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PONTIFÍCIO CONSELHO PARA OS LEIGOS
 

Decreto de erecção e de aprovação do Estatuto Geral
 da "União do Apostolado Católico"

 

As origens da União do Apostolado Católico remontam ao dia 9 de Janeiro de 1835, data em que, por inspiração divina, São Vicente Pallotti (1795-1850) decidiu fundar uma obra em que todos os membros do Povo de Deus pudessem participar unidos na missão evangelizadora da Igreja. São Vicente Pallotti estava imbuído da ideia de que todos os baptizados, em resposta ao "mandamento novo" da caridade (cf. Jo 15, 12-15), são chamados a empenhar-se activamente em prol salvação do próximo e de si mesmos, e considerava também que as iniciativas apostólicas pessoais seriam mais eficazes, se fossem realizadas de forma associada e orientadas para a tarefa comum de vida e de propagação conjunta do Evangelho.

Desde o início, a União do Apostolado Católico foi composta por leigos, clérigos e religiosos, com um desenvolvimento constante ao longo dos anos, e subdividiu-se em várias comunidades de fiéis de todos os estados de vida e condições, desejosos de plasmar a sua vocação em conformidade com os ideais apostólicos do Fundador. Esta partilha do mesmo carisma pressupõe a distinção e a complementaridade necessárias entre os diversos estados de vida na comunhão eclesial.

Ao longo da sua história, a União do Apostolado Católico recebeu diversas demonstrações de estima da parte da autoridade eclesiástica. Com um rescrito datado de 4 de Abril de 1835, o então Vigário de Roma, Cardeal Carlos Odescalchi, concedeu toda a bênção aos membros da recém-nascida Pia União do Apostolado Católico. Sucessivamente, com o rescrito de 11 de Julho desse mesmo ano, o Papa Gregório XVI concedeu "mil bênçãos" à mesma associação (cf. São Vicente Pallotti, Obras Completas, IV, pp. 3 e 9).

Como se lê no art. 1º do Estatuto Geral, "a União do Apostolado Católico, dom do Espírito Santo, é uma comunhão de fiéis que, segundo o carisma de São Vicente Pallotti, promovem a co-responsabilidade de todos os baptizados, a reavivar a fé, a reacender a caridade na Igreja e no mundo e a levar todos à unidade de Cristo".

Na homilia proferida na igreja romana de São Salvador "in Onda", a 22 de Junho de 1986, Sua Santidade o Papa João Paulo II pôde frisar os pontos fulcrais do carisma recebido por São Vicente Pallotti. Olhando para o futuro, nessa ocasião o Pontífice Romano houve por bem dizer "Continuai a multiplicar o vosso compromisso, para que aquilo que Vicente de Paulo anunciou profeticamente, e que o Concílio Vaticano II confirmou de modo autorizado, se torne uma feliz realidade, e todos os cristãos sejam autênticos apóstolos de Cristo na Igreja e no mundo!" (Insegnamenti di Giovanni Paolo II, 9 de Janeiro de 1986, pág. 1899).

O Concílio Vaticano II, assim como o Magistério pós-conciliar, prestou atenção especial às formas agregativas de participação na vida da Igreja, manifestando no que se lhes refere a sua profunda consideração (cf. Decreto sobre o apostolado dos leigos Apostolicam actuositatem, 18-19 e 21; Exortação Apostólica pós-sinodal Christifideles laici, 29).

Neste mesmo sentido, no início do novo milénio o Papa João Paulo II escreveu que reveste uma grande importância "promover as várias realidades agregativas que, tanto nas suas formas mais tradicionais como nas mais recentes dos movimentos eclesiais, continuam a dar à Igreja uma grande vitalidade que é dom de Deus e constitui uma autêntica "primavera do Espírito"" (Carta Apostólica Novo millennio ineunte, 46).

Por tudo o que se disse antes,

considerando a instância apresentada em nome de todos os componentes da Família Palotina, pelo Rev.do Pe. Séamus Freeman, S.A.C., Presidente do Conselho de Coordenação Geral da União do Apostolado Católico, em que se pede a erecção desta agregação a associação pública internacional de fiéis, e também a aprovação do seu Estatuto Geral;

considerando a oportunidade de proceder nesta direcção, para cumprir plenamente os ideais da fundação de São Vicente Pallotti e para oferecer um novo impulso à difusão do carisma próprio da União do Apostolado Católico na Igreja e no mundo;

considerando os artigos 131-134 da Constituição Apostólica Pastor bonus, sobre a Cúria Romana, e o cânone 312 1, 1º do Código de Direito Canónico, o Pontifício Conselho para os Leigos decreta

1) a erecção da União do Apostolado Católico a associação pública internacional de fiéis, de direito pontifício e com personalidade jurídica, segundo as normas dos cânones 298-320 e 327-329 do Código de Direito Canónico;

2) a aprovação do Estatuto Geral, devidamente autenticado e depositado, com cópia, nos arquivos do Pontifício Conselho, para um período ad experimentum de cinco anos.

Dado no Vaticano, em 28 de Outubro de 2003, Festa dos Santos Apóstolos Simão e Judas Tadeu.

D. Stanislaw RYLKO
Presidente

Guzmán CARRIQUIRY
Subsecretário

 

 

 

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