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Pontifício Conselho da Pastoral para os Migrantes e os Itinerantes

Diretrizes a Pastoral Católica 
da Aviação Civil

Índice

Prefácio
I. Introdução
II. A Pastoral da Aviação Civil
III. A Capela do Aeroporto
IV. Estrutura
V. A Capelania Católica de Aeroporto
VI. Formação Permanente dos Membros da Capelania do Aeroporto
VII. Associações dos Membros das Capelanias da Aviação Civil


Prefácio

Porque mãe, a Igreja preocupa-se com o bem-estar de todos os seus filhos. É por isto que ela se esforça para que ninguém se sinta excluído da sua solicitude materna. A Pastoral da Aviação Civil é o seu braço que envolve aqueles que não podem beneficiar-se do ministério paroquial normal, em virtude de sua ocupação numa companhia aérea ou num aeroporto.

As presentes diretrizes têm o objetivo de descrever o ministério que a Igreja Católica entende exercer no mundo da Aviação Civil. Elas dirigem-se aos Capelães da Aviação Civil, aos agentes pastorais e a seus colaboradores.

Presença em aeroporto e ministério podem bem sintetizar-se nos dois maiores mandamentos do “amor a Deus” e do “amor ao próximo” nas suas expressões individual e coletiva. Não exigem, portanto, uma descrição detalhada.

A capela de aeroporto e a liturgia, ao invés, devem seguir indicações precisas, em conformidade com a legislação vigente na Igreja Católica. Por razões de clareza e para facilitar a observância dessas normas, teve-se a preocupação de definir o que é necessário fazer em todas as circunstâncias que se podem prever e nas quais poderia surgir uma dúvida. 

Em muitos aeroportos internacionais, o Capelão católico trabalha lado a lado de Capelães de outras denominações cristãs. Para tornar a colaboração mais eficaz e imine de toda ambigüidade, é necessário definir a identidade do Capelão Católico da Aviação Civil e dos membros da capelania católica.

É imperativo, outrossim, que eles tenham sido formados e preparados para tal apostolado.

Caros Capelães da Aviação Civil, caros agentes pastorais e membros das capelanias, que a vossa caridade e o vosso zelo apostólico se exprimam na vossa atividade pastoral por uma fidelidade autêntica a essas diretrizes. Só o Espírito Santo conhece os tesouros de graça que ele vos reserva e a todos os que estão confiados à vossa solicitude.

Deus ama-vos.

Arcebispo Giovanni Cheli
Presidente

Vaticano, 14 de março de 1995 (top)


I. Introdução

1. O modo de viajar, na sociedade moderna, é marcado pela tecnologia. O avião permite à gente percorrer maiores distâncias em menor tempo.

2. Ao lado dos benefícios que derivam do trabalho numa companhia aérea, são inevitáveis dificuldads e problemas. A tripulação está com freqüência distante do lar. O pessoal aeroportuário e de serviço observam longo e inabitual horário de trabalho. É ocioso dizer que esta situação afeta fortementea sua vida familiar e social. Nestas circunstâncias é difícil para o pessoal das companhias aéreas e dos aeroportos servir-se das estruturas pastorais ordinárias que a Igreja oferece para alimentar sua vida cristã.

3. Também aos passageiros, que freqüentemente devem transcorrer longas horas de espera nos aeroportos, deve-se-lhes oferecer a possibilidade da experiência de um encontro profundo com Cristo. (top)

II. A Pastoral da Aviação Civil

Natureza e objetivos

4. A Pastoral da Aviação Civil é um dos aspectos da responsabilidade da Igreja para com os seus fiéis e faz parte da sua missão universal de proclamar a Boa Nova a todos os povos, no contexto específico do mundo da Aviação Civil.

Para que ninguém seja privado da Mensagem de Salvação, a Igreja quer ir a todos os que, “por sua condição de vida, não podem usufruir suficientemente da ação pastoral comum e ordinária, ou que dela são totalmente privados”(1). Incluem-se entre estes “todos os que se encontram empregados ou prestam serviços nos aeroportos ou nos aviões(2). Quando é necessário ou oportuno, esta pastoral é oferecida também “aos passageiros”(3). 

