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INTERVENÇÃO DA SANTA SÉ
NA CONFERÊNCIA DE OSLO
POR OCASIÃO DA RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO
 SOBRE AS MUNIÇÕES DE FRAGMENTAÇÃO

DECLARAÇÃO ANEXADA
AO INSTRUMENTO DE RATIFICAÇÃO

 

Ao ratificar a Convenção sobre as munições de fragmentação a Santa Sé deseja encorajar toda a comunidade internacional a ser determinada na promoção de negociações eficazes para o desarmamento e o controle dos armamentos e na consolidação do direito humanitário internacional, reafirmando o valor superior e intrínseco da dignidade humana, a centralidade da pessoa humana e as "considerações elementares de humanidade", todos eles elementos que constituem a base do direito humanitário internacional.

A Santa Sé considera a Convenção sobre as munições de fragmentação um passo importante para a protecção dos civis, durante e após um conflito, dos efeitos indiscriminados deste tipo cruel de armas. A nova Convenção representa um resultado notável para o multeralismo no desarmamento, baseado na cooperação construtiva entre actores governamentais e não governamentais e sobre o vínculo entre o direito humanitário e os direitos humanos.

A Santa Sé deseja realçar os seguintes aspectos: 

1. A Convenção adopta uma definição abrangente de vítimas de munições de fragmentação, incluindo as pessoas directamente atingidas, as suas famílias e as comunidades, e pede que os Estados-membros dêem a sua assistência. A Santa Sé está consciente do facto de que esta assistência mais extensa deve ser respeitosa do direito à vida desde o momento da concepção até à morte natural, de modo a adaptar-se aos princípios fundamentais de respeito pela vida humana, e garantir o reconhecimento da dignidade humana. Salvaguardar a vida e criar condições para uma existência digna da pessoa humana deveria ser a essência da assistência humanitária.

2. Os Estados-membros, ao determinar o ponto focal no Governo (Art. 5.2 [g]), terão que garantir que a coordenação das estruturas e mecanismos nacionais de inaptidão, desenvolvimento e direitos humanos assegurem assistencia real a todas as vítimas. A este propósito, a Santa Sé também deseja reafirmar a sua compreensão e interpretação do Art. 5.2 [c], no qual a Convenção reconhece "o papel específico e a contribuição dos actores relevantes":  quando um Estado-membro elabora um plano nacional e um orçamento para levar a cabo actividades de assistencia segundo a Convenção "com a intenção de os incorporar nas estruturas e mecanismos nacionais existentes de inaptidão, desenvolvimento e direitos humanos", deve garantir o pluralismo que é inerente a qualquer sociedade democrática e a diversidade de actores não governamentais relevantes. Esta forma de coordenação "respeitosa" das várias actividades dos actores governamentais e não governamentais está em sintonia com o preâmbulo (pp 10) (cf. Dublin Diplomatic Conference for the adoption of a Convention on Cluster Munitions, Summary Record, ccm/sr/4, 18 de Junho 2008).

3. A Santa Sé, ao ratificar a Convenção sobre as Munições de Fragmentação, compreende o termo "género", utilizado no preâmbulo (pp 8) e nos artigos 5.1, 6.7 e 7.1 [k] da Convenção, de acordo com a própria Declaração Interpretativa da Declaração de Pequim e da Plataforma de Acção, realizada em Pequim na 4ª Conferencia Mundial sobre as Mulheres.

4. O Art. 4.4 realça a responsabilidade moral nos casos em que tenham sido usadas ou abandonadas munições de fragmentação, tendo-se tornado resíduos de munições de fragmentação antes da entrada em vigor da Convenção. A responsabilidade estatal deveria ser expressa eficazmente no campo da cooperação e da assistência.

5. Quanto ao Art. 21, as operações militares conjuntas não implicam, de modo algum, a suspensão das obrigações previstas pela Convenção. "Os Estados aderentes, o seu pessoal militar ou civil" nunca deverão empenhar-se em actividades proibidas pela Convenção. Ao contrário, as operações militares conjuntas deverão ser para os Estados aderentes oportunidades para promover os critérios introduzidos pelo novo instrumento com o objectivo de proteger os civis, durante e após os conflitos armados.

A Santa Sé reconhece o espírito de cooperação entre os Estados, os organismos das Nações Unidas, as organizações internacionais, o comité internacional da Cruz Vermelha e a sociedade civil que, através de uma acção colectiva, apoiaram o processo que conduziu r adopção da Convenção. A Santa Sé considera a implementação da Convenção como um desafio legal e humanitário para o futuro próximo. Uma implementação eficaz deveria ser baseada na cooperação construtiva de todos os actores governamentais e não governamentais e reforçar o vínculo entre desarmamento e desenvolvimento. Isto pode ser feito através da orientação de recursos humanos e materiais para o desenvolvimento, a justiça, e a paz, que são os meios mais eficazes para promover a segurança e a ordem pacífica internacional.

Em conformidade com a sua própria natureza, a sua missão específica e a particular condição do Estado da Cidade do Vaticano, e de acordo com o procedimento internacional, a Santa Sé, mediante o acto solene de ratificação, garante trabalhar para a ordem pacífica internacional na qual a dignidade humana e os direitos fundamentais sejam totalmente respeitados.

Vaticano, 21 de Novembro de 2008.

 

 
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