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SECRETARIA DE ESTADO

INTERVENÇÃO DA SANTA SÉ NA 55ª COMISSÃO DA ONU
SOBRE OS DIREITOS DO HOMEM

OS DIREITOS DA CRIANÇA

Genebra, 15 de Abril de 1999

 

Senhora Presidente

No dia 10 de Novembro de 1989, a Assembleia Geral aprovou por unanimidade a Convenção sobre os Direitos da Criança. Tratou-se do resultado de um longo caminho percorrido pela comunidade internacional, que teve início em 1924 com a primeira Declaração dos Direitos da Criança, bem como de um novo impulso para o respeito e a salvaguarda dos menores de idade, em vista de um desenvolvimento integral das potencialidades do homem, desde o alvorecer da sua existência, num clima de dignidade, liberdade e justiça.

Com efeito, a Convenção não constitui apenas uma enunciação de princípios, mas é um vínculo jurídico para os países que a ratificaram. Essa procura evidenciar, de maneira mais completa do que no passado, a inteira série dos direitos que devem ser reconhecidos às crianças e, ao mesmo tempo, indicar os instrumentos para os tutelar e os promover.

Consciente das contribuições positivas que este documento pode oferecer ao bem-estar das crianças, a Santa Sé participou activamente, desde o início dos trabalhos, no debate e na redacção deste instrumento internacional, reafirmando desta forma a importância que desde sempre atribui ao reconhecimento da dignidade própria da criança, como testemunham no mundo inteiro as numerosas obras da Igreja católica, nos sectores da assistência e da educação.

Já há alguns anos que a Comissão dos Direitos do Homem criou dois grupos de trabalho, encarregados de preparar dois projectos de protocolo facultativo, concernentes à participação das crianças nos conflitos armados e à venda, à prostituição e à pornografia que envolvem crianças, bem como às medidas básicas necessárias para prevenir e eliminar estas práticas.

O abuso perpetrado contra as crianças, exploradas sexualmente em vista de finalidades comerciais, constitui um crime grave e tal é considerado pela opinião pública, pois um pequeno ser é saqueado daquilo que possui de mais autêntico: a sua inocência. O mal transforma a beleza em horror e em opressão selvagem.

A adopção de um protocolo facultativo seria antes de mais uma resposta adequada às exigências de clarividência e de justiça em benefício destas vítimas, mas inclusivamente um gesto de solidariedade e simpatia, um impulso ético que recorda à sociedade o facto que ela deve proteger e sustentar com todos os meios a personalidade ainda frágil da criança, em vez de a maltratar, de a violentar ou de abusar da sua vulnerabilidade.

No mundo existem dezenas de milhares de crianças que são empregadas como soldados nos conflitos armados. As estruturas políticas e sociais dos países devastados por conflitos intestinos perderam a própria funcionalidade. As famílias são desmembradas e as crianças tornam-se com frequência órfãs ou são abandonadas. Nestas situações, elas são particularmente vulneráveis e o seu recrutamento para os combates torna-se ainda mais fácil. Se é verdade que algumas destas crianças são alistadas à força ou constrangidas com ameaças contra as suas famílias ou os seus parentes, é também verdade que outras aderem «voluntariamente», porque acreditam que serão protegidas, que obterão a alimentação necessária ou inclusivamente porque são aliciadas com promessas de educação, de dinheiro e de um futuro melhor.

As consequências tornam-se dramáticas: estas crianças são privadas de uma infância e de uma educação normais, às quais têm direito; aprendem a matar e a enfrentar com agressividade a violência que os circunda todos os dias e que são obrigadas a tolerar; vivem desprovidas de relacionamentos afectivos e não dispõem de lugares onde se refugiar.

Como o Papa João Paulo II disse na sua última Mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz, «estas crianças não passarão sem ter graves problemas com a sua posterior integração na sociedade civil. Interrompe-se a sua educação e mortificam-se as suas capacidades de trabalho, com enormes consequências para o seu futuro! As crianças têm necessidade de paz; têm direito à ela» (n. 11).

Por conseguinte, segundo o parecer da Delegação da Santa Sé, a adopção de um protocolo facultativo neste campo reveste uma importância fundamental e urgente para a salvaguarda das crianças, acima de tudo das mais pobres e desprotegidas.

Senhora Presidente

Depois de cinco sessões, os dois grupos não parecem estar longe da conclusão do próprio trabalho, mas ainda existe o perigo de não se poder alcançar o objectivo de elaborar estes projectos de protocolo antes do décimo aniversário da Convenção.

A Santa Sé sente-se feliz por poder colaborar com a Organização das Nações Unidas e a comunidade internacional, em vista de criar um ambiente que favoreça o desenvolvimento da criança desde a sua concepção, em todas as dimensões, bem como o exercício dos seus direitos. Os dois protocolos facultativos seriam um instrumento eficaz e apropriado, e sem dúvida contribuiriam para um precioso enriquecimento do texto da Convenção.

Renovando o seu apoio aos dois projectos, a minha Delegação faz votos por que todos os participantes nos grupos de trabalho demonstrem flexibilidade e capacidade de compromisso, necessárias para elaborar textos que possam ser imediatamente aceites por consentimento.

 

 

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