The Holy See
back up
Search
riga

INTERVENÇÃO DA SANTA SÉ
NO IV FORO MUNDIAL SOBRE A ÁGUA
(CIDADE DO MÉXICO, 16-22 DE MARÇO DE 2006)
 

Água, elemento essencial para a vida

 

Introdução


Em 2003, a Delegação da Santa Sé presente no III Foro Mundial sobre a Água, realizado em Quioto, preparou um documento sobre a água, intitulado:  "Água, elemento essencial para a vida". O texto observou e salientou algumas considerações éticas que devem estar no fundamento de qualquer reflexão sobre o problema da água. Partindo do facto de que a água desempenha um papel central e crítico em todos os aspectos da vida, o documento analisou a água como um bem social, económico e ambiental, abordando também resumidamente um determinado número de outras problemáticas que de algum modo têm influência sobre a questão da água. Para concluir, o texto frisou o papel fulcral do ser humano na administração do meio ambiente e dos seus elementos constitutivos.

A partir de 2003 aumentaram a consciência acerca das questões da água e do saneamento, e a atenção às mesmas. Há um maior reconhecimento do facto de que a água, de modo particular o acesso à água potável, está na raiz de algumas das preocupações mais urgentes da sociedade. Hoje em dia, acredita-se que a sobrevivência da humanidade e de todas as espécies que vivem sobre a face da terra depende em enorme medida da sorte que se quiser dar à água.

O IV Foro Mundial sobre a Água, organizado pelo Conselho Mundial sobre a Água, juntamente com o Governo do México, apresenta a oportunidade para reflectir com atenção sobre o problema da água. O acesso à água potável e ao saneamento é importante para a família humana e, por conseguinte, faz parte da solicitude directa da Santa Sé e da Igreja Católica. A Santa Sé desejou apresentar esta actualização às suas observações iniciais, oferecidas por ocasião do Foro Mundial sobre a Água, realizado em Quioto.

I. Água, uma solicitude de todos

"Os meios de comunicação de massa tornaram hoje menor o nosso planeta, aproximando rapidamente homens e culturas profundamente diversos (1). Esta "proximidade" a nossa capacidade de conhecer quase instantaneamente as necessidades dos outros desafia-nos a compartilhar as suas condições de vida e até mesmo as suas dificuldades. Não obstante os enormes progressos alcançados nos campos da ciência e da tecnologia, todos os dias observamos quanto sofrimento ainda existe no mundo, devido à pobreza material e espiritual. Esta época exige uma renovada disponibilidade a assistir o nosso próximo em necessidade (2).

O problema da escassez e da privação da água é experimentado de maneira extremamente dramática por homens e mulheres que vivem na pobreza e, com muita frequência, nos países mais pobres. No entanto, o conceito de "família de nações" recorda que a responsabilidade pelo destino dos países menos favorecidos depende também das nações mais abençoadas. Na família, cada um dos seus membros é responsável pelos demais, e o sofrimento de um deles torna-se o sofrimento de todos. As numerosas crianças que morrem todos os anos nos países mais pobres, devido à falta do acesso à água potável e ao saneamento, constituem uma perda para o futuro do mundo inteiro e para a humanidade no seu conjunto.

O desafio que hoje se enfrenta nos sectores da água e do saneamento representa também uma oportunidade, tanto do ponto de vista social como económico. Se for oportunamente enfrentado, este desafio oferecerá a possibilidade de desvelar uma potencialidade enorme e de transformar numerosas vidas. Por sua vez, os investimentos nos campos da água potável e do saneamento podem constituir uma máquina para o rápido crescimento económico, para o desenvolvimento sustentável, para uma melhoria no campo da saúde e para a redução da pobreza em geral. As exigências dos países em vias de desenvolvimento, no sector da água, são por vezes tão grandes que não podem ser resolvidas pelas próprias nações interessadas. Os países em vias de desenvolvimento exigem a habilidade e a tecnologia necessárias, além da assistência para o seu próprio desenvolvimento, a um nível que seja suficiente para a abordagem dos projectos necessários em vista de garantir o acesso à água potável e ao saneamento, tanto para as gerações presentes como futuras. Os esforços em ordem ao desenvolvimento, envidados nos países mais pobres, correm o risco de se tornar vãos, se estiverem desprovidos de um profundo compromisso a nível mundial, em benefício de um maior acesso à água potável e ao saneamento. Num autêntico espírito de solidariedade, os países mais ricos precisam de fomentar uma maior assistência ao serviço dos mais pobres.

