The Holy See
back up
Search
riga

  INTERVENÇÃO DA SANTA SÉ
NA 42ª SESSÃO DA COMISSÃO
PARA O DESENVOLVIMENTO SOCIAL
SOBRE O "DÉCIMO ANIVERSÁRIO
DO ANO INTERNACIONAL DA FAMÍLIA"


Senhor Presidente!

Neste ano, em que as Nações Unidas celebram o décimo aniversário do Ano Internacional da Família, a minha Delegação deseja, em primeiro lugar, realçar mais uma vez a importância que a Santa Sé dá à instituição familiar.

A minha delegação pensa que a família deveria desempenhar um papel primordial e central na realização de uma sociedade sadia. De facto, ela é o primeiro lugar da integração social, dado que constitui a célula básica da sociedade e o seu fundamento.

Para a Santa Sé, a família é uma instituição natural fundada no matrimónio união íntima e complementar de um homem com uma mulher que, como tal, possui direitos próprios e inalienáveis. Muito mais do que uma unidade jurídica, sociológica ou económica, a família constitui uma comunidade de amor e de solidariedade. Por isso, ela é particularmente apta para realizar a integração de todos os membros que a compõem, quer sejam jovens, idosos ou deficientes. Por conseguinte, podemos afirmar livremente que uma família assim concebida poderá sevir de modelo de integração social em larga escala.

Mas também é verdade que, como reconhece justamente a Relação de 2003 sobre a situação social mundial, o mundo de hoje apresenta à família desafios notáveis. Lê-se, em particular, na mencionada relação que "os jovens vivem em famílias chamadas disfuncionais, caracterizadas por conflitos, um controle familiar inadequado, vínculos ténues com os outros membros da família alargada e da comunidade, e uma autonomia prematura, estão intimamente associadas à delinquência. Como no caso do absuso de drogas, as crianças e os jovens provenientes de famílias desvantajadas, com possibilidades limitadas de emprego legítimo, e que se confrontam com o risco ou com a realidade da exclusão social, estão acima representados entre os delinquentes menores".

Todos estes motivos determinam a minha delegação a insistir sobre a urgência de adoptar políticas familiares adequadas às actuais exigências. De facto, a minha delegação está convencida de que estas políticas constituem a maneira ética e concreta de resolver as crises da sociedade e de garantir um futuro possível para a democracia. A promoção e o fortalecimento da família no seio da sociedade, podem contribuir, e sem dúvida hão-de contribuir, para melhorar a eficiência do sector público e, desta forma, garantir o incremento do progresso social.

Sem dúvida, conceber políticas deste género não é fácil. Com efeito, elas devem manter um justo equilíbrio com o princípio de subsidiariedade, em virtude do qual "o Estado não pode e nem deve subtrair às famílias tarefas que elas podem igualmente desenvolver perfeitamente sós ou livremente associadas, mas favorecer positivamente e solicitar o mais possível a iniciativa responsável das famílias" (Familiaris consortio, 45).

Por outro lado, as políticas familiares e as legislações nas quais estas políticas assumem uma forma devem responder a um dever de justiça, inspirando-se no princípio de solidariedade entre os diversos sectores da sociedade e entre as gerações. A exigência de solidariedade, que já inspira as políticas relativas ao desemprego, à saúde e à aposentadoria, deve ser igualmente respeitada a nível das políticas familiares, que não podem ser reduzidas a políticas fiscais de redistribuição dos rendimentos, nem a políticas de assistência pública.

Inspirando-se nestes dois princípios, os responsáveis políticos podem, com bom êxito, enfrentar os desafios que a integração social das categorias mais débeis da sociedade apresentam, entre as quais se encontram os jovens, as pessoas idosas e os deficientes. É ainda à luz destes dois princípios que as legislações em favor da família podem respeitar o seu direito de beneficiar de medidas a nível social que considerem as suas necessidades, em particular, quando a família deve suportar, para os seus membros, cargos suplementares relacionados com a velhice, a deficiência física ou psíquica, ou com a educação das crianças.

Hoje mais do que nunca, a família precisa de uma protecção especial da parte das autoridades públicas. Os Estados têm a responsabilidade de defender a "soberania" da família, pois ela constitui o núcleo fundamental da estrutura social. Em definitiva, defender a soberania da família, significa contribuir para a soberania das nações. Desta forma, o reconhecimento dos direitos da família constitui um aspecto fundamental da promoção dos direitos do homem.

Muito obrigado, Senhor Presidente.

 

 

top