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SECRETARIA DE ESTADO

INTERVENÇÃO DE D. CELESTINO MIGLIORE
NA 59ª SESSÃO DA ASSEMBLEIA GERAL DA ONU
NA APRESENTAÇÃO DO  RELATÓRIO DA
«COMISSÃO DE ALTO NÍVEL SOBRE AS AMEAÇAS,
OS DESAFIOS E AS MUDANÇAS»

31 de Janeiro de 2005

Senhor Presidente

A minha Delegação gostaria de o felicitar pela promoção deste encontro informal da Assembleia Geral, para um intercâmbio de opiniões a propósito do "High-Level Panel on Threats, Challenges and Change" (Relatório da Comissão de alto nível sobre as ameaças, os desafios e as mudanças).

As recomendações do citado Relatório envolvem claramente o delineamento e a adaptação da estrutura e dos métodos de trabalho desta mesma Organização. Trata-se de um tema que deve ser considerado no contexto mais vasto da reforma do governo global no seu conjunto.

A minha Delegação toma a palavra, impelida pelas expectativas que a Santa Sé tem depositado ao longo destes últimos anos, no papel primário da lei internacional na promoção da coexistência pacífica e do bem-estar dos povos do mundo inteiro, assim como na parte que desempenha a Organização das Nações Unidas como seu garante e sua força-motriz.

O documento que está a ser examinado na presente circunstância encontra-se nas indicações da agenda relativa mais à consecução das Finalidades de Desenvolvimento do Milénio ("Millennium Development Goals"), contidas na Declaração do Milénio, do que aos pontos que dizem respeito à reforma da Carta ou ao fortalecimento do sistema da Organização das Nações Unidas, e de maneira incomparável em relação aos outros documentos mais recentes. Esta posição parece indicar que o Relatório deve ser considerado como um documento compreensivo e programático, propenso a ter um forte impacto a longo prazo.

No que se refere à sua forma essencial e às possíveis mudanças estruturais, o Relatório sugere um exercício interno reformador, que empenhe o Conselho de Segurança e a Assembleia Geral; o revigoramento do Secretariado como o principal interlocutor; e a reforma da ECOSOC através de uma lente ligeiramente nova, isto é, a do vínculo entre o desenvolvimento e a segurança. A minha Delegação julga a abordagem deste último tema particularmente interessante, porque se aplica não apenas à relação entre o conflito e a pobreza, mas inclusivamente às causas do terrorismo, à promoção dos direitos sociais e à luta contra a pobreza e o desemprego, entendidas como medidas de prevenção.

Por conseguinte, a Santa Sé deseja elogiar os esforços extremamente necessários em vista de encontrar os critérios adequados para a agremiação do Conselho de Segurança e para a actualização do sistema eleitoral da Organização das Nações Unidas, enquanto está persuadida de que o importante e abrangente debate destes dias ajudará a criar e a adoptar a fórmula mais oportuna para reflectir a índole democrática, representativa e global desta Organização.

Entre os elementos concretos que podem ajudar a estimular uma reconsideração da Organização das Nações Unidas, o Relatório apresenta um conceito de segurança que, sob muitos aspectos, coincide com os pontos de vista da Santa Sé acerca deste tema, uma vez que ela promove também os conceitos da clarividência e da prevenção, e não apenas os da prevenção e da intervenção.

Deste modo, a minha Delegação sente-se feliz por manifestar o seu apoio já expresso por numerosos oradores aqui, em prol de um debate mais aprofundado acerca da instituição de uma Comissão de Pacificação, como se propõe no mencionado Relatório, e sobre a sua posição mais apropriada no contexto dos diversificados organismos vinculados à Organização das Nações Unidas.

O Relatório não põe em dúvida o delineamento da Carta nas suas propostas e nos seus princípios ou, aliás, a lei primária desta Organização; pelo contrário, a mesma permanece intacta. No passado, quando a Santa Sé desejou abordar a reforma, jamais deixou de reconhecer o papel insubstituível dos princípios que constituem o fundamento para o bom funcionamento da Organização das Nações Unidas, como aqueles que se encontram no Artigo 2 da referida Carta, incessantemente susceptíveis de melhorar a resposta a uma situação internacional que se transforma de maneira contínua, e de levar à formulação de um quadro legalmente vinculante, em vista de uma resolução pacífica e equitativa das contendas internacionais.

Por este motivo, a Santa Sé tem o prazer de unir a sua voz à das pessoas que elogiam a Comissão por ter abordado a problemática do recurso à força e do direito à autodefesa. Neste sentido, formulamos votos a fim de que se continue a abordar ulteriormente a questão do recurso à força, em sintonia com as orientações já expressas na Recomendação 56 do citado Relatório, cujos critérios de legitimação foram particularmente bem formulados.

A Comissão declara-se favorável à manutenção intacta do Artigo 51 da Carta, a respeito do direito à autodefesa. A este propósito, a minha Delegação gostaria de confirmar que a legítima defesa deve prestar uma atenção especial às pessoas e à sua segurança. Cada Estado tem a responsabilidade de proteger o seu próprio povo; contudo, quando ele não se demonstra capaz ou desejoso de agir deste modo, tal responsabilidade deve ser assumida pela comunidade internacional mais vasta. Muitas vezes, durante os conflitos mais recentes, a Santa Sé teve a oportunidade de reiterar esta sua convicção, quando se falava sobre a "intervenção humanitária" como de legítima defesa, e quando tal intervenção era apresentada como uma obrigação que incumbe sobre a comunidade internacional, em ordem a garantir a sobrevivência dos indivíduos e das comunidades, diante da  acção  ou  da  inacção  de  um  Estado  ou  até  mesmo  de  um  grupo  de Estados.

A minha Delegação está convicta de que uma reforma apropriada destas instituições irá revestir a Organização das Nações Unidas das necessárias autoridade, credibilidade e legitimidade, para que assim ela possa agir com maior determinação em favor da paz e do bem-estar de todos.

Obrigado, Senhor Presidente!

 

 

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