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INTERVENÇÃO DO OBSERVADOR PERMANENTE DA SANTA SÉ
NA SEGUNDA CONFERÊNCIA DAS NAÇÕES UNIDAS
SOBRE A EXPLORAÇÃO E USO PACÍFICO
 DO ESPAÇO EXTRA-ATMOSFÉRICO  «UNISPACE-82»

DISCURSO DE MONSENHOR MARIO PERESSIN

Viena, 9 de Agosto de 1982

 

Senhor Presidente

Tomando a palavra diante desta nobre Assembleia, quero primeiramente felicitá-lo pela maneira notável como dirige os trabalhos dele.

A Delegação da Santa Sé está plenamente consciente da importância e da complexidade das questões estudadas por esta Assembleia. Trata-se, com efeito, de um campo em que, por um lado, os progressos do homem, da ciência e da tecnologia na conquista do espaço podem ser postos em evidência, e em que, por outro lado, se apresentam numerosas interrogações à consciência humana, ética e jurídica.

1. Actualmente,. a opinião pública apaixona-se menos pela conquista do espaço do que o fez nos princípios. Apesar disso, quando se reflecte em tal coisa, que prodigiosa aventura científica e tecnológica foi prosseguindo no decorrer do último decénio!

A aparição dos satélites utilitários está a modelar o futuro das nossas sociedades. No campo das telecomunicações intercontinentais, o sistema Intelsat continuou a sua expansão no duplo nível das estações terrestres e do segmento espacial, permitindo o desenvolvimento de circuitos de televisão e de milhares de circuitos telefónicos. Em meteorologia, tivemos sobretudo o acontecimento dos satélites geo-estacionais. A utilização dos satélites para a navegação progride notavelmente. Os satélites para a observação dos recursos terrestres fizeram a sua aparição e permitem um precioso descobrimento deles: quer se trate de agricultura (com em particular as previsões dc colheitas), de cartografia, de geologia, de hidrologia, de exploração florestal, de recursos marítimos, etc. Que nos reserva o decénio que há pouco se iniciou?

A 7 de Fevereiro de 1971, antes da reza do Angelus, Paulo VI não temeu exprimir, numa meditação lírica, o seu entusiasmo pelo bom resultado da missão do Apolo 14 com as evoluções do seu extraordinário Veículo lunar: "O homem, este átomo do universo, exclamara, de que não é ele capaz! Honra ao homem, ao pensamento, à ciência, à técnica, ao trabalho, ao arrojo humano. Honra a síntese que o homem sabe fazer entre a ciência e a sua aplicação, ele que, diferenciando-se de todos os outros animais, sabe dar instrumentos de conquista à sua inteligência e às suas mãos. Honra ao homem, rei da terra e agora príncipe dos céus". Aos seus olhos, esta notável realização científica era mesmo uma exigência antropológica fundamental: "o homem, explicava ele, com efeito, vê reflectir-se nele o seu mistério invisível, o espírito imortal, e obedece ao seu destino natural que o impele a progredir. Não se trata nisto de uma vã ambição, mas de uma resposta à vocação do seu ser".

Não seria isso, todavia, entusiasmo excessivo? A conquista do espaço não levaria os Estados mais poderosos e a comunidade científica a esquecer os nossos problemas humanos fundamentais (o drama da miséria e da fome para centenas de milhões de seres humanos, o flagelo do desemprego, que se espalha mais e mais na sociedade industrial, sem esquecer o subemprego crónico nos países pobres, etc.)? Não seria necessário, primeiro, esforçarmo-nos por resolver estes problemas dramáticos? A conquista do espaço não seria um luxo dispendioso e inútil, assim como uma perigosa diversão?

A objecção vem a propósito, sob a condição de se lhe dar volta. O exame dos factos não permite de maneira nenhuma considerar a conquista como luxo dispendioso e inútil. Muito ao contrário, é essencial continuá-la no interesse mesmo da humanidade. E é ela, precisamente, que apresenta sob uma luz nova a questão decisiva: a humanidade contemporânea, que é capaz de tais proezas científicas e tecnológicas, como não o seria, se quisesse resolver os seus grandes problemas de emprego e de repartição dos recursos? Aquilo que precisaria é unicamente um sentido muito forte de solidariedade e uma firme vontade de a pôr cm prática aos níveis nacional e internacional.