II. Água, um bem fundamental da criação de Deus

A água é um recurso natural, vital para a sobrevivência da humanidade e de todas as espécies que vivem sobre a face da terra. Como um dos bens da criação, a água está destinada a todos os seres humanos e às respectivas comunidades. Deus quis que a terra e tudo quanto ela contém fossem para o benefício de todos, de tal maneira que todas as coisas criadas pudessem ser compartilhadas rectamente pela humanidade, sob a orientação da justiça temperada pela caridade (3).

Os seres humanos e as comunidades em que eles vivem não podem sobreviver sem a água, uma vez que este elemento corresponde às necessidades primárias e constitui uma condição fundamental da sua existência. Tudo depende do destino da água. O acesso à água potável e ao saneamento é indispensável para a vida e para o pleno desenvolvimento de todos os seres humanos e das comunidades espalhadas pelo mundo.

O bem comum é compreendido como uma condição social que permite às pessoas alcançarem a sua plena potencialidade humana. A água é um bem comum universal, um bem comum que pertence a toda a família humana. Os seus benefícios estão destinados a todos, e não apenas aos habitantes dos países onde há água em abundância, e onde ela é devidamente controlada e bem distribuída. Este recurso natural deve estar equitativamente à disposição de toda a família humana.

III. O direito do homem à água

A água é muito mais do que uma simples necessidade humana básica. É um elemento essencial e insubstituível para assegurar a continuação da vida. A água está intrinsecamente unida aos direitos fundamentais do homem, como o direito à vida, à alimentação e à saúde. O acesso à água potável é um direito humano fundamental. Numa Mensagem aos Membros da Conferência Episcopal do Brasil, em 2004, o Papa João Paulo II escreveu:  "Como dádiva de Deus, a água é um elemento vital, essencial para a sobrevivência; por conseguinte, todos têm direito à água".

Geralmente, os direitos humanos são salvaguardados por padrões internacionalmente garantidos, que asseguram as liberdades fundamentais para os indivíduos e para as comunidades. Eles referem-se principalmente aos relacionamentos entre os indivíduos e o Estado. A este propósito, as obrigações governamentais em relação aos direitos podem ser, de maneira geral, classificadas como:  o respeito, a salvaguarda e o cumprimento de tais direitos. Entretanto, ao actual sistema internacional dos direitos humanos falta uma aceitação explícita e concorde do direito ao acesso à água potável.

Contudo, cita-se uma série de tratados e de declarações internacionais, quando se afirma que o acesso ao abastecimento regular de água potável faz claramente parte da categoria de garantias essenciais para a segurança de um padrão de vida adequado (4). Todos os Estados-membro de tais instrumentos têm a obrigação de assegurar que seja alcançado o nível mínimo essencial de qualquer direito; no caso do direito à água, considera-se o acesso indiscriminado a uma quantidade suficiente de água para prevenir a desidratação e a enfermidade.

O Tratado internacional sobre os direitos económicos, sociais e culturais recorda que o pleno cumprimento de tais direitos deve ser alcançado progressivamente, utilizando ao máximo nível os recursos disponíveis (5). Este princípio reconhece o limite dos recursos disponíveis e identifica o dever constante e contínuo que o Estado tem de progredir, com rapidez e eficácia, rumo ao pleno cumprimento de tal direito.

Definir o acesso à água potável como um direito humano constitui um importante passo no processo de transformação deste acesso numa realidade na vida de numerosas populações que vivem na indigência. A abordagem que se fundamenta nos direitos coloca o ser humano no âmago do desenvolvimento. O acesso à água potável é uma reivindicação legal, e não um serviço ou uma comodidade oferecida a nível humanitário. As pessoas menos servidas podem ser mais bem reconhecidas e, ao mesmo tempo, podem diminuir muitas das práticas e desigualdades discriminatórias. As comunidades mais vulneráveis ou marginalizadas podem participar mais facilmente nos processos decisórios. Assim, será possível pôr em prática os instrumentos e os mecanismos que visam levar os governos a responsabilizarem-se pelo acesso dos seus cidadãos à água potável. Tendo tudo isto em consideração, uma abordagem que se fundamentasse nos direitos levaria a acelerar o processo de alcance de níveis básicos mais elevados de acesso à água potável.

IV. Água, um elemento-chave para a paz e a segurança

A importância vital da água para a humanidade significa também que ela constitui um factor estratégico para o estabelecimento e a manutenção da paz no mundo. A água é uma dimensão daquilo que, hoje em dia, se chama segurança de recurso. Já se verificaram alguns conflitos pelo controle dos recursos hídricos, e outros mais poderão tornar-se fulcrais, na medida em que a escassez de água manifestar as suas consequências na vida dos seres humanos e das respectivas comunidades.

