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  INTERVENÇÃO DA SANTA SÉ NA
V CONFERÊNCIA MINISTERIAL
DA ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO

Cancún, 13 de setembro de 2003

 


Senhor Presidente
Excelências
Senhoras e Senhores

A Delegação da Santa Sé deseja começar esta intervenção, exprimindo o seu agradecimento e as suas felicitações ao Presidente, Sua Ex.cia o Senhor Vicente Fox, e ao povo do México, pela calorosa hospitalidade e pelas excelentes acomodações que nos foram reservadas nesta circunstância. A minha Delegação faz extensivo o seu reconhecimento também ao Presidente da Comissão Geral e ao Director-Geral, pelos seus esforços incansáveis na preparação deste Encontro.

A V Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio representa um tempo de esperança. Todavia, para que esta esperança se realize, todas as pessoas aqui presentes devem permanecer fiéis às promessas e aos compromissos assumidos em Doha, em favor dos pobres. Para os países mais pobres, registou-se um progresso insuficiente na área do comércio. Há necessidade de uma acção corajosa e decisiva, com implicações positivas em ordem ao desenvolvimento. Como o Santo Padre João Paulo II afirmou, "as promessas feitas aos pobres deveriam ser consideradas particularmente vinculantes", e qualquer abuso de confiança a este propósito constitui "verdadeiramente um engano para eles", porque se trata de "promessas que, na sua opinião, são vitais para o seu bem-estar".

A participação da Santa Sé como Observador junto da Organização Mundial do Comércio deriva da sua solicitude singular e constante pela humanidade. Ela tem um profundo interesse, também a nível prático, por todas as questões que dizem respeito à dignidade da pessoa humana e participa em numerosos sectores da política do desenvolvimento, inclusivamente do comércio, centrando a sua atenção no progresso da pessoa, dos povos e da sociedade em geral. Além disso, a participação da Santa Sé nesta V Conferência Ministerial mostra a importância que ela atribui à actividade realizada pela Organização Mundial do Comércio, a esta revisão a médio prazo e ao problema do comércio.

O comércio deveria beneficiar as pessoas, e não apenas os mercados e as economias. Por conseguinte, para além dos seus aspectos técnicos, as regras comerciais possuem uma natureza política e social, com consequências profundas e duradouras para a vida dos homens. As pessoas que, com frequência, vivem no âmbito das economias menores, são as que mais têm necessidade de um sistema comercial equitativo e regulamentado, em que todos possam participar e ser beneficiados, com base na igualdade mais elevada possível, em termos de possibilidades. Contudo, nenhum conjunto de regras é justo por si mesmo. Tais regras devem conformar-se com as exigências da justiça social, ao mesmo tempo que favorecem e promovem o desenvolvimento humano.

A recente decisão de pôr em prática o parágrafo 6 da Declaração de Doha, sobre o Acordo dos TRIPS ("Trade-Related Aspects of Intellectual Property Rights" Aspectos dos direitos da propriedade intelectual, relativos ao comércio) e a Saúde Pública, é um passo positivo para a realização de todos os compromissos de Doha. A Delegação da Santa Sé congratula-se com os interessados, que contribuíram para alcançar este acordo crucial e importante. Neste contexto, assim como naquilo que se refere às outras questões, a Santa Sé deseja observar que a salvaguarda da propriedade particular, inclusivamente da propriedade intelectual, é importante e deve ser respeitada. Ao mesmo tempo, toda a propriedade possui uma hipoteca social. O sistema de direitos da propriedade intelectual deve existir não apenas para proteger os empreendimentos criativos e inovativos, mas também, e de maneira prioritária, para servir o bem comum da família humana. Como bem comum universal, a propriedade intelectual exige que a lógica do mercado seja acompanhada por mecanismos de verificação.

Os recentes desenvolvimentos alcançados, relativos ao Acordo sobre a Agricultura, deram nova vida a este processo. Contudo, é necessário que este impulso continue. Aos produtos agrícolas que representam os alimentos principais, dos quais dependem os agricultores de baixo rendimento e pobres, deveriam ser particularmente considerados, no contexto das reduções tarifárias. Tais reduções nos países pobres, juntamente com os efeitos dos subsídios para a exportação e a assistência a nível nacional e o dumping dos países desenvolvidos, são particularmente prejudiciais para os pequenos agricultores. Por outro lado, os países em vias de desenvolvimento devem evitar qualquer tentação de escolher a difícil via do proteccionismo. É necessário um mecanismo equilibrado, que permita um aumento da produção e da produtividade dos pequenos agricultores, assim como o incremento do emprego nas áreas rurais. As questões relativas à segurança alimentar, ao padrão básico de vida e ao progresso rural constituem solicitudes legítimas nas negociações no sector agrícola. Há que definir especiais mecanismos de salvaguarda para os países mais pobres, permitindo aos pequenos agricultores uma acção temporária, caso eles sejam ameaçados.

Quanto ao comércio nos serviços, deve considerar-se que a defesa e a preservação de certos bens comuns, como o meio ambiente natural e humano, não podem ser salvaguardadas exclusivamente pelas forças do mercado, uma vez que dizem respeito a necessidades fundamentalmente humanas, que escapam à lógica do mercado. Tradicionalmente, a água, a educação e a assistência à saúde, entre outros, constituem uma responsabilidade do Estado e são consideradas como um bem público. Os serviços mais eficazes podem incluir a participação do sector privado, mas inserido num contexto legislativo que tenha como finalidade o serviço do interesse público.

A propósito do acesso ao mercado dos produtos agrícolas, não faltam propostas de opções de modalidades. O cerne da questão são os problemas ligados aos excessos tarifários, à escalada das tarifas e às barreiras não tarifárias, especialmente no que se refere a produtos em que os países pobres podem ser competitivos (produtos de trabalho intensivo). Dado que as barreiras não tarifárias representam uma ameaça séria para uma maior liberalização do comércio dos bens industriais, devem esclarecer-se com a devida consideração a finalidade e a aplicação das barreiras não tarifárias para as economias mais frágeis. Nalguns países pobres o desenvolvimento industrial, por exemplo nas áreas têxtil e da fabricação de roupas, é um dos instrumentos mais importantes na luta contra a pobreza e na promoção do progresso.

Em síntese, a Delegação da Santa Sé deseja associar-se às pessoas que promovem a consideração da necessidade singular que o Continente africano tem de experimentar o progresso que o comércio pode favorecer. Hoje, a África permanece um Continente em risco, frágil em termos de relações comerciais e de benefícios correspondentes. Se a Agenda de Doha sobre o Desenvolvimento quiser ser fiel à sua missão, a Organização Mundial do Comércio deverá ser solícita no que se refere às necessidades dos países africanos em geral. No contexto de uma "família de nações", os países economicamente mais desenvolvidos podem oferecer uma assistência que há-de permitir a obtenção de um desenvolvimento que corresponda à dignidade humana que todos nós temos em comum. Precisamente porque as pessoas são dotadas de uma dignidade única e extraordinária, ninguém deveria ser reduzido a uma vida desprovida dos benefícios oferecidos pelo comércio.

 

 

 

 

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