2. Aí, estas magníficas perspectivas são ensombradas pela transferência para o espaço dos nossos enfrentamentos militares. Na época em que havia ainda somente dois mil maquinismos satelizados, calculou-se que mais da metade eram destinados para fins militares. O desequilíbrio da proporção cresce cada ano. É verdade que a maior parte das suas missões são da ordem da "detecção" e não directamente da "destruição" (telecomunicações, escuta electrónica, reconhecimento, vigilância e alerta...). Infelizmente, durante os últimos anos, viu-se a aparição de missões tendentes a interceptar os satélites. E não é sem razão que se fala de satélites dotados de cargas nucleares. Tecnologicamente, a gama dos satélites "matadores" poderia ser aumentada. Não são unicamente os jornais sensacionalistas que descrevem o espaço como "campo de batalha do futuro". A eventualidade é tanto mais para ser tomada a sério quanto as preocupações militares desempenharam até agora um papel essencial no esforço considerável que foi exercido para a conquista do espaço. Não é evidente que — para a paz do mundo e mesmo no interesse das grandes potências — é vital esconjurá-la?

A reacção neste sentido impõe-se mais quanto a utilização do espaço para fins militares é absolutamente contrária às estipulações do Tratado (1967) sobre os princípios que regem as actividades dos Estados em matéria de exploração e de utilização do espaço extra-atmosférico, compreendida a lua e os outros corpos celestes. Não só o seu Preâmbulo afirma "o interesse que apresenta para a humanidade inteira o progresso da exploração e da utilização do espaço extra-atmosférico para fins pacíficos", mas ainda o seu artigo IV prescreve que "todos os Estados-partes no Tratado utilizarão a lua e os outros copos celestes exclusivamente para fins pacíficos". Estipula mesmo que "os Estados-partes no Tratado se obrigam a não colocar em órbita à volta da terra nenhum objecto portador de armas nucleares ou de qualquer outro tipo de armas de destruição maciça, a não instalar tais armas sobre corpos celestes e não colocar tais armas, de qualquer outra maneira, no espaço extra-atmosférico". O artigo III especifica que se estenda ao espaço o direito internacional, compreendida a carta das nações Unidas: o que significa, em particular, a proibição "de recorrer à ameaça ou ao emprego da força" (art. II, par. 4 da Carta).

As prescrições do direito internacional são claras. Naturalmente, importa afinar e adaptar um sistema de garantias e de verificações. Já o art. XII do tratado sobre o espaço dá um passo nesta direcção, quando estipula que "todas as expressões e instalações, todo o material e todos os veículos espaciais que se encontrem na lua ou noutros corpos celestes serão acessíveis... aos representantes dos outros Estados-partes no Tratado". Todavia, como esta acessibilidade não está prevista para as estações e veículos fora dos corpos celestes e todo o tratado deve ser interpretado de maneira restritiva, não nos maravilharemos com a existência de satélites-espias.

Poder-se-á certamente objectar que o artigo XI do dito Tratado impõe uma obrigação geral de informação relativamente às "actividades no espaço extra-atmosférico ". Mas está previsto que é só 'em toda a medida em que isto é possível e realizável". Tal "reserva" deixa praticamente o campo livre aos Estados interessados. Seria necessário prever uma verificação internacional bem mais eficaz: por exemplo, com um sistema de observadores análogo ao que foi organizado para o tratado sobre o Antártico.

Em qualquer hipótese, como o pede um jovem americano, "não deveria haver razão para que as nações do mundo não utilizassem o espaço pacificamente". É essencial todos compreenderem que a utilização militar dele pode levar às piores catástrofes e que ela não faria senão reforçar — na medida em que lá fossem colocadas armas — os terríveis perigos que ameaçara já a humanidade. É unicamente na paz e na cooperação recíproca que a conquista do espaço pode, afinal, ser benéfica para ela. E a referida utilização apenas ficará sendo uma prodigiosa aventura se pacificamente for partilhada em potência por todos os povos do mundo.

3. Chegamos assim a uma etapa decisiva da nossa reflexão, que deseja sublinhar com energia um ponto capital do novo direito internacional actualmente em gestação sob os auspícios da ONU e que manifesta, pelo menos teoricamente, uma viragem decisiva: a Introdução do conceito de "humanidade", não só como horizonte da actividade internacional, mas até como "sujeito" propriamente dito do direito internacional, como o "agente" que engloba e decide da vida internacional.

Já, o Tratado sobre o Antártico (1 de Dezembro de 1959) reconhecia, no seu Preâmbulo, "que é do interesse da humanidade inteira que o Antártico seja para sempre reservado só para as actividades pacificas e não se torne nem ' o teatro nem o risco de disputas internacionais". O Tratado sobre o Espaço retoma a mesma expressão no seu Preâmbulo: O interesse que apresenta para a humanidade inteira...". O seu artigo 1 estipula que: "a exploração e a utilização do espaço extra-atmosférico devem fazer-se para o bem e no interesse de todos os países... 'Elas são o apanágio da humanidade inteira". Esta última expressão — cujo alcance teórico é impressionante — encontra-se no art. XI do Tratado sobre a lua, de 1979. Encontra-se também no Projecto de convenção sobre o direito . do mar que a ONU acaba de adoptar, a 30 de Abril último.