Poderia ser útil citar dois exemplos:  o Chifre da África e o Médio Oriente. A aridez extrema no Chifre da África está a intensificar as tensões e os conflitos étnicos pelo controle dos escassos recursos hídricos ainda disponíveis. Esta aridez está a ameaçar a segurança alimentar de populações já pobres, criando uma situação de emergência alimentar. No Médio Oriente, os principais problemas relacionados com a água referem-se às contendas entre os países, geradas por um meio ambiente de recursos hídricos insuficientes, contudo frequentemente dissimuladas pelas incessantes tensões políticas. A escassez da água pode representar um evidente perigo para a estabilidade interna dos países dessa região.

A água pode tornar-se, de muitas maneiras, um elemento indispensável para a segurança dos povos e das nações. Para fomentar a paz e um nível apropriado de segurança na actual situação mundial, os governos e as organizações internacionais têm que incrementar inevitavelmente os esforços em ordem a assegurar que todas as pessoas consigam ter acesso à água potável.

No entanto, o actual contexto histórico não se limita apenas a uma série de conflitos. Existe também uma longa e, sob muitos aspectos, mais profunda história de cooperação no sector hídrico (6). Centrar a atenção nas experiências passadas de tal cooperação poderia representar um importante itinerário a seguir ou uma melhor estrutura prática em vista da promoção de uma solidariedade da água entre os países e as comunidades. Os fundamentos duradouros da solidariedade no sector hídrico são os factores económicos, ambientais e estratégicos, mas exigem também uma sólida base ética.

Compartilhar a água e repartir os benefícios por ela oferecidos de maneira reciprocamente concordada, equitativa e sustentável constitui um factor-chave para prevenir conflitos por causa deste recurso tão precário, tanto a nível nacional como internacional, quer a respeito dos mais importantes projectos de força hidráulica, quer a propósito dos programas locais nos pequenos povoados.

V. A "cultura da água"

A água é um elemento fulcral para a vida. Contudo, com demasiada frequência ela não é considerada como o luxo, que realmente é, mas paradoxalmente chega a ser desperdiçada. Sob o ponto de vista moral, o acto de esbanjar água é insustentável. Em determinados países, os habitantes habituaram-se a aproveitar de uma situação privilegiada, sem pensar nas consequências do seu desperdício hídrico para a vida dos seus irmãos e irmãs no resto do mundo. Noutras circunstâncias, a água é perdida ou dissipada por causa de infra-estruturas obsoletas, inadequada ou impropriamente construídas e depois conservadas.

Há a urgente necessidade de restabelecer uma "cultura da água", de educar a sociedade para uma renovada atitude em relação à água. A nossa valorização da água tem deixado de se manifestar de muitas maneiras. Tradicionalmente, a água era respeitada, salvaguardada e mesmo celebrada. Hoje em dia, porém, ela corre o risco de se tornar um simples produto de consumo. Diante da dissipação, a água não pode ser tratada como um mero produto de consumo entre outros, uma vez que tem um valor inestimável e insubstituível. As tradições culturais e os valores sociais determinam o modo de as pessoas conceberem e administrarem a água. Recorrer exclusivamente a mecanismos de avaliação financeira, como resposta ao desperdício hídrico, não fomentará uma "cultura da água", pois não tem em consideração os pobres, que também precisam da água para sobreviver.

É necessário recordar que todos os seres humanos estão vinculados por uma origem comum e pelo mesmo destino supremo (7). Por conseguinte, a água deve ser considerada um bem público (8), de que todos os cidadãos deveriam poder gozar, mas no contexto dos deveres, dos direitos e das responsabilidades que pertencem a cada pessoa.

VI. O controle e a administração da água,
uma questão de justiça e de responsabilidade

A administração imprópria da água constitui um dos factores responsáveis pela maioria dos problemas hídricos actualmente existentes. Por conseguinte, o controle é provavelmente a exigência mais importante para a resolução das problemáticas de acesso à água potável e ao saneamento. Os problemas e os desafios devem ser tidos em consideração por todos:  pelos governos nacionais, pelas agências internacionais, pelo sector particular e pelas comunidades locais. É necessário prestar ulterior atenção à coordenação e à cooperação entre tais protagonistas, a todos os níveis. É preciso observar que, até aos nossos dias, não existe no seio da comunidade das nações uma única organização mundial, com o mandato de coordenar e de abordar a questão hídrica e os sectores afins.

