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SECRETARIA DE ESTADO

NORMAS PARA A TUTELA DO TEXTO LATINO
 DO CÓDIGO DE DIREITO CANÓNICO
E PARA A SUA TRADUÇÃO NOUTRAS LÍNGUAS

 

 A necessidade de tutelar a integridade do texto latino do novo Código de Direito Canónico e de garantir ao mesmo tempo a fidelidade das traduções desse texto em línguas modernas, aconselha que a Santa Sé determine oportunas normas a respeito.

Por isso, o Cardeal Secretário de Estado, por especial mandato do Sumo Pontífice João Paulo II, estabeleceu O seguinte:

1. Somente o texto latino do Código de Direito Canónico tem valor oficial.

2. A Santa Sé, segundo as normas das Convenções internacionais, reserva para si os direitos exclusivos sobre o texto, tanto no que se refere à sua reimpressão em latim, como quanto às traduções noutras línguas.

3. A concessão de licença para as traduções será normalmente feita por meio das Conferências Episcopais.

Estas normas são promulgadas mediante a publicação em L'Osservatore Romano e entram imediatamente em vigor.

Vaticano, 28 de Janeiro de 1983.

 

AGOSTINO, Card. CASAROLI
Secretário de Estado

 

 

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