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COMUNICADO
DA SECRETARIA DA MEDIAÇÃO PONTIFÍCIA
 SOBRE A CONTROVÉRSIA
ENTRE A ARGENTINA E O CHILE

 

1. O Santo Padre João Paulo II, Mediador entre as Repúblicas da Argentina e do Chile para a solução da controvérsia sobre a zona austral, feitas as oportunas consultas, enviou, em data de 8 do mês corrente,

1) "Aos Governos chileno e argentino, através das delegações acreditadas para a Mediação, o seu convite a que ambos os Países procedam na primeira quinzena do corrente mês de Setembro, mediante representantes devidamente autorizados, a um intercâmbio de Notas em relação com o Tratado Geral sobre a Solução Judicial de Controvérsias assinado em Buenos Aires no dia 5 de Abril de 1972; tais Notas terão a finalidade de concordar na prórroga de dito Tratado até ser estipulado o Tratado final proposto pelo Mediador para a solução completa e definitiva da mencionada controvérsia ou, na falta dele, até seis meses depois da data em que o Santo Padre se veja na necessidade de declarar terminada a sua actividade mediadora":

2) "Ao Governo chileno o seu convite a que, contemporaneamente com este intercâmbio de Notas, se comprometa perante o Mediador — com documento escrito — a não fazer uso dos direitos que a prórroga oferecerá às Partes a não ser no caso da segunda hipótese do número anterior e apenas para o que se relaciona com a controvérsia austral" (documento Vat. 4/82).

Ao entregar estas solicitações, a Secretaria da Mediação fez presente que o Mediador esperava confiadamente que as Partes lhe fariam chegar as Notas acima indicadas, para que a mesma Secretaria procedesse a uma entrega simultânea aos destinatários, através das respectivas Delegações;

3. Em conformidade com o que se tinha concordado oportunamente, as Delegações acreditadas junto do Mediador pelos dois Governos entregaram à Secretaria da Mediação as Notas diplomáticas, com data do dia 10 deste mesmo mês: uma assinada pelo Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Culto, da Argentina, dirigida ao Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros do Chile, e a outra assinada pelo Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros do Chile dirigida ao Senhor Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Culto, da Argentina. O texto das Notas é o seguinte:

"Senhor Ministro

O meu Governo tomou conhecimento do documento Vat. 4/82, do dia 8 deste mês, com o qual a Secretaria da Mediação pontifícia para a controvérsia sobre a zona austral lhe comunicou, ao mesmo tempo que ao Governo da República Argentina-República do Chile, o encargo que tinha recebido de Sua Santidade João Paulo II em relação à prórroga do Tratado Geral sobre a Solução Judicial de Controvérsias assinado pelos nossos dois Países no dia 5 de Abril de 1972, em Buenos Aires.

A este respeito, tenho a honra de comunicar a Vossa Excelência que o meu Governo aceita em todos os seus termos o convite apresentado pelo Mediador com o referido documento. Por conseguinte, com o envio desta Nota, declara ao governo (argentino-chileno) o próprio consentimento para prorrogar dito Tratado até ser estipulado o Tratado final proposto pelo Mediador para a solução completa e definitiva da mencionada controvérsia ou, na falta dele, até 6 meses depois da data em que o Santo Padre se veja na necessidade de declarar terminada a sua actividade mediadora.

O meu Governo considera que a presente Nota, juntamente com a de igual teor que receba de Vossa Excelência no dia de hoje, constituem o acordo da República do Chile com a República Argentina — da República Argentina com a República do Chile pelo qual se prorroga o mencionado Tratado de 1972 nos termos indicados no citado documento Vat. 4/82 datado de 8 do mês em curso.

Aproveito a oportunidade para exprimir a Vossa Excelência a certeza da minha mais alta e distinta consideração".

Do mesmo modo a Delegação chilena entregou uma Nota, n. 32, com data de 10 de Setembro, dirigida pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros do Chile à Secretaria da Mediação, para comunicar o compromisso chileno perante o Mediador.

