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INTERVENÇÃO DA SANTA SÉ
NA 58ª SESSÃO DA COMISSÃO DA ONU
SOBRE OS DIREITOS DO HOMEM

12 de Abril de 2002 

 

 
Senhor Presidente

O direito à liberdade religiosa contido no art. 18 da Declaração Universal dos Direitos do Homem foi sempre considerado como uma das pedras angulares do edifício dos direitos humanos, dado que diz respeito a uma das mais profundas dimensões da vida da pessoa e da sua busca da verdade. Violar o direito à liberdade religiosa significa violar um dos mais íntimos santuários da dignidade da pessoa humana.

A Delegação da Santa Sé deseja abordar duas questões que dizem respeito à prática da liberdade religiosa no contexto das sociedades pluralistas democráticas.

Ponto 1

Hoje, o respeito pela liberdade religiosa significa considerar a contribuição dos fiéis religiosos, como vital para a construção de uma paz duradoura. Trabalhando em conjunto, num espírito de respeito recíproco, as religiões podem oferecer uma contribuição fundamental e original para a coexistência dos povos e para a paz. Os líderes religiosos, exortados pelo Papa João Paulo II no dia 24 de Janeiro em Assis, comprometeram-se num "Decálogo para a Paz", rejeitando o terrorismo e condenando "qualquer recurso à violência e à guerra em nome de Deus ou da religião".

A Conferência de consulta internacional sobre a educação escolar em relação à liberdade religiosa e à fé, organizada pelo Relator Especial em Madrid, no passado mês de Novembro, realçou um modelo útil da forma de proceder ao exame das maneiras de garantir a liberdade religiosa e de fazer florescer a fé religiosa no contexto dos regimes pluralistas democráticos.

O próprio termo "pluralista" exige que os fiéis religiosos seja reconhecidos, juntamente com os outros [cidadãos], como protagonistas activos no que é próprio das sociedades a que pertencem. Isto significa que a crença religiosa ou a aderência a uma confissão religiosa em particular não deve constituir um obstáculo para o acesso à profissão da mesma na vida pública. Quer dizer que o ensinamento anti-religioso deve ser eliminado dos currículos escolares e das documentações oficiais.

Ponto 2

A questão das minorias religiosas, especialmente onde uma tradição religiosa em particular é predominante, é abordada de diferentes formas pela legislação nacional. Com efeito, 48 países reconhecem que uma dada religião goza de uma condição especial, quer como religião de Estado, quer como religião oficial ou tradicional, quer ainda como religião da maioria dos seus habitantes.

A posição da Santa Sé, no que diz respeito a estas situações, foi definida pelo Concílio Vaticano II, que faz a seguinte afirmação, em plena sintonia com os instrumentos de promoção dos direitos humanos: "Se, atendendo às circunstâncias peculiares dos povos, uma comunidade religiosa é especialmente reconhecida na ordenação jurídica da sociedade é, ao mesmo tempo, necessário que se reconheça a todos os cidadãos e comunidades religiosas o direito à liberdade em matéria religiosa e que tal direito seja respeitado" (Declaração sobre a liberdade religiosa Dignitatis humanae, 6). A Santa Sé aprova o diálogo com os Governos, em ordem a assegurar o máximo respeito possível pela liberdade religiosa de todos. Um diálogo aberto e franco vai contribuir para superar os mal-entendidos. Todos podem trabalhar em conjunto, na busca comum de formas de assegurar que as pessoas residentes em qualquer país, no pleno respeito pelas culturas e tradições locais, possam professar livremente a sua fé e, ao mesmo tempo, sejam capazes de "estabelecer e manter contactos com os indivíduos e as comunidades em matéria de religião e de crença, a níveis tanto nacional como internacional" (Declaração sobre a eliminação da intolerância e a discriminação assentes na religião, art. 6).

Permiti-me, como conclusão, chamar a vossa atenção para uma problemática de singular interesse nos dias de hoje: o respeito pelos lugares de culto e pelos lugares sagrados em períodos de conflito. Tanto o primeiro Protocolo adicional às Convenções de Genebra (cf. art. 53), como a Convenção de Haia para a salvaguarda da propriedade cultural no caso de conflitos armados (1954) definem normas específicas a propósito dos "monumentos históricos, obras de arte ou lugares de culto, que constituem a herança cultual e espiritual dos povos". De resto, a Santa Sé realça o facto de que o respeito por estas normas é válido para todos os conflitos e para cada uma das partes em conflito. Os lugares sagrados em Jerusalém e na Terra Santa têm um significado especial para as três tradições religiosas monoteístas na realidade, para a humanidade inteira. A falta de respeito ou o uso inoportuno de tais lugares constitui uma violação tanto das normas internacionais, como dos acordos bilaterais.

Com efeito, qualquer solução a longo prazo para a crise no Médio Oriente deve ter em consideração o problema do respeito e do acesso ilimitado aos lugares religiosos, sagrados para cada uma das tradições religiosas. Esta é inclusivamente uma dimensão da liberdade religiosa. Trata-se de um requisito prévio para a promoção de um clima de diálogo entre as religiões no Médio Oriente, e para o serviço em benefício da paz.

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