Alcance

5. A Pastoral da Aviação Civil dirige-se especificamente a todos os membros da tripulação, incluindo os que se encontram em formação, ao pessoal de terra, ao pessoal aeroportuário e prestadores de serviços, e aos trabalhadores radicados no aeroporto para o abastecimento dos aviões ou o serviço dos passageiros. Quando o exige a necessidade ou quando o aconselha a oportunidade, o ministério dirige-se também aos passageiros e a categorias especiais, como aos refugiados que se encontram em centros de retenção no aeroporto, às pessoas em dificuldade, aos sem-abrigo, que encontram refúgio nos aeropor, e a outras pessoas em situações similares.

6. Indiretamente, tal ministério inclui o contacto com as famílias das supracitadas categorias. Do mesmo modo, manter-se-á contacto com todos os que no passado estiveram ligados, de uma ou outra maneira, à Aviação Civil, em particular com os que, após terem dedicado longo período de suas vidas servindo nesse campo, se encontram atualmente aposentados.

7. Embora o ministério pastoral oferecido por cada Igreja e comunidade eclesial se destine diretamente a seus próprios fiéis, há certas situações nas quais o cuidado pastoral da Aviação Civil pode ser mais eficaz para responder às necessidades religiosas do povo cristão quando os agentes pastorais, ordenados ou leigos, das diversas Igrejas e comunidades eclesiais trabalham juntos ecumenicamente(4).

8. Em síntese, o ministério pastoral da Aviação Civil dirige-se a todos os que, de um modo ou de outro, pertencem à comunidade da Aviação Civil, de maneira permanente ou temporária, independentemente da nacionalidad, credo relioso ou cultura, dedicando especial atenção aos que, entre eles, são mais empobrecidos, desfavorecidos, sofredores ou marginalizados(5).

Presença e Ministério no Aeroporto

Testemunho

9. A primeira forma insubstituível d exercer o ministério pastoral no aeroporto é, para cada indivíduo como para a comunidade cristã, o testemunho da própria vida. “O homem contemporâneo acredita mais nas testemunhas do que nos mestres”(6).

Testemunho pessoal do cristão

10. “Se alguém me ama, guardará a minha palavra, e meu Pai o amará, e nós viremos a ele, e nele fremos nossa morada” (Jo 14, 23). Se os cristãos são fiéis ao ensinamento do Senhor, e não obstante os seus limites e defeitos humanos, se esforçam por tomar Cristo como modelo de vida, serão então “um sinal de Deus e das realidades transcendentes”(7).

No apostolado da Aviação Civil é este o caminho mais acessível para ser missionário. Este modo de viver consiste em exercer, cada um, as suas funções próprias neste setor, promovendo os valores humanos e evangélicos da justiça, da paz e do amor, e defendendo os direitos do pobre, do fraco e do que sofre.  

Testemunho da comunidade cristã

11. “Onde dois ou três estão reunidos em meu nome, aí estou eu no meio deles” (Mt 18, 20). “Nisto todos conhecerão que sois meus discípulos, se vos amardes uns aos outros” (Jo 13, 35). Dois ou mais cristãos num aeroporto podem testemunhar que são discípulos de Cristo, se se amam mutuamente.

Os membros da comunidade cristã no aeroporto podem testemunhar com mais força que são discípulos de Cristo, mostrando-se disponíveis a se ajudarem uns aos outros, moralmente e/ou materialmente, de acordo com o que exigem as circunstâncias. Ao compartilhar seu amor mútuo e apoio com todos os que vivem ao seu redor, dão também um testemunho cristão coletivo.

Expressões do testemunho cristão

12. O testemunho cristão, pessoal e coletivo, pode assumir muitas formas e variadas expressões. Sua expressão não será necessariamente a mesma em todos e cada um dos aeroportos e círculos da Aviação Civil, dado que é diverso o contexto social e cultural em que cada um está situado. Se o apostolado da Aviação Civil quer ter condição de levar Cristo a todos e ser fermento na sociedade aeroportuária, deve imergir-se na vida, nos problemas e nas situações contingentes do meio específico em que se exerce(8).

