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CONGREGAÇÃO PARA A DOUTRINA DA FÉ

Resposta às dúvidas sobre temas eucarísticos*

 

Os Padres da Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé julgaram que se deveria responder a cada uma das seguintes dúvidas que lhes foram propostas na reunião ordinária, como se expressa a seguir:

I

D. 1) Se ao sacerdote que não pode consumir nem sequer uma mínima quantidade do vinho consagrado que se costuma usar na Missa, por causa de alcoolismo ou de outra enfermidade, conforme o juízo do médico particular, deve se sugerir que comungue “por intinção” na Missa concelebrada:

R. Afirmativo.

D. 2) Se o Ordinário do lugar pode permitir ao sacerdote que se encontra na mesma situação, que também ao celebrar a Missa sozinho possa comungar “por intinção”, enquanto os fiéis que assistem à Missa consomem o restante do vinho consagrado.

R. Afirmativo.

II

D. 1) Se o Ordinário do lugar pode permitir a comunhão sob a única espécie de vinho aos fiéis que sofrem da doença celíaca, a qual exige a abstenção do glúten que está presente na farinha do pão e, portanto, também do pão eucarístico.

R. Afirmativo.

D. 2) Se o Ordinário do lugar pode permitir que o sacerdote consagre hóstias especiais das quais tenha sido retirado o glúten, para os referidos fiéis.

R. Negativo.

O Santo Padre João Paulo II, na Audiência concedida ao infraescrito Secretário da S. Congregação para a Doutrina da Fé, aprovou as supracitadas respostas e ordenou sua publicação.

Na sede da S. Congregação para a Doutrina da Fé, 29 de outubro de 1982.

 

 + Ioseph Card. Ratzinger,
Prefeito

+ Jérôme Hamer, O.P.,
Arcebispo Titular de Lora
Secretário

 

* AAS 74 (1982), 1298-1299.

 

 

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