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 SECRETARIA DE ESTADO

INTERVENÇÃO DE D. CELESTINO MIGLIORE
 NA SEGUNDA SESSÃO DO
"FÓRUM PERMANENTE DA O.N.U.
SOBRE AS QUESTÕES INDÍGENAS
 

A educação e a promoção dos direitos das
 populações indígenas sobretudo das crianças e dos jovens


 


Senhor Presidente

No período em que a Organização das Nações Unidas está a celebrar a Década Internacional das Populações Indígenas Mundiais, a Santa Sé aprecia a decisão do Fórum Permanente, de escolher "As crianças e os jovens indígenas" como tema da sua segunda sessão. A criação deste Fórum Permanente, que realizou a sua primeira e histórica sessão em Maio de 2002, inseriu este importante tema no seu justo lugar, no contexto da agenda internacional. A minha Delegação está convicta de que o debate e as deliberações sobre este assunto ajudarão a revigorar os vínculos da solidariedade internacional, salvaguardando a identidade e os direitos das populações indígenas.

Senhor Presidente

A Convenção sobre os Direitos da Criança, da qual a Santa Sé faz parte, é o primeiro tratado internacional de direitos humanos que reconhece as crianças indígenas como um grupo de indivíduos possuidores de direitos e, de maneira específica, identifica as populações indígenas como um grupo que sofre em virtude da discriminação, no que se refere à maioria dos direitos inseridos nessa Convenção.

O artigo 30 da Convenção confirma, de modo particular, o direito que as populações indígenas têm de dispor da sua própria cultura, afirmando que às crianças indígenas "não se deveria negar o direito, em comunhão com outros membros do seu grupo, de dispor da cultura que lhes é própria, de professar e de praticar a sua religião ou de usar a sua própria língua". De maneira semelhante, os artigos 17 e 29 referem-se explicitamente aos direitos de todas as crianças à educação e à informação. Os princípios gerais da mencionada Convenção incluem, inter alia, a não-discriminação (art. 2),  o  melhor  interesse da criança (art. 3) e o direito à vida, à sobrevivência e ao desenvolvimento (art. 6).

Apesar dos diversos compromissos internacionais, as crianças continuam a ser particularmente vulneráveis às violações do direito à educação, e para as crianças e os jovens indígenas este desafio está vinculado ao racismo, à xenofobia e às relativas intolerâncias, que continuam a atingi-los na base das suas próprias especificidades e singularidade. Contudo, o direito à educação forma o fundamento para usufruir de numerosos outros direitos humanos e constitui uma componente para alcançar as chamadas Finalidades de Desenvolvimento do Milénio, como por exemplo a diminuição da pobreza. Com efeito, a Organização de Dacar para a Acção afirma que "a educação é um direito humano fundamental. É a chave para o desenvolvimento, a paz e a estabilidade sustentáveis no interior e entre as diversas nações".

Senhor Presidente

O direito à educação diz respeito não apenas às questões de acesso, mas visa assegurar uma satisfação que garanta um futuro às crianças indígenas. A este propósito, a comunidade internacional deveria reconhecer e respeitar a responsabilidade primária que a família indígena, como unidade básica da sua própria sociedade, tem de educar os seus filhos desde a infância até à adolescência, na língua que lhes é própria e em conformidade com as suas culturas e os seus valores, fundamentados em pedagogias indígenas eficazes. Onde for possível, o acesso à educação deveria incluir estruturas alternativas de escolarização, formação vocacional difundida e métodos inovativos, destinados a aumentar as capacidades práticas e profissionais dos jovens indígena.
Para cada uma das crianças indígenas, uma educação fundamentada nos valores espirituais, morais e éticos centrais constitui um instrumento indispensável para o seu desenvolvimento integral. Na ausência de tais elementos, as crianças indígenas correm o risco de extraviar a rica diversidade das suas tradições, no meio de uma cultura globalizada que tudo abarca. Por sua vez, as populações indígenas deveriam pôr à prova e rejeitar os falsos valores, que porventura desvirtuassem um estilo de vida autenticamente humano, e abraçar somente os valores nobres e oportunos, que os hão-de ajudar a modelar o futuro segundo o seu estilo característico, em conformidade com a sua própria herança indígena. Procurando salvaguardar a educação das crianças e dos jovens indígenas, a comunidade internacional pode, efectivamente, oferecer a sua contribuição para os esforços realizados pelas comunidades indígenas, com vista a defender a sua herança e a identidade que lhes é própria.

Senhor Presidente

As crianças e os jovens são "membros preciosos da família humana, uma vez que encarnam as suas esperanças, expectativas e potencialidades" (Mensagem do Papa João Paulo II para o Dia Mundial da Paz de 1996, n. 9). O desafio que está a ser enfrentado tanto pelas pessoas singularmente como pelas organizações e, na realidade, por toda a comunidade internacional, consiste em assegurar que as crianças e os jovens indígenas não sejam privados do seu presente e do seu futuro, mas que se lhes ofereça a possibilidade de crescer em paz, felicidade e liberdade. Assim, também eles serão construtores de paz, edificadores de um mundo promissor, de fraternidade, de harmonia e de solidariedade.

Obrigado, Senhor Presidente!

 

 

 

 

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