13. Em vista do testemunho cristão é recomendável a cooperação com os agentes pastorais de outras Igrejas e comunidades eclesiais(9). Os cristão são encorajados a cooperar com os outros crentes e com todas as pessoas de boa vontade. 

Proclamação 

14. a.Como todo ministério na Igreja, o apostolado da Aviação Civil tem o dever de proclamar Cristo e seu Evangelho a todos os povos(10). Como as Sagradas Escrituras são a Palavra d Deus, lê-las, estudá-las, explicá-las e vivê-las fazem parte integrante do ministério nos aeroportos(11).

b.Porque se esforçam por ser testemunhas de Cristo com a sua vida, os cristãos engajados no apostolado da Aviação Civil podem anunciar a Boa Nova com suas palavras, com seus escritos e com todos os outros instrumentos que oferecem os meios modernos de comunicação.

Presença

15. Para ter a possibilidade de dar testemunho e de proclamar Cristo, é necessário estar presente no aeroporto. A ação da graça de Deus no coração de cada pessoa pode inspirar-lhe o desejo de comunicar-se com alguém que compreenderá. Dada a situação singular em que cada pessoa pode encontrar-se num aeroporto, a presença e a disponibilidade de alguém pode constituir uma oportunidade única para que esta pessoa se encontere com Deus. (top)

III. A Capela do Aeroporto

16. O coração espiritual do aeroporto, onde Cristo fala intimamente ao homem no silêncio, é a capela(12).

A Capela católica

17. A capela católica do aeroporto é canonicamente uma igreja, ou seja, “um edifício sagrado destinado ao culto divino, ao qual os fiéis têm o direito de ir para particar o culto divino, especialmente público”(13).

18. Como lugar sagrado, a capela só pode ser utilizada para “aquilo que favoreça o exercício e a promoção do culto, da piedade, da religião”(14). Para atividades sociais e reuniões podem utilizar-se uma sala da capelania ou outro local. 

19. a. Em aeroportos com uma capela católica poderá ser conservado o Santíssimo Sacramento. E isto para dar a todos, e a qualquer hora, a oportunidade de estar na presença de Jesus Cristo, que quis permanecer perpetuamente na terra, sob as espécies do pão e do vinho, na Sagrada Eucaristia.

b. O tabernáculo, em que se conserva o Santíssimo Sacramento, deve ocupar um lugar realmente de destaque na capela, ornado com dignidade e próprio para a oração. Adotar-se-ão também todas as medidas de segurança para evitar o mais possível o perigo de profanação(15).

c. Quando se conserva no tabernáculo a santíssima Eucaristia, deve sempre haver alguém que cuide dela e, na medida do possível, um sacerdote celebre missa aí, pelo menos duas vezes por mês(16).   

Capela cristã compartilhada

20. Compartilhar-se-á uma capela de aeroporto com outras Igrejas cristãs ou comunidades eclesiais depois das devidas consultas com as respectivas autoridades competentes, a fim de assegurar as possibilidades de uma leal reciprocidade, no respeito da doutrina e das tradições das várias denominações(17).

21. Numa capela compartilhada, os católicos deverão dar prova de respeito sincero à disciplina litúrgica e sacramental das outras Igrejas e comunidades eclesiais. Estas, por sua vez, são convidadas a ter o mesmo respeito pela disciplina litúrgica e sacramental católica(18).

Capela Inter-religiosa

22. Quando se julga oportuno e as condições são apropriadas, além da capela cristã seria auspiciável que se colocasse à disposição das comunidades de outras religiões um espaço a ser utilizado como capela inter-religiosa. Uma capela inter-religiosa não é canonicamente uma igreja e pode assumir a forma de uma sala de meditação na qual se possam dispor dos textos sagrados das diversas religiões. O respeito dos católicos e dos outros cristãos para com as diversas tradições deve ser exemplar. Naturalmente, espera-se o mesmo respeito para com a religião cristã. Seriam oportunas concultas entre os líderes religiosos das diversas comunidades.