Digamo-lo claramente: se se deseja reconhecer bem pelas palavras a verdadeira significação delas, estamos a assistir, em certos campos, a uma verdadeira mudança do direito internacional: torna-se um Direito da humanidade (Jus Humanitatis) ou Direito planetário. Pelo menos teoricamente, a problemática é profundamente nova: já não é daqui por diante "o Estado" o agente decisivo, que vê antes de tudo os seus próprios interesses e não se liga juridicamente senão na medida em que ele o julga bem, é "a humanidade" considerada, por exemplo, como "possuidora" do mar ou do espaço. Todos os outros, agentes (em particular os Estados) estão juridicamente obrigados a respeitar os seus direitos e interesses primordiais. A mutação é claramente revolucionária. Os signatários dos textos em que ela está registada, deram a sua firma sinceramente ou com desdém? Obrigaram-se verdadeiramente a honrá-la? E o interesse comum da humanidade pede que seja bem assim e que os egoísmos nacionais cedam diante desta exigência primordial.

Tratando-se do direito do espaço, todas as estipulações do Tratado de 1957 (assim como do de. 1979 sobre a lua) são coloridos com estes requisitos: que se trate da igualdade entre todos os Estados, da liberdade deles e da utilização pacífica por parte dos mesmos, da exigência de não-apropriação que se lhes impõe, assim como da responsabilidade deles e dos seus deveres de assistência e de restituição. Elas são todas, afinal, a aplicação concreta do mesmo direito fundamental: o pertencer à humanidade inteira (res communis humanitatis). Tal evolução corresponde, no mais alto ponto, às convicções mais profundas da fé cristã relativas à unidade de origem, de natureza e de vocação da família humana, que engloba solidariamente todos os seres humanos no tempo e no espaço: e, em particular, ao princípio axial, que ela daí deduz, do destino universal originário dos bens terrestres e portanto da disponibilidade deles para todos os povos e para todo o ser humano, em função das suas necessidades legítimas.

Energicamente afirmado na época patrística, este princípio foi retomado em seguida por São Tomás de Aquino, depois por Francisco de Vitória, e posto de novo em valor com insistência por Pio XII na sua Mensagem do 1° de Janeiro de 1941: "Todo o homem, enquanto ser vivo dotado de razão, declarava nessa altura, recebe de facto da natureza o direito fundamental de usar dos bens materiais da terra, embora seja deixado à vontade humana e às formas jurídicas dos povos regular mais em pormenor a actuação prática deste direito". O Concílio Vaticano II pronunciou-se no mesmo sentido: "Deus destinou a terra e tudo o que ela encerra para o uso de todos os homens e de todos os povos, de maneira que os bens da criação devem equitativamente chegar às mãos. de todos, segundo as regras da justiça, inseparável da caridade" (Constituição Gaudium et spes, 69, par. 1). Na sua Encíclica Laborem exercens, João Paulo II recordou que "o direito à propriedade privada está subordinada ao do uso comum, ao destino universal dos bens" (a. 14). .

São apenas algumas citações particularmente significativas. Para a doutrina social da Igreja católica, este princípio ético tem alcance geral: tanto no que diz respeito à vida internacional como à vida interior dos Estados. Aos seus olhos, os recursos terrestres e os que os homens podem pôr em campo no espaço cósmico pertencem, primeiramente, à. humanidade inteira è devem portanto ser utilizados para o seu interesse comum. Que possam daí resultar sacrifícios imediatos para certas colectividades (por exemplo, as grandes potências) e para o conjunto da sociedade industrial, isso de boa vontade se reconhecerá. Más não está afinal em jogo o interesse a longo prazo? Por outro lado, não é certo que devemos deixar-nos guiar por exigências éticas fundamentais de justiça e de solidariedade?

Acrescentemos que, nesta utilização solidária dos recursos da terra e do espaço, é capital pensar nas gerações futuras, tomar em conta os seus interesses tanto como os nossos. Se cada geração pensa unicamente no seu máximo bem-estar, dá prova de irresponsabilidade e de egoísmo, e arrisca-se a tornar-se culpada de graves injustiças em relação com os homens de amanhã.

Que a aplicação deste princípio axial da repartição dos recursos comuns em benefício da humanidade inteira seja dedicada, que ela apresente uma quantidade de problemas práticos e que não se possa proceder senão às apalpadelas, como não o reconhecer? Se se dá prova de boa vontade, as dificuldades não são invencíveis. O que é fundamental é o despertar de uma consciência mundial.

4. Se não nos orientamos praticamente no sentido agora indicado, a partir do conceito central de "humanidade", as vítimas da conquista do espaço — como do conjunto do desenvolvimento científico e tecnológico — serão os países pobres, incapazes, devido à sua pobreza mesma, de participar nela. Deste modo, o afastamento desfavorável deles em comparação cora os países ricos não parará de crescer. A comunidade internacional deve portanto estar disposta a tomar em conta, em nome da solidariedade e da justiça, os seus interesses legítimos.