Um elemento essencial da boa administração é a participação e o direito da comunidade. Os grupos marginalizados no seio da comunidade precisam de ser consultados acerca das soluções mais apropriadas às suas necessidades. O conhecimento tradicional pode ser vital no planejamento dos recursos hídricos. As soluções mais altamente tecnológicas muitas vezes ignoram o conhecimento das realidades locais a propósito da terra e do clima e o que é mais importante do elemento humano. Por conseguinte, o respeito pelo princípio de subsidiariedade deveria constituir uma parte integrante de toda a política de administração hídrica.

As decisões administrativas que influem sobre a distribuição da água devem corresponder também aos critérios da justiça. O direito do homem ao acesso à água potável e ao saneamento deve ser promovido, de tal maneira que as desigualdades hoje existentes sejam reduzidas, em vista do maior bem-estar dos indivíduos menos afortunados.

A participação pública e particular pode desempenhar um papel importante na oferta do acesso à água potável, contanto que os diferentes investidores trabalhem em conjunto, em benefício de uma finalidade comum, que consiste em garantir o acesso à água potável e ao saneamento para todos. Isto não contradiz o papel fundamental do Estado na promoção da realização do direito ao acesso à água potável e ao saneamento. Os vínculos entre as estratégias de desenvolvimento e as problemáticas relativas à distribuição, ao abastecimento e à participação nas questões hídricas devem ser entendidos com clarividência pelos responsáveis, uma vez que as suas decisões têm dissimuladas implicações para as pessoas que vivem na pobreza.

A administração decisória, relativa aos recursos hídricos, contém particulares questões éticas. Talvez a mais controversa e contenciosa destas questões seja a estipulação do custo da água. Actualmente, as pessoas que vivem na pobreza em geral pagam substancialmente mais pelo acesso à água potável e ao saneamento, do que os indivíduos financeiramente mais seguros. O pagamento por parte dos pobres não se limita exclusivamente ao campo financeiro. Muitas vezes, eles pagam mais em termos de esforços físicos e de saúde pessoal.

A boa administração dos recursos naturais está claramente vinculada à exigência de que os usufrutuários paguem o custo real dos serviços. Já se comprovou que quando é concedida como um subsídio, a água tende a ser desperdiçada. No entanto, se se confirma que o acesso à água potável e ao saneamento é fundamental para a mitigação da pobreza, em tal caso a água e o saneamento não podem ser tratados como um serviço entre outros. O Papa João Paulo II recordava que existem importantes necessidades humanas, que vão além da lógica do mercado (9), e a água é precisamente uma delas. De facto, a água não pode ser utilizada somente como um instrumento para a obtenção do lucro, uma vez que é essencial para a sobrevivência da pessoa humana e, por este motivo, não pode ser transformada num bem reservado exclusivamente em vantagem das pessoas que dispõem de meios para pagar.

VII. As calamidades naturais e a gestão dos riscos

Nos últimos anos, o mundo assistiu a catástrofes naturais extremas e devastadoras, que causaram um elevado número de mortes e dificuldades enormes, de maneira especial para os mais pobres. São eles que vivem em condições mais precárias, condições estas que aumentam a sua vulnerabilidade perante as calamidades naturais, e são eles, igualmente, os mais atingidos pelo aumento dos preços dos recursos naturais, em períodos de penúria e de emergência. Não se pode subestimar a necessidade das considerações éticas e morais, a propósito das acções que visam reduzir os riscos a que se encontram expostos os pobres.

Em espírito de solidariedade, os países e as organizações internacionais deveriam responder às calamidades naturais com generoso amparo e assistência. Ao mesmo tempo, é da máxima importância que se decida investir na prevenção dos desastres naturais. Com efeito, embora os homens não possam evitar determinadas catástrofes naturais, compete-lhes contudo lançar mão das próprias criatividades e capacidades em ordem à inovação, para assim limitar os perigos potenciais nos períodos de estiagem, de enchentes ou ainda de outras calamidades.

Todavia, a interferência num aspecto específico do ecossistema não deveria ser empreendida sem prestar a devida atenção, tanto às consequências de tal interferência nas demais áreas, como ao bem-estar das gerações vindouras (10). Os desastres naturais são causados não apenas pela natureza, mas igualmente pela utilização e pelo consumo imponderados dos recursos disponíveis na terra.
A população mundial deveria compartilhar de maneira equitativa os benefícios dos instrumentos tecnológicos modernos, em vista de uma avaliação preventiva dos riscos de calamidades. A consideração preventiva dos riscos de desastres constitui um elemento integrante, tanto dos planos de desenvolvimento como dos programas de erradicação da pobreza. É necessário, outrossim, encontrar formas de interromper o círculo vicioso existente entre a pobreza, a degradação ambiental e a falta de preparação, que transforma os perigos naturais em calamidades, destruindo desta maneira todo o desenvolvimento antes alcançado.