23. a. Se é possível ter apenas uma capela inter-religiosa no aeroporto, ter-se-á à disposição um altar portátil para a celebração da Eucaristia. Pode conservar-se em um lado da sala e será colocado ao centro no momento da celebração. O outro material para a celebração pode guardar-se em sala adjacente, que assumirá função de sacristia.

b. Considerando que o Santíssimo Sacramento pode ser conservado apenas em lugar canonicamente sagrado, uma capela inter-religiosa não seria apropriada para isto(19).

Localização

24. A capela do aeroporto será facilmente acessível para a população do aeroporto e apropriadamente indicada pelos sinais convencionais. A localização ideal é o espaço entre a zona de acesso ao público em geral e a zona reservada aos que procederam às formalidades de embarque, com ingresso dos dois lados. Evidentemente, serão adotadas as necessárias medidas de precaução, por exemplo, com a instalação de uma separação de cristal entre as duas áreas.

Celebrações litúrgicas e outros serviços

25. Recomendam-se celebrações litúrgicas freqüentes no aeroporto, e reguladas segundo as normas vigentes na Igreja Católica.

26. Sendo a celebração da Eucaristia no Dia do Senhor o fundamento e o centro de todo o ano litúrgico, os fiéis têm o dever de assistir à Missa aos domingos e festas de preceito(20). Nesses dias o sacramento da Eucaristia deveria ser celebrado pelo menos uma vez, para dar possibilidade aos fiéis do aeroporto de se reunirem, de escutarem a Palavra de Deus, participarem do Mistério Pascal e cumprirem sua obrigação. Aos domingos e festas de preceito, nada pode substituit o Santo Sacrifício da Missa. Portanto, a celebração Eucarística não pode ser substituída por nenhum serviço ecumênico(21).

27. Se, por válido motivo, não houver nenhum sacerdote disponível no domingo e festa de preceito, é aconselhável tomar as medidas oportunas para a Celebração Eucarística na tarde do dia anterior, permitindo, assim, que os fiéis satisfaçam o dever de participar da Missa(22).

28. A celebração diária do Sacramento da Eucaristia é altamente recomendada.

29. Além de afixar os horários das celebrações litúrgicas em áreas apropriadas do aeroporto, anunciar a celebração Eucarística com o sistema de alto-falantes públicos são meios úteis de comunicação com os passageiros e com os que se encontram de passagem no aeroporto e não têm familiaridade com a sua rotina.

30. Recomenda-se a celebração da Liturgia da Palavra, de acordo com as disposições do Bispo diocesano, seguida pela distribuição da Santa Comunhão. Isto é ainda mais indicado quando não há sacerdote disponível no domingo ou no dia de festa de preceito(23). Presidierá a celebração um Diácono ou um Ministro da Eucaristia.

31. Em algumas datas, que não sejam domingo ou festa de preceito, a oração oficial da Igreja pode celebrar-se com um serviço ecumênico especialmente preparado para a ocasião. A participação mestas celebrações, como oração da manhã ou da tarde, vigílias especiais, etc., dará oportunidade aos fiéis de tradições litúrgicas diferentes – Católicos, Orientais, Anglicanos e Protestantes – de compreenderem melhor a oração das outras comunidades e de compartilharem mais profundamente tradições que em muitas ocasiões se desenvolveram a partir de raízes comuns(24).

32. Recomendam-se os serviços bíblicos.

33. Dado o caráter internacional dos aeroportos, recomenda-se a impressão de textos plurilingües a colocar à disposição dos que participam dos atos litúrgicos.

34. A ordenação da sagrada liturgia depende unicamente da autoridade da Santa Sé e, na medida estabelecida pelo direito, do Bispo diocesano. Consequentemente, nenhuma outra pessoa, sequer o sacerdote, pode acrescentar, suprimir ou alterar alguma coisa nela, por iniciativa pessoal(25).

35. Embora não seja estritamente necessário o cumprimento dos deveres religiosos num lugar consagrado, envidar-se-á todo o esforço para celebrar a litugia na capela(26).