É precisamente a exigência que impõe o direito internacional do espaço, pois o Tratado de 1967 estipula que "a exploração e a utilização do espaço extra-atmosférico... deve fazer-se para o bem e no interesse de todos os países, qualquer que seja o nível do seu desenvolvimento económico ou científico" (artigo 1). Trata-se nisto de uma opção preferencial em favor dos países em vias de desenvolvimento: ao menos, no sentido em que a tomada em conta dos seus interesses legítimos deve ser deliberadamente querida e constantemente examinada. Melhor ainda, devemo-nos preocupar de que também eles tirem um real benefício da conquista do espaço. Sem isto, serão uma vez mais as vítimas da marcha para a frente da sociedade industrial.

Como muito bem foi dito, "à partilha do mundo deve-se substituir, progressiva mas seguramente, o mundo da partilha". Tal perspectiva coloca radicalmente era causa as fantásticas despesas de armamentos do mundo contemporâneo. O desenvolvimento, no sentido da Encíclica Populorum progressio, é bem o novo nome da paz. Seria, por parte dos países ricos, obcecação tanto como egoísmo não entrarem nestas perspectivas.

5. Já o notámos: a tecnologia do espaço já se encontra dando resultados notáveis — e em si eminentemente positivos — relativos à teledetecção e à transmissão das mensagens.

A teledetecção já prestou serviços apreciáveis a respeito da cartografia geral, particularmente das regiões de acesso difíceis, da cartografia geológica, do inventário de recursos hidrográficos, da previsão dás colheitas, etc.

Quanto à transmissão das mensagens (telefónicas, televisivas...), não facilita ela consideravelmente a comunicação .entre os seres humanos e o enriquecimento mútuo deles em qualidade de humanidade?

É verdade que problemas reais se apresentam nestes dois campos. Diversos Estados se queixaram de a teledetecção permitir um direito de exame não fiscalizado sobre as suas actividades. Houve igualmente queixas de que a transmissão das mensagens vindas do estrangeiro era susceptível de levar a um prejuízo cultural grave em relação com a população considerada. Nos dois casos, seria uma violação da soberania.

Que soluções ter em vista? Dois princípios devem ser conjuntamente tomados em consideração: primeiro, o de cada Estado gozar de uma legítima independência e ter o direito de actuar livremente, embora no respeito dos direitos dos outros e sobre o fundo da solidariedade inter-humana e universal; em seguida, o de a soberania não ser um direito absoluto, que possa em particular proibir livres trocas culturais, porque ela deve também situar-se sobre o mesmo fundo da solidariedade inter-humana e universal.

O realismo convence facilmente que a teledetecção e a transmissão das mensagens não farão senão desenvolver-se. Como lastimar no que diz respeito aos seus resultados positivos? O que importa concretamente — em vista de evitar os resultados negativos — é ao mesmo tempo o respeito de um código de bom procedimento e a organização de uma regulação internacional.

6. De muitos modos, chegamos à mesma conclusão: a necessidade de constituir as instituições indispensáveis para este regulamento internacional da utilização pacifica do espaço.

Sem dúvida, certas instituições existem já: em particular a Comissão das Nações Unidas para as utilizações pacíficas do espaço, a Organização meteorológica mundial e a União internacional das telecomunicações. Têm grande interesse jurídico ou técnico. Mas a autoridade delas não é suficiente para assegurar a harmonização dos programas e menos ainda a supranacionalidade exigida logicamente pelo direito internacional do espaço.

O Papado contemporâneo insiste há muito na exigência, que se impõe, de dotar a comunidade internacional das instituições indispensáveis para favorecer a cooperação entre todos os países e a solução dos grandes problemas da vida em sociedade, que são agora, todos, problemas mundiais. Como dizia o Concílio Vaticano II, "uma busca adequada e uma realização mais eficaz do bem comum universal exigem desde agora que a comunidade das nações se organize segundo uma ordem correspondente às tarefas actuais" (Constituição Gaudium et spes, 84, par. 1). Todo o esforço para organizar a cooperação internacional em vista da utilização pacífica do espaço receberá portanto o apoio caloroso da Santa Sé, que deseja, em razão da sua missão de serviço desinteressado da humanidade, que esta tome também largamente era conta as necessidades dos países em vias de desenvolvimento, e sobretudo dos mais pobres entre eles.

No termo desta exposição, agradeço-lhe, Senhor Presidente, como às Senhoras e aos Senhores, a amável atenção mostrada e formulo votos para que a cooperação — oferecida sem dúvida diversa e complementar, na obra muito importante da exploração e das utilizações pacíficas do espaço extra-atmosférico — produza todos os seus frutos.

 

 

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