Com a ajuda das nações mais ricas, os países pobres deveriam ser especialmente encorajados a investir em medidas lenitivas, para reduzir as consequências das enchentes e das secas. Por exemplo, dever-se-iam criar reservas de água para enfrentar os períodos de estiagem. No entanto, seria necessário que em todas estas iniciativas se pudesse contar com a participação concreta das comunidades autóctones. Elas devem ser atentamente informadas acerca dos impactos sobre o meio ambiente e sobre as próprias vidas, de qualquer infra-estrutura construída com a intuição de reduzir a vulnerabilidade dos desastres naturais. Efectivamente, trata-se de um importante elemento que contribui para o desenvolvimento sustentável dos países. A natureza de tais actividades, necessariamente em vasta escala, deverá contar com recursos adicionais da parte dos países mais desenvolvidos, sem limitar os programas a curto e médio prazos, fundamentados no sector hídrico.

Conclusão

Quando se trata de enfrentar o difícil desafio levantado pela problemática da água, ninguém deveria perder a esperança. A questão do acesso à água potável e ao saneamento tornou-se uma das principais prioridades do sistema internacional. A identificação e o crescente reconhecimento da água como elemento integrante da nossa vida, da nossa saúde, dos nossos meios de subsistência e do nosso bem-estar social e económico têm sido correspondidos. O desejo político de procurar oferecer uma solução ao sector hídrico, há muitos anos carente, finalmente começou a ser evidenciado.

Todos os homens e mulheres devem ser animados pela convicção de que a natureza reserva possibilidades secretas, cujas descoberta e utilização dependerão da inteligência humana, em vista de alcançar o desenvolvimento previsto pelos planos do Criador. Se for devidamente compreendida, esta esperança no Autor da natureza e da alma humana será capaz de infundir uma renovada e límpida energia em todos nós (11).

O ser humano é o cerne da preocupação expressa neste documento de actualização. As soluções para o acesso à água potável e ao saneamento deveriam conter em si um amor e uma consideração preferenciais pelos pobres. É para as suas vidas que o problema hídrico constitui um elemento crucial. Na realidade, a questão da água é um direito à questão da vida. São principalmente eles que vivem desprovidos do direito à água, à saúde e à alimentação. A família humana deve ser servida, não explorada. A finalidade prioritária de todos os esforços há-de ser o bem-estar das pessoas homens, mulheres, crianças, famílias e comunidades que vivem nas regiões mais pobres do mundo e que sofrem de modo mais evidente, em virtude de alguma penúria ou por causa do uso imponderado dos recursos hídricos (12).


Notas

1. Papa Bento XVI, Carta Encíclica Deus caritas est, 30 a.

2. Cf. ibidem.

3. Cf. Concílio Vaticano II, Gaudium et spes, 69.

4. Cf. Comissão da Organização das Nações Unidas sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais. Organismo Supervisor do Tratado sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais Comentário Geral de 2002.

5. Cf. Tratado sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais, Artigo 2 §1.

6 Pontifícia Academia das Ciências, Oficina intitulada:  "Water Conflicts and Spiritual Transformation:  A Dialogue" [Conflitos Hídricos e Transformação Espiritual:  um Diálogo], 13-15 de Outubro de 2004.

7. Cf. Papa João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz, "Não te deixes vencer pelo mal, vence antes o mal com o bem", 1 de Janeiro de 2005, n. 6.

8. Cf. Pontifício Conselho "Justiça e Paz", Compêndio da Doutrina Social da Igreja, n. 485.

9. Cf. Papa João Paulo II, Carta Encíclica Centesimus annus, 40.

10. Cf. Papa João Paulo II, Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz, "Paz com Deus Criador Paz com toda a Criação", 1 de Janeiro de 1990, n. 6.

11. Cf. Papa Paulo VI, Discurso aos membros da Pontifícia Academia das Ciências, 19 de Abril de 1975.

12. Cf. Papa João Paulo II, Mensagem a Jacques Diouf, por ocasião do Dia Mundial da Alimentação, 13 de Outubro de 2002.

 

top