Capela funerária

36. Os restos mortais de pessoas falecidas fora de seu lar e que são transportados a seus países de origem, chegam à área de carga do aeroporto. As exéquias de um fiel falecido devem normalmente ser celebradas pela comunidade numa igreja ou oratório(27). Se as circunstâncias exigirem que as exéquias sejam celebradas no aeroporto, deverá fazer-se na capela. Mas dado que muitas vezes a capela do aeroporto é inacessível para esta finalidade, recomenda-se que se prepare uma capela fúnebre em outra parte, inclusive na própria área de carga. (top)

IV. Estrutura

37. Compete ao Bispo diocesano escolher a estrutura pastoral apropriada para exercer o apostolado da Aviação Civil em sua diocese, de acordo com as características e as necessidades do aeroporto em questão e da comunidade da Aviação Civil.

38 a. Esta estrutura eclesial deverá participar e fazer parte integrante da vida da Igreja local. Deverá ser um instrumento versátil em vista de uma ação integrada e cuja direção compete pessoalmente ao Bispo diocesano, que o principal responsável da pastoral na sua diocese(28).

b. É responsabilidade do bispo diocdsano incluir a pastoral da Aviação Civil no plano pastoral da diocese, dar seu apoio aos capelães de aeroporto e aos outros agentes pastorais que trabalham neste campo, e procurar que todos os agentes pastorais contem com a preparação adequada para exercer este ministério.

39. O cuidado pastoral em aeroportos localizados em territórios de mais dioceses, deve ser decidido de comum acordo entre os bispos interessados.

40. O apostolado da Aviação Civil será incluído entre os setores da Comissão Episcopal encarregada da Pastoral da Mobilidade Humana nas Conferências Episcopais, assim como cabe ao Pontifício Conselho da Pastoral para os Migrantes e os Itinerantes a pastoral da Aviação Civil em âmbito mundial.

Opções

41. Uma das opções possíveis para a pastoral da Aviação Civil é a constituição de uma “missio cum cura animarum”, que poderá estar ligada a uma paróquia territorial(29).

42. A fórmula mais usual adotada nos aeroportos é a de uma capelania de aeroporto, confiada ao cuidado de um capelão de aeroporto, que é designado pelo Bispo para “aqueles que, por sua condição de vida, não podem usufruir do cuidado ordinário dos párocos”(30).

43. Quando não houver sacerdote disponível à instituição de uma capelania, o Bispo diocesano pode confiar a pastoral da Aviação Civil a um diácono, a um religioso(a) não-ordenado(a) ou a um(a) leigo(a), os(as) quais, em nenhum caso, poderão exercer as funções próprias de um clérigo ordenado. (top)

V. A Capelania Católica de Aeroporto

44. A capelania da Aviação Civil é integrada pelos seguintes membros: o capelão, capelão(ães) associado(s) e/ou assistente(s), se houver, coadjuvado por agente(s) pastoral(is), assistentes ou colaboradores sociais e administrativos.

O Capelão da Aviação Civil

45. a. O capelão da Aviação Civil é um sacerdote a quem se confia, de modo estável, o cuidado pastoral dos fiéis católicos no setor da Aviação Civil. É nomeado pelo Ordinário local(31) e goza do mesmo status dos outros sacerdotes da diocese.

b. Será munido de todas as faculdades requeridas para o cuidado pastoral da Aviação Civil. Em virtude d seu ofício, tem faculdade de confessar os fiéis entregues a seus cuidados, pregar-lhes a palavra de Deus, administrar-lhes a Unção dos Enfermos e o Viático, como também conferir o sacramento da confirmação aos que se encontram em perigo de morte(32).

c. No exercício de seu múnus pastoral, o capelãõ deve manter o devido entendimento com o pároco(33).

d. Um capelão da Aviação Civil pode exercer o ministério por tempo parcial e assumir outros encargos.

e. Se o capelão da Aviação Civil não exerce a tempo integral o ministério aeroportuário, pode-se nomear um agente pastoral como administrrador da capelania.

O Capelão Associado ou Assistente da Aviação Civil

46. O capelão da Aviação Civil poderá contar como capelão(ães) associado(s) ou assistente(s), se o múnus pastoral no aeroporto o exige. O capelão associado ou assistente é também nomeado pelo Ordinário local.