O Texto do documento é o seguinte:

"O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República do Chile saúda atenciosamente a Secretaria da Mediação pontifícia para a controvérsia sobre a zona austral e tem a honra de lhe comunicar o que segue:

o Governo chileno recebeu o documento Vat. 4/82, do dia 8 deste mês, com o qual a Secretaria da Mediação lhe transmitia — e também ao Governo da República Argentina — o encargo recebido de Sua Santidade João Paulo II, em relação com a prórroga do Tratado Geral sobre a Solução Judicial de Controvérsias, assinado por ambos os Países em Buenos Airçs no dia 5 de Abril de 1972.

Com data de hoje é estabelecida a prórroga do referido Tratado.

Por conseguinte, o Governo chileno, em atenção ao pedido contido no n. 2 do mencionado documento Vat.. 4/82, compromete-se perante o Mediador, com esta Nota, a não fazer uso dos direitos que a prórroga do referido Tratado oferece às partes a não ser no caso em que o Santo Padre se veja na necessidade de declarar terminada a sua actividade, mediadora e apenas para o que se relaciona com a controvérsia austral.

O mesmo Governo deixa ao critério do Mediador a comunicação do presente compromisso a quem considerasse oportuno

O Ministério dos Negócios Estrangeiros da República do Chile aproveita de bom grado a ocasião para exprimir à Secretaria da Mediação a certeza da sua mais alta consideração e distinta estima".

3. Hoje, quarta-feira 15 de Setembro, realizou-se uma reunião, na "Casina" Pio IV, entre o Representante do Mediador, o Cardeal António Samoré, acompanhado pelos seus dois colaboradores. Sua Excelência o Senhor D. Gabriel Montalvo e Sua Excelência o Senhor D. Paustino Sainz Munoz, e as Delegações acreditadas pelos dois Governos, presididas respectivamente pelo Embaixador Carlos Ortiz dc Rozas e o Embaixador alterno Ricardo Etcheverry Boneo, da parte argentina, e pelo Embaixador Henrique Bernstein, o Sub-secretário dos Negócios Estrangeiros, Sua Excelência Ernesto Videla, e o Embaixador alterno Santiago Benadava, da parte chilena.

Na referida reunião, a Secretaria da Mediação entregou às Delegações as Notas diplomáticas transcritas nos números anteriores. Entregou igualmente à Delegação argentina uma Nota do seguinte teor:

"A Secretaria da Mediação pontifícia para a controvérsia sobre a zona austral saúda atenciosamente a Delegação da República Argentina para a mesma Mediação e apraz-se em juntar cópia da Nota n. 32, com data de 10 de Setembro, que o Ministério dos Negócios Estrangeiros da República do Chile lhe dirigiu em relação com o documento Vat. 4/82, do dia 8 deste mês.

Com esta Nota, o Governo chileno concretiza perante o Mediador o compromisso a que se faz referência no n. 2 do mencionado documento.

A Secretaria da Mediação aproveita de bom grado a oportunidade para reiterar à mesma Delegação da República Argentina a certeza da sua mais alta e distinta consideração".

Os referidos quatro documentos serão registados na Secretaria Geral das Nações Unidas.

Com o acto realizado hoje termina uma fase das negociações, que constitui um passo positivo para a solução da controvérsia sobre a zona austral. As duas Nações, Argentina e Chile, manifestaram a sua adesão a -uma sugestão do Santo Padre que facilitará as negociações dentro da Mediação, em . cujo êxito feliz ambos os Governos exprimiram a sua reiterada confiança.

É de esperar que as negociações prossigam num ambiente favorável, procurando fazer graduais progressos substanciais para chegar ao Tratado final.

Cidade do Vaticano, 15 de Setembro de 1982.

 

 

(Durante a reunião de que trata o n. 3 do presente comunicado, Sua Eminência o Senhor Cardeal António Samoré recordou o iter da negociação que levou ao acordo em questão. Depois, os Embaixadores Bernstein e Ortiz de Rozas, tomaram a palavra para se congratular pelo êxito alcançado, exprimindo sentimentos de viva gratidão pela obra do Santo Padre e renovando a confiança dos seus Governos no Augusto Mediador em vista da continuação dos trabalhos para chegar à feliz solução da controvérsia).

 

 

 

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