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  CONGREGAÇÃO PARA AS CAUSAS DOS SANTOS

 COMUNICADO



Tendo aguardado as conclusões do estudo das razões teológicas e das exigências pastorais sobre os ritos de Beatificação e Canonização, aprovadas pelo Santo Padre Bento XVI, esta Congregação para as Causas dos Santos dá a conhecer as seguintes novas disposições.

1. Sem alterar que a Canonização, que atribui ao Beato o culto para toda a Igreja, será presidida pelo Sumo Pontífice, a beatificação, que é sempre acto pontifício, será celebrada por um representante do Santo Padre, que normalmente será o Prefeito da Congregação para as Causas dos Santos.

2. O rito de Beatificação será realizado na diocese, que promoveu a causa do novo beato, ou noutra localidade considerada idónea.

3. A pedido dos Bispos e dos Promotores da Causa, após o parecer da Secretaria de Estado, o rito de Beatificação poderá ser realizado em Roma.

4. Por fim, o mesmo rito terá lugar na Celebração Eucarística, a não ser que particulares razões litúrgicas sugiram que ele se realize durante a celebração da Palavra ou da Liturgia das Horas.

Cidade do Vaticano, 29 de Setembro de 2005.

 

JOSÉ Card. SARAIVA MARTINS
Prefeito


 EDWARD NOWAK
Secretário

 

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