Agentes Pastorais da Aviação Civil

47. a. O agente pastoral da Aviação Civil é um diácono católico, religioso ou leigo, nomeado pelo Ordinário local para o ministério no mundo da Aviação Civil.

b. Ele/Ela exerce funções pastorais, como: o serviço da liturgia, a difusão da Palavra de Deus, especialmente mediante a instrução catequética, a explicação e a defesa dos princípios cristãos e sua correta aplicação aos problemas de nosso tempo e, por fim, a prática de obvras de misericórdia espiritual e corporal.

c. No caso em que não haja sacerdote disponível a ser nomeado capelão, o Ordinário local pode confiar o cuidado pastoral da Aviação Civil, embora este(a) não possa, em nenhum caso, exercer as funções reservadas aos sacerdotes.

Associados ou Assistentes Sociais da Aviação Civil

48. Associados ou assistentes sociais da Aviação Civil são religiosos ou leigos, não necessariamente católicos, inclusive expertos em profissões seculares, que assistem o capelão ou o agente pastoral no exercício dos seus deveres em matéria social, como assistência aos pobres e aos enfermos, o auxílio para aliviar todos os tipos de necessidades humanas, defesa dos direitos dos que trabalhaam na Aviação Civil.

Associados ou Assistentes Administrativos da Aviação Civil

49. Os associados ou assistentes administrativos da capelania coadjuvam o capelão e/ou o agente pastoral, assumindo as funções de escritório, como publicação de boletins, contabilidade, a recepção e outros serviços d secretaria, os arquivos, etc.

50. É altamente recomendável o envolvimento do pessoal aposentado da Aviação Civil, que têm familiaridade com o ambiente e tempo à disposição, nas atividades da capelania da Aviação Civil.

51. Todos os membros da capelania da Aviação Civil devem distinguir-se por sua integridade e por sua disponibilidade para com todos os que, mesmo temporariamente, poderm ser-lhes confiados. O conhecimento de idiomas estrangeiros é auspiciável. O do inglês, necessário. (top)

VI. Formação Permanente dos Membros da Capelania do Aeroporto

Formação Espiritual

52. Os membros da capelania, tanto ordenados como leigos, devem esforçar-se por viver o chamado à santidade de vida e à perfeição do amor, para que sejam críveis e dignos de proclamar a Boa Nova(34). Para isto é necessária uma adequada formação espiritual.

53. É igualmente necessário que se mantenham constantemente atualizados no conhecimento do desenvolvimento da vida e dos ensinamentos da Igreja.

54. Para conseguir estes objetivos podem oferecer-se diversas possibilidades:

a. Dias de meditação e retiro, bem preparados, para os que trabalham na capilania da Aviação Civil de um ou mais aeroportos.

b. Colocar à disposição do pessoal da capelania da Aviação Civil publicações que ofereçam alimento para o seu crescimento espiritual e permita que ele se mantenha atualizado sobre os desenvolvimentos do Magistério da Igreja.

c. Peregrinaçõese outras iniciativas que ajudam o progresso espiritual.

d. Cursosnos diversos ramos dos estudos eclesiásticos.

Iniciação ao Apostolado

55. Todos os que trabalham na capelania da Aviação Civil, clérigo ou leigo, devem receber uma preparação a este ministério, a começar do conhecimento destas diretrizes pastorais. Ofereça-se um curso de preparação sobre este tema.

56. O programa de formação dos candidatos ao sacerdócio nos seminários deveria incluir o estudo dos princípios fundamentais da pastoal da Aviação Civil, no contexto da Pastoral da Mobilidade Humana.

57. Recomenda-se que os novos capelães da Aviação Civil, que são nomeados para substituir outros, estejam um tempo trabalhando com estes últimos, très meses, se possível, antes de assumir a capelania.

58. É igualmente auspiciável que o capelão destinado põr primeira vez a uma nova capelania tenha um período de prática em outra capelania estável e em bom funcionamento, colaborando com o capelão por ao menos três meses, ou pelo tempo que for necessário.

59. Os agentes pastorais devem receber uma formação adequada e específica para o exercício das funções que vão desempenhar. Por exemplo, os ministros da Eucaristia deverão ter recebido a formação oferecida pelas instituições diocesanas especializadas; os catequistas devem ser formados em instituições catequéticas.

