The Holy See
back up
Search
riga

INTERVENÇÃO DA SANTA SÉ NA 57ª ASSEMBLEIA GERAL
 DAS NAÇÕES UNIDAS SOBRE A LEGITIMIDADE
DAS SANÇÕES ECONÓMICAS

16 de Outubro de 2002


Senhor Presidente

O debate sobre as medidas coercitivas unilaterais e extraterritoriais continua desde há muito tempo. Esta Assembleia tem à sua frente o Relatório do Secretário-Geral que, uma vez mais, oferece as respostas dos Estados relativas a esta importante questão.

Em 1996, em preparação para o Relatório do Secretário-Geral da 52ª Sessão, a Santa Sé já ofereceu a sua contribuição; a minha Delegação acredita que esta é uma boa oportunidade para chamar novamente a atenção desta Assembleia para tais respostas: 

"Em virtude da sua natureza singular, a Santa Sé não tem relações económicas nem comerciais com outros Estados. Contudo, mediante a articulação da sua posição clarividente e fundamentada sobre bons princípios acerca do problema da imposição de sanções económicas internacionais e de outros meios de coerção política e económica, sobretudo através da pessoa de Sua Santidade o Papa João Paulo II, assim como mediante a sua actividade neste sector, ela tem procurado aliviar a angústia que aflige as populações civis, directa ou indirectamente atingidas pela imposição de tais medidas".

"A Santa Sé considera legítimo que a comunidade internacional recorra às sanções económicas, quando se confronta com um Governo específico que age de maneira a pôr em perigo a paz mundial".

"Contudo, na opinião da Santa Sé, existem diversas condições que devem acompanhar a imposição destas sanções, nomeadamente:  os embargos não podem constituir um instrumento de guerra ou de punição contra um povo; as sanções deveriam ser um meio temporário de exercer pressão sobre os governos, cujas tomadas de posição ameaçam a paz internacional; as sanções devem ser proporcionais às finalidades que se desejam alcançar; as sanções devem ser sempre acompanhadas do diálogo entre as partes interessadas".

"Sua Santidade o Papa João Paulo II afirmou que o embargo, claramente definido pela lei, constitui um instrumento que deve ser utilizado com grande discernimento, subordinado a rigorosos critérios legais e éticos. É sempre urgente prever as consequências humanitárias das sanções, sem deixar de respeitar a devida proporção que tais medidas deveriam ter em relação ao mal que elas desejam remediar. Dever-se-ia introduzir um mecanismo que permitisse uma previsão independente e efectiva das consequências humanitárias das sanções e, por conseguinte, que determinasse as modalidades para remediar estes efeitos. A decisão legítima por parte da comunidade internacional jamais dispensa da devida atenção que se deve prestar à sorte concreta das populações civis" (A/52/459).

Senhor Presidente, a posição da Santa Sé não mudou e está em sintonia com a dos outros Estados que continuam a recomendar que se ponha termo às medidas injustas e prejudiciais aplicadas contra os Estados, não apenas com base na soberania nacional, nas relações comerciais e nas questões económicas, mas de maneira muito especial com base no reconhecimento da dignidade humana e do direito à vida, liberdade e segurança.

Enquanto o debate continua, a Santa Sé renova o seu compromisso, unindo-se aos outros governos em ordem a garantir que a alimentação e os remédios nunca sejam usados como instrumentos para uma pressão política.

Senhor Presidente

Como diz o próprio tema [deste debate], "Medidas económicas coercitivas como instrumentos de coacção", uma sombra obscura está a ser lançada sobre todo o resultado que os Estados esperam poder alcançar. Quando a força, a coerção e a coacção são postas em prática como meios para alcançar um fim, algo de sinistro entra em acção. Este não é o itinerário que o mundo civilizado deve percorrer e, por isso, não pode ser aceitável no seio da Família das Nações e nunca poderia ser justificado, independentemente das circunstâncias.

Obrigado, Senhor Presidente!

 

 

 

top