefeito
 + Jérôme Hamer, O.P., Arcebispo Titular de Lora
 Secretário
   * AAS 74 (1982), 1298-1299.     |