60. Os agentes pastorais e os associados e assistentes sociais serão instruídos no verdadeiro sentido e valor dos bens temporais, considerados tanto em si mesmos quanto a todas as finalidades relacionadas com a pessoa humana(35).

61. Para assegurar um ecumenismo verdadeiro e um diálogo inter-religioso correto, quem está engajado no apostolado da Aviação Civil deverá receber uma informação suficiente sobre as outras Igrejas e comunidades eclesiais, assim como sobre as outras religiões, e sobre as necessidades específicas de seus adeptos.

62. Os Seminários Internacionais organizados pela Secção do Apostolado da Aviação Cicil, do Pontifício Conselho da Pastoral para os Migrantes e os Itinerantes são encontros regulares cujo objetivo é promover a formação contínua e a informação dos membros das Capelanias Católicas da Aviação Civil.

63. Os Congressos Mundiais da Pastoral da Aviação Civil detectam as necessidades pastorais, oferecem sugestões e encorajam todos os que estão engajados, de om modo ou de outro, na Aviação Civil, a darem testemunho cristão no seu meio e a se empenharem no apostolado ativo no campo. (top)

VII. Associações dos Membros das Capelanias da Aviação Civil

64. Os capelães da Aviação Civil e os membros das capelanias podem constituir associações nacionais para o intercâmbio fraterno, o apoio e a ajuda recíprocos. Laços como estes serão benéficos para todos os que vão de um aeroporto ao outro no País.

65. Podem também organizar-se a nível regional com o objetivo da confraternização e da ajuda mútua, espiritual e material, assim como para o benefício de todos os que viajam para além das fronteiras nacionais. (top)

Cidade Do Vaticano - 1995

Notas:
1. Código de Direito Canônico (CDC) Cân. 383 § 1, 568, 771 § 1.
2. Constituição Apostólica Pastor Bonus Pastor Bonus (PB), 150 § 3. 
3. Pontifícia Comissão para as Migrações e o Turismo, Carta às Conferências Episcopais Igreja e Mobilidade Humana (IMH), 2. 
4. Cf. Pontifício Conselho para a Promoção da Unidade dos Cristãos, Diretório para a aplicação dos princípios e normas sobre o Ecumenismo (DE), 204.
5. Cf. Carta Encíclica de João Paulo II Redemptoris Missio (RM), 42. 
6. Ibid.
7. RM, 42.
8. Cf. Constitução Pastoral Gaudium et Spes (GS), 40
9. Cf. DE, 204.
10. Cf. RM, 3, 16, 20.
11. Cf. Constituição Dogmática Dei Verbum (DV), 23-25.
12. Cf. Discurso de João Paulo II por ocasião do Dia Mundial do Transporte Aéreo, 10 de dezembro de 1991, Aeroporto de Fiumicino.
13. CDC, Cân. 1214.
14. CDC, Cân. 1210.
15. Cf. CDC, Cân. 938 §§ 2, 3.
16. Cf. CDC, Cân. 934 § 2.
17. Cf. ED, 106.
18. Cf. ED, 107.
19. Cf. CDC, Cân. 934 § 1.
20. CDC, Cân. 1246.
21. Cf. ED, 115.
22. CDC, Cân. 1248 § 1.
23. Cf. CDC, Cân. 1248 § 2.
24. Cf. ED, 117.
25. Cf. CDC, Cân. 838, 846.
26. Cf. CDC, Cân. 932.
27. Cf. CDC, Cân. 1177, 1179.
28. Cf. CDC, Cân. 381.
29. Cf. Congregação para os Bispos, Instrução De pastorali migratorum cura (DPMC), 33 §§ 2-3.
30. CDC, Cân. 381.
31. CDC, Cân. 564-565.
32. Cf. CDC, Cân. 566 § 1.
33. CDC, Cân. 571.
34. Cf. Constituição dogmática Lumen Gentium (LG), 40; RM, 42.
35. Cf. Concílio Vatico II, Decreto Apostolicam actuositatem (AA), 31.
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